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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Luciene

Luciene

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 18:35

Djoni, como trata de débito previdenciário, ele não aparece no E-cac. Dessa forma, como pagar à vista??

Alguém está ou esteve na mesma dúvida que eu?

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 21:39

Boa noite,

Foi lançado auto infração da receita federal em 08/07/2014 referente a uma fiscalização do ano de 2010, a receita apurou débitos de IRPJ e CSLL ainda devido e aplicou multa de 75% sobre valor não declarado,

Fiz parcelamento ordinário na receita federal, pedi o cancelamento dele para ingressar no parcelamento da lei 12996/2014.

esta correto?

Posso deduzir a multa oficio em 100%?

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
ILEMAR DE SENA

Ilemar de Sena

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 22:25

Fátima Montagner

Neste caso Fátima vocês tem que cancelar a procuração existente e cadastrar outra, daí aparecerá o link da Reabertura do Refis pela Lei 12.996/14. Caso a sua procuração fosse aquela cadastrada diretamente na RFB este procedimento não seria necessária, pois lá os novos serviços que entram no menu automaticamente compõem o seu menu de procurador.

Espero ter contribuido.

ILEMAR DE SENA
Londrina-PR

ILEMAR DE SENA

Ilemar de Sena

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 22:29

Marcelo Ramos dos Santos

Prezado colega: Pagamento à Vista é a "Vista" não há que se fazer antecipações, cabíveis somente para opções de parcelamento.
Portanto deve-se proceder os cálculos das reduções e efetuar, neste caso, a emissão dos DARF's conforme códigos específicos dos tributos em aberto e não utilizar-se os códigos criados especificamente para as parcelas da Lei 12.996/14. Importante preencher o DARF com números de Processo ou DAU que serão mais facilmente identificados pelos sistemas da RFB para alocação dos pagamentos efetuados.

Espero ter contribuído.

ILEMAR DE SENA
Londrina-PR

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 22:38

Djoni Filho Boa noite passando para Agradece-lo pelas informações, e aproveito a oportunidade para mostrar meu detalhamento da previdência, pois não sei o que é receita ou PGN, por favor existem 4 tipos de processo poderiam me ajudar?

-incluído em parcelamento simp. lei 10522
-ajuizamento/distribuição
-incluído em parc, esp/ord/simplif
-inscrição de crédito em divida ativa

tanadf
adolfo

Adolfo

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 22:40

Prezados, boa noite!

Pretendo parcelar os débitos de PIS, COFINS, IRRF e INSS, para cada tipo de tributo devo emitir uma DARF diferente, e recolher com o código do tributo?

As DARF´s referente as 05 parcelas decorrentes da antecipação, devem ser recolhidas com qual coidigo?

Att

Adolfo

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 08:40

Bom dia
estou tentando fazer a Desistência de Parcelamentos Anteriores, e desde ontem esta sistema indispensável alguém sabe se é normal, esta acontecendo isso com vcs? como faço posso fazer o pedido do parcelamento da refis e depois fazer esta desistência ?

grata
Valeria

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 08:52

Valeria Regina de Assis,
Bom Dia,

A desistência de parcelamentos anteriores desde o dia 04/08/2014 que estou tentando fazer e aparece a mensagem "Sistema indisponível. Tente mais tarde"

Fui até a Receita Federal e como meus débitos parcelados são da PGFN eles não conseguem fazer a desistência por oficio. Ou seja, somente pelo E-Cac.

Agora vai saber Deus, quando vou conseguir fazer a desistência.

Outra informação passado pelo rapaz da Receita Federal que me atendeu, é que a desistência de parcelamentos anteriores tem que ser feita antes do pedido do parcelamento da Lei 12996.

Somente parcelamento de débitos previdenciários que podem ser feitos depois do pedido do parcelamento.

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:05

Adolfo, bom dia meu caro vamos la por partes:

Eu posso parcelar o principal em 60 meses, e abater/quitar o JUROS e MULTAS com o meu prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa?


Sim você pode utilizar prejuízo fiscal e Base Negativa de CSLL.


Existe alguma limitação, ou seja, posso pagar a totalidade da multa e juros, ou seja, quitar ambos com o meu prejuízo fiscal?


Sim, não que seja limitação mais você vai utilizar 34% de seu prejuízo fiscal, 9% referente a CSLL e 25% referente a IRPJ.


Por fim, qual o período de apuração do prejuízo fiscal e da base de calculo negativa?


