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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 14:35

Boa tarde!

Como devemos proceder para "chegarmos" ao valor da dívida atualizada em casos de um Processo de Parcelamento "Ordinário" com pagamentos em dia?

Visto que neste Processo existem vários débitos de vários tributos (PIS; COFINS; IRPJ e CSLL) e de períodos distintos, ou seja, os valores ref. a juros de mora serão totalmente diferentes e ainda temos que descontar o que já foi pago/débito em conta corrente!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 15:06

Segue minha duvida:

Tenho tres inscriçoes, todas na pgfn (não previdenciários / não parcelados anteriormente), porem quero parcelar somente 2 inscrições.


Pode???????????????

GUILHERME RENATO CHAGAS

Guilherme Renato Chagas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 15:42

Roberson. Para realizar pagamento à vista, basta preencher um DARF com o código do tributo que está sendo pago, aplicar os descontos da Reabertura e pagar. Espere 5 dias úteis e confira se foi baixado. Caso não tenha sido baixado vá até uma unidade da RFB para informar-lhes do pagamento.

MORACY GOMES NETO

Moracy Gomes Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 16:10

Boa tarde!

Minha dúvida que postei aqui continua recorrente...se alguém por gentileza puder ajudar, agradeço.



Minha dúvida é quanto a multas de ofício, como por exemplo, multa por atraso na entrega de DCTF. Existe alguma possibilidade de pagamento e/ou parcelamento com redução?

ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 16:13

Boa tarde, Saulo

Aproveitando sua resposta para o Roberson

[code]Como não temos nenhum caso de pagamentos a vista, acabei de repetir (via telefone) seu questionamento à nossa consultoria (ITC) e obtive a mesma orientação, ou seja, no DARF o código da receita será o correspondente ao do próprio imposto pago. No seu caso 8109 para o PIS

Vou aguardar sua resposta da consultoria, apesar de concordar com vc a respeito do DARF e para pagamentos a vista de INSS recolho em GPS avulsa para cada competência, com as respectivas deduções ou no DARF referente ao parcelamento com o código (4743)?

Obrigada pelas suas orientações são sempre de muita valia.

Elisangela
PLANNOS CONTABILIDADE

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 16:32

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2014 - DOU 1 de 25.07.2014, foram instituídos os códigos de receita a seguir, a serem utilizados no preenchimento do campo 04 de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) :

Item Código de Receita (Darf) Especificação da Receita
1 4720 Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento
2 4737 Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento

3 4743 Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento
4 4750 Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento

5 4766 Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
6 4772 Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
7 4789 Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
8 4795 Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:05

Boa tarde, para efeito de informação, hoje fui na RFB, onde fiz algumas perguntas ao fiscal da mesma.

1 - Tenho que fazer a desistência primeiro ou primeiro a adesão das dividas previdenciárias?
R: De acordo com informações interna a desistência dos parcelamentos previdenciários sera postergado o prazo, devido o aplicativo não estar pronto, logo ele sugeriu fazer a adesão e aguardar a liberação do aplicativo para ser feito a desistência.

2 - Pagamento a vista previdenciário?
R: Quem tem divida previdenciária e queira pagar a vista tem que se dirigir a uma agencia da RFB e retirar a guia para o pagamento a vista junto o fiscal.

Obs: Os parcelamentos que se tem em andamento previdenciário tem que se tirar informações atualizada junto a RFB, pois la eles lhe informarão, de seu parcelamento quantos de valor principal falta a ser pago, quanto é de multa e juros.

Espero ter ajudado, estamos a disposição.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:11

Moracy Gomes Neto , boa tarde.

Dúvida:
Boa tarde, de acordo com a lei 12.996 podemos incluir qualquer débito para parcelar, minha pergunta é: multas por DCTF/DIPJ podem ser incluidas no parcelamento da lei 12.996?
.................................................
Resposta:
Sim, as multas por atraso na entrega de declaração também podem ser parcelados na forma da Lei 12.996/14.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
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MORACY GOMES NETO

Moracy Gomes Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:20

Tiago, muito obrigado pelo pronto retorno.
Aproveito para lhe perguntar mais duas coisas...

1) Vc teria para me passar o embasamento dessa possibilidade? ( multas por atraso na entrega de declaração também podem ser parcelados na forma da Lei 12.996/14)

2) Se realmente é possível parcelar...a redução aplico no valor principal, uma vez que trata-se de multa?

