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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Camila Fonseca

Camila Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:15

Bom dia RAFAEL OTÁVIO,

para pagamento a vista vc não precisa pagar a antecipação de 5%, vc deve apenas calcular manualmente as reduções da lei 12.996/2014 (da multa e dos juros) e gerar o DARF com esse valor.

atenciosamente.

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 10:11

Senhores bom dia, acessei eCAC e na opção de pagamento e parcelamento não aparece opção para parcelamento pela lei 12.996.
alguém saberia me informar se está com problemas ou sou eu que estou consultando errado?
só aparece essas duas opções para parcelamento especiais.

Opções da Lei nº 11.941/2009
Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008

Grato a todos.

Camila Fonseca

Camila Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 10:28

Bom dia,

estou com uma dúvida, acredito que lí em algum canto que quando já temos um parcelamento da lei 11.941 e vamos desistir e optar pela nova lei os valoles das reduções são diferentes do que o da nova lei, alguém pode me confirmar isso?

agradeço desde já!

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 11:28

Camila bom dia, a empresa adquiriu um novo certificado esse mês 07/2014 e então eu passei uma procuração via eCAC para o certificado do contador. Estou acessando pelo certificado do contador.

Núbia Guia

Núbia Guia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 11:45

Olá bom dia,

Alguém pode me ajudar em relação às multas. O que consideraria como Multa Isolada e Multas de mora e de ofício?

Obrigada

Núbia Guia
Contadora
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 12:09

to vendo que o governo só irá liberar essa "desistência" dos parcelamentos previdenciários nos ultimos dias para adesão...=/

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
HERMES TORRES GALINDO NETO

Hermes Torres Galindo Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 12:11

Bom dia!

O cálculo das parcelas, para quem aderir ao pagamento parcelado do REFIS DA COPA, deverá ser calculado manualmente tendo em vista a portaria conjunta de nº 13? A PGFN/RFB reconhecerá o parcelamento pelo pagamento? Como funciona??

Hermes Torres Galindo Neto
Contador
HTG Contabilidade

Fone: 81 3728-3032 / 9940-8038 / 9241-9805
https://www.htgcontabilidade.blogspot.com
[email protected]
JOEDSON BEZERRA DA SILVA

Joedson Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 12:49

Boa tarde a todos!

Não encontrei vedação para pagamento à vista ou parcelamento dos débitos do Simples Federal (Lei 9.317/96) de acordo com a Lei 12.996/2014.

A vedação que vi refere-se a débitos do Supersimples (Lei Complementar 123/2006) que se encontra no § 3º do art. 1º da lei 12.996 que transcrevo abaixo:

"Não poderão ser pagos ou parcelados nas condições estabelecidas nesta Portaria Conjunta os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que
trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".


Alguém teve entendimento diferente deste?

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:00

Ao parcelar o valor da entrada (5%) . em, pagando a primeira, o contribuinte já conseguirá emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa? ou terá que aguardar até quitar todo o valor da entrada?

Núbia Guia

Núbia Guia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:24

Então Tiago, uma multa referente ao envio em atraso ,por exemplo, de uma DCTF seria multa isolada?

Muito Obrigada pelo esclarecimento Tiago.

Abçs

Núbia Guia
Contadora
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:54

Boa tarde Joedson

Não encontrei vedação para pagamento à vista ou parcelamento dos débitos do Simples Federal (Lei 9.317/96) de acordo com a Lei 12.996/2014.
A "proibição" consta do Artigo 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014 que regulamentou a Lei 12966/2014 cuja integra transcrevo abaixo:

§ 3º Não poderão ser pagos ou parcelados nas condições estabelecidas nesta Portaria Conjunta os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

...

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:23

Boa Tarde
Gente, algum consegue ter noção do que seja multa ou juros nos impostos que estejam na PGFN referente a contribuições previdenciária.
Estive hoje na agencia aqui em Brasília, e puxei o relatório.
Aparece
a Inscrição xxxxxxxxxxxxxx
Saldo devedor R$ 220.000,00
Mas não me diz se já esta com multa, ou com juros ou sei lá mais o que.
estou quase calculando pelo Bruto a antecipação.

Alguma dica?

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:24

Boa tarde

Tenho um cliente que vai pagar o INSS à vista com os descontos do REFIS, fiz os cálculos com a reduções, agora emito o DARF pelo e-cac Parcelamento Lei 12.996/2014? Pode ser um único DARF com o respectivo código?

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB

Parcelamento

Previdenciários

Código: 4743??


Os débitos da Procuradoria irá pagar alguns a vista e outros parcelados, os que irá pagar a vista já emiti pelo site da Procuradoria os parcelados calculo as reduções e emito o DARF pelo e-Cac?

Aguardo e agradeço.

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:37

Edilson Silva , boa tarde, no seu caso única maneira de obter os valores discriminado é se dirigir até uma agencia da RFB, e solicitar um relatório da divida por numero de Divida, onde neste relatório sai aberto os valores que compõe o saldo total da divida, previdenciária é a única maneira de saber... e quando é apenas valor d eINSS em aberto mesmo onde no relatório aparece como divergência de GFIP para saber o valor da multa e juro basta calcula no sistema SAL do da Prev. Que por la você terá seu valor atualizado até final do mês.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:05

Tiago da Silva Albino

Boa tarde, então da Procuradoria já emiti e para os parcelado emito pelo e-cac correto?

