Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeTambém tenho a mesma dúvida da Camila Saraiva Silva Lopes. Isso não está claro.
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Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeTambém tenho a mesma dúvida da Camila Saraiva Silva Lopes. Isso não está claro.
Maria de Lourdes Marques Nacimento
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Mesmo lendo todas as postagem, ainda não compreendi!Minha dúvida permanece :
Os processos fiscais poderão ser parcelados ?
Atenciosamente, Maria de Lourdes
Camila Saraiva Silva Lopes
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Eu agradeço Tiago, mas minha dúvida é que através do site da Receita Federal existe a possibilidade com a utilização do certificado digital de imprimir o DARF com uso do prejuízo fiscal, só que meu caso não irei utilizar o prejuízo, então devo preencher manualmente um DARF com dados calculados em planilhas?
Então não será DARF por meio eletrônico?
Rômulo Escobar
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a) Márcio Marques, bom dia!
Pelo que eu entendi, o fato da entrada/antecipação ser realizada em até 05 prestações não interfere na contagem das demais prestações, por interpretação do §1º do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, que dispõe o seguinte:
"As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 2ª (segunda) prestação ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao vencimento da última parcela de antecipação de que trata o art. 3º".
Veja, o próprio dispositivo mencionou que a 2ª prestação deverá ser paga após a última parcela da antecipação, logo, todas as parcelas desta antecipação correspondem a 1ª prestação, o que também é previsto no §1º do art. 3º da mencionada Portaria Conjunta. Assim, pode-se concluir que, mesmo que a entrada seja parcelada em 5 vezes, a segunda prestação de um parcelamento de 30, 60, 120 ou 180 prestações será a que vencerá após essas 5 parcelas da entrada.
Att,
Rômulo Escobar
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Renato Rodrigues da Luz, bom dia, não você não é obrigado a parcelar a antecipação sendo que a antecipação refere-se a 1º parcela para pagamento, esta pode ser dividida em até 5 parcelas iguais. logo torna-se opcional.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Maria de Lourdes Marques Nacimento bom dia,
De acordo com a DOU:
CAPÍTULO VII
DOS DÉBITOS EM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU
JUDICIAL
Art. 8º Para pagamento à vista ou inclusão no parcelamento
de débitos objeto de discussão administrativa ou judicial, na forma
desta Portaria Conjunta, o sujeito passivo deverá desistir de forma
irrevogável de impugnação ou recurso administrativos, de ações ju-
diciais propostas ou de qualquer defesa em sede de execução fiscal e,
cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as
quais se fundam os processos administrativos e ações judiciais
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Camila Saraiva Silva Lopes , sim feito pelo método manual, pois até mesmo o método com utilização de prejuízo fiscal ainda não esta funcionando 100% de acordo com fiscal da RFB.
Camila Saraiva Silva Lopes
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Obrigada Tiago, essa era minha dúvida.
Aparecido Perpetuo Borges
Iniciante DIVISÃO 4, Preparador(a) Contábil Romulo Escobar, bom dia!
Agradeço sua atenção.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Márcio Marques!
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Olá Camila Saraiva e Tiago da Silva.
Vou pagar a vista (sem utilização de prejuízos...). Irei preencher o DARF manualmente. Até aí tudo bem.
Meu débito é este:
Período de Apuração 31/12/2010
Código 2904
Vencimento 29/04/2011
Dúvidas: No novo DARF que irei preencher manualmente, qual será o:
Período de Apuração?
O Código? (no ato declaratório não existe novo código para este caso)
Vencimento?
Thaise Apda Pereira Magalhães
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)O pagamento a vista, tem casos em que tem que ser feito a guia manual.
Thaise Apda Pereira Magalhães
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Renato, acabei de vim da receita com a mesma duvida e fui informada que o preenchimento é da mesma maneira, mudando somente a data de vencimento.
no meu caso foi com o mesmo caso, porem com período de apuração 07/07/80
Maria de Lourdes Marques Nacimento
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Tiago Silva, bom dia,
Já havia lido sobre isso, mas mesmo assim fiquei na dúvida, você poderia ser mais claro?
Lourdes: Os processos fiscais poderão ser parcelados ?
