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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:34

Boa tarde amigos!

Tenho um parcelamento na modalidade ordinário/normal parcelei um valor de R$: 300.185,72 paguei 52 parcelas, ficando um saldo remanescente de R$ 50.210,51, posso desiste deste parcelamento e ingressar no REFIS 12.996-2014 ?? caso sim, como posso calcular o valor da multa e juros, sendo que no E-CAC só aparece o saldo devedor??

Obrigado.

Abraços.

Regina Magalhaes

Regina Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:51

Tô ficando pirada com esse Refis.

Cada vez que leio uma pagina só piora minha dúvida.
Será que alguém poderia me ajudar?
Como faço no E-cac para fazer o pagamento de um débito á vista da RFB. Gente eu quero só pagar á VISTA e o bendito só fala em parcelamento. Alguém pode me indicar um caminho pra seguir?

Att.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:53

Boa tarde, Alvim Assumpção!

Conforme esclarecimento de um Auditor da RFB, como na 11.941/09 você tinha a opção de gerar um DARF com 12 prestações, esse mesmo DARF tem todos os benefícios do pagamento à vista, mas essa opção só sera disponibilizada apos a consolidação e lembrando que esse pagamento será amortizado retroativamente, sempre tendo a parcela do mês posterior.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 15:07

Boa tarde colegas! Por gentileza, em relação aos débitos junto ao INSS, como devo proceder para enquadra-los na Lei 12996/2014, Refis da Crise(que mais parece da crise dos contadores pq para o governo, nós sabemos tudo e mais um pouco)?

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 15:16

Regina Magalhaes , boa tarde, de acordo com as orientações que tivemos aqui mesmo no fórum com troca de informações de nossos nobres colegas, o pagamento a vista ta sendo feito manualmente, com o código da sua divida correspondente, e quando a divida é previdenciária tem que se tirar a guia junto a uma agencia da RFB.

*Lembrando que os cálculos você fara manualmente.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 15:34

Regina Magalhaes

Estou como mesmo problema. Não vou fazer o darf até ter certeza. Acho que vou semana que vem a uma agência da RFB.

Minhas dúvidas são:
- Código da Receita: No ADE Codac 24/2014 não existe código para pagamento à vista "normal" / Me falaram que neste caso devemos utilizar o código original do tributo, mas, se for assim, como a RFB identificará que aderi ao Refis 3?
- A data "período de apuração"
- A data de vencimento.

Rômulo Escobar

Rômulo Escobar

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 15:59

Renato Rodrigues da Luz, boa tarde!

Com base no que eu observei no caso da minha mãe, que possui quatro inscrições em divida ativa referente a débitos oriundos de IRPF, a partir do e-CAC eu consigo visualizar os débitos inscritos em dívida ativa que estão com a PGFN.

Pois bem, pelo menos nesse caso (dívida ativa do IRPF), o próprio sistema da PGFN fornece a DARF para pagamento à vista com base na Lei 12.996/2014. Minha mãe não irá fazer o pagamento dos débitos à vista, mas pelo que eu visualizei da DARF os campos estão preenchidos da seguinte forma:

-Código da Receita: 3543 (ou seja, é o código "normal" do caso "RECEITA DÍVIDA ATIVA - IRPF" e não o previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014);
-Período de Apuração: 25/08/2014;
-Dara do Vencimento: 25/08/2014.

Espero ter ajudado.

Att,

Rômulo Escobar

ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:22

Diogo, Boa tarde

Para pagamento a vista de INSS, conforme orientação que obtive na agência da Receita Federal vc deverá fazer uma GPS para cada competência e aplicar as reduções de acordo com a Lei 12996/2014.

Para pagamento a vista de débitos da RFB vcs deveram pagar com o código do respectivo tributo aplicando as reduções, poderá pegar os valores atualizados no e-CAC em situação fiscal e colocar para visualizar o DARF.


Espero ter ajudado.


Elisangela Mara Luchetti Fiocco
PLANNOS CONTABILIDADE

Giovana Vaz

Giovana Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 17:14

Boa tarde Pessoal!
Se alguém já passou por isso e souber como proceder, agradeço!

