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TRIBUTOS FEDERAIS

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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:05

bom dia..

esse parcelamento está complicado..

tenho vários clientes com parcelamentos previdenciarios e da propria lei 11941, já fiz as planilhas de reduções para pagamentos,

porem não posso efetuar o parcelamento, pois não há a desistência ainda de parcelamentos anteriores..

essa receita federal está complicada viu.

=/

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:07

Tiago,

nas outras paginas, foi disponibilizado umas planilhas para calculos.

de uma olhadinha.

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:10

@Alessandro Eufrasio Gomes

Eu fiz da seguinte forma:

1. Tirei o extrato do parcelamento, para saber o saldo remanescente;
2. Somei as taxas selic do mês subsequentemente ao vencimento do imposto do parcelamento até o mês anterior do pagamento (no caso, 07/2014) e mais 1,0;
3. Multipliquei o 1 pelo 2, e apliquei a redução dos juros;
4. Calculei a multa de 0,33% por dia (limitado a 20%) em cima do valor principal, e apliquei a redução da multa de mora;
5. Fiz um darf com o valor principal do item 1, dos juros do item 3 e da multa do item 4.

Isso considerando o a vista. Para o parcelamento, é só seguir as regras de antecipação e reduções que a lei 12.996/14 dispõe. Abraços.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:16

Alessandro Eufrasio Gomes , bom dia, no seu caso você terá que ir na RFB e solicitar a sistuação do seu parcelamento atual, onde lá eles irão lhe fornecer um relatório com a discriminação dos valores

Principal
Juros
Multas

a partir desde documento você pode elaborar sua planilha para o recolhimento de antecipação.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:18

Obrigado pela informação, Djoni Filho.

Sera de grande valia. Agora uma pergunta, p eu aderir ao parcelamento:

Os debitos somados sao:

Valor principal - 50.000,00

Multa - 10.000,00

Juros 13.500,00

Total - 73.500,00

Isso incluido, debitos de CSLL, IRPJ, PIS e COFINS, sem os descontos da referida lei.

A antecipação seria de 10%, no meu caso especifico, parcelamento de 120 meses, com descontos de 70 % multas e 30% juros, onde ficaria:

Principal - 50.000,00

Multa - 3.000,00

Juros - 9.450,00

Total - 62.450,00.

Neste caso meu cliente, teria que pagar um DARF no valor de 6.245,00 no respectivo codigo de DARF do parcelamento e todos os debitos automaticamente a receita entenderia que esteja contemplado neste parcelamento, ou seria necessario outro procedimento que nao seja este?

Abraços

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:26

@Andrey Spinelli

A desistência dos parcelamentos anteriores encontra-se disponível na própria página do e-Cac, na opção da Lei 12.996/14. Lá você salva os recibos. Mesmo que não tivesse, você pode optar pela desistência até 25/08, e não existe a proibição do parcelamento se nao tiver desistido antes.

Você pode calcular o valor do DARF e optar pelo REFIS antes mesmo da desistência, contanto que desista dos parcelamentos até 25/08.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
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João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:27

Obrigado, Tiago da Silva Albino.

Realmente me equivoquei quanto a antecipação, mas no mais, o meu calculo vc entende que esta correto e a forma que entendo a forma com oa receita enxergaria estes debitos..? Tenho grande receio da Receita nao enquadrar todos os debitos ou algo do tipo...

Obrigdo

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:31

@Wagner Luiz Moreno

Podem sim.

@ João Guimarães de Lima Neto

Conforme o colega Tiago da Silva Albino informou, seu débito é abaixo de R$ 1.000.000,00 e, portanto, a antecipação é de 5%, e não de 10%. E não é necessário outro procedimento.

No meu caso, por orientação da própria Receita Federal, eu gerei no e-cac o DARF da parcela, e no Sicalc o DARF da antecipação. Mas o código é o mesmo, foi questão de organização para mim.

Complementando:: A Receita só não vai reconhecer os débitos se eles tiverem parcelados e você não tiver desistido do parcelamento, ou se não se enquadrar no vencimento até 31/12/2013.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
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Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:38

Bom dia

Já fiz o cálculo para o pagamento à vista de uma dívida ativa - COFINS (anterior à 2013). O meu cliente já estava pagando um parcelamento simplificado referente à essa dívida.
Alguém sabe me orientar se é só eu fazer a desistência desse parcelamento anterior através do E-CAC e gerar o DARF para o pagamento à vista? E qual o código que devo utilizar nesse darf? Seria o código referente ao tributo? Mas se eu usar esse código como a RF irá entender que estou me beneficiando da Lei 12.996/14?

João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:39

Obrigado novamente , Djoni Filho...tem sido muito importante suas manifestações neste topico.

Partindo do principio entao que minha antecipação sera de 3.122,50.

è so informar este valor onde pede no e- CAC e ele ira atualizar com multas e juros, de forma consolidada, e este darf devera ser recolhido ate 25/08.

E quanto as demais parcelas, serão atualizadas no Sicalc com vencimento ate o ultimo dia util do mes subsequente, correto?

Total do debito R$ 62.450.

