Boa noite Rômulo
... na regularização de 4 inscrições decorrentes de débitos de
IRPF, sendo que apenas uma delas não esta ajuizada. Ademais, uma dessas inscrições ajuizadas possui valor atual (sem qualquer tipo de desconto) de R$ 2.373,50, valor este que, sozinho, não pode ser parcelado em 60 vezes, enquanto as outras 3 possuem valor que possibilitam o parcelamento em 60 vezes. Dúvidas:
1) Todos esses débitos inscritos em dívida ativa - 3 ajuizados e 1 não ajuizado - são pertinentes ao código 4737 (pagamento do parcelamento dos demais débitos administrados pela PGFN)?
2) Posso emitir uma única
DARF englobando o valor das 4 inscrições em dívida ativa decorrentes de débitos de IRPF para pagamento do valor de antecipação (entrada do parcelamento) e das demais prestações do parcelamento?
OBS: faço esse questionamento pelo fato de um dos débitos ter valor pequeno, logo, sendo possível fazer a junção de toda a dívida em um único parcelamento, o débito que anteriormente não poderia ser pago em 60 vezes passará a ser.
3) Não sendo possível realizar a ação mencionada no item acima, como devo proceder:
3.1) Faço um cálculo separado para cada débito e pago tanto a entrada quanto as demais prestações em quatro DARFs distintas?
3.2) Faço cálculos distintos para cada um dos débitos, mas utilizo uma única DARF tanto para pagamento da entrada quanto das demais prestações, lembrando, contudo, de excluir o valor da prestação referente ao menor débito quando este for quitado e continuo pagando uma única DARF referente aos outros débitos até atingir a 60ª parcela?
3.3) Posso tratar todos os débitos em dois grupos - um compreendendo os três maiores débitos que irão ser parcelados em 60 vezes e outro compreendendo o menor débito que somente poderá ser parcelado em até 30 vezes?
4) Fazendo o parcelamento em 30 ou 60 vezes devo considerar a entrada como uma parcela, ou seja, após a entrada devo dividir o restante do débito em 29 ou 59 prestações?
Na mesma ordem aposta por você:
1 - Exatamente! Todos os débitos citados por você entram na modalidade "II - os demais débitos administrados pela PGFN", pois a cobrança de todas deve estar a cargo da Procuradoria
2 - Você deve acessar o
e-CAC localizar as inscrições e clicar na opção "Detalhar" isto o direcionará ao sitio da Procuradoria permitindo que você tenha acesso a cada inscrição em particular. Nela constará o valor principal, a multa de mora, os
juros de mora e o encargo legal. Elabore uma planilha com todas estas informações, pois vai precisar delas para o cálculo das deduções permitidas em lei
3 - Será possível (sim) englobar todos os débitos das quatro inscrições em uma única modalidade. Não impor se individualmente um é menor que o outro, pois você irá agrupá-los na modalidade citada na resposta 1
3.1 - Como se trata de apenas uma modalidade, o DARF será único e a emissão se dará pelo próprio aplicativo.
3.2 - Você deve fazer os cálculo distintos para cada um dos débitos, mas utilizará um único DARF tanto para pagamento da entrada quanto das demais prestações. Não será necessário excluir o menor débito, pois ele fará parte do total da divida a ser parcelada
3.3 - Não. Os débitos todos (repito) farão parte de uma única modalidade a de "II - os demais débitos administrados pela PGFN". Logo o DARF será único. Você deve elaborar uma planilha onde constará as quatro inscrições que estão na PGFN. Ao totalizá-la você terá o total do valor principal das quatro inscrições, o total as multas, dos juros e dos encargos legais. Uma vez de posse destes totais, aplique as deduções permitidas para pagamento em 60 parcelas. Tais
deduções/diminuições, são:
Para pagamentos em 60 prestações:
80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de
30% (trinta por cento) das multas isoladas, de
35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de
100% (cem por cento) do valor do encargo legal;
4 - Com novo total encontrado (valor das inscrições menos as deduções de acima) você deve calcular e pagar 5% que será a entrada. Esta entrada pode ser paga em até cinco parcelas. A entrada será considerada como primeira prestação. Pouco importa que a pague em uma, duas ou em cinco parcelas, será para todos os efeitos a primeira prestação. Se você optou por 60 prestações, após o pagamento da última parcela da entrada lhe restarão 59 outras prestações mensais.
O valor da prestação mensal será obtido pelo total do débito a ser pago menos a entrada, dividido por cinquenta e nove.
Para a efetivação do parcelamento consulte o roteiro abaixo:
Passo a passo para adesão ao parcelamento Lei 12996/2014 - Receita Federal
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