Agora os débitos de INSS e da RFB onde posso emitir os DARF para pagamento a vista com os respectivos códigos?

Agradeço sua atenção.

Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Plannos Contabilidade
@Oculto

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:10

Boa tarde!

Também estou com esta dúvida:


Postada:Sexta-Feira, 1 de agosto de 2014 às 22:33:54

Mauricio Eduardo Schlemper

Também tinha esta dúvida, pois até fiz algumas simulações levando em consideração a parcela mínima de 85% dos valores que estão sendo pagos em parcelamentos ordinários e/ou simplificados. A mesma foi sanada hoje lendo com maior atenção a Lei 12.996:

§ 7º Aplica-se aos débitos parcelados na forma deste artigo as regras previstas no art. 1º da Lei nº 11.941, de 2009, independentemente de os débitos terem sido objeto de parcelamento anterior. (Incluído pela Medida Provisória nº 651, de 2014)

Isto significa que os parcelamentos em andamento irão ser divididos pelo número de parcelas desejável pelo contribuinte e não mais pelo valor mínimo de 85%, depois encontrando a quantidade de parcelas.
Ficou muito bom, pois realmente há um alongamento da dívida tributária para quem já tinha parcelamentos em andamento.

Espero ter contribuido.

ILEMAR DE SENA
Londrina-PR


Não será mais pelo valor mínimo de 85%???

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:20

Elisangela Mara Luchetti Fiocco , os da RFB tera que ser feito manualmente pois não tem aplicativo disponibilizado para ser feito, você tera que apurar e recolher..

a baixo lista de códigos..

Item Código de Receita (Darf) Especificação da Receita

1 -4720- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento

2- 4737- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento

3- 4743- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento

4- 4750- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento

5- 4766- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

6- 4772- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

7- 4789- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

8- 4795- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
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https://www.franticontabilidade.com.br
WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:50

Sr. Saulo Heusi, boa tarde!

Estou pretendendo efetuar o parcelamento pela lei: 12.996-2014, como é o próprio contribuinte que faz os cálculos sobre a modalidade de parcelamento, gostaria de uma ajuda do senhor na minha simulação abaixo, se está correta desta forma??.

Modalidade p/ pagamento parcelado em 30 prestações.

TRIBUTO: IRPJ 12/2013

SEM REDUÇÃO. COM REDUÇÃO
VALOR PRINCIPAL: 340.102,35 VALOR PRINCIPAL: 340.102,35
MULTA: 68.020,47 (-90%) MULTA: 6.802,05
JUROS: 20.474,16 (-40%) JUROS: 12.284,50
TOTAL: 428.596,98 Total: 359.188,89

VLR Antecipação: 17.959,44 ( 5% sobre o valor total da divida com as reduções)
VLR entrada: 3.591,89 (valor da antecipação dividido em 5 prestações com vencimento da primeira prestação para a data 25/08)
VLR parcelas: 11.374,31 (valor dividido em 30 prestações - o valor da antecipação = 341.229,45)

O pagamento da primeira parcela será cobrado apos o termino das 5 prestações de antecipação?

Muito Obrigado.


Camila Fonseca

Camila Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:58

EM RESPOSTA A ALEX ROCHA "Camila bom dia, a empresa adquiriu um novo certificado esse mês 07/2014 e então eu passei uma procuração via eCAC para o certificado do contador. Estou acessando pelo certificado do contador."

Boa tarde ALEX ROCHA,

sugiro que a empresa cancele a procuração e faça uma nova, pois na semana passada eu tinha renovado a procuração de uma empresa e quando saiu essa nova opção não ficou disponivel pra mim, mas assim que a empresa cancelou e fez novamente marcando a opção de todos os serviços deu certo!

Camila Fonseca

Camila Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:00

E sobre a questão do processamento das desistências dos parcelamentos anteriores, fui numa agencia da RFB e eles disseram que só ocorrerá no dia 12, sendo só então possível visualizar o valor atualizado de tais dividas anteriormente parceladas.

Camila Fonseca

Camila Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:02

Boa tarde Delia Maria Cardozo Figueira Lopes,

na agencia informaram que só será possível emitir certidão indo lá (na agência da RFB)...

JULIANO EVANGELISTA

Juliano Evangelista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:28

Sr. Wesley Miranda,

Quando o Sr. mencionou IRPJ 12/2013 está falando da Competência 12/2013, vcto. 31/01/2014 ?

Se for, não entrará no parcelamento, pois a Legislação diz débitos vencidos até 31/12/2013

"De acordo com a regulamentação, até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:."

www.receita.fazenda.gov.br

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lucas nunes stoduto

Lucas Nunes Stoduto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Auditoria
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:30

Boa tarde colegas,

Gostaria de retirar uma dúvida caso possam me ajudar, esta nova reabertura do REFIS permite que a antecipação seja parcelada em até 5 prestações, e que é de responsabilidade do sujeito passivo realizar o calculo das mesmas, pergunto então, caso eu recolha o valor a menor por um erro de calculo, quais as consequências?

Realizei a leitura de toda a Lei 11.941, 12.996 e da portaria conjunta n°13 e não consegui tirar uma conclusão definitiva, agradeço desde já pela ajuda.

abraço a todos.

Lucas Nunes Stoduto estudante de Ciências Contábeis
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