De acordo com a lei o período que você pode utilizar é 2013 pois de acordo com a lei diz:

I. os montantes de prejuízo fiscal, decorrentes da atividade geral ou da atividade rural, e de base de cálculo negativa da CSLL existentes até a publicação da Lei nº 12.996/2014,

Comentário: logo você pode utilizar as informações e saldo que você informou da sua DIPJ entregue em junho de 2014.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:12

Bom dia pessoal, estou precisando de ajuda com urgência, pois não sei o que é receita ou PGN, por favor existem 6 tipos de processo poderiam me ajudar?

-incluído em parcelamento simp. lei 10522
-ajuizamento/distribuição
-incluído em parc, esp/ord/simplif
-inscrição de crédito em divida ativa
-inscrição de crdito em divida ativa
-ag, apropriação de guia-DCG

tanadf
Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:23

Bom dia Eva Daniele, o relatório detalhado da previdência vc só tira indo na agencia da receita.

tanadf
MARCIA DAMASCENO FERREIRA

Marcia Damasceno Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:42

Bom dia,

Também estou com algumas duvidas:

Tenho um cliente que possui um saldo de R$ 1021,96 pago em 2012 indevidamente referente a IRPF.
Ele possui um debito de IRPF que venceu em 2013 de:
Principal: 1756,96
Multa: 351,36
Juros: 220,32

Após aplicar os percentuais de redução para pagamento em 30 parcelas a divida passou para R$ 1924,29.
Posso fazer a compensação de 1021,96, nesse valor através da PERDCOMP e ficaria restando a pagar R$ 902,33 através do parcelamento?

Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:46

Bom dia colegas, obrigado pelas contribuições...

Surgiu uma dúvida...

Tenho um debito no valor atualizado de R$ 68.571,06. Aplicando as deduções, tenho que antecipar o valor de R$ 3.428,55 em até 5x (de R$ 685,71) e pagar mais 25x de R$ 2.605,70.

Está correto desta forma? Posso pagar uma parcela de entrada menor (R$ 685,71) que a parcela de "pré-consolidação" (R$ 2.605,70)?

Giovana Vaz

Giovana Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:10

Camila Saraiva Silva Lopes ...os débitos de INSS consigo tirar pela Internet, a dúvida é: como saber se estão na RFB ou PGFN? E como pesquisar isso? na RFB...será?

Giovana....

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:12

Bom dia,

Foi disponibilizada na tarde de ontem (11 de agosto de 2014), no site da Receita Federal do Brasil, a versão 4.76.57 do SICALC, que contempla os cálculos de tributos federais com atualização de multa e juros, e as respectivas reduções para pagamento à vista nos moldes da Lei nº 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:21

Corrigindo a situação acima, pelo que vi no link www.receita.fazenda.gov.br

A antecipação poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas e, ainda que parcelada, refere-se à 1ª (primeira) prestação do parcelamento.

O contribuinte que optar por parcelar o valor devido a título de antecipação, deverá recolher a prestação inicial até o dia 25/08/2014. As 4 (quatro) parcelas restantes deverão ser pagas no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic acumulados e calculados do mês subsequente à adesão até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.


Valor total débito: R$ 68.571,06
Entrada (5%): R$ 3.428,55 - em 5 parcelas de R$ 685,71

PAGAMENTOS (R$ 685,71 - correspondente parcela 01/30)
25/8
30/9
31/10
30/11
31/12

A PARTIR 31/01/2015 - R$ 2.246,29 (parc 02/30)

Prestações do parcelamento:

Após a quitação da parcela inicial (recolhida à vista ou parcelada), o contribuinte deverá pagar a 2ª (segunda) prestação até o último dia útil do mês subsequente.


Fala que somente após a quitação da parcela inicial, deverá ser recolhida a 2ª parcela.

Paulo Luciano da Silva Oliveira

Paulo Luciano da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:41

Pessoal,
Bom dia!
Tenho uma dúvida:
Temos um cliente que tem dívidas com INSS e outros débitos também. Porém ele tem esses debitos tanto na PGFN quanto na RFB, neste caso de acordo com os códigos do DARF tenho de fazer 04 parcelamentos?

Item- Código de Receita (Darf) - Especificação da Receita

1- 4720- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento

2- 4737- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento

3- 4743- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento

4- 4750- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento


Desde já agradeço...