Tiago: "De acordo com a DOU:
CAPÍTULO VII
DOS DÉBITOS EM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU
JUDICIAL
Art. 8º Para pagamento à vista ou inclusão no parcelamento
de débitos objeto de discussão administrativa ou judicial, na forma
desta Poujeito passirtaria Conjunta, o svo deverá desistir de forma
irrevogável de impugnação ou recurso administrativos, de ações ju-
diciais propostas ou de qualquer defesa em sede de execução fiscal e,
cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as
quais se fundam os processos administrativos e ações judiciais "
Atenciosamente, Lourdes
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, Rômulo Escobar!
Em um questionamento anterior tivemos informações de servidores da RFB sobre as prestações, o SR. Saulo teve a informação que a 1º parcela/5 vezes iriam abater da quantidade de parcelas exemplo:
Parcelamento em 30 vezes - 1° parcela dividida em 5x = 25 parcelas restante.
Já eu tive a informação que no mês de Janeiro/14, seria paga a 2º parcela independente da quantidade de mês ou antecipação da 1º parcela, como vi a postagem dele, estou buscando a informação.
Obrigado pela sua posição, espero que possamos passar por essa turbulência!
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Maria de Lourdes Marques Nacimento , sim você pode parcelar junto ao REFIS, porém você terá que providenciar a desistência de seu processo. Logo é interessante analisar se é vantajoso ou não para seu cliente.
Alex
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ola Pessoal...
Vejo que o topico esta repleto de duvidas...
Tenho um caso em que a pessoa quer pagar a divida a vista... sendo assim terá como desconto (100% multa mora e de oficio) (40% multa isolada) (45% juros) (100% encargos)...
O debito é: IRPF (Gerado através de malha fiscal) (ou seja tem multa de oficio sobre o valor gerado)
Valor do Debito: R$ 27.074.02
Valor da Multa de oficio: R$ 20.305,51 (que corresponde a 75% do valor do IRPF gerado... "conforme calculado pelo fiscal")
Juros sobre o valor do Debito: R$ 23.010,20 (calculado até hoje) (via sicalc)
Juros sobre o a Multa de oficio: R$ 8.552,68 (juros calculados sobre a multa de oficio até hoje) (via sicalc)
Valor total do debito: r$ 78.948,41
Com as Reduções: (Conforme orientação do Agente da Receita Federal)
Valor do Debito: R$ 27.074,02
Valor da Multa de oficio: R$ 0,00 (100%)
Juros sobre o valor do Debito: R$ 12.655,61 (calculado até hoje com redução de 45%)
Juros sobre o a Multa de oficio: R$ 4.703,97(calculados até hoje com redução de 45%)
Valor total do debito com redução: R$ 44.433,60 (com as reduções previstas)
Alguem sabe o que seria os encargos legais de 100%?
Tendo desconto de 100% sobre a multa de oficio... ainda tenho que calcular o juros sobre a multa de oficio com a redução de 45% ?
Agradeço se alguem pude me ajudar.
Forte abraço a todos.
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia Thaise Apda Pereira Magalhães.
Obrigado pela info.
Já que será o mesmo P.A. e o mesmo Código (código original), como será que a RFB irá identificar o pagamento como sendo da Lei 12996?
Camila Saraiva Silva Lopes
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Thaise e Renato, agora fiquei com dúvida referente ao preenchimento do vencimento, pois, quando recalculamos um DARF a data de vencimento permanece a mesma, sendo que a data recalculada para o pagamento vai para o campo abaixo da razão social, não é mesmo?
Agora não sei se coloco 25/08/2014 direto no vencimento ou se coloco nesse campo comum de DARF pago fora do vencimento original.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Márcio Marques / Rômulo Escobar!
Verificar o que postei na página 15:
Postada:Quarta-Feira, 6 de agosto de 2014 às 09:33:14
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Camila S. S. Lopes
O fiscal falou para a Thaise que deverá preencher o vencimento 25/8/14. Até acho que faz sentido, mas não ví escrito em lugar nenhum.
Minha maior dúvida é:Já que será o mesmo P.A. e o mesmo Código (código original), como será que a RFB irá identificar o pagamento como sendo da Lei 12996?
E o medo de pagar o darf errado?
Antonio Cesar Garcia
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá!
Mais uma dúvida!
Vou fazer um parcelamento pela Lei nº 12996/2014 de uma empresa
que já tem um parcelamento simplificado previdenciário.
Trata-se de empresa optante pelo simples nacional. Mas não estou conseguindo fazer a desistência do parcelamento simplificado anterior.
