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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

GRACIELE CARDOSO RODRIGUES

Graciele Cardoso Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:54

Bom dia colegas,

Dei entrada num processo de baixa de uma empresa agora no mês de setembro, minha duvida é ate quando posso enviar a DCTF de baixa, e se preciso enviar também a DIPJ de baixa? A DCTF precisa ser enviada no programa 3.1 né?

Obrigada pela atenção!

CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:18

Bom dia!

Já li diversas perguntas dos colegas, sobre a duvida que tenho, porem não encontrei resposta.
Faço a contabilidade de uma igreja, apresentei a DCTF de janeiro/2014 sem movimento , como a mesma não tem debitos a declarar , pergunto:
Com a nova versão 3.1 terei que apresentar DCTF em agosto com opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário 2014

1 - Aplicação das disposições contidas nos art. 1º e 2º e 4º a 70
2 - Aplicação das disposições contidas nos art. 76 a 92
3 - Aplicação das disposições contidas nos art. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92
4 - Não optante

Qual a opção seria correta?

Célia

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:20

Bom dia Graciele,

Ver a seguir, § 1º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.110/2010:

Do Prazo para Apresentação da DCTF

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (Vide arts. 2º e 4º da IN RFB nº 1.478, de 2014)

§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A versão da DCTF a ser utilizada é a DCTF 3.1.

Quanto a DIPJ, sim deve entregar também, conforme dispõe o Artigo 5º da IN RFB nº 1.463/2014:

Art. 5º As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2014 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2014.

Parágrafo único. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2014, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Diogo Lazaretti

Diogo Lazaretti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:28

Boa tarde Sandra!

A Lei 12.973/2014 se refere a uma série de mudanças de que devem ser adotadas na contabilidade da empresa, mudanças essas que estão confusas e deixando a todos na espera de um "milagre".
Mas uma coisa é certa, a obrigatoriedade dessa lei se dará a partir de 01/01/2015, até então a opção correta para quem ainda NÂO adotou as mudanças previstas na lei, seria a de "Não optante" pois, uma vez marcando como optante em qualquer um dos artigos, essa opção será retroativa a 01/01/2014.

Att. Diogo Lazaretti
Contábil Baum - Contabilidade
Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:40

Bom dia a todos,

Tenho a mesma dúvida do Sr. Luiz Henrique . que a Ana Duarte e acredito que seja de vários outros usuários.

No campo de opção pela lei 12.973 temos as seguintes opções:

a) Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70

b) Aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 90

c) Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92.

d) Não optante

Alguém poderia esclarecer de maneira clara e concisa o que se trata cada opção?

Obrigado!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:44

Alexandre dos Santos, acredito que consiga sua resposta nesse tópico aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:33

Bom dia

Janaina

Eu também tentei fazer a importação, mas o programa dá erro referente ao leiaute, tentei até restaurar cópia de segurança mas sem efeito algum. Acredito que terá lançar tudo na mão pelo menos a primeira declaração, ou então ligar na Receita Federal informando o erro pra ver se eles resolvem, porque dá muito trabalho ter que digitar tudo na mão de novo.


Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:21

Pessoal, bom dia!
Acredito eu que, o erro na importação da DCTF 08/2014 é devido a atualização de vosso sistema fiscal gerador do arquivo DCTF 3.1 que, ainda não foi atualizado pela empresa de TI responsável pelo mesmo. Deem uma consultada no vosso fornecedor de sistemas que talvez encontrem a solução. No meu caso, foi atualizado para a versão 3.0 e consegui gerar e importar na época mas, como foi cancelada, agora tenho que aguardar a atualização do meu sistema fiscal gerador do arquivo DCTF 3.1 para importação.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:23

Joana Darc, dê uma lida na mensagem postada em "Quarta-Feira, 1 de outubro de 2014 às 15:28:53" de autoria do "Diogo Lazaretti" que é a melhor resposta para essa questão.

Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 11:00

Joana Darc,

com a ajuda dos colegas aqui no fórum e dando uma lida na legislação pertinente, estou declarando como não optante, visto que tem essa possibilidade por enquanto. Em 2015, será obrigatório fazer uma opção. Mas, de qualquer forma, é interessante além de considerar as informações aqui contidas dar uma lida na legislação, nos artigos que constam das opções pelo menos.

Att.

Alexandre

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 22:33

Diogo Lazaretti, boa noite!

Obrigada por sua postagem de 01/10/2014.

A Lei 12.973/2014 se refere a uma série de mudanças de que devem ser adotadas na contabilidade da empresa, mudanças essas que estão confusas e deixando a todos na espera de um "milagre".
Mas uma coisa é certa, a obrigatoriedade dessa lei se dará a partir de 01/01/2015, até então a opção correta para quem ainda NÂO adotou as mudanças previstas na lei, seria a de "Não optante" pois, uma vez marcando como optante em qualquer um dos artigos, essa opção será retroativa a 01/01/2014.


Consegui entender melhor a situação.

