Igor Souza Estevam
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Tiago, agora você mi convenceu.
rsrsrsrsrsrsrsr.
outra pergunta, posso dar entrada maior que 5%?
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Igor Souza Estevam
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Tiago, agora você mi convenceu.
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outra pergunta, posso dar entrada maior que 5%?
Jaqueline Teixeira Salvan
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Quais débitos podem ser parcelados por meio da LEI Nº 12.996, DE 18 JUNHO DE 2014?
Este parcelamento pode realizado pela internet, no e-cac da RECEITA FEDERAL?
Wesley Miranda
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Boa tarde amigos!
Tenho um parcelamento na modalidade ordinário/normal parcelei um valor de R$: 300.185,72 paguei 52 parcelas, ficando um saldo remanescente de R$ 50.210,51, posso desiste deste parcelamento e ingressar no REFIS 12.996-2014 ?? caso sim, como posso calcular o valor da multa e juros, sendo que no E-CAC só aparece o saldo devedor??
Obrigado.
Abraços.
Regina Magalhaes
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Tô ficando pirada com esse Refis.
Cada vez que leio uma pagina só piora minha dúvida.
Será que alguém poderia me ajudar?
Como faço no E-cac para fazer o pagamento de um débito á vista da RFB. Gente eu quero só pagar á VISTA e o bendito só fala em parcelamento. Alguém pode me indicar um caminho pra seguir?
Att.
Alessandro Eufrasio Gomes
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Alessandro Gomes -
Boa Tarde!
Tenho alguns parcelamentos administrados pela Receita Federal não inscrito na Divida Ativa, gostaria de saber como calcular o valor total de cada parcelamento com juros/multa para fazer as reduções?
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde, Alvim Assumpção!
Conforme esclarecimento de um Auditor da RFB, como na 11.941/09 você tinha a opção de gerar um DARF com 12 prestações, esse mesmo DARF tem todos os benefícios do pagamento à vista, mas essa opção só sera disponibilizada apos a consolidação e lembrando que esse pagamento será amortizado retroativamente, sempre tendo a parcela do mês posterior.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Regina Magalhaes , boa tarde, de acordo com as orientações que tivemos aqui mesmo no fórum com troca de informações de nossos nobres colegas, o pagamento a vista ta sendo feito manualmente, com o código da sua divida correspondente, e quando a divida é previdenciária tem que se tirar a guia junto a uma agencia da RFB.
*Lembrando que os cálculos você fara manualmente.
Regina Magalhaes
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Obrigada Tiago,
Não tenho divida previdenciária.
Então não vou precisar de usar o Ecac?
Onde encontro os códigos e outros dados para preenchimento do Darf.
Obrigada pela atenção.
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Regina Magalhaes
Estou como mesmo problema. Não vou fazer o darf até ter certeza. Acho que vou semana que vem a uma agência da RFB.
Minhas dúvidas são:
- Código da Receita: No ADE Codac 24/2014 não existe código para pagamento à vista "normal" / Me falaram que neste caso devemos utilizar o código original do tributo, mas, se for assim, como a RFB identificará que aderi ao Refis 3?
- A data "período de apuração"
- A data de vencimento.
Rômulo Escobar
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a) Renato Rodrigues da Luz, boa tarde!
Com base no que eu observei no caso da minha mãe, que possui quatro inscrições em divida ativa referente a débitos oriundos de IRPF, a partir do e-CAC eu consigo visualizar os débitos inscritos em dívida ativa que estão com a PGFN.
Pois bem, pelo menos nesse caso (dívida ativa do IRPF), o próprio sistema da PGFN fornece a DARF para pagamento à vista com base na Lei 12.996/2014. Minha mãe não irá fazer o pagamento dos débitos à vista, mas pelo que eu visualizei da DARF os campos estão preenchidos da seguinte forma:
-Código da Receita: 3543 (ou seja, é o código "normal" do caso "RECEITA DÍVIDA ATIVA - IRPF" e não o previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014);
-Período de Apuração: 25/08/2014;
-Dara do Vencimento: 25/08/2014.
Espero ter ajudado.
Att,
Rômulo Escobar
Regina Magalhaes
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Pois é Renato Rodrigues, tá complicado pra trabalhar.
Vou esperar também. Estou assistindo alguns vídeos e lendo algumas matérias, surgindo algo, comunico aqui.
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Romulo Escobar, boa tarde.
Talvez o meu seja assim também, apesar de não estar na dívida ativa.
Talvez a Receita identifique que é Refis 3 pelas datas P.A. e vencimento.
Muito obrigado.
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Diogo, Boa tarde
Para pagamento a vista de INSS, conforme orientação que obtive na agência da Receita Federal vc deverá fazer uma GPS para cada competência e aplicar as reduções de acordo com a Lei 12996/2014.
Para pagamento a vista de débitos da RFB vcs deveram pagar com o código do respectivo tributo aplicando as reduções, poderá pegar os valores atualizados no e-CAC em situação fiscal e colocar para visualizar o DARF.
