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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 09:39

Lucas, em seu lugar, eu aguardaria até próximo a data de vencimento da multa, imaginando que até lá a Receita Federal irá se manisfestar a respeito destas multas aplicadas indevidamente, visto que você apenas seguiu a orientação da nova Instrução Normativa, e esta não diz nada a respeito de esperar uma nova versão da DCTF.

Provavelmente a Receita Federal irá desconsiderar tais multas.

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:12

Não vai haver extinção da DCTF, ela só tende a modificar para a versão DCTF WEB, conforme Daniel Belmiro Fontes a DCTF WEB será enviada por tributo, então só irá aumentar o controle e a operacionalização de envio desta obrigação.

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
ROSANGELA AP DA CUNHA SILVA

Rosangela Ap da Cunha Silva

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:26

Prezados,

Teremos que entregar a DCTF para as empresas tributadas pelo Simples Nacional? De janeiro/2014 a maio/2014? Qual prazo será?

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):

…………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 3º ………………………………………………………………………….

I – as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:33

Rosângela,

O art 3º mencionado por você, se refere a quem está dispensado da entrega da DCTF.

Veja;

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:48

Bom dia, a todos!

Conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 09.07.2014 - DOU de 10.07.2014

Aprova a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

Art. 3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da:
I - Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;
II - Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e
III - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 até 30 de abril de 2014.Art. 4º

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Não consigo transmitir a Dctf sem debitos a declarar do mês de fevereiro no qual a empresa encontra-se sem movimento.

Caro Lucas, como conseguiu efetuar a transmissão, pois não consigo habilitar a opção onde é informado sem debitos a declarar, nem com os valores de impostos zerados.


Obrigado à todos

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Lucas Alberto da Silveira

Lucas Alberto da Silveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:53

bom dia.


Joseli Souza eu entreguei a declaração sem movimento na versão 2.5, o mesmo aceitou a entrega normalmente e não bloqueou a entrega como nas versoes anteriores, porem gerou multa indevidamente, então sugiro que aguarde a nova versão para entrega da mesma !!

herbert santiago

Herbert Santiago

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:13

estou com duvidas Foi entregue a DCTF(Janeiro até Abril) da empresa que eu trabalho que é Lucro Real, agora esse mês tenho que entregar a DCTF de maio, mas não consigo o que muda só o manifesto, tenho que aguardar o novo validador..

Adelmar

Adelmar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:31

Herbert,

Temos que aguarda a nova verão do PDG DCTF, a data de entrega foi prorrogada para 08/08/2014
pelas informações que recebi e provável que até 31/07 já esteja disponível a nova versão.

Art. 2º O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de maio de 2014, previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, fica, excepcionalmente, prorrogado para até 8 de agosto de 2014.

Adelmar de Assis
[email protected]
JOSÉ BENEDITO CAGOL

José Benedito Cagol

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:32

Área Imposto de Renda


10.07.2014 08:41 - DCTF - Aprovada nova versão do Programa Gerador da Declaração

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2014, foi aprovada a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal 3.0).

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2014 - DOU 1 de 10.07.2014)

Fonte: Editorial IOB

José B.Cagol
Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 12:55

Boa tarde,

Tentei enviar a DCTF relativa a janeiro/2014, pois não houve débitos nesse mês.
E no programa apareceu a mensagem de que as competências de janeiro, fevereiro, março e abril devem ser entregues pela versão 2.5.
Mas acompanhei aqui no fórum e vi que um dos colegas enviou através da versão 2.5 e foi gerado multa.

Como deve ser feito nesse caso?
Enviar e não pagar a multa?

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:39

eu vou aguardar e tentar um contato com a RFB para ver o que pode ser feito

ainda esta muito recente a liberação da DCTF

provavelmente la pro dia 20 já deve ter mais informacoes de transmissão e de importação de arquivos

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:42

Resposta pra mim mesmo e os colegas que estao com problemas parecido

a Mastermaq informou que vai passar para os desenvolvedores

e que eu tenho que esperar um contato

qualquer coisa atualizo ai para voces

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
ROSANGELA AP DA CUNHA SILVA

Rosangela Ap da Cunha Silva

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:04

Lucas Alberto,

Acredito que a primeira DCTF a ser entregue sem informação de débito, deve ser feita na nova versão, mesmo porque o prazo é 31/07/2014, portanto não pode haver multa. No segundo mês em que a empresa não tiver débitos a serem informados, está dispensado da entrega.

Aconselho esperarmos mais um pouco, pois vai que a Receita disponibiliza outra versão.

ROSANGELA AP DA CUNHA SILVA

Rosangela Ap da Cunha Silva

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:08

Pessoal,

O prazo para a DCTF de maio é 08/08/2014 e de janeiro a abril para quem esteve inativa é 31/07/2014, portanto acho que vale a pena esperarmos um pouco até a Receita definir direitinho a versão dos programas e do Receitanet também!

Abraços!!

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