Novamente, obrigado.

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:24

Boa tarde
A orientação da Receita é que no pagamento a vista se utilize o código normal do débito, porém não adianta esperar 5 dias, por experiência própria tem que esperar pelo menos 5 meses.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:25

OBS: A Lei 12.996/14 inclui somente débitos vencidos até dezembro de 2013.


A entrega de declaração em atraso hoje deverá gerar multa com vencimento em 2014 (em regra 45 dias após a entrega em atraso) mesmo que a declaração se refira a ano-calendário 2011.


Com isso, não será possível o parcelamento, uma vez que o débito possui vencimento posterior a 31/12/2013.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
MORACY GOMES NETO

Moracy Gomes Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:28

Tiago, compreendo perfeitamente. Mas refiro-me a débitos provenientes de multas por atraso na entrega de declarações, vencidos até 31/12/2013, ou seja, não pagos ainda.

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:36

Moracy Gomes Neto , sim perfeitamente, você pode parcelar via REFIS sim, logo que o valor da multa é o valor principal da sua divida correto, o que você terá descontos com as reduções sera somente sobre as "multas e juros" pelo atrazo do pagamento desta MULTA.

Exemplo : valor da multa 200,00 vencida até dia 31/12/2012

Se você não pago essa multa ainda automaticamente esse valore tera "multa e juros" pelo atrazo correto?

São esses valores que você fara as deduções.

O R$ 200,00 considera-se como valor principal da divida.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
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https://www.franticontabilidade.com.br
GISELE LEMOS

Gisele Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:59

Boa tarde, algum colega sabe me informar se os códigos para os darfs da entrada (5%) da Lei 12.996/2014 são os mesmos códigos que para as demais parcelas, caso sejam diferentes podem me informar onde encontro as instruções para o preenchimento desses darf ? Também preciso saber, se tiver um débito junto a previdência e este débito já esta em execução judicial, com bens bloqueados se posso coloca-los neste parcelamento, ou como posso parcelar este valor?



Obrigada.

Gisele

Sergio Roberto Martins

Sergio Roberto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 18:42

Boa noite, poderiam me ajudar. Os débitos inscritos em dívida ativa referente ao Simples Nacional podem ser parcelados pelo Refis.
Fiz uma simulação para pagamento a vista e deu a mensagem que não há débitos passíveis de parcelamento pela Lei.
Simulei outra empresa com débitos do lucro presumido e consegui a opção.

No aguardo de considerações

Att

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 19:29

Gisele Lemos
Sim.
Pois a antecipação é na realidade o pagamento de 5 parcelas.
Tanto que após a consolidação ex. se for o debito de 100 mil, você vai dividir pode 115 parcelas e não por 120 parcelas.

Att.
Edilson

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 19:34

Pergunta que não quer calar.
Gente.
Como faço para saber se o debito previdenciário esta na receita ou na PGFN.

Creio que o que tem aquele numero de processo ou algo assim seja o debito que esta na PGFN e quando aparece a competência e o valor esta na receita.
Alguém sabe alguma coisa sobre isso:?

Não vou na agencia da receita em Brasília, pois é mais fácil eu ganhar na mega sena e pagar o debito do cliente.
Consegui uma senha para um outro estado.

Alguém pode me ajudar?

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 21:10

Boa noite Elisangela e Roberson,

Vou aguardar sua resposta da consultoria, apesar de concordar com vc a respeito do DARF e para pagamentos a vista de INSS recolho em GPS avulsa para cada competência, com as respectivas deduções ou no DARF referente ao parcelamento com o código (4743)?

Eis a resposta da consultoria:

"o pagamento deve ser feito com o código próprio do tributo ou da inscrição em dívida ativa. Caso pague pelo código do parcelamento, certamente o sistema irá identificar como sendo uma parcela de antecipação e não irá acolher como pagamento a vista.

Este é o nosso entendimento.

Esperamos que o seminário tenha atendido às suas expectativas e agradecemos pelo envio de sua pergunta.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e na expectativa de podermos dar sequencia no trabalho de assessoria nesta questão do REFIS e em outras estratégias na área tributária para sua empresa."


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 21:21

Boa noite Edilson

Como faço para saber se o debito previdenciário esta na receita ou na PGFN.
Creio que o que tem aquele numero de processo ou algo assim seja o debito que esta na PGFN e quando aparece a competência e o valor esta na receita.
Alguém sabe alguma coisa sobre isso:?

