Karina Andreza
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscalnão consigo abrir esse anexo.
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Karina Andreza
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscalnão consigo abrir esse anexo.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Karina Andreza
Boa tarde
Selecione o segundo arquivo com a descrição: Mesmo arquivo compactado
O anterior pode apresentar problemas devido seu tamanho para download (16mb).
Att..
Rafael Janduci Paulo
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Ailton Acredito que não. Pois o importante é enviar.
Eu enviei referente a Janeiro de 2014 e não enviei mais, pois a minha é sempre zerada.
A IN da Receita fala que DCTF Zerada enviar o 1º mês e voltar a enviar somente quando houver Debitos.
Estou arriscando nessa vamos ver. Até breve colega.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Tenho uma empresa que foi aberta em 12/2013 e não teve movimento até o presente momento, foi entregue em março/2104 a DSPJ de 2013, mesmo assim, é necessário entregar a DCTF de 01/2014??
obrigado!
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Tcheler
Boa tarde,
Pela nova regra se vc. entregou a DSPJ sem movimento não precisa entregar a DCTF até que haja movimento
Andre Rieger
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro Boa Tarde
Estou com problema no preenchimento da DCTF 2.5 ref a Junho/2014, faço a compensação de IRRF por DCOMP, porém ao digitar o nr. dela no campo(Outras Compensações> Nr. da Dcomp), da a mensagem "Numero da DComp Invalido", alguem esta com esse problema? poderia me ajudar
Obs: se digitar o nr. da DComp Entregue em 13/06 o sistema aceita. obrigado
Celia Maria
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Transmiti em 09/07/2014 a DCTF do mês de janeiro/2014 - sem movimento, conforme a Instr. Normativa 1478 de 07/07/2014 o prazo de entrega era 31/07/20147. Quando transmiti gerou multa.
Saberiam me dizer se já tem pronunciamento da Receita Federal cancelando estas multas. Vi o pronunciamento que iriam cancelar mas não vi a efetivação do cancelamento.
Célia
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Celia Maria
Boa tarde
A receita federal se pronunciou quanto ao caso e também já foi discutido aqui neste tópico, repito abaixo:
Devido a problemas técnicos, a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal foi cancelada. Portanto, a versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.
Em 21 de julho de 2014, foi liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
O prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 é até 08/08/2014 (art. 2º da IN RFB nº 1.478, de 2014).
O prazo para a entrega das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar foi prorrogado para 08/08/2014 (art. 3º, IN RFB nº 1.484, de 31 de julho 2014).
As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.
Fonte: Receita Federal - Dctf
Att..
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Celia Maria, sim, a Receita já se pronunciou que essas multas seriam canceladas. Se não me engano, até mesmo nesse tópico, numa mensagem anterior, isso foi divulgado.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Rubens,
Muito obrigado!
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde colegas
Tenho a seguinte situação :-
Janeiro /2014 - com movimento- entregou DCTF
Fevereiro/2014 - com movimento - entregou DCTF
Março /2014 - Sem movimento - entregou DCTF
Abril/2014 - sem movimento - não entregou DCTF
Maio/2014 - sem movimento- não entregou DCTF
Junho/2014- sem movimento - não entregou DCTF
Este meu raciocínio está correto?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Está correto, Luiz Antonio. 1º mês sem débitos: envia, e os meses seguintes dispensados.
José Henrique da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde a todos,
A DCTF referente Junho/2014 deve ser enviada com o validador 2.5?
Tenho débitos a serem compensados, porém, quando entro na parte de Outras Compensações o tipo de crédito que estou usando não aparece como opção (Cofins Não Cumulativa - Ressarc/Compens - PA após jan/2014) e quando tento outra opção ele dá erro no numero da delaração e quando não preencho o numero da declaração também apresenta erro.
Alguém já passou por esta situação?
Obrigado
Henrique
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Informação sobre DCTF e a nova versão do programa:
DCTF referente ao mês de agosto de 2014
Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.
Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.
A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.
Fonte: RFB
Julio Queiroz Matos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Julio, não há como enviar a DCTF de agosto enquanto a Receita não disponibilizar a nova versão do programa, resta aguardar ...
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Oi, Alessandra,
Para a DCTF anterior à 08/2014 ainda deve ser utilizado o programa DCTF 2.5, para as próximas devemos esperar a DCTF 3.1, que deve ser lançada na segunda quinzena de setembro.
Julio Queiroz Matos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigado Márcio,
Att.
Júlio Matos.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia?
Uma associação que faço a contabilidade ficou todos os meses de 2011 e 2012 sem fazer a DCTF.
A certidão negativa não sai por causa dessas pendências.
Minha duvida é a seguinte: Se eu fizer uma declaração afirmando que a associação esteve INATIVA em 2011 e 2012, essas pendências da DCTF são sanadas?
Outra duvida minha é a seguinte: Passados cinco anos, essas pendências prescrevem e dai posso conseguir tirar uma CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Marcos Antonio, se essa associação estava ATIVA, então deverias ter enviado a DCTF de dezembro de cada ano, informando os meses em que não houveram débitos a declarar (caso não tenha havido imposto a recolher).
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Marco Antonio, bom dia
Se vc. entregar as DCTFs. sem movimento conseguirá obter as Certidões da RFB, on line acredito que em 02 ou 03 dias;
Quanto a prescrição do débito após 05 anos normalmente não ocorre porque a Receita faz a notificação da pendência ou via carta ou através da Caixa Postal via Certificação Digital e em qualquer uma das formas a pendência não prescreve.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Aqui esta pendente as DCTF de
jan, fev, mar, abr, mai, jun, jul, ago, set, out, nov e dez de 2010;
jan, fev, mar, abr, mai, jun, jul, ago, set, out, nov e dez de 2011;
jan, fev, mar, abr, mai, jun, jul, ago, set, out, nov e dez de 2012.
Então terei que fazer três declarações de DCTF, dez 2010, dez 2011 e dez 2012 informando todos os meses que não teve movimento, dai as declarações dos outros meses serão sanados, não estarão mais na area de pendencias?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marcos, exatamente. As pendências serão as 03 DCTFs de dezembro de cada ano.
Janaina C. A. Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Custos Pessoal eu entreguei por engano a DCTF de 05/14 ontem . ela esta zerada e não era obrigada a ser entregue,
será que vai gerar algum tipo de multa???
Alguem pode me ajudar????????????????????
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, Janaina
O prazo para entregar a DCTF 05/2014 era até 08/08/2014, acredito que vai gerar uma multa de R$ 200,00 por causa do atraso e que poderá ser paga com redução de 50% se pagar até a data estipulada pela RFB.
Com essas mudanças não posso afirmar se houve prorrogação de prazo solicito aos amigos confirmarem essa data
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Janaina, normalmente quando se envia uma declaração em atraso, o próprio sistema já emite a notificação da multa. Li há pouco tempo, aqui no Portal, um caso parecido com o seu, e segundo a pessoa que enviou a mensagem a atendente da Receita orientou a dar entrada com um pedido de cancelamento de multa em virtude da DCTF ter sido enviada indevidamente ...
Luana Santos
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Estou tentando enviar a DCTF competência agosto e não consigo. Dá o erro:
"Para entregar a DCTF Mensal a partir de agosto de 2014, deverá ser utilizada a versão 3.1 do PGD DCTF Mensal."
Só que não encontrei a versão 3.1 no site da Receita federal!!!!!
E lá vamos nós outra vez.... :(
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Luana Agosto só estará disponivel após o prazo de entrega de Julho se esgotar
Silas Ricardo Christinelli
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.