x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.125

acessos 382.407

DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:54

Alguém pode me dar "uma luz"?
Uma empresa, Lucro Presumido, enviou DIPJ/2013, inativa indevidamente.
Na verdade teve faturamento de julho a dezembro/2013, ou seja, deixou de declarar receita.
Não enviou NADA de DCTF ou SPED Contribuições no ano de 2013.
Enviou apenas a DIPJ INATIVA de forma errônea, como já disse.
Agora, preciso acertar a situação dessa empresa. Minhas dúvidas:
DCTF e SPED Contribuições, de todo o ano de 2013 até 07/2014 não foram entregues.
Todas essas competências, se eu enviar agora, já teriam multas por atraso na entrega?
Li alguma coisa sobre isenção de multas da DCTF? Existe algo sobre isso mesmo??

Obrigada
Joana

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:14

Boa tarde, Joana Darc

No caso da EFD-Contribuições, como você vai entregar antes que o fisco te cobre, não será aplicada multa. Agora no caso da DCTF, o próprio programa gera a multa por cada declaração não entregue, lembrando que você deverá entregar a DCTF do mês de Dezembro de 2013 e terá que informar que de Jan à Jun de 2013 a empresa não teve débitos à declarar, portanto, serão apenas 6 multas referente à 2013, pagando no prazo de vencimento ela é reduzida pela metade. Ex: Multa de atraso de entrega por DCTF: R$ 500,00 pagando o DARF até a data de vencimento extipulada pelo programa é reduzida em 50% (só não sei se o valor ainda é 500,00).
E depois as DCTF's de Janeiro à Julho de 2014 em conjunto com a EFD-Contribuições.


Espero ter ajudado com as suas dúvidas.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:18

Joana, Boa tarde,

Sobre o DIPJ, você pode mandar outro com movimento ele vai ficar no lugar do sem movimento enviado anteriormente, sobre as multas acredito que a RFB vai cobrar sim, porque ela vai desconsiderar a declaração anterior enviada sem movimento;

Sobre a DCTF os meses que não houveram movimentos não estava obrigada a entregar, salvo os meses de Janeiro e Dezembro, as que entregar agora haverá multa sim;

Sobre o SPEED, a partir do 1º mês que houve movimento a empresa tem que entregar a declaração inclusive dos meses sem movimento e também haverá a multa.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:23

Vando Luiz

Muito obrigada. Esclareceu muito. Apenas continuo com uma delas: com relação às DCTFs de 2014, aplico as mesmas multas ?
Confesso que fiquei surpresa com relação à não ter multas do SPED Contribuições.. ainda bem, porque também não entregou nada de 2014.

Muitíssimo obrigada
Joana

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:30

Boa tarde, Joana Darc

Pois, o fisco entende que foi constatado o erro, antes mesmo de ser enviado qualquer tipo de ofício foi efetuada a correção, no máximo, posteriormente ele pode solicitar explicações do motivo da entrega fora do prazo.

Também fiquei com uma dúvida, pelo menos a empresa recolheu os impostos do 3° e 4° trimestre de 2013?! Se sim, menos pior.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:38

Vando,

Não.. não recolheu nada.
Agora que me procurou para tentar resolver essas pendências todas.
Por ser uma empresa pequena, pouco e baixo movimento, parece-me que o responsável contábil anterior, não "se importava" muito, segundo me disse o sócio da empresa, não sei ao certo, sinceramente
Ele vai recolher tudo. O problema é que as multas por atraso das declarações será ainda maior que os valores dos impostos a recolher, mesmo com atraso.

Joana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:08

Boa tarde Joana

O atraso na transmissão do EFD contribuições enseja (sim) multa de R$ 500,00 para empresas do lucro presumido e R$ 1.500,00 para as do Lucro Real.

O Artigo 57º da Lei 12873/2013 alterou o Artigo 57º da Medida Provisória 2158-35/2001 que passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.


Código da Receita (DARF) - 2203
Vencimento - Último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva

Para saber mais acerca da multa pelo atraso da transmissão do EFD Contribuições, consulte a Resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 13 . Ela dá inclusive um exemplo.

...

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:15

Saulo, boa tarde.
Nesse caso então, a informação que me foi passada anteriormente (se eu entregar antes de notificada, não tem multa) é uma inverdade?

Qualquer que seja a situação em que eu enviar fora do prazo, independente de ter ou não movimento, gerará multa por atraso na entrega?

Grata
Joana

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:16

Boa Tarde!

Tambem estou com dúvida na versão DCTF 3.1 para as empresas de Lucro Presumido

No campo opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário 2014

1 - Aplicação das disposições contidas nos art. 1º e 2º e 4º a 70
2 - Aplicação das disposições contidas nos art. 76 a 92
3 - Aplicação das disposições contidas nos art. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92
4 - Não optante

Qual a opção seria correta?

Alguem tem algum artigo da materia comentada sobre esta nova lei e quais alterações para as empresas no lucro presumido,

agradeço a colaboração de todos

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:37

Boa tarde

Joana Darc

Poço desculpas pela informação incorreta que passei à sua pessoa sobre atraso na entrega da EFD-Contribuições.


Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:50

Joana, com relação à EFD, se a empresa do Lucro Presumido não teve faturamento no mês, está dispensada do envio, exceto no mês de dezembro, onde deverá assinalar os meses sem movimento. No teu caso, estaria dispensada do envio nos meses de janeiro a junho de 2013.

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 07:46

A entrega da EFD-Contribuições enseja sim multa e é exatamente a que o Saulo postou. O que acontece é que a multa não é gerada automaticamente pelo programa e deve ser gerada manualmente pelo usuário conforme o código disponibilizado pela Receita.

Diogo Lazaretti

Diogo Lazaretti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:18

Bom dia a todos,

Joseli, entrei em contato com a Lefisc que presta assessoria para nós aqui do escritório e conforme contato telefônico com a atendente Tereza, foi me informado que para quem não esteja executando as alterações contábeis previstas na lei desde Janeiro/2014 deve colocar como optante, pois a obrigatoriedade se dará a partir de 2015. Caso marque como optante em alguma das outras opções, o "pedido" será retroativo desde janeiro.

Eu vi comentários que se marcasse como não optante, teve gente com medo da RFB cobrar IR sobre as distribuições de lucro antecipadas, conforme MP 627/2013, Art. 83, § 1º, mas isso foi vetado.

A única dúvida que tenho é das empresas inativas, se deve ser entregue a DCTF de Agosto/2014 apenas para marcar essa opção.

Att. Diogo Lazaretti
Contábil Baum - Contabilidade
Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:23

Associações só estão obrigadas à entrega do EFD-Contribuições quando atingirem o valor de R$10.000,00 em contribuições, ou em dezembro, para informar a dispensa dos demais meses.

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
(...)
§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)


Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
(...)
§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:32

Bom dia!!!

Tenho acompanhado as postagens, e estou com uma duvida em relaçao a rotina de alguns colegas. Sempre entrego a DCTF após cairem os pagamentos dos DARF's no e-Cac ou ter em maos os comprovantes de pagamento dos clientes. Percebo que muitos colegas entregam a DCTF junto com o fechamento da Escrita e nao entendo como conseguem fazer a entrega uma vez que os pagamentos nao foram ainda realizados... Algum colega pode me explicar como é o fluxo e qual a rotina que segue para entregar a DCTF dessa forma? Gostaria de implementar em minha rotina mas nao vejo como...

Grata e no aguardo,

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:52

Eu espero virar o mês só para ter certeza que todos os Darfs já foram feitos, tiro os pagamentos no e-CAC e os preencho na DCTF. Geralmente os únicos que ainda não caíram são os trimestrais, mas após enviada a DCTF os pagamentos que caírem no sistema são cruzados automaticamente.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:16

Joseli/ Luiz Henrique... Obrigada pela resposta... Mas desculpe a ignorancia, nao está errado enviar a DCTF com omissão de informação? (pagamento com DARF)

No caso, Luiz, voce disse que eles cruzam automaticamente, e aí, nao consideram a DCTF incorreta?

Grata... e Muito obrigada pela ajuda...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:25

Que coisa... nao sabia disso...

Entao vou começar a antecipar a entrega das nossas... quase nao temos obrigações acessórias nao é verdade?

Obriga pela atenção e ajuda...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:40

Entendi... entao em resumo... se há possibilidade de informar o pagamento (tendo-o no ecac ou comprovante) informo. Caso ainda nao tenha caido o pagamento nao informo, e no caso dos trimestrais, aguardo para ter certeza que foi pago pelo cliente.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:42

Bom dia!!

Estou na situação da JOSELI e de muitos outros usuarios....

Sou de uma Imobiliaria, e sei que alem da DCTF teve outras mudanças para este ramo.

Tambem estou com dúvida na versão DCTF 3.1 para as empresas de Lucro Presumido.

No campo opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário 2014

1 - Aplicação das disposições contidas nos art. 1º e 2º e 4º a 70
2 - Aplicação das disposições contidas nos art. 76 a 92
3 - Aplicação das disposições contidas nos art. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92
4 - Não optante

Qual a opção seria correta?

Alguem tem algum artigo da materia comentada sobre esta nova lei e quais alterações para as empresas no lucro presumido.

Alguem pode nos ajudar?

Agradeço a colaboração de todos

At,
Marcia

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:56

Caroline, os trimestrais funcionam do mesmo jeito. Eu só citei-os como exemplo porque geralmente são os únicos que ainda não caíram o pagamento quando faço a DCTF.

Marcia estamos todos esperando "cair uma solução do céu" pois essa nova lei é muito extensa e complexa, até meu contador está tendo dificuldades em analisá-la. A RFB deveria soltar um entendimento claro e resumido, porém nesse país é uma festa tributária e quantos mais multas geradas melhor.

O ideal seria uma consulta a um advogado tributário.

Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:14

ok Luiz Henrique..

Acho que esse é mesmo o caminho, quando estou na metade da leitura da Lei, (ja tentei ler varias vezes) me perco e nao entendo nada...

Muito obrigada!

Marcia

Página 39 de 43

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.