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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:43

Karina Andreza
Boa tarde

Selecione o segundo arquivo com a descrição: Mesmo arquivo compactado

O anterior pode apresentar problemas devido seu tamanho para download (16mb).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:50

Ailton Acredito que não. Pois o importante é enviar.
Eu enviei referente a Janeiro de 2014 e não enviei mais, pois a minha é sempre zerada.
A IN da Receita fala que DCTF Zerada enviar o 1º mês e voltar a enviar somente quando houver Debitos.
Estou arriscando nessa vamos ver. Até breve colega.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:07

Boa tarde,

Tenho uma empresa que foi aberta em 12/2013 e não teve movimento até o presente momento, foi entregue em março/2104 a DSPJ de 2013, mesmo assim, é necessário entregar a DCTF de 01/2014??

obrigado!

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:19

Tcheler

Boa tarde,

Pela nova regra se vc. entregou a DSPJ sem movimento não precisa entregar a DCTF até que haja movimento

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Andre Rieger

Andre Rieger

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:48

Boa Tarde
Estou com problema no preenchimento da DCTF 2.5 ref a Junho/2014, faço a compensação de IRRF por DCOMP, porém ao digitar o nr. dela no campo(Outras Compensações> Nr. da Dcomp), da a mensagem "Numero da DComp Invalido", alguem esta com esse problema? poderia me ajudar

Obs: se digitar o nr. da DComp Entregue em 13/06 o sistema aceita. obrigado

André Rieger
Curitiba/PR
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:50

Boa tarde!

Transmiti em 09/07/2014 a DCTF do mês de janeiro/2014 - sem movimento, conforme a Instr. Normativa 1478 de 07/07/2014 o prazo de entrega era 31/07/20147. Quando transmiti gerou multa.
Saberiam me dizer se já tem pronunciamento da Receita Federal cancelando estas multas. Vi o pronunciamento que iriam cancelar mas não vi a efetivação do cancelamento.

Célia

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:28

Celia Maria
Boa tarde

A receita federal se pronunciou quanto ao caso e também já foi discutido aqui neste tópico, repito abaixo:

Devido a problemas técnicos, a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal foi cancelada. Portanto, a versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.

Em 21 de julho de 2014, foi liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

O prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 é até 08/08/2014 (art. 2º da IN RFB nº 1.478, de 2014).
O prazo para a entrega das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar foi prorrogado para 08/08/2014 (art. 3º, IN RFB nº 1.484, de 31 de julho 2014).

As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.

Fonte: Receita Federal - Dctf

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:29

Celia Maria, sim, a Receita já se pronunciou que essas multas seriam canceladas. Se não me engano, até mesmo nesse tópico, numa mensagem anterior, isso foi divulgado.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:22

Boa tarde colegas

Tenho a seguinte situação :-

Janeiro /2014 - com movimento- entregou DCTF
Fevereiro/2014 - com movimento - entregou DCTF
Março /2014 - Sem movimento - entregou DCTF
Abril/2014 - sem movimento - não entregou DCTF
Maio/2014 - sem movimento- não entregou DCTF
Junho/2014- sem movimento - não entregou DCTF
Este meu raciocínio está correto?

José Henrique da SIlva

José Henrique da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 18:16

Boa tarde a todos,

A DCTF referente Junho/2014 deve ser enviada com o validador 2.5?

Tenho débitos a serem compensados, porém, quando entro na parte de Outras Compensações o tipo de crédito que estou usando não aparece como opção (Cofins Não Cumulativa - Ressarc/Compens - PA após jan/2014) e quando tento outra opção ele dá erro no numero da delaração e quando não preencho o numero da declaração também apresenta erro.

Alguém já passou por esta situação?

Obrigado
Henrique

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:35

Informação sobre DCTF e a nova versão do programa:

DCTF referente ao mês de agosto de 2014
Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.
Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.
A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.
Fonte: RFB

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 19:59

Oi, Alessandra,
Para a DCTF anterior à 08/2014 ainda deve ser utilizado o programa DCTF 2.5, para as próximas devemos esperar a DCTF 3.1, que deve ser lançada na segunda quinzena de setembro.

Cláudio Antônio da Silva
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Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:20

Bom dia?

Uma associação que faço a contabilidade ficou todos os meses de 2011 e 2012 sem fazer a DCTF.

A certidão negativa não sai por causa dessas pendências.

Minha duvida é a seguinte: Se eu fizer uma declaração afirmando que a associação esteve INATIVA em 2011 e 2012, essas pendências da DCTF são sanadas?

Outra duvida minha é a seguinte: Passados cinco anos, essas pendências prescrevem e dai posso conseguir tirar uma CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:37

Marcos Antonio, se essa associação estava ATIVA, então deverias ter enviado a DCTF de dezembro de cada ano, informando os meses em que não houveram débitos a declarar (caso não tenha havido imposto a recolher).

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:39

Marco Antonio, bom dia

Se vc. entregar as DCTFs. sem movimento conseguirá obter as Certidões da RFB, on line acredito que em 02 ou 03 dias;

Quanto a prescrição do débito após 05 anos normalmente não ocorre porque a Receita faz a notificação da pendência ou via carta ou através da Caixa Postal via Certificação Digital e em qualquer uma das formas a pendência não prescreve.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:01

Aqui esta pendente as DCTF de
jan, fev, mar, abr, mai, jun, jul, ago, set, out, nov e dez de 2010;
jan, fev, mar, abr, mai, jun, jul, ago, set, out, nov e dez de 2011;
jan, fev, mar, abr, mai, jun, jul, ago, set, out, nov e dez de 2012.

Então terei que fazer três declarações de DCTF, dez 2010, dez 2011 e dez 2012 informando todos os meses que não teve movimento, dai as declarações dos outros meses serão sanados, não estarão mais na area de pendencias?

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:41

Bom dia, Janaina

O prazo para entregar a DCTF 05/2014 era até 08/08/2014, acredito que vai gerar uma multa de R$ 200,00 por causa do atraso e que poderá ser paga com redução de 50% se pagar até a data estipulada pela RFB.

Com essas mudanças não posso afirmar se houve prorrogação de prazo solicito aos amigos confirmarem essa data

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:42

Janaina, normalmente quando se envia uma declaração em atraso, o próprio sistema já emite a notificação da multa. Li há pouco tempo, aqui no Portal, um caso parecido com o seu, e segundo a pessoa que enviou a mensagem a atendente da Receita orientou a dar entrada com um pedido de cancelamento de multa em virtude da DCTF ter sido enviada indevidamente ...

LUANA SANTOS

Luana Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:08

Boa tarde,

Estou tentando enviar a DCTF competência agosto e não consigo. Dá o erro:

"Para entregar a DCTF Mensal a partir de agosto de 2014, deverá ser utilizada a versão 3.1 do PGD DCTF Mensal."

Só que não encontrei a versão 3.1 no site da Receita federal!!!!!

E lá vamos nós outra vez.... :(

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