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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 08:13

Bom dia, Saulo Heusi!

Conforme palestra do o Auditor da RFB, o valor de entrada equivale a 1º parcelam podendo ser dividade em até 5 vezes conforme legislação já mencionada, sendo agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, assim no mês de janeiro/2015 deve ser pago a segunda parcela e não subtraída dos mês de parcelamento conforme mencionado pelo senhor.

Tenha em conta que:
- Se você vai pagar em 30 parcelas deve considerar que 5 são de entrada, logo o saldo devedor deve ser pago em 25 prestações restantes
- A primeira das 25 prestações será na realidade a sexta parcela a ser paga.

Assim devera ser calculado a 29º parcela em janeiro e mesmo com a indicação de 30 meses na consolidação o contribuinte pode optar em aumentar a quantidade de parcelas.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
JOSIE ANNE MIYAZATO

Josie Anne Miyazato

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 08:26

Bom Dia!
Preciso de ajuda....

Tenho um cliente que tem o parcelamento da 11.941 da reabertura e tem outros débitos vencidos até 12/2013 que não entraram na 11.941.

Duvidas:
1 - Posso desistir da 11.941 e apurar tudo na 12.996?
2 - Se desistir, perderei esses pagamentos? Ou posso abater?
3 - Para opção e cálculo da 12.996 tenho inscrições que ainda está em fase de consolidação da 11.941, faço os cálculos manualmente dos que não são de 2008 que já estão na 11.941?

Obrigada.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 08:31

Bom dia a todos!

Também estou com esta dúvida:

Postada:Terça-Feira, 5 de agosto de 2014 às 08:13:26

Bom dia, Saulo Heusi!

Conforme palestra do o Auditor da RFB, o valor de entrada equivale a 1º parcelam podendo ser dividade em até 5 vezes conforme legislação já mencionada, sendo agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, assim no mês de janeiro/2015 deve ser pago a segunda parcela e não subtraída dos mês de parcelamento conforme mencionado pelo senhor.

Tenha em conta que:
- Se você vai pagar em 30 parcelas deve considerar que 5 são de entrada, logo o saldo devedor deve ser pago em 25 prestações restantes
- A primeira das 25 prestações será na realidade a sexta parcela a ser paga.

Assim devera ser calculado a 29º parcela em janeiro e mesmo com a indicação de 30 meses na consolidação o contribuinte pode optar em aumentar a quantidade de parcelas.

Márcio Marques
Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Wagner Luiz Moreno

Wagner Luiz Moreno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 08:32

Bom dia a todos!

No art. 1º consta que no parcelamento de débitos previdenciários, pode ser incluso o valor de terceiros.

Alguem saberia me informar se os impostos retidos (1708, 5952, 3208) poderão ser incluídos na Lei 12.996/2014?

Obrigado e abraços!

Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 08:40

Pessoal,

Ainda não consegui resolver minha duvida. No pagamento a vista utilizamos o código do Imposto em questão (Ex: PIS 8109) ou utilizamos o código do parcelamento de demais débitos RFB - (4750 Demais débitos).

Peço a ajuda dos que já conseguiram esta informação.

Att.

Roberson.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 09:05

Bom dia, Saulo Heusi!

Conforme palestra do o Auditor da RFB, o valor de entrada equivale a 1º parcelam podendo ser dividade em até 5 vezes conforme legislação já mencionada, sendo agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, assim no mês de janeiro/2015 deve ser pago a segunda parcela e não subtraída dos mês de parcelamento conforme mencionado pelo senhor.


Eu também entendo que após ao pagamento das antecipações, a segunda parcela (exemplo supracitado 30 prestações), será a de número 29, pois independente se parcelar a antecipação em até 05 prestações/parcelas, não deixará de ser TUDO antecipação/entrada de que trata o Art. 4 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014!

Mas o correto e mais simples e que não geraria tantas dúvidas:
Independente se o contribuinte parcelou ou pagou em uma única parcela esta antecipação, TUDO deveria ser antecipação!
Do saldo devedor (após o pagamento desta antecipação/entrada/pedágio), ai sim, dividir pela quantidade de prestações pretendida (30; 60; 120 ou 180)!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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francisco lopes chanes latance

Francisco Lopes Chanes Latance

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:21

Thiago, bom dia!

Acredito que o INSS do Simples (anexo IV) poderá ser parcelado, o que não pode são os débitos do SN ou seja o DAS.



@Topico

Alguém já conseguiu fazer o parcelamento ? No site da RFB indica que já está disponível para fazer o parcelamento, mas não achei nenhum ícone ou acesso para isso.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:32

é só aqui que o "parcelamento simplificado Previdenciario" dentro do e-cac, não está acessando???

e a opção da lei 12.996 está cmo não disponivel?]


