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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 16:13

Boa Tarde Colegas,

O ponto que o amigo Bruno Telis descreveu é o que mais me incomoda pois de maio para frente esta facil a compreensão, mas realmente de janeiro a abril ficou complicado de entender,

Pela IN devemos transmitir somente a 1º sem débitos mas acho que o melhor é seguir a recomendação do Bruno Telis e enviar todas as DCTFs para evitar problemas.

Com relação a multa citada pelo colega Marcelo, não haverá multa e nem pode, devido a obrigatoriedade ter sido criada depois, e o prazo para envio é até 31/07/2014 acredito que a entrega depois deste prazo gerara multa antes disso não.

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 16:16

Boa tarde, Marcelo.

As competência de janeiro, fevereiro, março e abril terão que ser entregues (no caso em que houver a obrigatoriedade) também pela nova versão a ser disponibilizada, e não haverá mais na DCTF de dezembro ter que serem informadas as competências que não foram enviadas por não haver débitos. Acredito que não haverá multa na entrega, lembrando que para essas competências, a transmissão deverá ser feita até 31/07/2014, e até 08/08/2014 para a comp. 05/2014.

"Art. 3º As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014."

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 16:28

Boa tarde, Alan.

Aguarde a nova versão, e transmita até 31/07 a dctf de janeiro sem movimento, pois se transmitir com a atual versão, vai gerar multa por atraso de entrega.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 16:31

Bruno, boa tarde.

Entendi. Com a extinção da DCTF de dezembro informando os meses que não houveram movimento, passa a ser obrigatório a entrega da DCTF mensalmente, mesmo não tendo débito a declarar.
Para os meses JAN, FEV, MAR e ABR/14 (sem débito a declarar), o último dia de entrega será 31/07/14.
A transmissão das DCTF's de MAIO a DEZEMBRO/14 (sem débito a declarar) serão obrigatórias mensalmente. A DCTF de Maio foi prorrogada para 08/08/14.
É isso mesmo?
Att.

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 16:37

Boa tarde, Marcelo.

Conforme o colega Felipe postou anteriormente:

Não. As empresas não estarão obrigadas à entrega da DCTF mesmo que não tenha débitos. Elas estarão dispensadas a partir do 2º (segundo) mês em que isto ocorrer.

Observe o que agora diz a Instrução Normativa RFB nº 1.110:

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

VI - as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

Ou seja, no 2º (segundo) mês consecutivo em que você fique sem débitos a declarar, estará dispensado da entrega referente à este mês.

Exemplificando:

Junho/2014 - Tem débito a declarar - Entrega

Julho/2014 - Não tem débito a declarar - Entrega

Agosto/2014 - Não tem débito a declarar - Não entrega

Setembro/2014 - Não tem débito a declarar - Não Entrega

Outubro/2014 - Tem débito a declarar - Entrega

Novembro/2014 - Não tem débito a declarar - Entrega

Dezembro/2014 - Não tem débito a declarar - Não entrega

Porém, eu irei transmitir mensalmente a DCTF, mesmo não tendo débitos a declarar.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 16:51

Bruno Telis, boa tarde.

Pelo exposto acima ficou claro para mim.
No meu caso, veja se pode me ajuda: a empresa não teve débitos a declarar deste Janeiro/14 até Junho/14. Qual(is) declaração(ões) sem movimento devo transmitir? OBS. não transmitir nenhuma declaração este ano.
Att.


Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 16:59

Marcelo,

A IN RFB 1478/2014 menciona que, da comp. Janeiro a Abril/2014, deverá ser apresentada a DCTF do primeiro período sem débitos, que no seu caso é de Janeiro. Transmita essa DCTF pela nova versão a ser liberada no site da Receita.

Eu também tenho algumas empresas que não tiveram movimento em alguns meses,porém, nesses casos, vou transmitir todas as DCTF's para não ter transtornos futuramente.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 17:10

Vale ressaltar que as empresas que permanecerem inativas durante todo o ano-calendário ou desde a data de início das suas atividades (constituição) estão dispensadas da entrega de DCTF relativas à este período.

