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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:03

EVA

se o débito estiver na PGFN, vá a receita federal e peça a relaçao de débitos, lá irá ter valores de multa, juros etc..

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:08

Prezados colegas contabilistas,

Tenho plena convicção de que não é facil o que vou propor aqui, mas estou certo de que será de grande valia para todos. Os colegas que estão com pouquissimas ou nenhuma duvida(Djoni,essa foi endereçada a vc kkk) confeccionarem um passo a passo sobre tudo da Lei 12996/2014, desde a solicitação, até como proceder os calculos tanto da antecipação quanto do parcelamento em si. Pode ser também um passo a passo de dicas sobre tudo. Estou solicitando isso porque tenho visto um grande numero de post's parecidos e muitas vezes, confundindo um pouco os passos que já tinham sido dados como liquidos e certos. Creio que a partir dai, poderiamos discutir os tópicos deste passo a passo.
Bom, fica lançada a idéia...
Forte abraço a todos!!!!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
adolfo

Adolfo

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:15

Prezados, boa tarde!

Para o recolhimento da antecipação, terei que inserir nas DARF´s os códigos, abaixo informados?

1- 4720- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento

2- 4737- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento

3- 4743- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento

4- 4750- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento

Atenciosamente,

Adolfo


adolfo

Adolfo

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:18

Prezados, mais uma duvida:

Desistimos hoje do último REFIS (Crise) via E-CAC, para reparcelarmos no REFIS da COPA, porém, não sei como operacionalizar isso, ou seja, qual o valor do meu débito relativo a este REFIS que desisti. Existe algum lugar que posso consultar para saber qual o saldo do REFIS da Crise a ser reparcelado no REFIS da COPA?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:32

Prezados Colegas,

Tenho uma situação onde já solicitei a Desistência, porém já alguns dias, ainda surge a opção em aberto nosite da PGFN. Quando vou na opção "Pagamento a Vista", me direciona para o site da RFB, onde não me apresenta assim o DARF para pagamento a vista com as reduções, o que me obriga a calcular manualmente. Alguém está na mesma situação?

Outra dúvida é com relação à MULTAS ISOLADAS, na maioria em torno de 75%, a quais possuem redução de somente 40% para pagamento a vista e não 100%. Estejamos atentos a estes cálculos manuais por que estas multas diferem da multa de ofício. Ok?


Abçs!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:30

pessoal verifiquei um processo da previdência (PGFN) em que o período da divida é 11/2013 a 04/2014 como proceder no parcelamento se não tem especificando o que se trata em 2013 e o de 2014?

tanadf
JOSE HUMBERTO

Jose Humberto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 14:38

Gostaria que vocês me esclarecesse o seguinte, empresas do simples nacional com débitos, previdenciários até dezembro de 2013, pode aderir o parcelamento da lei 12.996 de 2014? e outra pergunta vocês teria como me passar algum passo a passo para poder estar aderindo o parcelamento dentro do ecac da RFB, pois é o primeiro que estou fazendo.
Desde já obrigado pelas informações.

Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 14:48

boa tarde, gostaria de saber se posso parcelar somente PARTE dos débitos da PGFN, neste refis da crise.
Não quero parcelar TODOS os débitos vencidos até 31/12/2013. Apenas os que estão em execução. É Possível? como faço? Calculo somente o valor destes débitos e pago 5% sobre o montante com os descontos concedidos?
agradeço quem puder me ajudar
Meire

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 14:58

Pessoal fiz o pedido dos 4 parcelamentos possíveis

INSS - RFB
INSS - PGFN
Demais débitos- RFB
Demais débitos - PGFN

Mas na verdade os débitos de INSS apenas da RFB, assim sendo basta eu não pagar a entrada da modalidade INSS - PGFN, para que não dê seguimento ao mesmo???

Luzimar Fonseca
Giovana Vaz

Giovana Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:02

@Luzimar Fonseca

Sim...
Eu fiz o mesmo, e não tinha débito INSS na PGFN, fui na Receita e orientaram a simplesmente não pagar aonde não tenho, mesmo que tenha formalizado (marcado) todas as opções...

