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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 17:54

Boa tarde,

Gostaria de saber se para fazer os cálculos dos débitos vencidos até 31/12/2013 , que serão incluídos no parcelamento (Refis da Crise), poderia utilizar o programa Sicalc para recalcular esses débitos, atualizando os valores de acordo com a data de adesão ao parcelamento e se posso também utilizar para o cálculo da contribuições previdenciárias o aplicativo do site da Receita para GPS, pois pelo que entendi nos posts que li no Fórum, temos que levantar os débitos e os acréscimos devidos (multa, juros etc) trazendo os mesmos para valor presente.

Por gentileza se um dos colegas puder me orientar, caso o meu entendimento não esteja correto e puder me ajudar, ficarei muita agradecida.

Att.

Sônia Fiorine


Carpem Die
Sônia Fiorine
Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 18:03

ola, surgiu mais uma dúvida, como sei qual o percentual a usar na tabela, pois as dividas já entraram em vários parcelamentos anterior e pela tabela tem porcentagem para refis, paes, paex, como sei qual desse foi o parcelamento anterior?

tanadf
wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 18:19

Prezada Sônia Fiorine! Boa noite



Por motivos específicos, os débitos (até 31/12/2013) de meu cliente ainda não constam nos sistemas da RFB, mas os cálculos que fiz me utilizei dos mesmos programas que você se referiu, e no meu entendimento vejo que está correto pois estamos atualizando os mesmos para a data presente.
Espero te ajudar

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 18:23

Não consigo saber os valores discriminados de encargos e Juros par a aplicação da redução. Trata de um parcelamento ativo na PGFN. Podem me ajudar a levantar estes valores discriminados? Como obtenho estes valores para a apuração com redução?

Muito grato!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 18:23

ola meus débitos sao:
Alguém pode me ajudar a calcular?
débitos inscritos em parcelamento anterior
Principal: R$ 6.956,10
Multa: R$ 1.391,20
Juros de Mora: R$ 6.071,68
Encargo Legal: R$ 1.441,89
Valor Total: R$ 15.860,87

tanadf
adolfo

Adolfo

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 22:10

Por favor, alguém poderia me ajudar? Posso utilizar o prejuízo fiscal e a base de calculo negativa da CSLL, apenas para pagamento do débito a vista? Ou no caso de parcelamento também podemos usar? Podemos quitar o principal, ou apenas juros e multa, como nos outros REFIS?

adolfo

Adolfo

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 22:22

No REFIS DA COPA podemos incluir o saldo do REFIS DA CRISE de 2009. A dúvida é: Como saber qual é o saldo, ou seja, o valor a ser parcelado no REFIS DA COPA. Podemos pegar este saldo e parcelarmos em 180 meses?

Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 23:07

Prezados,

Tenho uma dúvida um pouco complicada e que talvez exija interpretação...O REFIS de 2009 que admitia débitos parcelados anteriormente restringia o reparcelamento a débitos do PAES, PAEX (art 1 lei 11.941/2009) etc... Já o ´´refis da copa`` não faz essa restrição para os débitos parcelados anteriormente, apenas veta os débitos oriundos do SIMPLES. Minha dúvida é: podemos desistir do ´´Parcelamento para ingresso no SIMPLES`` para optar por esse parcelamento, uma vez que os débitos que originaram o parcelamento não são oriundos do SIMPLES , mas sim de um apanhado de impostos devidos na época anterior a opção do SIMPLES?

outra dúvida mais light: a consolidação da reabertura do REFIS da crise, quando que ira acontecer? alguema noticia?

desde já grato,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 07:43

Bom dia Ernani,

Se você aderiu ao REFIS da Crise (em 2009) com vistas a poder ingressar no Simples Nacional, nada o impede (agora) de desistir do tal parcelamento e aderir ao REFIS da Copa. Preocupe-se apenas em elaborar os cálculos da forma mais correta possível, pois os débitos pagos ou parcelados hoje deverão ser indicados à Receita Federal quando da consolidação. Se houver diferença nas prestações você terá que pagá-la de uma única vez.

Não há como prever a data precisa da consolidação, entretanto no parcelamento de 2009 ela só ocorreu em Setembro de 2011, portanto, foram mais ou menos dois anos.

Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014
Art. 11. Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto, nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as seguintes informações, necessárias à consolidação do parcelamento:

I - a indicação dos débitos a serem parcelados;
II - o número de prestações pretendidas


Artigo 2º da Lei 12996/2014
§ 6o Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados nos termos do disposto neste artigo.

...

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:30

Pessoal só uma pequena dúvida! Se acaso tiver sido pedido o parcelamento do Refis da crise antes de desistir dos outros parcelamentos, ao desistir deles, a Receita entenderá que eles serão incluídos neste novo??

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:36

Adolfo , bom dia, você pode utilizar seu prejuízo fiscal em dois casos, para pagamento a vista e para pagamento parcelado, se você for pagar via REFIS utilizando, você poderá apenas utilizar seu prejuízo no caso "34%" de seu prejuízo para abater JUROS, MULTAS. Já o artigo 33 da 12.996 nos da a opção de QUITAÇÃO da divida, onde neste caso no total da divida você terá que pagar no minimo 30% em espécie e restante utilizando prejuízo fiscal.