É exatamente como você afirmou, quando se trata de débitos já encaminhados para Procuradoria são informados todos os dados, data do encaminhamento, valor principal, juros, multa etc. Quando a cobrança do débito ainda está a cargo da Receita Federal você tem apenas a competência, o vencimento e o valor. Neste caso último você deverá calcular cada débito como se fosse pagá-lo e assim obter os valores da multa e dos juros.

...

WILLIAM DELFINO JUNIOR

William Delfino Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Oficial
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 01:53

bom dia senhores alguem poderia me ajudar?

possuo uma dívida que inicialmente era de R$40953 (tributo/contribuição R$ 21630+ multa de oficio R$12978+ jurosR$ 6345,00)
Já paguei 11/60 parcelas
1 R$ 682.55
2 R$ 689.37
3 R$ 694.9
4 R$ 699,81
5 R$ 705,21
6 R$ 711,66
7 R$ 716,40
8 R$ 721,66
9 R$ 727,25
10 R$733,19
11 R$ 738,79

Restando uma dívida de R$ 36.518,23, qua a RFB não discrimina o que deste valor é multa, juros etc para que eu possa calcular
gostaria de fazer o pagamento da dívida a vista, alguém sabe qual é o valor que devo pagar?
pois ja fiz a desistencia da dívida e o pedido de parcelamento mas aparece para gerar um darf onde eu devo inserir o valor que não faço ideia de qual é.
agradeço muito se alguem puder me ajudar

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 08:20

Fiz um pedido de adesão ao parcelamento de reabertura Lei 11941/2009 (vencimento: 31/07/2014) de débitos de pessoa física referente imposto de renda que estão inscritos na PGFN. Efetuei o pagamento da primeira parcela dia 29/07/2014 -cod receita 3835 e quando acesso pelo e-cac na Receita aparece em Débitos/Pendências na Procuradoria da FAzenda Nacional, o status da inscrição na PGFN está inalterada-situaçao: "Ativa com ajuizamento a ser prosseguido" e logo após " Exigibilidade Suspensa na Procuradoria da Fazenda Nacional" - Parcelamentos Especiais - L12865-PGFN-Demais -Art 1 Situação: Em consolidação e quando direciono para a PGFN o débito ainda não está com exigibilidade suspensa. Optei por demais debitos não parcelados anteriormente. E realmente nunca parcelei este débito. A única ocorrência foi que tinha Imposto de Renda a Restituir após a inscrição deste débito e eles automaticamente compensaram os valores que tinha para restituir. Este ultimo influenciaria na modalidade de meu parcelamento? Ou realmente demoram para suspender o débito?

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 08:20

Boa noite Elisangela e Roberson,

Vou aguardar sua resposta da consultoria, apesar de concordar com vc a respeito do DARF e para pagamentos a vista de INSS recolho em GPS avulsa para cada competência, com as respectivas deduções ou no DARF referente ao parcelamento com o código (4743)?

Eis a resposta da consultoria:

"o pagamento deve ser feito com o código próprio do tributo ou da inscrição em dívida ativa. Caso pague pelo código do parcelamento, certamente o sistema irá identificar como sendo uma parcela de antecipação e não irá acolher como pagamento a vista.

Este é o nosso entendimento.

Esperamos que o seminário tenha atendido às suas expectativas e agradecemos pelo envio de sua pergunta.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e na expectativa de podermos dar sequencia no trabalho de assessoria nesta questão do REFIS e em outras estratégias na área tributária para sua empresa."[code]

Bom dia, conforme orientação do fiscal da RFB quando for fazer pagamento a vista de divida previdenciaria, tem que se retirar a guia junto a RFB não gerar guia avulsa para não correr o risco como nosso nobre colega falo a cima de pagar com o código errado e o valor ser considerado como antecipação e não como pagamento a vista da divida de acordo com a lei 12.996.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 08:34

Prezados Colegas,
Bom Dia,

Estou tentando fazer a desistência de um parcelamento simplificado que tenho, para aderir ao Refis da Crise.

Só que desde segunda feira na desistência ele carrega e aparece uma mensagem "sistema indisponível tente novamente mais tarde".

Alguém está conseguindo desistir dos parcelamentos anteriores ou tem alguma informação a respeito ??

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