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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:52

I- Conforme mensagem da DCTF 3.0 as declarações do período de JAN A ABRI deveram ser entregues pelo programa DCTF 2.5
as multas geradas no sistema serão cancelada dentro de 5 Uteis dias.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:32


Karina, boa tarde!

Não sei se é o seu caso. Minha empresa está sem débitos a declarar desde janeiro/214 a junho/2014. Não transmitir nenhum declaração ainda. O seu caso é igual ao meu, ou a sua empresa deve débitos a declarar em algum mês deste ano?
Estou pretendo transmitir apenas a DCTF do mês de Jan/14. É isso mesmo, ou tenho que transmitir as de fevereiro, março e abril?
Quanto à multa gerada pelo sistema, acredito que não há necessidade de fazer nada, apenas aguardar o pronunciamento da Receita Federal.

Se algum colega tiver uma situação parecida, sinta-se a vontade.

Att,

PRISCILLA DOS ANJOS DE SOUZA ROCHA DUTRA

Priscilla dos Anjos de Souza Rocha Dutra

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 18:01


Marcelo Soares Vieira,


a minha situação é igual a sua, como são muitas empresas, eu vou esperar um pouco pra transmitir, estou com medo.
Por que Liguei na Receita para mais informações e lá não sabem nem da IN 1.478, é mole.

Priscilla A S R Dutra
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 18:08

Existem 2 casos de transmissão que devemos tomar cuidado.

1- Para empresas que estão sem movimento desde 01/2014 a 05/2014 devemos entregar apenas a do mes de janeiro, para que o sistema da RFB entenda que os restante dos meses nao enviados como fevereiro/março/abril/maio/ é por conta que não existe debitos a declarar.

2- Caso a sua empresa declarou debitos no mes de Janeiro/2014 e ficou sem movimento em Fevereiro/2014 e teve movimento em 03/2014 a 05/20/14 a empresa devera enviar apenas uma declaração sem movimento do mes de fevereiro para justificar no novo sistema da receita federal que no mes de fevereiro nao existem debitos.

Sempre que ficar 1 mes sem movimento envie a declaração 0,00.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 18:39

Johann Zamariam, boa noite!

O meu caso se enquadra na primeira opção: "1- Para empresas que estão sem movimento desde 01/2014 a 05/2014 devemos entregar apenas a do mes de janeiro, para que o sistema da RFB entenda que os restante dos meses nao enviados como fevereiro/março/abril/maio/ é por conta que não existe debitos a declarar".
Minha empresa está se débito a declarar deste janeiro a junho/14. Ela não está inativa, pois está tendo movimentação operacional, pelo que entendi, sou obrigado a transmitir apenas a DCTf de janeiro/2014.
Está correto meu entendimento?
OBS. vou deixar para transmitir mais pro final do prazo, dia 29 em diante, quem sabe a Receita Federal já resolveu o caso da multa indevida que o sistema está gerando.
Desde agradeço pela atenção e valiosa ajuda.
Att,

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 18:46

Marcelo Soares Vieira

Exatamente,

a sua empresa nao esta inativa, apenas nao esta gerando impostos a pagar.

neste caso basta enviar a do mes de janeiro/2014.

ADÃO JAIR MARQUES FONTES

Adão Jair Marques Fontes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 19:07

jÁ esta disponivel novo pgd dctf 3,0 mensal, deve ser baixado tambÉm nova plataforma receitanet, hoje ainda nÃo esta sendo possivel envio da dctf de maio 2014, imagino que o sistema da receita ainda nÃo esta preparado para receber os arquivos, na tentativa do envio obtenho mensagem de erro, e entre outras explicaÇÕes a que me parece mais aceitavel diz algo mais ou menos assim "ainda nÃo comeÇou data para envio deste arquivo" o prazo para entrega da dctf maio2014 foi prorrogado para 08/08/2014.
espero ter ajudado.

att

adÃo jair marques fontes
contador rio grande rs

NORIVAL CARDOSO DA SILVA JUNIOR

Norival Cardoso da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 19:17

Pois é Adão Jair fiquei na dúvida nesse ponto da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1478/2014

"Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):

........................................................................................" (NR)

"Art. 3º …................................................................................

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;

Espero realmente que eu tenha interpretado de forma errada.

CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 23:08

Boa noite!

Estou com um problema, transmiti a do mês de Janeiro/2014, na versão 2.5 e fui notificada em atraso e multa.
Será que vai ser retirada esta multa, pela RFB?



Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 00:17

Esperamos que sim Célia... os meus vou deixar para mais tarde para ver no que dá...

________________________________________________________________________
"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 07:16

Norival o inciso I corresponde ao artigo 3º (dispensa da entrega) e não ao artigo 2º (obrigatoriedade de entrega). Leia como ficou a IN 1.110 de 24 de dezembro de 2010 após as alterações.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2010/in11102010.htm


Da Dispensa de Apresentação da DCTF

"Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)"

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