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Maria Christina Salgado Ananias

Maria Christina Salgado Ananias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:40

Bom dia a todos!

Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Temos duas empresas na condição de inativas em nosso escritório.
Como em agosto/2014 temos que fazer as opções relativas à Lei 12.973, precisamos fazer entrega de DCTF para as empresas inativas?
Se não, em perdendo a condição de inatividade neste ano, poderemos fazer essas opções no mês em que se der a perda dessa condição?
Se puderem me esclarecer com a base legal, agradeço. Não entendi essa questão na leitura que fiz da Lei.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 13:08

Boa tarde Maria

Se as empresas estão (comprovadamente) inativas, não será devida a transmissão da DCTF.

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas enquanto se mantiverem inativas, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.484, de 31 de julho de 2014)


Fonte: IN RFB 1110/2010

...

ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 14:32

Boa tarde, alguém conseguiu enviar a DCTF do mês de agosto pela versão 3.1 ?

Não estou conseguindo, da erro no layout :(

Obrigada.

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 14:57

Pessoal, só uma duvida, a única coisa que mudou agora foi o programa da DCTF né? As novas leis que foram implantadas nesse ano, se a empresa não tiver movimento não entregar dctf e voltar a entregar somente quando voltar a ter movimento, essas coisas não mudaram?

Att,
Thais.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:35

Boa Tarde!!!

Você verificaram se foi lançada a Multa da DCTF? ? Hoje fui consultar e consta a multa por atraso na entrega o PA/Ex é 26/03/2014 eu acredito que seja de janeiro cujo prazo foi 25/03, mas como a empresa não tinha movimento entreguei dia 21/07... não era para baixar automaticamente ou devo ir até a Receita???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:34

Pessoas,

Enviei minhas DCTFs competencia 08/2014 marcando a opção "não optante" em relação a nova lei.

Minha dúvida é saber se muda alguma coisa em relação as empresas sem movimento.

Ex 1: tenho uma empresa sem movimento, enviei DCTF 01/2014 e 02/2014, só preciso enviar agora a competência 12/2014 e notificar os meses sem movimento?

Ex 2: tenho outra empresa aberta em março de 2014, enviei DCTF 03/2014 e 04/2014 e so voltei a enviar na competencia 07/2014 que a mesma voltou a ter movimento. Como proceder com esses meses sem enviar ? Na declaração de dezembro marco eles como sem movimento ? ou há alguma regra nova ..

Muitas Dúvidas ????

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 17:28

Joseilma,
A regra agora é enviar a DCTF no 1º mês sem débitos a declarar, e só. Não tem mais que apresentar a DCTF de dezembro informando os meses sem débitos.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 14:03

Márcio Padilha Mello

Obrigada ,

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Fatima Oliveira Sousa

Fatima Oliveira Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 09:48

Uma empresa que já segue as Normas Internacionais na Contabilidade, deve marcar na DCTF, na aba “Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano calendário de 2014” como não optante?
Para as empresas tributadas pelo Lucro presumido muda alguma coisa na tributação dos impostos de IRPJ e da CSLL?
Já enviei a DCTF referente agosto 2014 escolhendo a opção como “não optante” .... Posso retifica la para alterar a opção referente a Lei 12.973/2014?


E as empresas que estão ativas, porém não teve débitos em agosto é preciso enviar a DCTF em branco fazendo a opção pela nova Lei?

Se puderem me ajudar....

Desde já agradeço a atenção!
Fátima

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 13:46

Boa tarde Fatima

A opção pela normas dispostas na Lei 12973/2014 assinalada na DCTF de fatos geradores ocorridos no mês de Agosto/2014 são irretratáveis, ou seja, você não pode retificá-la com vistas a mudar de opção.

...

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 14:32

Boa tarde! Alguém ja conseguiu enviar a versão 3.1?

Está aparecendo a seguinte mensagem de erro quando tento verificar pendência:

"Erro-CPF/CNPJ básico do DJE diferente do CNPJ básico da Declaração. Esta situação é incompatível com o Motivo de Suspensão selecionado."

Quando eu preencho a suspensão no Código 3540, devo informar o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte constante no DJE, sendo este, diferente do CNPJ da empresa que eu trabalho.

E o erro só deixa de aparecer se eu colocar o CNPJ da empresa, diferente do constante no DJE.

Alguém sabe como proceder?

Fatima Oliveira Sousa

Fatima Oliveira Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 20:29

Saulo, Boa noite!

Muito obrigada pela resposta. Segundo duas consultorias a qual consultei, as mesmas me informaram que a retificação pode ser feita até o prazo de entrega (dia 21/10/2014). Cada vez fico mais confusa. Sabe me dizer onde posso confirmar se essa informação procede? E no caso de realmente não poder retificar, a contabilidade terá que voltar a fechar a contabilidade pelo RTT, ja que desde janeiro optamos pelas normas internacionais da contabilidade?
Mais uma vez muitíssimo obrigado!
Fátima

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