Tenho um cliente que tem DÉBITOS NA PGFN (Pis/Cofins/Csll/IRPJ) e DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (não aparece na PGFN).
Na hora de aderir ao Parcelamento, marquei todas as opções:

- Demais Débitos PGFN - OK
- Demais Débitos RFB - não tem débitos na RFB
- Débitos Previdenciários RFB - OK
- Débitos Previdenciários PGFN - não aparece Débitos Previdenciários na PGFN

A questão é que esse cliente tem apenas Débitos PGFN (na RFB não tem mais nada) e os Débitos Previdenciários, não consta nada na PGFN.
O problema agora é que foi gerado antecipação para 4 Darfs e se não pagar não formaliza o Parcelamento.
Mas se ele for pagar algo que não deve, como ficará? Será que há solução?

Desde já obrigada!

Giovana.

Paulo Sergio de Oliveira

Paulo Sergio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 18:03

DCTF's correspondentes a períodos anteriores a 31/12/2013, porém foram entregues em atraso durante o exercício 2014. As multas correspondentes poderão ser parceladas com os benefícios da Lei 12.996/14?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 09:42

Giovana,

Débitos previdenciários inscritos na PGFN quando consultados via e-cac não aparece na relação de pendências, no entanto, se for consultado na própria página da PGFN em consulta de débitos inscritos(consulta pública) utilizando somente o CNPJ do devedor então constará no relatório, aconteceu comigo.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 12:30

@Paulo Sergio de Oliveira

Não, pois só abrange débitos vencidos até 31/12/2013. Se você entrega a DCTF em atraso em 2014, por exemplo, o vencimento será em 2014 do DARF.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 22:19

Boa noite Edval

Débitos previdenciários inscritos na PGFN quando consultados via e-cac não aparece na relação de pendências, no entanto, se for consultado na própria página da PGFN em consulta de débitos inscritos(consulta pública) utilizando somente o CNPJ do devedor então constará no relatório, aconteceu comigo.

No caso citado por você os débitos previdenciários constarão apenas do relatório sem quaisquer valores ou discriminação.

Vale dizer que você saberá apenas que existem tais débitos e o número de suas inscrições mas não terá a discriminação dos mesmos. Para tê-los terá que ir até a Secretaria da Receita Federal mais próxima e solicitá-los.

...

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 09:07

Pessoal,
Bom Dia,

Eu não estou conseguindo desistir dos parcelamentos Simplificados que tenho na PGFN.

Desde a semana passada está aparecendo a mensagem "Sistema Indisponível. Tente mais tarde"

Alguém está com o mesmo problema ?

Obrigado.

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 09:22

Giovana - Easy Work , bom dia, lembrando que a formalização da sua adesão acontecerá somente após o pagamento da primeira parcela "antecipação" no caso, você tenha clicado em alguma opção na qual você não possui débitos, se você não efetuar o pagamento da guia automaticamente sua adesão não sera confirmado junto a RFB.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:20

Bom dia a todos.

Meu cliente, possui debitos referente a IRPJ e CSLL referente aos anos de 2011/2012 e 2013. Porem, os debitos ainda nao foram informados em DCTf, pois só agora o antigo contador conseguiu finalizar os balanços e calcular os impostos devidos. Sabendo que tao logo informamos as DCTFs os debitos em dois a tres dias ja aparecem no extrato da pessoa juridica, a pergunta: Poderá essa empresa optar pelo parcelamento em questoa neste topico, mesmo com estes debitos informados somente agora?

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:47

@João Guimarães de Lima Neto

Bom dia, prezado.

Pode sim, pois independente de quando esses débitos foram informados na DCTF, o vencimento do tributo é o mesmo. O que não pode é a multa de atraso da DCTF, se houver, pois depende do dia da entrega.

Mas em relação aos débitos do IRPJ e CSLL, pode fazer porque se encaixa no REFIS. Abraços.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Giovana Vaz

Giovana Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:53

Bom dia, obrigada pelas respostas...
Pelo que estou entendendo os parcelamentos são isolados, tanto na formalização quanto na aplicação de antecipações/parcelas... é isso?
Irei na RFB pedir orientações e o que tiver repasso...

Obrigada...

Giovana.

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:58

Giovana - Easy Work , correto, os pedidos são feitos individualizado como o pagamento é feito também, logo só serão confirmado as adesões os processos que tiverem certo, como feito a adesão e pago a guia de antecipação, sendo que tudo isso vai ser firmado na consolidação que ainda não tem data prevista.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Wagner Luiz Moreno

Wagner Luiz Moreno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:04

Bom dia a todos!

No art. 1º consta que no parcelamento de débitos previdenciários, pode ser incluso o valor de terceiros.

Alguem saberia me informar se os impostos retidos (1708, 5952, 3208) poderão ser incluídos na Lei 12.996/2014?

Obrigado e abraços!

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