João, penso que seu entendimento está correto em partes.
Até que se esclareça esta normativa, no meu entendimento, entrega-se a
DCTF de Janeiro/2014 e a de Abril de 2014, estando dispensada a entrega de fevereiro, e se for o caso, de maio ( Se não houver débitos), com base no inciso
A orientação é que seja entregue apenas
UMA DCTF retroativa, referente apenas ao PRIMEIRO MÊS no qual não houve débitos a declarar, que no exemplo citado por você, seria apenas a DCTF de janeiro/2014. As
A nova redação da Instrução Normativa RFB nº 1.110, a qual trata da DCTF, parece confusa inicialmente, mas os primeiros entendimentos que se tem são os seguintes:
Exemplo 1:Empresa
teve débito a declarar em janeiro,
não teve em fevereiro e
não teve em março. Fica dispensada apenas da DCTF de março, por ser o segundo mês onde não há débitos a declarar.
Exemplo 2:Empresa
com movimentação em janeiro mas
sem débito a declarar,
inativa em fevereiro e
com movimento em março
com débito a declarar. Realiza a entrega da DCTF dos três meses, janeiro, fevereiro e março.
Provavelmente questionarão o segundo exemplo pelo fato de que em fevereiro seria o segundo mês consecutivo sem débitos a declarar, o que torna dispensada a entrega. Mas aí cito o seguinte trecho da nova redação:
§ 4º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)Ou seja, no exemplo 2, fevereiro foi ainda o primeiro mês de inatividade, não permitindo a dispensa.
Vale ressaltar também que com a nova redação, sempre que a empresa tiver movimentação em janeiro (ou mês da constituição), estará obrigada à entrega, tenha ela débitos a declarar ou não.
Lembrando que estes são meus entendimentos, com os quais espero colaborar a fim de chegarmos à um entendimento comum.
Fundamentação: Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm