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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Francineide Dantas da Silva

Francineide Dantas da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 16:44

Olá, tenho algumas dúvidas quanto a reabertura do parcelamento.
Uma empresa que fez adesão ao parcelamento previdenciario simplificado em 2011,
pode hoje aproveitar a reabertura e efetuar o parcelamento do seu débito como pode ser feito o abatimento do valor pago? E as empresas que tem debitos administrativo e judicial, pode fazer um unico parcelamento?

Desde já agradeço.

igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 16:48

Tiago da Silva Albino

Igor Souza Estevam , boa tarde, leia a cima nosso colega Márcio Marques evidencio exatamente os descontos oferecidos.


estou mi referindo a descontos do saldo remanescente de parcelamento simplificado

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 16:51

- REDUÇÕES E DA QUANTIDADE DE PRESTAÇÕES

Os débitos poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:

I - pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor do encargo legal;

II - parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das multas isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor do encargo legal;

III - parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das multas isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor do encargo legal;

IV - parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das multas isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor do encargo legal; ou

V - parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das multas isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor do encargo legal.


Igor Souza Estevam , independe se é saldo remanescente de parcelamento ou não.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Selma

Selma

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 17:28

Boa tarde!
Fiz a adesão no refins da crise em dez 2013 ( débitos até 2008). Estou com dúvida em relação a modalidade saldo remanescente PGFN.Sei que o pagamento das parcelas nessa modalidade deve respeitar o valor de 85% da parcela dos débitos parcelados anteriormente. A minha dúvida é se isso valeria para os parcelamentos que estavam ativos em dez 2013 ou para os que estavam ativos em nov 2008 e não mais em dez 2013 por motivo de desistência? E a outra dúvida é se depois da consolidação se a parcela também deverá respeitar esse percentual de 85% ou essa obrigatoriedade é somente até consolidar tais débitos? .
Desde já agradeço pois estou avaliando se devo desistir do refins da crise e incluir todos os débitos no refins da copa ( débitos até 31/12/13) que não possui essa condição de pagamento mínimo de 85% do valor para débitos parcelados anteriormente.
Att.
Selma

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 22:21

Boa noite Rômulo

... na regularização de 4 inscrições decorrentes de débitos de IRPF, sendo que apenas uma delas não esta ajuizada. Ademais, uma dessas inscrições ajuizadas possui valor atual (sem qualquer tipo de desconto) de R$ 2.373,50, valor este que, sozinho, não pode ser parcelado em 60 vezes, enquanto as outras 3 possuem valor que possibilitam o parcelamento em 60 vezes. Dúvidas:

1) Todos esses débitos inscritos em dívida ativa - 3 ajuizados e 1 não ajuizado - são pertinentes ao código 4737 (pagamento do parcelamento dos demais débitos administrados pela PGFN)?

2) Posso emitir uma única DARF englobando o valor das 4 inscrições em dívida ativa decorrentes de débitos de IRPF para pagamento do valor de antecipação (entrada do parcelamento) e das demais prestações do parcelamento?

OBS: faço esse questionamento pelo fato de um dos débitos ter valor pequeno, logo, sendo possível fazer a junção de toda a dívida em um único parcelamento, o débito que anteriormente não poderia ser pago em 60 vezes passará a ser.

3) Não sendo possível realizar a ação mencionada no item acima, como devo proceder:

3.1) Faço um cálculo separado para cada débito e pago tanto a entrada quanto as demais prestações em quatro DARFs distintas?

3.2) Faço cálculos distintos para cada um dos débitos, mas utilizo uma única DARF tanto para pagamento da entrada quanto das demais prestações, lembrando, contudo, de excluir o valor da prestação referente ao menor débito quando este for quitado e continuo pagando uma única DARF referente aos outros débitos até atingir a 60ª parcela?

3.3) Posso tratar todos os débitos em dois grupos - um compreendendo os três maiores débitos que irão ser parcelados em 60 vezes e outro compreendendo o menor débito que somente poderá ser parcelado em até 30 vezes?

