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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:32

Prezado Djonis,

Aproveitando sua boa vontade e "abusando" do seu conhecimento, PRECISO de sua ajuda:
No calculo da antecipação, pego os valores cheios(total da divida), divido por 5 e sobre o resultado aplico as reduções previstas na 12996??
No momento de calcular o parcelamento propriamente dito, subtraio a antecipação e mes a mes calculo os valores a serem pagos atraves do DARF? Um para cada código conforme a Portaria 13?
Agradeço ANTECIPADAMENTE sua ajuda!! Alias, nem tenho como agradecer...

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:35

Sandra, o Refis da crise é regido pela Lei 11.941/09, que já passou do prazo para ser aderida (débitos até 12/2008). Acredito que você esteja se referindo ao Refis da copa, regido pela lei 12.996/14, com débitos até 31/12/2013.

Quando você acessar o e-CAC (não por procuração, mas pelo próprio certificado), a primeira opção a esquerda é o da lei 12.996/14. Quando clicar nessa opção. vai aparecer a opção para desistir de parcelamentos anteriores. Lá também terá a opção do pedido de parcelamento da referida lei.

---
Andrey Spinelli, concordo. Sendo que o da previdência ainda não está disponível, infelizmente, e o da Lei 11.941/09 não aparece na lista. Inclusive, um atendente da Receita me informou que não é necessários desistir da Lei 11.941/09, pois como ele não foi consolidado, não tem como rescindir, pode simplesmente fazer.

---
João Ribeiro, acredito que a questão seja judicial. Uma vez que a empresa está falida, ela foi extinta, ao meu ver. Uma possível reativação dependeria de alguma ação judicial.

--
Vinicius Lima de Souza, uma vez que seu cliente não aproveitou os benefícios da Lei 11.941/09 (refis da crise), só resta aproveitar os da Lei 12.996/14 (refis da copa), que vai até 25/08/2014.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:44

Carlos Eduardo de Freitas, a antecipação é paga após aplicadas as deduções, ou seja, você primeiro aplica as reduções, e com base nisso tem a antecipação e o valor das 5 parcelas do mesmo.

O seu cálculo não será mês a mês, e sim do primeiro mês, da primeira parcela. As outras serão iguais, e o e-cac vai se responsabilizar em calcular a selic em cima desse valor, cada mês que você colocar o valor da parcela (que repito, será o mesmo valor). Lá terá a opção dos débitos da Receita (previdência), Receita (outros débitos), PGFN (previdência) e PGFN (outros débitos). Vai fazendo de acordo de onde o débito é administrado e qual o tipo de débito.

Tente acessar o sistema, que você verá todas essas opções que eu disse.

Um abraço!

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:47

Djoni,

o parcelamento da lei 11.941/2009, foi consolidadeo sim (pelo menos no meu caso está como consolidado).



aproveitando, me surgiu uma duvida, que não lembro de ter lido isso nos outros topicos...


empresas que detem parcelamento ORDINÁRIO (prev, IRPJ e CSLL) , as porcentagens de diminuição de multas/juros/encargos é diferente?

fiquei confuso agora....pois tenho 2 empresas com parcelamentos ordinarios, eles iram rescindir esses parcelamentos para optar pela nova LEI, dai li sobre essa diferença de porcentagens....procede tal informação???
ou essas reduções www.receita.fazenda.gov.br são para todos?

att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:49

Djoni, agradeço pela breve resposta.

Se puder me esclarecer um outro questionamento, já agradeço:

Um outro cliente não tem condições de pagar os 5% neste ano. Porém, no início do ano que vem, ele tem um valor que conseguiria regularizar os 5%. Cada uma das parcelas da entrada ficaria em torno de R$ 2.000,00. O que acontece se ele pagar apenas R$ 100,00 agora, por mês? Ele seria intimado para pagar no ano que vem a diferença?

Agradeço.

Helena Cristina da Silva

Helena Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:55

Boa tarde, nunca aderir o Refis, e agora me pego com várias duvidas. A 1ª seria a seguinte, o valor que calculo a % da antecipação é em cima do total de todos os débitos (todos os impostos juntos ) inscritos na PGFN (incluso multas , juros e encargos)?. A 2ª duvida, se eu parcelar a antecipação, no mês seguinte a adesão (onde ainda estarei pagando a antecipação), ja terei que calcular as prestações conforme eu escolhi ( de 30 ate 180 vezes), mais ai eu calculo sobre o valor total menos a antecipação? ou calculo somente sobre o valor inicial do débito? e as reduções eu que calculo?? cada prestação será em um unico DARF, ou sera feito um para cada imposto? Desde ja muito obrigado.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:01

Djoni,

vc disse que a antecipação vc calculou a parcela pelo SICALC???

pois no proprio link da lei 12.996, E-CAC, quando pede o valor da parcela, pelo meu entender, se a antecipação é de 12 mil por exemplo,
e eu irei parcelar em 5 vezes esta antecipação, eu irei colocar no valor correspondente lá, o valor de 2.400,00 reais, e para no proximo mes o proprio E-cac irá gerar a correção desta guia.

não seria assim?

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:02

Helena,

de uma olhada nos outros posts das paginas anteriores...lá tem toda essas duvidas suas.

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:04

Boa tarde, Wesley Miranda!

Se você emitir a guia, você pode ver a desse mês e multiplicar os valores de principal, multa e juros pela quantidade de meses e aplicar as reduções, caso esta sendo em débito em conta, vá até uma unidade da RFB e emita o DARF desse mês e utilize o mesmo procedimento.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:12

Boa tarde,

Entrei com certificado digital do escritório para fazer o parcelamento de uma empresa que possui a procuração eletrônica, porém quando entro em pagamentos e parcelamentos só aparece a opção da Lei 11941/2009. A opção de parcelamento da lei 12996/2014 só aparece quando se trata to titular do certificado, neste caso a Contabilidade.
Alguém está com este problema?

Grata pela atenção.

Fátima Montagner
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:16

Boa tarde amigos do fórum,

Tenho 2 empresas na qual sou procurador das mesmas no Ecac. Não está aparecendo pra mim acessar a opção para pedir o parcelamento do refis para essas empresas. Consultei a procuração e na época foi feita via certificado deles delegando poderes pra mim incluindo todos os serviços do Ecac. Todo mês encaminho normalmente todas as obrigações da empresa
Como tenho que proceder neste caso ? As empresas não possuem certificado digital no momento pois expirou mas a procuração que delegaram pra mim é valida até 31/12/2018 mas não aparece a opção de pedir o parcelamento

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:36

Fátima e Guiilherme,
refaça as procurações que irá aparecer.

estava com o mesmo problema, refis a procuração e apareceu.

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:47

Boa tarde!

Um cliente tinha débitos que forma excluídos da 11.941/09, e em 01/08/2014 tirei os débitos da PGNF onde conta os valores de:

Principal: 3.265,06
Principal: 18.871,55
Principal: 31.343,45


e hoje 11/08/2014, antes de passar para a empresa os valores de entrada, fui conferir, onde o mesmo débito foi atualizado para:

Principal: 3.974,39
Principal: 22.656,14
Principal: 37.626,81


Alguém passou por essa mesma situação?
Estou com a seguinte duvida, será que quando o débito foi excluído ele continuou com os benefícios da 11.941/09 e agora perdeu os benefícios pois a 12.996/14, diz que caso o contribuinte cancele o parcelamento da 11.941/09, perdera todos os seus benefícios?

DA DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS

(...)

Art. 6º O sujeito passivo que estiver ativo no parcelamento instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, cuja opção ocorreu no ano de 2009, e dele desistir para aderir ao parcelamento de que trata esta Portaria Conjunta perderá todas as reduções aplicadas sobre os valores já pagos, aplicando-se sobre esses valores o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 21 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:49

Andrey Spinelli, as porcentagens são as mesmas. Onde você leu isso? Pode me passar o link?

Em relação a antecipação, a primeira parcela da antecipação sim, só por organização minha mesmo. Não dá problema porque quem escolhe o valor da parcela sou eu. No próximo eu somo a parcela com a antecipação, pra calcular o valor da SELIC.

A sua forma está corretíssima.

João Ribeiro, a regra da Receita é que você antecipe o valor dos 5% para pode aderir ao parcelamento, até 25/08. Se você não pagou os 5%, independente de quanto tenha pago, você na prática não aderiu ao parcelamento. Pode até ficar pagando as parcelas, mas na consolidação você estará fora do parcelamento. Claro, o que pagou vai valer para abater no imposto, mas não tem desconto ou parcelamento algum, e terá o devido acréscimo de juros e multa.

Helena Cristina da Silva, A % de antecipação é em cima do valor total dos débitos com juros, multas e encargos. As parcelas já devem ser calculadas após dedução da antecipação completa, mesmo que seja parcelada (se eu tenho 10 mil de débito de débito, vou antecipar 500,00, pagando o restante em 30x, então pego 10.000,00 - 500,00 = 9.500,00 / 30 = 316,67, mais 100,00 de antecipação em 5x. Você que calcula as reduções. Será feito um DARF para todos os débitos previdenciários da Receita, outro para os outros débitos da Receita, outro para todos os débitos previdenciários da PGFN e outro para os outros débitos da PGFN.


Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:51

Andrey,

No meu caso os clientes em questão estão com os certificados deles expirados... Vou ter que cancelar e refazer as procurações, mediante eles adquirindo um novo certificado ou via solicitação de Procuração eletrônica direto na receita ?
Se eu cancelar o existente pra revalidar seria somente destas 2 formas ?

