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imposto renda sobre venda imovel - imovel na planta

ione

Ione

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 21 junho 2014 | 10:22

Quero usar o produto da venda de um imóvel em outro na planta em 180 dias. Vendi um imóvel por 950 mil. Comprei dois imoveis um já pronto. O outro é um contrato de imóvel na planta no valor de 400 mil, mas como optei pagar parcela(evitar algum problema futuro com a construtora por exemplo) até o momento paguei a entrada e mais 2 parcelas ou seja 36 mil reias. Está vencendo o meu prazo de 180 dias e a informação que tenho é que só posso usar o valor pago no imóvel pronto e do outro que está na planta só as parcelas pagas até o prazo dos 180 idas. é isto mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 07:53

Bom dia Ione

É isto mesmo sim, veja as orientações da Receita Federal acerca do assunto:

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital

6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

Atenção:

Relativamente às operações realizadas a prestação, aplica-se a isenção, observada as condições precedentes:

I - nas vendas a prestação e nas aquisições à vista, à soma dos valores recebidos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda e até a(s) data(s) da(s) aquisição(ões) do(s) imóvel(is) residencial(is);

II - nas vendas à vista e nas aquisições a prestação, aos valores recebidos à vista e utilizados nos pagamentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda;

III - nas vendas e aquisições a prestação, à soma dos valores recebidos e utilizados para o pagamento das prestações, ambos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda.

Não integram o produto da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisição de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo alienante.


fonte: Receita Federal

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