Renato Rodrigues da Luz
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Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeGisele Lemos
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeObrigada Edilson Silva
Rodrigo Cunha da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Sr,
Os débitos no simples nacional, não se enquadram nessa 3ª reabertura?
Eu não achei nada na lei 11.941/09 onde diga que não pode.
Obrigado!
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde, Fernando Alves!
Vi a sua postagem, e entendo desse forma.
Ainda estamos no início dessa tempestade ainda vai rola muita água e espero que no final possamos esta todos salvos... ]
Obrigado pela atenção!
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Rodrigo Cunha da Silva
Leia o final do art 1 dessa portaria:
www.receita.fazenda.gov.br
Lá tem sua resposta.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, eu mesmo perguntei eu mesmo vou responder:
A questão sobre sobre qual a data de utilização da BC negativa e Prejuizo Fiscal:
Somente poderão ser utilizados montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios da pessoa jurídica, passíveis de compensação, na forma da legislação vigente,
relativos aos períodos de apuração encerrados até a publicação da Lei nº 12.996, de 18/06/2014, devidamente declarados à RFB.
Camila
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Pessoal, boa tarde!
Nas minhas buscas por respostas a respeito do REFIS, encontrei esse blog achei bem interessante. Ele possui, inclusive, um simulador de parcelas para download.
Compartilho com os colegas e espero que seja útil.
http://refisdacrise.com.br
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tade, Rodrigo Cunha da Silva!
Você ira acha na Portaria nº 13 da PGFN/RFB, anteriormente já foi tirada essa duvida, infelizmente as empresas optantes do simples não são contemplada nesse REFIS.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Camila Zanirato , sim muito bom esse link, apenas fiquem atento pois o simulador demonstra parcelamento de saldo remanescente e parcelamento de valores que não foram parcelados, e visto que na lei diz que não existe mais essa separação todos os valores terão as deduções de acordo com Art. 1, § 3 da LEI 11.941.
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde, Tiago da Silva Albino!
Acredito que essa planilha foi feita para o REFIS DA CRISE, encerrada em 31/07/2014 a sua adesão.
Muito bom sua colocação!
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Já optei pelo parcelamento Lei 12996 - Refis da Crise. Minha duvida é: Onde levantar TODOS os débitos da minha empresa e como proceder os cálculos para posterior emissão das parcelas da antecipação e, após, os DARF's do parcelamento em si.
Obrigado
Maria
Prata DIVISÃO 2, Analista FinanceiroTiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Carlos Eduardo de Freitas , boa tarde, você terá que ir até uma agencia da RFB e solicitar um levantamento de sua dívida, referente aos valores que você terá que recolher como antecipação todo esse calculo você terá que fazer manualmente, conforme já foi mencionado a cima em posts anteriores.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Maria Eunice Seabra , boa tarde, em posts anteriores ja foi respondido sua pergunta. Mostrando exclusivamente a art. que fala sobre o assunto.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)caso seja possivel, preciso do passo a passo para todo o processo de adesÃo a lei 12996/2014.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) obrigado tiago por sua resposta. o calculo serÁ feito manualmente ? a rfb me fornece os valores "cheios"(princ+juros+multa e encargos)?
mais uma vez obrigado
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Carlos Eduardo de Freitas , boa tarde, sim se vc ir na agencia da RFB eles lhe entregaram documento com as seguintes informações
Principal
Multa Oficio
Multa Isolada
Encargos Legais
Juros
Valor Total
E sim, o calculo será feito manualmente, para se achar o valor de antecipação...
E sobre o passo a passo..
www.receita.fazenda.gov.br
Rodrigo Cunha da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, informação que acho importante, ref. a Débitos já parcelados anteriormente e como a RFB irá processar as desistências:
Nos parcelamentos especiais fazendários Paes, Paex, Parcelamento Ing Simples Nacional e Lei 11.941 o processamento da desistência será diário, ou seja., desistiu num dia, no outro o parcelamento já estará rescindido.
No parcelamento Refis o processamento é semanal, desistiu numa semana o parcelamento estará rescindido na semana seguinte.
Nos parcelamentos ordinários e simplificados haverá um processamento no dia
07/08 e outro no início de setembro. Assim quem desistir após o dia 7 só terá o parcelamento rescindido no início de setembro.
Já os parcelamentos previdenciários ainda não estão disponíveis para desistência no site.
Em qualquer situação, o contribuinte pode requerer a rescisão na unidade.
Também não se pode perder de vista, que pode ser pago valor aproximado. Se o pagamento efetuado for a maior, o excedente será utilizado para amortizar as prestações finais do parcelamento e se for a menor, poderá ser complementado até a data da consolidação (data indefinida).
Rodrigo Cunha da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Eu tenho outra pergunta,
Os débitos previdenciários em divida ativa entram no REFIS, pois os débitos não são descritos no relatório da PGFN.
Camila
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados Tiago e Márcio
Exatamente, a planilha foi eleborada para o REFIS da crise. Observo, todavia, que a planilha para "Débitos virgens" pode ser utilizada para o REFIS da Copa. Só alerto que nela não existe campo para inserir o valor da antecipação.
Ademais, eu já haiva feito uma planilha para cálculo e os valores bateram com os fornecidos pela planilha do site.
Forte abraço a todos.
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados Colegas,
Boa tarde!
Li a Portaria Conjunta e busquei algumas informações aqui no Portal, de grande valia e ajuda, porém tenho algumas dúvidas e gostaria de saber se algum colega pode me ajudar.
O Art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014, diz que:
"O sujeito passivo poderá amortizar o saldo devedor parcelado com as reduções para pagamento a Vista, previstas no Inc. I, do Art. 2º, desde que pague o valor equivalente a no mínimo 12(doze) prestações.
Já o Parágrafo Único do Art. 23,diz:
"Nos demais casos de pagamento a vista, serão utilizados, no preenchimento do DARF ou da GPS conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos objeto do parcelamento
Minha dúvida: No caso de amortização das 12 parcelas com as reduções para pagamento a vista, uso o código do parcelamento ou do débito original conforme par. Único, art. 23? Algum nobre colega localizou esta informação na portaria?
Obrigado!
Edilson Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Help.
Aguem sabe me dizer se esse debito tá na PGFN ou na RFB.
Onde puxei...
pelo e cac
depois situação fiscal.
situação previdenciária
ai aparece assim
DEBITO: 36564700-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564700-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564706-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564700-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564700-0 FASE: 071101 - INCLUIDO PARC,ESP/ORD/SIMPLIF
Tana
Prata DIVISÃO 1, TécnicoBoa tarde pessoal, como posso ver o valor dos débitos previdenciário detalhado, pricipal julta isolada multa de oficio multa de mora etc, lembrando que possou certificado. Obrigada.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Edilson Silva , Santana ,
Francineide Dantas da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Boa Tarde!!!
Alguem sabe me dizer como identifico se o debito previdenciário tá na PGFN ou na RFB?
Rodrigo Cunha da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
Marciano Garcêz
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)Francineide Dantas da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Obrigado Rodrigo.
Tenho também debitos previdenciário nas fase abaixo, neste caso é PGFN ou RFB.
FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
FASE: 030210 - AGUARD, REG, APOS EXPIRACAO PRAZO LDCG
Desde de já agradeço.
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