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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:28

Boa tarde, Fernando Alves!

Vi a sua postagem, e entendo desse forma.
Ainda estamos no início dessa tempestade ainda vai rola muita água e espero que no final possamos esta todos salvos... ]
Obrigado pela atenção!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:34

Boa tarde, eu mesmo perguntei eu mesmo vou responder:

A questão sobre sobre qual a data de utilização da BC negativa e Prejuizo Fiscal:

Somente poderão ser utilizados montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios da pessoa jurídica, passíveis de compensação, na forma da legislação vigente,
relativos aos períodos de apuração encerrados até a publicação da Lei nº 12.996, de 18/06/2014, devidamente declarados à RFB.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:38

Pessoal, boa tarde!

Nas minhas buscas por respostas a respeito do REFIS, encontrei esse blog achei bem interessante. Ele possui, inclusive, um simulador de parcelas para download.
Compartilho com os colegas e espero que seja útil.

http://refisdacrise.com.br

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:39

Boa tade, Rodrigo Cunha da Silva!

Você ira acha na Portaria nº 13 da PGFN/RFB, anteriormente já foi tirada essa duvida, infelizmente as empresas optantes do simples não são contemplada nesse REFIS.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:42

Camila Zanirato , sim muito bom esse link, apenas fiquem atento pois o simulador demonstra parcelamento de saldo remanescente e parcelamento de valores que não foram parcelados, e visto que na lei diz que não existe mais essa separação todos os valores terão as deduções de acordo com Art. 1, § 3 da LEI 11.941.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:48

Boa tarde, Tiago da Silva Albino!

Acredito que essa planilha foi feita para o REFIS DA CRISE, encerrada em 31/07/2014 a sua adesão.
Muito bom sua colocação!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:54

Já optei pelo parcelamento Lei 12996 - Refis da Crise. Minha duvida é: Onde levantar TODOS os débitos da minha empresa e como proceder os cálculos para posterior emissão das parcelas da antecipação e, após, os DARF's do parcelamento em si.

Obrigado

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:59

Carlos Eduardo de Freitas , boa tarde, você terá que ir até uma agencia da RFB e solicitar um levantamento de sua dívida, referente aos valores que você terá que recolher como antecipação todo esse calculo você terá que fazer manualmente, conforme já foi mencionado a cima em posts anteriores.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:17

Carlos Eduardo de Freitas , boa tarde, sim se vc ir na agencia da RFB eles lhe entregaram documento com as seguintes informações

Principal
Multa Oficio
Multa Isolada
Encargos Legais
Juros

Valor Total

E sim, o calculo será feito manualmente, para se achar o valor de antecipação...

E sobre o passo a passo..

www.receita.fazenda.gov.br

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Rodrigo Cunha da Silva

Rodrigo Cunha da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:22

Renato Rodrigues da Luz:

Rodrigo Cunha da Silva
Leia o final do art 1 dessa portaria:
www.receita.fazenda.gov.br
Lá tem sua resposta.

Márcio Marques:

Boa tade, Rodrigo Cunha da Silva!

Você ira acha na Portaria nº 13 da PGFN/RFB, anteriormente já foi tirada essa duvida, infelizmente as empresas optantes do simples não são contemplada nesse REFIS.


Muito Obrigado pelo pelo retorno Renato e Márcio!!!

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:23

Pessoal, informação que acho importante, ref. a Débitos já parcelados anteriormente e como a RFB irá processar as desistências:

Nos parcelamentos especiais fazendários Paes, Paex, Parcelamento Ing Simples Nacional e Lei 11.941 o processamento da desistência será diário, ou seja., desistiu num dia, no outro o parcelamento já estará rescindido.

No parcelamento Refis o processamento é semanal, desistiu numa semana o parcelamento estará rescindido na semana seguinte.

Nos parcelamentos ordinários e simplificados haverá um processamento no dia
07/08 e outro no início de setembro. Assim quem desistir após o dia 7 só terá o parcelamento rescindido no início de setembro.

Já os parcelamentos previdenciários ainda não estão disponíveis para desistência no site.

Em qualquer situação, o contribuinte pode requerer a rescisão na unidade.

Também não se pode perder de vista, que pode ser pago valor aproximado. Se o pagamento efetuado for a maior, o excedente será utilizado para amortizar as prestações finais do parcelamento e se for a menor, poderá ser complementado até a data da consolidação (data indefinida).

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:55

Prezados Tiago e Márcio

Exatamente, a planilha foi eleborada para o REFIS da crise. Observo, todavia, que a planilha para "Débitos virgens" pode ser utilizada para o REFIS da Copa. Só alerto que nela não existe campo para inserir o valor da antecipação.
Ademais, eu já haiva feito uma planilha para cálculo e os valores bateram com os fornecidos pela planilha do site.

Forte abraço a todos.

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:20

Prezados Colegas,

Boa tarde!

Li a Portaria Conjunta e busquei algumas informações aqui no Portal, de grande valia e ajuda, porém tenho algumas dúvidas e gostaria de saber se algum colega pode me ajudar.

O Art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014, diz que:

"O sujeito passivo poderá amortizar o saldo devedor parcelado com as reduções para pagamento a Vista, previstas no Inc. I, do Art. 2º, desde que pague o valor equivalente a no mínimo 12(doze) prestações.

Já o Parágrafo Único do Art. 23,diz:

"Nos demais casos de pagamento a vista, serão utilizados, no preenchimento do DARF ou da GPS conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos objeto do parcelamento

Minha dúvida: No caso de amortização das 12 parcelas com as reduções para pagamento a vista, uso o código do parcelamento ou do débito original conforme par. Único, art. 23? Algum nobre colega localizou esta informação na portaria?

Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:20

Help.
Aguem sabe me dizer se esse debito tá na PGFN ou na RFB.
Onde puxei...
pelo e cac
depois situação fiscal.
situação previdenciária

ai aparece assim

DEBITO: 36564700-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564700-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564706-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564700-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564700-0 FASE: 071101 - INCLUIDO PARC,ESP/ORD/SIMPLIF





Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:27

Boa tarde pessoal, como posso ver o valor dos débitos previdenciário detalhado, pricipal julta isolada multa de oficio multa de mora etc, lembrando que possou certificado. Obrigada.

tanadf
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:43

Edilson Silva , Santana ,

DEBITO: 36564700-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564700-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564706-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564700-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522

Débitos PGFN

DEBITO: 36564700-0 FASE: 071101 - INCLUIDO PARC,ESP/ORD/SIMPLIF

Débitos RFB

Referente aos valores aberto, terá que se dirigir até uma agencia da RFB e solicitar abertura deste valores, pois via E-CAC não é possível ver os valores abertos.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Rodrigo Cunha da Silva

Rodrigo Cunha da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 17:33

Francineide Dantas da Silva
Boa Tarde!!!
Alguem sabe me dizer como identifico se o debito previdenciário tá na PGFN ou na RFB?


Débitos PGFN
INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522

Débitos RFB
INCLUIDO PARC,ESP/ORD/SIMPLIF


Essa aprendi com o Tiago da Silva Albino!!!

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