São individuais...

Giovana

Rogerio Reis

Rogerio Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:10

Giovana - Easy Work

Eu agendei na RFB somente dia 19 para tirar essa duvida. Mesmo os débitos do INSS que deveriam ter sido recolhidos com a GPS, devem ser parcelados e recolhidos com o DARF?

Obrigado pela ajuda

Giovana Vaz

Giovana Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:18

@Rogerio Reis
No meu caso é que marquei as duas opções (Previdenciários - RFB e PGFN) mas só tenho debito na RFB, então simplesmente não pagarei o Darf correspondente á PGFN...
Pelo que o atendente me explicou a GPS será utilizada apenas para pagamento á vista do Débito (com 100% de redução, etc) se for parcelar aí é com Darf mesmo

Giovana.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:42

pessoal, me ajuda, pliss
onde tira a guia de GPS para pagamento a vista? qual código eu uso? tem que ser em guia de GPs?

muito obrigada!!!

ah as entrada que for parceladas em 5 vezes, quando começo pagar o parcelar mesmo no 6 mesmo?

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:50

Alan Pierre Batista Vaz

Seu contador fará essa opção, converse com ele, ele fara os calculos e te passara a antecipação e as parcelas.


Jose Humberto,
seguindo suas perguntas:

sim. o passo a passo, de uma olhada nas outras paginas.
att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Rogerio Reis

Rogerio Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:53

Caros colegas e Giovana - Easy Work

Através da consulta da Giovana - Easy Work, a RFB explicou que os parcelamentos dos débitos da previdência devem ser recolhidos pelo DARF através do código do art. 23 da Portaria 13/2014, salvo quando for pago a vista mediante a GPS. Porem a mesma portaria no art. 1º traz a seguinte redação:

§ 2º Os débitos de que tratam os incisos I e III do § 1º, que sejam recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deverão compor os parcelamentos de que tratam os incisos II e IV do mesmo parágrafo.

Algum colega pode me ajudar com a interpretação desse paragrafo? Os débitos em questão seriam o INSS Desoneração e COFINS?

Obrigado

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:01

Colegas,

Fiz a desistência de 2 débitos, porém o cliente deseja parcelar apenas 1 e pagar o outro a Vista.

Não consigo gerar DARF algum, nem da PGFN, nem RFB, e preciso gerar este DARF. Sabem me informar se código para pagamento à vista é 3543 para Débitos PGFN, relativo ao débito anterior?

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
ALAN PIERRE BATISTA VAZ

Alan Pierre Batista Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:48

Andrey Spinelli

Eu sei que o contador faz isso.

Deixa explicar sou consultor empresarial e tenho uma empresa que presto consultoria e estava precisando fazer o REFIS. Então gostaria de aprender fazendo. Portanto gostaria de saber como que é constituído o calculo ? e se for previsto em lei, qual artigo ?

abraços


--
Alan Pierre Batista Vaz
Consultor Contábil
ELSON F. F.

Elson F. F.

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Processos
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:59

Caro Sr Saulo Heusi,



Referente ao REFIS 2014, temos um cliente que solicitou o pagamento a vista do debito que estao na RFB Previdenciarios ( 07/2013, 08/2013, 09/2013, 10/2013 , 11/2013 , 12/2013 e 13/2013)porem preciso saber qual o procedimento;

> preciso solicitar o parcelamento , efetuar o pagamento dos 5% e aguardar ser consolidado apos o dia 25/08 para emitir a guia a vista???


ou

> tem algum campo que que eu consiga gerar a guia para pagamento a vista??

MARIA CRISTINA BARRETO MEDRADO HEDLER

Maria Cristina Barreto Medrado Hedler

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:44

Preciso de um modelo de documento desistência de parcelamentos anteriores do INSS para poder
enviar na RFB, falei com o pessoal da agencia da Receita Federal da minha cidade eles disseram que
o procedimento é este mas eu tenho que fazer o documento com as minhas próprias palavras porque
no site da receita não tem nenhum modelo.

Obrigada

Maria Cristina
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