Boa noite Wesley,
Estou pretendendo efetuar o parcelamento pela lei: 12.996-2014, como é o próprio contribuinte que faz os cálculos sobre a modalidade de parcelamento, gostaria de uma ajuda do senhor na minha simulação abaixo, se está correta desta forma??.
Modalidade p/ pagamento parcelado em 30 prestações.
TRIBUTO:
IRPJ 12/2013
SEM REDUÇÃO. COM REDUÇÃO
VALOR PRINCIPAL: 340.102,35 VALOR PRINCIPAL: 340.102,35
MULTA: 68.020,47 (-90%) MULTA: 6.802,05
JUROS: 20.474,16 (-40%) JUROS: 12.284,50
TOTAL: 428.596,98 Total: 359.188,89
VLR Antecipação: 17.959,44 ( 5% sobre o valor total da divida com as reduções)
VLR entrada: 3.591,89 (valor da antecipação dividido em 5 prestações com vencimento da primeira prestação para a data 25/08)
VLR parcelas: 11.374,31 (valor dividido em 30 prestações - o valor da antecipação = 341.229,45)
O pagamento da primeira parcela será cobrado apos o termino das 5 prestações de antecipação?
Estou em casa e não tenho como conferir ps cálculos feitos por você, entretanto o raciocínio e os percentuais de dedução estão corretos.
Tenha em conta que:
- Se você vai pagar em 30 parcelas deve considerar que 5 são de entrada, logo o saldo devedor deve ser pago em 25 prestações restantes
- A primeira das 25 prestações será na realidade a sexta parcela a ser paga.
Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014:
Art. 4º Após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação de que tratam os arts. 10 e 11, o devedor fica obrigado a calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre:
I - o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º, dividido pelo número de prestações pretendidas; e... ...