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:41

Bom dia pessoal, estou precisando de ajuda com urgência, pois não sei o que é receita ou PGN, por favor existem 6 tipos de processo poderiam me ajudar?

-incluído em parcelamento simp. lei 10522
-ajuizamento/distribuição
-incluído em parc, esp/ord/simplif
-inscrição de crédito em divida ativa
-inscrição de crdito em divida ativa
-ag, apropriação de guia-DCG

tanadf
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:10

Bom dia, obrigada a todos pelo retorno, vou providenciar o cancelamento da procuração atual e fazer outra. Só não entendi o porque não aparece, na época foi marcada a opção ""Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC", infelizmente isto não funcionou.

Fátima Montagner
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:19

No meu caso o cliente não possui certificado em vigor, ou seja pra eu poder cancelar as procurações existentes e refazer os clientes terão que adquirir certificado digital pra poder proceder com os cancelamentos ?
Como a procuração na época foi via certificado digital deles, e não pelo formulário entregue na receita só da pra cancelar via certificado pra depois refazer as mesmas ?

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:35

Temos bastante informações e isso é bom, mas a minha pergunta continua em aberto, por favor alguém saberia me responder?

tanadf
Giovana Vaz

Giovana Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:37

@ Guilherme Henrique Fernandes

No meu caso, com a procuração do Contador não aparecia a opção, pois á época do cadastro da procuração o serviço não existia, pra ajudar o cliente não tinha certificado válido, então pedi para ele fazer novo Certificado...
Ou a opção seria cadastrar uma nova procuração na RFB (com documentação sabe)...

Giovana...

Giovana Vaz

Giovana Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:43

@Santana

Quanto aos Demais Débitos, pelo e-cac aparece o que está em Dívida Ativa (PGFN) e o que está em Conta Corrente (RFB).

Quanto aos Débitos Previdenciários, quando tem pendências, pra saber o que esta na RFB e o que está na PGFN só fazendo pesquisa na RFB, com documentos, etc.

Fui na RFB hoje e ele me tirou essa dúvida, um cliente meu tem Pendências de INSS na RFB (mostra como DIV GFIP e o valor), e em outro caso tem na RFB e na PGFN (que geralmente mostra DÉBITO "NUMERO" FASE "NÚMERO").

Espero ter ajudado...

Att

Giovana.


Giovana Vaz

Giovana Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:46

@Paulo Luciano da Silva Oliveira
Sim, os parcelamentos são individuais segundo onde estão...
INSS - RFB
INSS - PGFN
Demais débitos- RFB
Demais débitos - PGFN

Marca segundo os débitos... e ao marcar as opções, vai gerar um link pra recoher o (s) Darf(s) segundo as opções.
Só cuidado com os débitos de INSS na PGFN, que no relatório de pendências que sai pela Internet não sai detalhado...

Giovana.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:48

Eduardo Freitas, fique a vontade. Abraços!

Marcia Damasceno Ferreira, não. Você ainda não tem esse crédito, para fins fiscais, já que para poder compensar o valor, precisa do PER/DCOMP. Após o deferimento do processo é que a Receita vai lhe enviar um ofício informado que há esse crédito. Ela vai listar os débitos e informar que irá compensar o crédito com esses débitos.

Assim sendo, sugiro não compensar nada do PER/DCOMP no momento. Deixe que a Receita o faça posteriormente.

Diogo Sartor dos Santos, considerando que R$ 68.571,06 já seja o débito com as reduções, então fica da seguinte forma:
- Antecipação: da forma como você informou;
- Parcelamento: R$ 68.571,06 - Antecipação (3.428,55) = 65.142,51 / 30x = 2.171,42 cada parcela.

Paulo Luciano da Silva Oliveira, correto.

Santana, veja a situação fiscal. Lá tem dizendo o que é administrador pela RFB e o que é pela PGFN. Os da PGFN, inclusive, são visualizados em Dívida Ativa da União > Débitos Inscritos. São não dá pra saber se for débito previdenciário.

Guilherme Henrique Fernandes, acredito que indo na Receita você consiga cancelá-la. Uma dica seria ligar pro 146 da Receita, informar que é pessoa física, e que fez a procuração por certificado, mas que agora precisa cancelar a procuração e o certificado venceu. Eles irão lhe informar por lá. Abraços.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:02

@ Djoni Filho
Todos são previdenciario e estou com os processos detalhados que peguei diretamente na RFB. Mas ainda não estou conseguindo identificar quem é quem.
obrigada

tanadf
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