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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:45

DCTF referente ao mês de agosto de 2014
Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.
Alguém sabe informar quais são as opções que tratam o tal"caput do art. 2o."?

ERICA DE OLIVEIRA MOREIRA

Erica de Oliveira Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 17:49

Boa tarde.

Como foi exposto nas mensagens anteriores, para entregar Julho/2014 será utilizado o programa validador 2.5 e a Receita Federal disponibilizará no portal, após o dia 15 de setembro, a versão 3.1.

Att,
Erica de Oliveira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:21

Bom dia. Estou fazendo pela primeira vez a DCTF, e importei o arquivo de dentro do meu sistema tributário para o programa gerador. Veio o valor do PIS e COFINS ref. julho ( que é o mês da competência que tem que entregar agora dia 19/09).
Pergunto:
1 – caso o imposto tenha sido pago, vou na aba “débitos/créditos” , em “pagamento com Darf”, e incluo a guia quitada. Daí na aba “resumo” irá aparecer o valor (hipoteticamente) débitos apurados 20,00, créditos vinculados 20,00 e saldo a pagar 0,00. Agora caso a guia não tenha sido paga, consequentemente não irei lançar nada em “pagamento com Darf”, e ficará débitos apurados 20,00, créditos vinculados 0,00 e saldo a pagar 20,00. É isto?

Sobre o IRPJ/CSLL
2- caso o IRPJ/CSLL esteja sendo pago antecipadamente, dentro do período de apuração, devo lançar estes pagamentos antecipadamente, mês a mês? Ou será lançado apenas na competência que seria a original ( março, junho, setembro e dezembro), com suas respectivas baixas em abril, julho, outubro e dezembro ( claro, caso pagas)?
3- caso o IRPJ/CSLL seja pago em três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder, devo lançar estes valores apenas na competência que seria a original (março, junho, setembro e dezembro)?
Obrigado.

Cacil

Cacil

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:05

Saulo Heusi, boa tarde
Sempre entreguei a dctf vinculando seus "reais" pagamentos. Agora, nosso contador mandou entregar como "TUDO pago".
Isso pode trazer problema para a empresa?
Você poderia me passar o dispositivo legal?
Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:48

Lais Araujo
Bom dia


As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 5°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.

Assim sendo, Agosto/2014 prazo final até 21/10/2014.

Todavia entende-se que será disponibilizada uma nova versão a partir da competência 08/2014, aguardemos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:02

Olá,
Caros colegas, estou com a mesma situação de vários de vocês, preciso entregar a DCTF ref. 08/2014 pelo motivo de baixa da empresa, mas aparece o erro "Para entregar a DCTF Mensal a partir de agosto de 2014, deverá ser utilizada a versão 3.1 do PGD DCTF Mensal."
Mas a RFB ainda não disponibilizou o programa mencionado.
Em caso de novidades, postem por favor.
Grata.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:16

Oi, Cristina. Também estou aguardando a Receita liberar a nova versão do programa, assim que tiver novidades, posto aqui. Abraços

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:17

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Bom dia

Estamos no aguardando e acompanhando a divulgação da nova versão do aplicativo.

Para fazer o mesmo não deixe de acompanhar as publicações no sitio da Receita Federal do Brasil.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:17

DCTF referente ao mês de agosto de 2014

Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.
Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.
A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.

Fonte RFB

Cláudio Antônio da Silva
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 14:26

Paulo Roberto,
1 - É isto. Não pagou, fica em "aberto".
2 - Os darfs das antecipações serão lançados no último mês de cada trimestre, até porque o "período de apuração" informado nas guias deve ser o último dia do trimestre.
3 - Segundo o menu Ajuda do programa: "Quando houver opção pela divisão do débito em quotas, as fichas relativas aos créditos não são preenchidas na DCTF referente ao último mês do trimestre de apuração. O Débito e as respectivas Quotas deverão ser informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre imediatamente posterior, na Pasta - Trimestre Anterior."


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 14:36

Beleza Márcio.....isto aí;.........aproveitando, digamos que no meu exemplo ali, o valor de R$ 20,00 do mês de julho ( que venceu em 25/08 e não foi pago, portanto ficando em "aberto" na DCTF de julho) será pago dia 30/09. O que faço com esta guia paga dia 30, em atraso? informo onde? tenho que retificar a DCTF de julho e informar o pagamento? ou informo na DCTF do período seguinte? Obrigado.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:31

Boa tarde

Pessoal

Gostaria de saber se eu tenho que informar na DCTF o IRPJ e CSLL ajuste anual? Os códigos dos DARF's são 2456 e 6773.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:48

Márcio, ou outro colega, aproveitando a tua boa vontade....aconteceu um caso aqui....fizemos a apuração hipoteticamente de PIS de R$ 1.000,00...porém na hora de fazer a guia, emitimos e pagamos no valor de R$ 900,00. No outro dia, vimos o erro e fizemos a guia de R$ 100,00. As duas dentro do vencimento. Minha dúvida: na hora de baixar os pagamentos, lanço uma só com o somatório de R$ 1.000,00 ou preciso informar os dois pagamentos? Obrigado.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:13

Alguém poderia me informar se a DCTF referente o mês 07/2014 vai ser entregue na versão 3.1, pois, no dia 28/08/2014 a Receita Federal divulgou uma nota dizendo que sairia este versão para transmitir a DCTF.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:31

Bianca de Assis Estevão , mês 07/2014 é na versão 2.5. A nova versão só a partir de 08/2014

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Márcio Guimarães Alves

Márcio Guimarães Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:37

Boa tarde a todos


Não sei se estou fazendo certo ao postar minha duvida. É a primeira vez que estou fazendo uma pergunta aqui no forum. Minha dúvida é a seguinte: Com o novo metodo para entrega da DCTF no caso de empresas que estão sem movimento desde o começo do ano, inclusive agora em julho se eu quiser posso entregar a DCTF sem movimento todo mes até dezembro? ou somente a partir do segundo mes que ela esta sem movimento?

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:43

Márcio, boa tarde,


Sim, pode entregar todos os meses sem movimento, porem se for parar de enviar é melhor faze-lo a partir do ano seguinte

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 09:34

Bom dia Galera.
Entrei no site da RFB para ver se a versão 3.1 da DCTF ja havia sido liberada(ainda não foi), mais para minha surpresa constatei que a versão 2.5 até agora a ultima a ser utilizada foi retirada do site, estou vendo coisa ou tiraram mesmo.
Abs
Ailton

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:35

A dctf 3.1 nada pelo jeito, notificar quando esta atrasado alguma obrigação ou alguma multa a pagar a nossa receita federal e bem rapidinha...que coisa

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:54

Boa tarde, Rubens Pereira.

Estou fazendo exatamente o que você comentou.

Sim, pode entregar todos os meses sem movimento, porem se for parar de enviar é melhor faze-lo a partir do ano seguinte


Nos últimos meses a RFB está fazendo tanta confusão na nossa cabeça que é melhor prevenir do que remediar.

No fim das contas, entender e executar tudo que se pede está sendo uma maratona.

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 17:14

Boa Tarde

Respondendo à preocupação do nosso amigo Eduardo Luiz pode entregar com a versão 2.5 que a Receita Federal recebe a declaração numa boa, pois, eu enviei a minha hoje de manhã sem problemas.
E se você não estiver achando o link para baixar a versão 2.5, segue link abaixo da RFB:
www.receita.fazenda.gov.br

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
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