x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.125

acessos 382.407

DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:54

Se a pessoa jurídica não tem débitos a declarar na DCTF do mês de agosto, e não fez a opção, então está dispensada do envio, caso o mês de agosto seja, no mínimo, o segundo sem débito.

Gabriela de Alcantara

Gabriela de Alcantara

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 18:11

Boa Tarde, Rafael

A Lei 12.973/2014 será válida a partir de 2015. Porém, as empresas podem utilizar dessa Lei para apurar seus impostos em 2014.
A empresa que já utiliza dessa nova regra, deve colocar na DCTF essa informação.
Caso a empresa apure seus impostos sem seguir a nova Lei, é só informar como "Não optante".
Ou seja, não é para "escolher" na DCTF se a empresa vai usar dessa Lei. É para quem já vem apurando seus impostos desde janeiro/2014 pela nova regra. É apenas para "informar" para a receita de que já está se beneficiando da Lei.

Algo que ainda não entendi, é se em 2015 todos serão obrigados a utilizar a Lei, ou somente quem utilizava o RTT (Regime Tributário de Transição).


Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 08:26

Bom Dia Gabriela. Perfeito sua colocação, mas ainda continuamos na dúvida.
E as Empresas Isentas que vem sem Débitos a declarar precisa "informar" que não vai participar agora das novas mudanças da lei 1492/2014 ?
Ou posso continuar a não enviar a DCTF? pois enviei em janeiro sem débitos a declarar e não enviei mais, só volto a enviar quando houver débitos a declarar.

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:08

Então você não seguiu a tabela da Receita.
A receita federal não é clara nas suas informações ta sempre deixando a desejar.
Para se garantir é melhor entregar né. Mas agora não da mais tempo o prazo foi até ontem ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:37

Bom dia,

A IN 1.499 (15/10/2014) alterou o prazo para comunicar a opção pelas novas regras, passando para a DCTF de "dezembro/2014", portanto quem não tem débitos a declarar em agosto/2014, e não sendo o 1º mês nessa situação, está dispensado da entrega.

Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:44

Bom dia pessoal!!!

Fiquei com uma duvida e já peço desculpas se ela foi esclarecida aqui, procurei porém não achei.
Pra quem vai optar sim ou não pela nova lei 12.973/2014. deverá fazer isso em Dezembro ok?

Minha pergunta é: Qual validador devo usar para as anteriores a de dezembro? 2.5 ou 3.1?


Obrigada :)


Ligia Federici Rubini
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:37

Bom dia Adelmar

To perdido aqui no DCTF
Oque eu coloca na opções referentes à lei 12.973/2014 para o ano calendario de 2014. ?

Leia as mensagens deste tópico e terá suas dúvidas esclarecidas e as respostas que procura.

...

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:54

Bom dia

Adelmar

Sugiro que você leia a Lei 12.973/2014 para que você possa entender qual das opções no Programa da DCTF 3.1 se enquadra, pois é o que estou fazendo. Por hora, já enviei a DCTF de 08/2014 e coloquei como "Não optante", porque de acordo com que me informei, a obrigatoriedade desta opção é para o Ano-Calendário de 2015.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
KARLA MC

Karla Mc

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:26

Bom dia,

Estou tentando transmitir a DCTF de setembro e não consigo localizar o código da receita 3703, alguém sabe me dizer o que estou fazendo de errado?
Podem me ajudar?

KARLA MC

Karla Mc

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:06

Poxa, tem alguma coisa errada! Eu já transmiti a de agosto na versão 3.1, com esse código 3703, agora para o mês de setembro o código sumiu!!!
Aff, vou ver se reinstalando resolve o problema.
Obrigada Luciano

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:09

ola boa tarde ,

tentei enviar DCTF de setembro e o campo para marcar a opção por não optante da lei 129736, não habilita.

Houve alguma mudança ??

Agradeço desde já ... Pois tenho que enviar hoje essa DCTF

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:18

Luciano Fayer Bastos


Estou sim .. DCTF versão 3.1

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:32

Boa tarde, Joseilma. "Testei" o programa e se essa empresa NÃO iniciou atividades em setembro, nem foi excluída do Simples e nem surgiu de fusão/cisão, então o campo fica desabilitado mesmo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:34

Joseilma Matias
Boa tarde

A opção deve/deveria ter sido feita na Dctf da competência de Agosto 2014.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:42

Márcio Padilha Mello , Paulo R.

isso mesmo, a opção é a PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores.
Quer dizer que na declaração de agosto que foi a mudança e a inclusão da Lei 12.973 se marcamos não optante, já vale para as declarações posteriores, ate a opção se tornar obrigatória ???

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 17:07

Sim, Joseilma, a empresa só opta uma vez. Embora a Receita tenha alterado o mês da opção de agosto para dezembro, e informado que as empresas poderão alterar a opção na DCTF do mês que vem. Então, não sei se na declaração de dezembro será obrigatório o preenchimento do campo novamente, pelo que vi na versão atual do programa, simulando uma declaração do mês 12/2014, não habilita o campo, acredito que lançarão uma nova versão ...

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 13:55

Boa tarde,
Tenho que retificar 2 DCTF`s, uma de 02/2014 e a outra 07/2014, ambas na versão antiga 2.5, estou fazendo o procedimento de sempre, mas esta dando um erro na assinatura das chaves alguém sabe o que pode ser? Já tentei na versão nova mas ela não aceita.

Página 42 de 43

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.