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )


Ou seja, enquanto sua empresa permanecer inativa, não há necessidade de entregar nenhuma DCTF. Lembrando que:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Aí no ano posterior você transmite a DSPJ-Inativa, ao invés da DIPJ.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 17:18

Felipe, boa tarde,

Não é o caso da minha empresa, pelo o menos deste ano 2014.
Ela terá movimentação patrimonial, porém, não terá débitos a declarar em 2014.
Então, como não houve débitos a declarar de Janeiro a até junho/14, terei que enviar apenas a DCTF sem movimento do mês de Janeiro/14 até 31/07/14?
Att,

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 08:28

Bom dia Meus caros colegas

Ate então, venho acompanhando todas as argumentações
e já entendi que: (me corrijam se eu tiver errado)

contribuinte que está sem débitos a declarar de Jan/2014 a Abr/2014,
eu entrego o mês de Jan. zerada, como se fosse aquela DCTF de Dezembro.

Agora vem a pergunta. Quanto ao programa, vai ser na versão 2.5 mesmo ou vamos ter que esperar sair nova versão?

lembrando que o prazo de entrega da declaração e dia 31/07/2014 e a nova versão provavelmente estará disponível a partir de 08/08.

Se puderem me esclarecer só mais essa duvida ficarei agradecido!

Grande abraco a todos

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 08:51

Acredito que a nova versão estará disponível em breve. Dia 08/08 é o prazo de entrega, seria inviável disponibilizarem no dia do vencimento da obrigação acessória.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 08:52

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a DCTF, e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8”, e dá outras providências.

Art. 2º O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de maio de 2014, previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, fica, excepcionalmente, prorrogado para até 8 de agosto de 2014.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 08:54

Bom dia Igor

Exatamente!

Regra geral: A dispensa de apresentação da DCTF aplica-se, somente, a partir do segundo mês em que não existam débitos a declarar.

Quanto a versão da DCTF está prevista apenas a edição da versão 1.8 conforme dispõe a IN RFB 1478/2014. Isto nos faz crer que o aplicativo deverá ser disponibilizado bem antes do dia 31 do corrente para permitir que transmitamos as DCTFs dos meses em que não houve débitos a declarar a partir de Janeiro a Abril.

...

DANIEL  SOUSA

Daniel Sousa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 08:57

Bom dia a todos.

Observando os questionamentos e as dúvidas dos colegas com relação as alterações promovidas pela in 1478/14, notei que não podemos esquecer do art 3; parágrafo 2; inciso IV; letra e;

Além de transmitir o 1º mês em não houve débitos, a DCTF de maio/2014 também deverá ser transmitida, mesmo que não tenha débitos declarar, para comunicar opção ou não pelas regras da nova lei do IRPJ, conforme transcrito abaixo.

e) em relação ao mês de maio de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Lucas Alberto da Silveira

Lucas Alberto da Silveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 09:05

Bom dia,

Gostaria de informar que a entrega da DCTF sem movimento pela versão 2.5 da DCTF está sendo permitida, porem esta gerando multa o que não deveria ocorrer.

Caso alguém saiba como proceder por gentileza me informar pois está multa esta sendo gerada indevidamente.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 09:07

Karoline você pode acompanhar a liberação de nova versão no link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm

Daniel, a entrega da DCTF de maio não é obrigatória mesmo que não haja débitos a declarar. Observe o que diz a alínea:

e) em relação ao mês de maio de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014)

Ela é obrigatória CASO seja feita a opção pelas regras de que ali tratam.

WOXLAINY S.N. KLIPER

Woxlainy S.n. Kliper

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 09:14

Bom dia,
Pelo o que entendi neste forum é que as Associações que não tiveram débitos a declarar devemos entregar a DCTF, com a opção no mês de Janeiro/2014 sem movimentação e todos os meses subsequentes,tendo assim que declarar mensalmente?

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 09:16

Lucas, se você enviou esta DCTF sem débitos após o dia 8/7, imagino que não tenha com o que se preocupar, pois provavelmente a Receita Federal irá cancelar as multas aplicadas à todos os contribuintes.

Sugiro que aguardem até perto do dia 31/7 pois até lá provavelmente haverá uma nova versão na qual não serão geradas multas no envio desta DCTF retroativa.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 09:17

Woxlainy, bom dia.

Sugiro que vá até a página 4 deste mesmo tópico pois lá foi amplamente debatida esta questão e também bem exemplificada pelos colegas.

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