Bom dia, a todos!
Conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 09.07.2014 - DOU de 10.07.2014
Aprova a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Art. 3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da:
I - Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;
II - Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e
III - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 até 30 de abril de 2014.Art. 4º
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Não consigo transmitir a Dctf sem debitos a declarar do mês de fevereiro no qual a empresa encontra-se sem movimento.
Caro Lucas, como conseguiu efetuar a transmissão, pois não consigo habilitar a opção onde é informado sem debitos a declarar, nem com os valores de impostos zerados.
Obrigado à todos