Alguém pode me ajudar!
Obrigado!
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Saulo Heusi bom dia
Duvida: Alguém vai utilizar prejuízo fiscal para amortizar juro e multa? Se sim qual prejuízo utilizar? De 2008 ou de 2013?
Você poderá utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014.
Os créditos poderão ser utilizados também entre empresas controladora e controlada ou entre empresas que sejam controladas diretamente por uma mesma empresa, em 31/12/2011, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação antecipada.
Lhe pergunto: essa resposta refere-se art 33. onde vamos utilizar para quitação a vista da divida correto?
Mais na lei 11.941 poderíamos utilizar de prejuízo fiscal para pagamento de JUROS e MULTAS correto, nesta lei 12.996 que no caso é apenas uma reabertura da lei 11.941...
O saldo que poderei utilizar neste caso é qual 2008 ou 2013?
Camila Saraiva Silva Lopes
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Renato, entende seu receio.
Assim, temos visto muitas brechas nessa lei, no entanto, o nosso caso parece que é pior, pois, nem a receita colocou qualquer tópico. Mas, pelas dúvidas tiradas anteriormente, a RFB entenderá que o DARF calculado com o valor principal e sus devidas deduções nesse prazo até 25/08/2014 trata-se da Lei 12.996/2014.
Caso o débito permaneça, o mesmo deverá ser apresentado em uma Receita Federal para que seja dado baixa no sistema, entendo que até os analistas e auditores não têm respostas claras e certas.
E no caso do vencimento, ainda encontro-me em dúvida, pois, se mudarmos o vencimento direto do campo 06, perde o sentido de continuarmos usando o mesmo código, sendo assim, acredito que o vencimento original permanece no campo 06 e o vencimento atualizado (25/08/2014) será colocado no campo comum de DARF recalculado.
Maria de Lourdes Marques Nacimento
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Fico muito agradecida!!
Tiago Silva
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Sei lá viu Camila.
A portaria PGFN/RFB 13/2014 não explica direito o preenchimento do darf para pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal...
Continuo em dúvida no que preencho nos campos 2, 4 e 6 do darf.
Acho que terei que ir à uma agência da RFB.
Felipe Oliveira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Bom dia pessoal,
Gostaria de saber como é que posso fazer para aplicar as reduções oferecidas pela lei 12.996/14.
Alguem pode colocar um exemplo para que possa tomar como base de explicação
Att,
Lidiany Marques
Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a) Bom dia a todos.
Muito bom este forum.
Pessoal acabo de ter a informação de que neste parcelamento poderá ser reparcelada qualquer modalidade de parcelamento, seja da Lei 11.941/09, seja das duas anteriores reaberturas. Alguém tem maior informação?
Roberson de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Pessoal,
A alguns dias atrás efetuei uma pergunta sobre como poderia fazer o pagamento a vista pela Lei 12.996/2014, porem tínhamos ainda informações que diziam que deveríamos fazer os descontos e efetuar o pagamento pelo código do tributo e pela data de apuração da época em questão.
Efetuei agora a emissão de 03 guias da divida ativa e devemos acessar o E-CAC da PGFM e clicar em pagamento a vista de acordo com a Lei 12.996/201.
Após o acesso o próprio site da PGFN faz o calculo e da a comparação do valor com multa e juros e o valor com o pagamento a vista.
A guia saiu com P.A - 25/08/2014 e com a referencia da divida ativa e o código da receita também veio especial - COD 1804.
Bom, acredito que pelo menos a parte de procuradoria para pagamento a vista ficou mais claro agora.
Sugiro também que efetuem o print de todas as telas, pois já tive problema com o pagamento da Vista na Lei 11.941/2009.
Obrigado e boa sorte a todos.
Roberson.
Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde ...
Pessoal, alguém já fez desistência de parcelamento fazendário no ecac? Infelizmente, sempre que tento dar erro no sistema ... "sistema indisponível no momento".
Tenho que fazer o pedido antes de realizar a desistência ou desistir e depois requerer o parceamento???
Quanto aos parcelamentos previdenciários eu pedi rescisão por ofício.
Sobre a questão do valor da primeira parcela (após a antecipação), fui orientado por um servidor da RFB que o cálculo é:
(Valor com redução - valor da antecipação) / 30
30 pois, foi a quantidade de parcelas que resolvi usar as reduções ...
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