Antecipação 5% - 3.122,50 + 119 parcelas no valor de R$ 498,55, atualizadas pela SICALC TODO MES, ISSO MSM??

oBRIGADO

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:56

@Anete Cortez

É só acessar a opções da lei 12.996/14, no e-cac, e fazer o pedido de parcelamentos anteriores. Guarde o recibo e, em relação ao pagamento, você faz no pedido de parcelamento, na hora de gerar o DARF, o valor a vista. Importante frisar que esse débito estiver sendo administrado pela PGFN, se você for em "dívida ativa > débitos inscritos", no e-cac, ele te dá a opção do pagamento a vista com o benefício da lei 12.996/14 por lá mesmo.

@João Guimarães de Lima Neto

Não. Você não precisará tirar pelo SICALC essas parcelas. É só ir na opção da lei 12.996/14, em emissão de DARF, colocar o valor do DARF e pedir pra calcular, que ele já vai incluir a taxa SELIC e emitir o DARF.

lembrando que sua antecipação pode ser parcelada também, em até 5x.

Djoni de Araújo Neves Filho
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Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 12:12

Então Djoni, eu consultei o E-cac da PGFN, por lá eu tenho a opção de pagamento À vista o com o benefício da lei 12.996/14 para os outros 2 parcelamentos que esse cliente estava pagando, até gerei o darf com desconto para pagamento à vista, mas faltou um parcelamento, que é esse que mencionei acima, esse parcelamento consta como Parcelamento Simplificado e me dá a seguinte informação: " o pagamento à vista de inscrições parceladas na PGFN deverá ser efetuado após o processamento de desistência do parcelamento. Eu não entendi, porque os outros dois que eu não cancelei (não desisti) consta a opção de pagamento à vista e esse não.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 13:18

@Anete Cortez

Peguei um caso desses, mas foi porque já foi reparcelado. Nesse caso, sugiro que faça a desistência e faça o pagamento pela opção 12.996/14 do e-cac.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
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HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 13:55

Fui na RFB aqui da minha cidade para mais esclarecimentos, minha dúvida é a seguinte, tenho uma cliente na qual já está em um parcelamento código 3543 (Dívida ativa do IRPF na PGFN) com os pagamentos até adiantados, pois já efetuou o pagamento com vencimento em 29/08/2014, o valor atualizado dessa dívida é de R$ 36.469,55, com seguinte discriminação: Principal - R$ 17.101,82, Multa - R$ 3.420,36, Juros de Mora - R$ 12.631,96 e Encargo Legal - R$ 3.315,41, já pedi a desistência do parcelamento anterior com sucesso, tenho até o recibo dessa desistência impresso, mas quando entro no site da PGFN para imprimir o Darf de pagamento a vista ele continua me dizendo que o parcelamento antigo ainda está ativo, não gerando o Darf, na Receita Federal a pessoa que me atendeu disse que o site estava realmente com problema e que eu poderia emitir o Darf pelo Sicalc com o mesmo código antigo e fazendo manualmente as reduções do pagamento à vista, ficando assim: Principal - R$ 17.101,82, Multa - R$ 0,00, Juros de Mora - R$ 6.947,58 e Encargo Legal - R$ 0,00, ficando o Darf num total de R$ 24.049,40 com período de apuração e vencimento dia 25/08/2014, alguém poderia me dizer se ela realmente tem razão, pois já me passaram informações erradas na Receita Federal uma vez, desde já agradeço.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 14:48

@Marciano Garcêz

Um para cada, já que os códigos dos DARFs são diferentes.

@Hugo Ferreira Junior

A informação da atendente está correta.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
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Rene Jorge Garcia

Rene Jorge Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:00

Boa Tarde

Tenho um parcelamento de Divida Ativa, quero optar pelo parcelamento do Refis da Crise para pagamento a vista,
Quando clico no link rescindir parcelamento sou redirecionada a pagina inicial do e-CAC aonde não encontrei nenhuma opção para cancelar o parcelamento que tenho e optar pelo pagamento a vista pela Lei 12.996/2014.

Alguém já passou por esta situação como posso resolver esta questão

Obrigada!

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:04

Tiago, realmente, não era pra vc a msg...rsrsr era pro Alessandro..hhehe


Djnoni, sim disso eu sei, porem eu irei não optei ainda, irei esperar ficar liberado a desistência dos outros parcelamentos, (prev. e da lei 11.941),

visto que a empresa que estou fazendo, tem esses 2 parcelamentos.

eu acho melhor esperar, rescindir os parcelamentos previdenciarios e da lei 11.941 e após isso, optar pela lei 12.996.... pq na minha opiniao, esse negocio está muito bagunçado, uma vez que no meu entendimento, 1º vc deve desistir de um parcelamento, e após isso optar por outro..sacou???
eu acredito que seja melhor, esperar, desistir e parcelar. (minha opinião claro).

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:12

Boa tarde.

Meu cliente foi até a PGFN para obter as informações sobre os débitos e foi informado que em razão da empresa dele ter falido em 1998, o parcelamento dele não seria aceito.

Ele poderia até pedir, mas a procuradoria não o aceitaria.

Isso procede?

Abraço,

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:19

Boa Tarde,

Dei entrada no parcelamento, mas meu ciente nao pagou ate 31/07/2014. Agora tento fazer parcelamento novamente e nao consigo, emito o Darf Mensal anterior e pago? Ou fico tentando fazer um novo parcelamento?

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