Obs: Para o REFIS ainda não foi disponibilizado aplicativo para utilização desta base negativa para pagamento parcelado, segundo fiscal da RFB a chance que saia até o fim do mês, já que o prazo que temos é até 25/08/2014, já a segunda opção na qual você pode quitar sua divida utilizando até 70% do seu prejuízo fiscal este beneficio se estende até 30/11/2014.

Espero ter ajudado

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:44

Igor Souza Estevam , bom dia, sim tenho certeza, pois esse post, foi publicado antes de sair a DOU na qual libero a aplicativo. Também tenho esse material, é que a regulamentação final da lei eles não abriram como foi feito na lei 11.941/2009 primeira edição, na lei 12.996 eles apenas abriram as dividas em 4 itens:

RFB - Demais Débitos
RFB - Previdenciárias

PGFN - Demais Débitos
PGFN - Previdenciários

Tanto que no momento da sua adesão aparece somente essas opções para sua adesão.

Espero ter ajudado

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:55

Tiago da Silva Albino obrigado!

É que lendo o art. 4º :

Art. 4º Após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação de que tratam os arts. 10 e 11, o devedor fica obrigado a calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre:

I - o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º, dividido pelo número de prestações pretendidas; e

II - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoa física, ou R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.

Pensei que o mínimo de R$ 100,00 só seria cobrado "após o pagamento da última parcela da antecipação".

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:16

Bom dia Pessoal!

Alguém possui uma planilha e que possa disponibilizar para que possamos realizar os cálculos do "Refis da Copa"?

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 11:10

Bom dia.

Para pagamento a vista de débitos com INSS que não estejam em dívida ativa.

Eu que devo calcular o valor da multa e juros e deduzir os benefícios?

Ou é feito via sistema? Como proceder para a baixa do débito junto ao fisco? (Vou fazer unica guia para baixar vários débitos)

Abraço

FERNANDO ALVES BASTOS NETO

Fernando Alves Bastos Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 11:12

Tenho uma dúvida:
A antecipação vou dividir em 5 parcelas, o valor é R$ 1294,72, as parcelas serão de R$ 258,94. As demais prestações ficarão em R$ 206,72.
Vou gerar no aplicativo as antecipações referente aos meses: Agosto/14, Setembro/14, Outubro/14, Novembro/14 e Dezembro/14. Ficando o período de apuração com esta competência. A partir da segunda prestação emito a guia com a competência Janeiro/15

Está correto?

Como a Receita identificará que esta é a antecipação e não foi um erro meu?

Rômulo Escobar

Rômulo Escobar

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 11:17

Fernando Alves Martins, bom dia!

Você pode usar o simulador que esta disponível para download no site https://www.refisdacrise.com.br. Contudo, como bem alertado pela colega Camila Zanirato, na p. 19, você deverá utilizar somente a primeira parte da tabela, que diz respeito aos débitos "virgens", pois, diferente do Refis da Crise (Lei 11.941/2009), o Refis da Copa (Lei 12.996/2014) trata os débitos que já foram parcelados da mesma forma que os débitos que nunca foram parcelados ("virgens"). Encontrado o valor do débito depois de aplicados os descontos você precisará aplicar a porcentagem da sua entrada, pois tal campo não esta previsto na tabela, já que no Refis da Crise não havia essa previsão.

Att,

Rômulo Escobar

Camila Fonseca

Camila Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 11:28

bom dia,

gente, uma empresa tinha solicitado o parcelamento e eu fiz a opção e imprimi os darfs, eles não pagaram e agora resolveram que querem pagar a vista... como eu faço?

agradeço muito!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 13:52

Boa tarde Rômulo

Acredito que somente na consolidação você indicará a forma que seus débitos foram parcelados.

Esta indicação certamente deverá ser feita antes mesmo da consolidação, pois a Receita Federal precisará dela para saber se seus cálculos estão corretos.

Portaria Conjunta PFGN/RFB 13/2014:
Art. 11. Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto, nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as seguintes informações, necessárias à consolidação do parcelamento:

I - a indicação dos débitos a serem parcelados;

II - o número de prestações pretendidas; e

III - os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios


...

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:12

Wadyson,

Considerando o que determina o Art. 4º, creio que o parcelamento da Antecipação seja para facilitar os contribuintes que apuram valores elevados, assim o fisco buscou com esta medida não onerar as empresas em desfavorável situação financeira. Eu consideraria para parcelamento apenas os valores superiores a 200,00 no caso de Pessoas Jurídicas e acima de R$100,00 pessoas físicas, respeitando o valor previsto no inciso I e II do citado artigo, já que o § 1º do Artigo 3º prevê que esta antecipação refere-se a 1ª prestação do parcelamento e os valores das prestações são de R$100,00 para PJ e R$50,00 para PF.

Eu, particularmente penso que se o cliente não tem condições financeiras de pagar R$100,00 à título de antecipação, corre o risco de não adimplir com as demais parcelas.

Abçs!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
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