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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

SAMARA MARINA

Samara Marina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 08:14

Bom Dia pessoal, saiu a nova versão 3.0...

Porém não consegui compreender o que muda... Deve ser feita opção já na tela inicial ref. a Lei 12.973 de 2014...

Se alguém já preencheu, compreendeu e transmitiu fico grata em conseguir uma resposta.

Att,
Samara Marina
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 09:24

Também tentei e não consegui Rafael... comecei de novo..

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 09:32

Digitar tudo de novo é ruim demais. Tenho mais de 50 empresas para fazer e digitar tudo de novo é de chorar em russo !!
Fora que para fazer backup desses programas é outra coisa que fica ruim, 5,6 programas diferentes para DCTF.

Receita federal em vez de fazer de uma forma que pudesse ficar concentrado tudo em um programa só !
Quer fazer outro programa com novas atualizações beleza, mais faz de uma maneira que possa fazer a inserção das informações do programa antigo.

Se alguém souber como fazer a importação das informações da DCTF 2.5 para 3.0 por favor avise !!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 09:35

Adelmar, meu entendimento é o mesmo. Nesse caso, JAN e MAR já foram entregues anteriormente, e FEV e ABR seriam entregues até o dia 31/07.

Renata, entendo que deveria entregar também a de ABR.

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 09:37

É Rafael então complica, por que os sistemas não estão exportando ainda... no meu caso ainda é pouco, umas 15, mas 50 na mão e f#$%%$ mesmo.

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 09:45

Adelmar você tem a procuração digital, se sim, mande com o seu certificado mesmo...

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 09:58

Porque nessa versão temos que informar se os períodos anteriores a maio/2014 estava sem movimento, se isso se dava apenas ao final do ano.
E como está gerando multa, se antes desta nova versão não tínhamos como informar os meses sem movimento;

Diogo dos Santos de Oliveira

Diogo dos Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:04

Agradeço pela "luz" e presteza nas informações que todos estão concedendo, mas quem souber de algum curso, palestra ou afins, sobre o assunto, favor nos fornecer informações. Porque cada vez mais as coisas estão se complicando, tomara que os nossos representantes sindicais estejam acompanhando o nosso "sufoco" e consiga converter essa situação, e que pelo menos deixem a opção de informar as DCTF de dezembro igual era anteriormente.

P.S. Caso eu tenha quebrado alguma regra do fórum, peço desculpas!

Att,

Diogo

Yuri de Lara

Yuri de Lara

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:06

Bom dia!

Referente a Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014...

Sobre o caso de algumas empresas do Simples Nacional que estão obrigadas a fazer a DCTF mensalmente, gostaria de saber qual o prazo para entrega da mesma, e quais CNAES estão inclusos nessa obrigatoriedade?

Obrigado.

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:11

Yuri, a 1478 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, o Caput do Art 3º continua o mesmo...

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

o que mudou foi o Inciso primeiro que era ....

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;


e passou a ser ....

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)


entendeu?

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(Mário Sergio Cortella)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:28

Eduardo Bisson, não existe mais a possibilidade de informar os meses sem débitos a declarar, em dezembro ...

Ailton LIma, com relação às multas geradas, a orientação é aguardar o cancelamento que deverá ser feito pela Receita.
Eu acho melhor não enviar as DCTFs de janeiro/abril até que esta questão esteja resolvida, já que o prazo é até o final do mês ...

herbert santiago

Herbert Santiago

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:38

Bom Dia
Estou todo confuso tambem
minha empresa e LUCRO REAL, baixei a nova versao 3.0 mas ao tentar entrar ele me mostra trimestre e o ano ate 2009, deve ter alguma coisa de errado..
sendo que eu enviei todos os meses desde de janeiro ate abril /2014
e agora preciso enviar o mês de maio/2014 e acontece essa mudança..
alguém poderia me tirar essa duvida...i validador 2.5 vem os meses e ano ate 2014..
não sei o que fazer..

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:50

Se eu estiver errado por favor alguém me corrija, se uma empresa ficou sem movimento em Jan/Fev/Mar/Abr/2014 terá que enviar esses meses utilizando a versão 2.5 da dctf, e se ela continuar sem movimento em Mai/2014 já entrego na 3.0. Sabemos que o PA maio/2014 foi prorrogado para 08/0/2014, e as dos meses anteriores sem movimento o prazo é o mesmo?
Por favor, alguém tem uma posição oficial sobre isso.
Desde já agradeço

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