Obrigado

Luciene

Luciene

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:55

Boa tarde!

Alguém conseguiu fazer pagamento à vista de débitos do INSS? Já fomos várias vezes até a Receita Federal e as respostas são sempres diferentes, uns dizem que devemos calcular manualmente e pagar e outros dizem que só pessoalmente, pois a guia será gerada por eles. O fato é que a GPS quando calculamos pelo Dataprev vem com a multa e juros juntos, ou seja, não tem como calculcarmos as reduções.
Quanto ao pagamento à vista de DARF's, pelo que li acima, devemos calcular manual e pagar com o próprio código do tributo (ex: 8109, 2172, 2089, 2372), mas qual período de apuração e vencimento devo colocar?

Grata,

CAMILA SARAIVA SILVA LOPES

Camila Saraiva Silva Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:03

Boa tarde!

Luciene, participei um pouco desse tópico, devido algumas dúvidas, no entanto, participei na quinta-feira de uma palestra dada pela Receita Federal, no qual, muitas dúvidas foram tiradas.

Em relação a INSS, você terá que ir a Receita Federal tirar o relatório de todos os débitos, assim, os que tiverem vencimento até 31/12/2013, entrarão na sua planilha, pois, todos os débitos que constam na Receita Federal serão feitos manuais, pois, apenas a PGFN calcula tudo conforme a lei 12.996/2014.

OBS.: FAZER AS PLANILHAS E GUARDÁ-LAS. Até a consolidação desse parcelamento.

Sabrina Minze

Sabrina Minze

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:14

Boa Tarde

Gostaria de saber se alguém está com problemas na funcionalidade para desistência de débitos anteriores ativos passiveis de enquadramento na Lei 12.996( não Previdenciários). O aplicativo não processa a desistência , apenas mostra uma mensagem que está indisponível. tem outra forma de fazer essa desistência?

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:19

Sabrina Minze,

Estou com o mesmo problema. Desde a semana passada.

Fui até a Receita Federal e informaram que tem que ir tentando, pois estas desistências "Não Previdenciárias" tem que ser feito pela internet.

Vai saber Deus, quando que conseguiremos fazer esta desistência.

Se conseguir alguma coisa me avise.

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:33

Boa tarde pessoal, gostaria de saber se o FGTS aderir a lei ou é outra coisa totalmente diferente? Alguém já fez o parcelamento do FGTS, tem prazo para parcelar? Ajudem por favor.

tanadf
Luciene

Luciene

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:48

Camila, boa tarde!

Agradeço o retorno, os débitos que me refiro são administrados pela RFB, então não preciso pedir detalhamento, pois já os tenho.
A dúvida é como que eu consigo calcular as reduções para gerar a guia, uma vez que a multa e juros aparecem em campo único e a lei concede 100% de redução de multa e 45% de redução de juros??? Outra questão é qual período de apuração e vencimento que devo colocar.

Grata,

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:58

Santana, uma vez que o FGTS é administrado pela CEF, e não RFB ou PGFN, ele não entra no REFIS.

Luciene, período de apuração e vencimento 25/08. Juros e multa tem que ir na receita solicitar o detalhamento ou no e-cac, ver o extrato.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
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[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Marcelo Ramos dos Santos

Marcelo Ramos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 18:08

Pessoal boa tarde

estou com a seguinte duvida;

O meu cliente vai pagar o debito a vista com base na lei 12996/2014 que estende débitos até 31/12/2013;

Com isso não vi a opção de pagar a vista com as deduções colocadas nesta lei;

Neste sentido estou entendendo que tenho que pegar o valor total da divida sem deduções e calcular 5% e pagar a avista ou em 5 parcelas e aguardar a consolidação?

Dai e que vou optar pelo pagamento a vista?

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 18:18

Boa tarde!

Pessoal vou fazer o refis para um cliente que dividirá em prestações de ate 30 meses, vi que para esta modalidade ele teria redução de 90 % da multa e 40% dos juros e 100 encargo legal (divida ativa) o debito dele foi para a divida ativa ano passado e não consegui pelo site (é debito de INSS) pedi que ele buscasse um relatório dos débitos na receita (e veio como PGFN).

Minha dúvida é:

Somente depois de pagar as antecipações que ele começara a pagar as parcelas ou tem que pagar junto, a parcela da antecipação mais a parcela do parcelamento?

adolfo

Adolfo

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 18:18

Prezados, boa tarde! Preciso também de alguns esclarecimentos:

Eu posso parcelar o principal em 60 meses, e abater/quitar o JUROS e MULTAS com o meu prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa?

Existe alguma limitação, ou seja, posso pagar a totalidade da multa e juros, ou seja, quitar ambos com o meu prejuízo fiscal?

Por fim, qual o período de apuração do prejuízo fiscal e da base de calculo negativa?

Obrigado!

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