Marcio Marques, exatamente, também recebi um boletim de uma empresa de suporte, que diz que a "1º parcela ocorrera na forma de uma antecipação, a qual podera ser paga em 5 parcelas".

ou seja, após isso, será a 2º parcela..ou a "29º".

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Paulo Cesar Prado Jr

Paulo Cesar Prado Jr

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a) Pediatra
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:45

Prezados,
Solicito a gentileza do auxílio de vocês.
Possuo uma dívida na PGFN na minha PF, que estava em processo de ajuizamento e que foi parcelada em maio último, sem contar com nenhum beneficio, e que vinha pagando regularmente desde então. Desde este momento consegui a emissão de uma Certidão Positiva com Efeito Negativo.
Agora com o Refis da COPA optei por um novo parcelamento, visto que os débitos eram até 31/12/2013 e traria uma redução importante do valor a ser pago. Fiz via e-CAC, sendo necessária a desistência do parcelamento anterior, que foi realizado sem problemas, com a emissão de um recibo da desistência.
Calculei os descontos previstos, a entrada e efetuei ontem o pagamento da parcela 1/5 da entrada.
Ocorre que hoje não consigo mais emitir uma certidão de situação fiscal e quando consulto a minha situação fiscal consta que há uma dívida, "com parcelamento rescindido e ajuizamento a prosseguir", sendo que o motivo que aparece para rescisão do parcelamento é "Opção pela Lei 12.996/2014".
Minha dúvida:
1. É assim mesmo? Até a consolidação da dívida pela PGFN ficarei em situação fiscal irregular, sem conseguir emitir a certidão fiscal negativa (ou positiva com efeito negativo)?
2. Há algum risco do ajuizamento da ação neste intervalo entre minha desistência e a "aprovação" pela PGFN do pedido de parcelamento pelo Refis da Copa?
Agradeço antecipadamente caso possam me ajudar.
Abraços.
Paulo Prado Jr.

Erivelto de Mattos Lopes

Erivelto de Mattos Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:51

Prezados bom dia a todos,

Gostaria de saber se alguém já conseguiu fazer a opção do parcelamento para débito até 31/12/2013?
Me parece que só está disponível ainda a opção para débitos até 30/11/2008.

Desde já sou grato pelas respostas.

MORACY GOMES NETO

Moracy Gomes Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:51

Bom dia!

Minha dúvida é quanto a multas de ofício, como por exemplo, multa por atraso na entrega de DCTF. Existe alguma possibilidade de pagamento e/ou parcelamento com redução?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:55

João Ribeiro

Aderi ao parcelamento da 11.941 em 2013. Não sabia que eu mesmo que tinha que calcular o valor da parcela. Desta forma, fiquei pagando o valor de 100,00 até agora. O montante da dívida é de 200.000,00 (logo, parcelas maiores que 100,00). Quando for consolidar aquele parcelamento, vai ser verificado que não paguei o valor correto de parcela. Tenho receio daqueles pagamentos não terem servido para nada e não ter efetivamente aderido ao da Crise. O que você aconselha? Desistir do 11.941 e aderir ao da Copa ou continuar pagando o da Crise com o valor corrigido a partir de agora?


eu faria adesao a este parcelamento 12996 com valores corretos.

Junia Meireles
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:59

Erivelto de Mattos Lopes bom dia


Gostaria de saber se alguém já conseguiu fazer a opção do parcelamento para débito até 31/12/2013?
Me parece que só está disponível ainda a opção para débitos até 30/11/2008.



ja esta disponivel, verifique se esta acessando o ecac por procuracao,
alguns casos nao estao aparecendo, tendo que cancelar e fazer uma nova procuracao.

Junia Meireles

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:09

Bom dia, estou um pouco em dúvida com esse parcelamento, tenho um cliente que tem 2 débitos inscritos em dívida ativa, e gostaria de parcelar para eles nessa modalidade do REFIS.

Fiz uma planilha para chegar nesse valores, porém estou em dúvida se seria isso mesmo:

PGFN REFIS PGFN REFIS
PRINCIPAL R$ 1.355,10 R$ 1.355,10 R$ 1.552,71 R$ 1.552,71
MULTA R$ 271,02 R$ 27,10 R$ 310,54 R$ 31,05
JUROS DE MORA R$ 143,77 R$ 86,26 R$ 164,74 R$ 98,84
ENCARGO LEGAL R$ 176,98 R$ - R$ 202,79 R$ -
VALOR TOTAL R$ 1.946,87 R$ 1.468,46 R$ 2.230,78 R$ 1.682,61
PRIMEIRA PARCELA 5% R$ 73,42 5% R$ 84,13
SALDO RESTANTE R$ 1.395,04 R$ 1.598,48
PARCELAS 6X R$ 232,51 6X R$ 266,41


Seria esse cálculo mesmo?