4) Fazendo o parcelamento em 30 ou 60 vezes devo considerar a entrada como uma parcela, ou seja, após a entrada devo dividir o restante do débito em 29 ou 59 prestações?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Exatamente! Todos os débitos citados por você entram na modalidade "II - os demais débitos administrados pela PGFN", pois a cobrança de todas deve estar a cargo da Procuradoria

2 - Você deve acessar o e-CAC localizar as inscrições e clicar na opção "Detalhar" isto o direcionará ao sitio da Procuradoria permitindo que você tenha acesso a cada inscrição em particular. Nela constará o valor principal, a multa de mora, os juros de mora e o encargo legal. Elabore uma planilha com todas estas informações, pois vai precisar delas para o cálculo das deduções permitidas em lei

3 - Será possível (sim) englobar todos os débitos das quatro inscrições em uma única modalidade. Não impor se individualmente um é menor que o outro, pois você irá agrupá-los na modalidade citada na resposta 1

3.1 - Como se trata de apenas uma modalidade, o DARF será único e a emissão se dará pelo próprio aplicativo.

3.2 - Você deve fazer os cálculo distintos para cada um dos débitos, mas utilizará um único DARF tanto para pagamento da entrada quanto das demais prestações. Não será necessário excluir o menor débito, pois ele fará parte do total da divida a ser parcelada

3.3 - Não. Os débitos todos (repito) farão parte de uma única modalidade a de "II - os demais débitos administrados pela PGFN". Logo o DARF será único. Você deve elaborar uma planilha onde constará as quatro inscrições que estão na PGFN. Ao totalizá-la você terá o total do valor principal das quatro inscrições, o total as multas, dos juros e dos encargos legais. Uma vez de posse destes totais, aplique as deduções permitidas para pagamento em 60 parcelas. Tais
deduções/diminuições, são:

Para pagamentos em 60 prestações:
80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de
30% (trinta por cento) das multas isoladas, de
35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de
100% (cem por cento) do valor do encargo legal;

4 - Com novo total encontrado (valor das inscrições menos as deduções de acima) você deve calcular e pagar 5% que será a entrada. Esta entrada pode ser paga em até cinco parcelas. A entrada será considerada como primeira prestação. Pouco importa que a pague em uma, duas ou em cinco parcelas, será para todos os efeitos a primeira prestação. Se você optou por 60 prestações, após o pagamento da última parcela da entrada lhe restarão 59 outras prestações mensais.

O valor da prestação mensal será obtido pelo total do débito a ser pago menos a entrada, dividido por cinquenta e nove.

Para a efetivação do parcelamento consulte o roteiro abaixo:

Passo a passo para adesão ao parcelamento Lei 12996/2014 - Receita Federal

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 22:56

Boa noite Tiago,

Duvida: Alguém vai utilizar prejuízo fiscal para amortizar juro e multa? Se sim qual prejuízo utilizar? De 2008 ou de 2013?

Você poderá utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014.

Os créditos poderão ser utilizados também entre empresas controladora e controlada ou entre empresas que sejam controladas diretamente por uma mesma empresa, em 31/12/2011, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação antecipada.

...

Rômulo Escobar

Rômulo Escobar

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 01:36

Saulo, boa noite!

Muito obrigado pelas informações, esclareceu minhas dúvidas. Ao invés de me atentar para a modalidade em que os débitos estão inseridos (no meu caso todos relativos ao código 4737) acabei me preocupando apenas com uma das inscrições.

Atenciosamente,

Rômulo Escobar

ANTONIO CESAR GARCIA

Antonio Cesar Garcia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 07:59

Bom dia, amigos!

Tenho vários parcelamentos previdenciários simplificados que foram rescindidos por falta de pagamento. Passou mais de três parcelas sem pagar. Todos eles foram rescindidos pela Receita Federal. Será que devo entrar no E-cac e fazer a desistência ou devo procurar a Receita Federal para levantar os débitos?


Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:27

Antonio Cesar Garcia , bom dia meu caro, acredito que por via das dúvidas o interessante é você ir até uma agencia da RFB, pois mesmo você ficando mais de 3 parcelas sem pagar muitas vezes o sistema la na RFB ainda não esta cancelado seu parcelamento, digo isso por causa própria, desta forma o correto é você ver junto a RFB.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
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Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:59

Pessoal só uma pequena dúvida! Se acaso tiver sido pedido o parcelamento do Refis da crise antes de desistir dos outros parcelamentos, ao desistir deles, a Receita entenderá que eles serão incluídos neste novo??

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 09:25

Bom dia, Wadyson Taffarel!

Infelizmente estou com problema, não sei por que não consigo acessar os fórum do meu PC, mas os colegas estão respondendo de pronto as duvida 'algumas minhas também'.
É exatamente como o colega Tiago da Silva Albino respondeu!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 09:29

Bom dia, Saulo Heusi!

Como colocado pelo Sr. na resposta ao colega Rômulo foi mencionando: (...) e você optou por 60 prestações, após o pagamento da última parcela da entrada lhe restarão 59 outras prestações mensais.
Aquela resposta sobre o remanescente das parcelas que será paga em Janeiro/15, deve ser a 2º parcela mesmo? O senhor teve essa informação da delegacia da RFB da sua região?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 09:38

Bom dia amigos do fórum,

Gostaria de uma ajuda de vocês com relação a solicitação do parcelamento do Refis.
Nunca solicitei um parcelamento antes e estou tendo certa dificuldade!
Entrei no portal E-CAC e solicitei o parcelamento na modalidade débitos administrados pela PGFN, como demais débitos, e agora devo colocar o valor correspondente ao principal da prestação.
Qual seria esse valor? E onde consigo visualizar meus débitos?

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 09:53

Maria Eunice Seabra, bom dia, bom a adesão você já fez correto, porém o sistema não lhe traz informações das dividas na qual você esta fazendo o parcelamento ainda, neste caso e acredito seja o que maioria dos nossos colegas estão fazendo é fazer um controle "simulação" em planilhas de Excel. Pois o conforme diz a Lei o valor da antecipação temos que calcular manualmente, e depois quando for feita a consolidação que a RFB vai fazer a confrontação com as informações deles e verificar se o seu calculo esta certo ou errado, e caso esteja errado eles vão solicitar o recolhimento das diferenças apuradas.

Sugestão crie uma tabela colocando todos seu débitos..,

DISCRIMINAÇÃO DO DÉBITO

Valor Principal................................
Multa de Mora/Oficio...................
Multa Isolada..................................
Juros de Mora..................................
Encargos Legais..............................
Total..................................................
REDUÇÃO..........................................
Entrada 5%,10%,15% ou 20%.....

VALOR DA PARCELA

Aplique os valores de redução de acordo com quantidade de parcelas que você pretende fazer e apure o valor estimado de entrada de acordo com LEI.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
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Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 09:59

Tiago,

Tirei um relatório no próprio portal E-CAC, e veio da seguinte forma:
natureza da dívida: Tributária
Valor inscrito: 12.332,61 (UFIR 11.589,62)
Valor remanescente: 10594,55 (UFIR 9956,26)
Valor consolidado: 21586,52

Esse valor já não seria o da dívida?

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 10:05

Maria Eunice Seabra , esse é o saldo que você tem da divida, mais você tem que ir a uma agencia da RFB e tirar um extrato de cada divida sua, que la irá aparecer da forma que descrevi a cima, aberto, pois você precisa saber os valores de multa e juro para pode aplicar os percentuais de redução...

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
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Rômulo Escobar

Rômulo Escobar

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 10:13

Aparecido Perpetuo Borges, bom dia!

Os débitos decorrentes do IRPF podem ser parcelados, sim, desde que vencidos até o dia 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, conforme consta do §1º do art. 2º da Lei 12.996/2014, do §2º do art. 1º da Lei 11.941/2009 e do §1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.

Att,

Rômulo Escobar

CAMILA SARAIVA SILVA LOPES

Camila Saraiva Silva Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 10:21

Bom dia!

Pessoal, venho lendo todas as mensagens postadas e minha dúvida permanece.

A respeito do pagamento à vista de débitos (RFB) através da lei 12.966/2014, sem a utilização de prejuízo fiscal, como devo imprimir o DARF?

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