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TRIBUTOS FEDERAIS

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O que tributar na doação de imóvel de pessoa jurídica para

Ricardo Alexandre da Silva

Ricardo Alexandre da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 22:13

Caros colegas ,

Tenho um cliente que tem uma imobiliária que fez uma doação de de um terreno para uma outra empresa APAE, sem fins lucrativos. E eu gostaria de saber de vocês se puderem me ajudar, está doação tem que ser tributada e qual a tributação incidente?

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 22:08

As doações geram preocupação com eventual recolhimento do ITCMD, imposto de competência estadual.

Repercutem, também, na apuração do IRPJ e da CSLL caso a pessoa jurídica doadora esteja submetida ao lucro real.

Quanto ao ITCMD deve-se consultar a legislação estadual onde está situado o imóvel.
No Estado de São Paulo, por exemplo, existe previsão de isenção para doações a entidades com finalidades sociais, bastando cumprir algumas formalidades previstas no regulamento do ITCMD, sendo que tais formalidades serão exigidas e validadas pelo tabelião que lavrar a escitura, e também pelo oficial do registro de imóveis competente.

Quanto ao IRPJ e CSLL, a baixa contábil do custo registrado no ativo imobilizado não poderá ultrapassar a 2% do Lucro Operacional do período em referência (LO apurado antes do registro da doação); além disso, a entidade tem que ser reconhecida como de utilidade pública por instituição federal (vide site Ministério da Justiça). O montante que ultrapassar 2% do lucro operacional é indedutível (adição Lalur) . Se a pessoa jurídica apurar prejuízo todo o valor de doação é indedutível.

Att.
Clåudio Toledo Sant'Anna
Advogado - OAB/SP n° 196.633

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