Att.
Victor Rafael Kuns

Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 12:00

Marcio,

Ainda não consegui resolver minha duvida. será que na palestra que você foi eles não informaram sobre o parcelamento a vista? No pagamento a vista utilizamos o código do Imposto em questão (Ex: PIS 8109) ou utilizamos o código do parcelamento de demais débitos RFB - (4750 Demais débitos).

Peço a ajuda dos que já conseguiram esta informação.

Att.

Roberson.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 12:06

Bom dia !

Verifiquei que a maioria das pessoas não estão conseguindo aderir ao parcelamento REFIS através do certificado digital na forma de procurador. Alguém poderia me auxiliar qual o procedimento a realizar? Alguns dizem que é necessário refazer a procuração, selecionar todos os serviços existentes novamente que o ícone aparece no portal do e-CAC, porem quando fazemos a procuração o formulário da RFB já descreve o seguinte: " Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de procurações eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração". Então não há o porque de refazer a procuração novamente, ate porque certos postos de atendimento da RFB só possui agendamento para procuração somente em Setembro, sendo impossível aderir ao REFIS nesse período. Alguém saberia me auxiliar no procedimento de aderir ao REFIS?
Muito obrigado

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Erivelto de Mattos Lopes

Erivelto de Mattos Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 12:19

Prezados boa tarde,

Alguém saberia me informar onde conseguimos saber o montante da dívida de uma empresa, pois não sabemos visto eles terem parcelado e perdido os parcelamentos diversas vezes?


Erivelto Lopes

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 12:53

Boa tarde prezados colegas, para efeito de curiosidade, no site da receita existe um roteiro explicando passo a passo como deve ser efetuado o pedido pela LEI 12.996, explicando onde tem que ser acessado, basicamente passo a passo da adesão, desistência, pagamentos a vista, utilização de prejuízo fiscal.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 13:22

Boa tarde Márcio

Conforme palestra do o Auditor da RFB, o valor de entrada equivale a 1º parcelam podendo ser dividade em até 5 vezes conforme legislação já mencionada, sendo agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, assim no mês de janeiro/2015 deve ser pago a segunda parcela e não subtraída dos mês de parcelamento conforme mencionado pelo senhor.

Tem lógica, afinal se paga a vista ou em até cinco parcela, tudo será considerado antecipação. Entretanto quero crer que seja uma questão de interpretação, participei de quatro eventos sobre o REFIS (um deles administrado por um também auditor da Secretaria da Receita Federal da 9ª RF) e todos interpretaram da maneira que informei.

Face a isto estamos orientando nossos clientes a procederem conforme mencionei. Na dúvida é melhor pecarmos por excesso de precaução do que termos de pagar eventuais diferenças nas parcelas de uma única vez. Se seu entendimento ratifica o de seu orientador nada o impede de agir conforme cita.

...

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 13:33

Erivelto de Mattos Lopes,

Caso ainda não tenha conseguido, informo-lhe de que Já fiz a opção dos débitos até 31/12/2013.
Imprimi DARF da 1ª parcela e fiz o pagamento. Estou só mesmo aguardando quanto a CND ou Positiva com Efeito de Negaiiva.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 13:35

Olá Tiago da Silva Albino!

Boa tarde prezados colegas, para efeito de curiosidade, no site da receita existe um roteiro explicando passo a passo como deve ser efetuado o pedido pela LEI 12.996, explicando onde tem que ser acessado, basicamente passo a passo da adesão, desistência, pagamentos a vista, utilização de prejuízo fiscal.


Está no e-Cac? Favor disponibilizar o link!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 14:23

Boa tarde Roberson,

Ainda não consegui resolver minha duvida. será que na palestra que você foi eles não informaram sobre o parcelamento a vista? No pagamento a vista utilizamos o código do Imposto em questão (Ex: PIS 8109) ou utilizamos o código do parcelamento de demais débitos RFB - (4750 Demais débitos).
A orientação que recebi dos orientadores nos cursos que participei é a de que para o pagamento a vista no período de 01 a 25/08/2014 com o beneficio das deduções previstas no Artigo 1º da Lei 11941/2009 (repetidas no Artigo 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014) se deve utilizar DARF com o código da Receita correspondente ao do tributo ou contribuição a ser paga.

Como não temos nenhum caso de pagamentos a vista, acabei de repetir (via telefone) seu questionamento à nossa consultoria (ITC) e obtive a mesma orientação, ou seja, no DARF o código da receita será o correspondente ao do próprio imposto pago. No seu caso 8109 para o PIS.

Ainda assim, reenviei seu questionamento ao orientador do Portal Tributário que ministrou um evento online acerca do assunto. Quero crer que hoje mesmo ou amanhã obterei a resposta via e-mail, quando ratificarei as informações obtidas.

...

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