Espero ter ajudado.
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
PLANNOS CONTABILIDADE
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Regina Magalhães
Vou esperar um pouco também, mas acredito que seja da forma que o Romulo informou acima.
Confirmando algo, publico aqui tbm.
Giovana Vaz
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Pessoal!
Se alguém já passou por isso e souber como proceder, agradeço!
Tenho um cliente que tem DÉBITOS NA PGFN (Pis/Cofins/Csll/IRPJ) e DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (não aparece na PGFN).
Na hora de aderir ao Parcelamento, marquei todas as opções:
- Demais Débitos PGFN - OK
- Demais Débitos RFB - não tem débitos na RFB
- Débitos Previdenciários RFB - OK
- Débitos Previdenciários PGFN - não aparece Débitos Previdenciários na PGFN
A questão é que esse cliente tem apenas Débitos PGFN (na RFB não tem mais nada) e os Débitos Previdenciários, não consta nada na PGFN.
O problema agora é que foi gerado antecipação para 4 Darfs e se não pagar não formaliza o Parcelamento.
Mas se ele for pagar algo que não deve, como ficará? Será que há solução?
Desde já obrigada!
Giovana.
Paulo Sergio de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)DCTF's correspondentes a períodos anteriores a 31/12/2013, porém foram entregues em atraso durante o exercício 2014. As multas correspondentes poderão ser parceladas com os benefícios da Lei 12.996/14?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Giovana,
Débitos previdenciários inscritos na PGFN quando consultados via e-cac não aparece na relação de pendências, no entanto, se for consultado na própria página da PGFN em consulta de débitos inscritos(consulta pública) utilizando somente o CNPJ do devedor então constará no relatório, aconteceu comigo.
Djoni Filho
Prata DIVISÃO 2, Advogado(a) @Paulo Sergio de Oliveira
Não, pois só abrange débitos vencidos até 31/12/2013. Se você entrega a DCTF em atraso em 2014, por exemplo, o vencimento será em 2014 do DARF.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Edval
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal,
Bom Dia,
Eu não estou conseguindo desistir dos parcelamentos Simplificados que tenho na PGFN.
Desde a semana passada está aparecendo a mensagem "Sistema Indisponível. Tente mais tarde"
Alguém está com o mesmo problema ?
Obrigado.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Fred Almeida , bom dia tem que aguardar, pois ainda não esta disponível para cancelamento.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Giovana - Easy Work , bom dia, lembrando que a formalização da sua adesão acontecerá somente após o pagamento da primeira parcela "antecipação" no caso, você tenha clicado em alguma opção na qual você não possui débitos, se você não efetuar o pagamento da guia automaticamente sua adesão não sera confirmado junto a RFB.
João Guimarães de Lima Neto
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia a todos.
Meu cliente, possui debitos referente a IRPJ e CSLL referente aos anos de 2011/2012 e 2013. Porem, os debitos ainda nao foram informados em DCTf, pois só agora o antigo contador conseguiu finalizar os balanços e calcular os impostos devidos. Sabendo que tao logo informamos as DCTFs os debitos em dois a tres dias ja aparecem no extrato da pessoa juridica, a pergunta: Poderá essa empresa optar pelo parcelamento em questoa neste topico, mesmo com estes debitos informados somente agora?
Djoni Filho
Prata DIVISÃO 2, Advogado(a) @João Guimarães de Lima Neto
Bom dia, prezado.
Pode sim, pois independente de quando esses débitos foram informados na DCTF, o vencimento do tributo é o mesmo. O que não pode é a multa de atraso da DCTF, se houver, pois depende do dia da entrega.
Mas em relação aos débitos do IRPJ e CSLL, pode fazer porque se encaixa no REFIS. Abraços.
Giovana Vaz
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, obrigada pelas respostas...
Pelo que estou entendendo os parcelamentos são isolados, tanto na formalização quanto na aplicação de antecipações/parcelas... é isso?
Irei na RFB pedir orientações e o que tiver repasso...
Obrigada...
Giovana.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Giovana - Easy Work , correto, os pedidos são feitos individualizado como o pagamento é feito também, logo só serão confirmado as adesões os processos que tiverem certo, como feito a adesão e pago a guia de antecipação, sendo que tudo isso vai ser firmado na consolidação que ainda não tem data prevista.
Alessandro Eufrasio Gomes
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Tiago, bom dia!
Tenho alguns parcelamentos administrados pela Receita Federal não inscrito na Divida Ativa, gostaria de saber como calcular o valor total de cada parcelamento com juros/multa para fazer as reduções?
Obrigado...
Wagner Luiz Moreno
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia a todos!
No art. 1º consta que no parcelamento de débitos previdenciários, pode ser incluso o valor de terceiros.
Alguem saberia me informar se os impostos retidos (1708, 5952, 3208) poderão ser incluídos na Lei 12.996/2014?
Obrigado e abraços!
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