Andrey Spinelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) EVA
se o débito estiver na PGFN, vá a receita federal e peça a relaçao de débitos, lá irá ter valores de multa, juros etc..
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
respostas 2.031
acessos 431.956
Andrey Spinelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) EVA
se o débito estiver na PGFN, vá a receita federal e peça a relaçao de débitos, lá irá ter valores de multa, juros etc..
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados colegas contabilistas,
Tenho plena convicção de que não é facil o que vou propor aqui, mas estou certo de que será de grande valia para todos. Os colegas que estão com pouquissimas ou nenhuma duvida(Djoni,essa foi endereçada a vc kkk) confeccionarem um passo a passo sobre tudo da Lei 12996/2014, desde a solicitação, até como proceder os calculos tanto da antecipação quanto do parcelamento em si. Pode ser também um passo a passo de dicas sobre tudo. Estou solicitando isso porque tenho visto um grande numero de post's parecidos e muitas vezes, confundindo um pouco os passos que já tinham sido dados como liquidos e certos. Creio que a partir dai, poderiamos discutir os tópicos deste passo a passo.
Bom, fica lançada a idéia...
Forte abraço a todos!!!!
Adolfo
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a) Prezados, boa tarde!
Para o recolhimento da antecipação, terei que inserir nas DARF´s os códigos, abaixo informados?
1- 4720- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento
2- 4737- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento
3- 4743- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento
4- 4750- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento
Atenciosamente,
Adolfo
Adolfo
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a) Prezados, mais uma duvida:
Desistimos hoje do último REFIS (Crise) via E-CAC, para reparcelarmos no REFIS da COPA, porém, não sei como operacionalizar isso, ou seja, qual o valor do meu débito relativo a este REFIS que desisti. Existe algum lugar que posso consultar para saber qual o saldo do REFIS da Crise a ser reparcelado no REFIS da COPA?
Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado ao postador, pelas planilhas, irei verificar com carinho.
Abraços!
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados Colegas,
Tenho uma situação onde já solicitei a Desistência, porém já alguns dias, ainda surge a opção em aberto nosite da PGFN. Quando vou na opção "Pagamento a Vista", me direciona para o site da RFB, onde não me apresenta assim o DARF para pagamento a vista com as reduções, o que me obriga a calcular manualmente. Alguém está na mesma situação?
Outra dúvida é com relação à MULTAS ISOLADAS, na maioria em torno de 75%, a quais possuem redução de somente 40% para pagamento a vista e não 100%. Estejamos atentos a estes cálculos manuais por que estas multas diferem da multa de ofício. Ok?
Abçs!
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Ilemar de Sena !
eu posso cancelar a procuração existente e cadastrar novamente, tudo pelo e-cac.
att.,
Paulo Luciano da Silva Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidadeok.. pessoal. muito obrigado...
Tana
Prata DIVISÃO 1, Técnicopessoal verifiquei um processo da previdência (PGFN) em que o período da divida é 11/2013 a 04/2014 como proceder no parcelamento se não tem especificando o que se trata em 2013 e o de 2014?
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário Prezados, boa tarde!
Gostaria de saber como é feito os procedimentos de calculo do REFIS? a própria empresa pode solicitar com o seu certificado digital? como faz para atualizar o valor da divida?
abraços
Jose Humberto
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Gostaria que vocês me esclarecesse o seguinte, empresas do simples nacional com débitos, previdenciários até dezembro de 2013, pode aderir o parcelamento da lei 12.996 de 2014? e outra pergunta vocês teria como me passar algum passo a passo para poder estar aderindo o parcelamento dentro do ecac da RFB, pois é o primeiro que estou fazendo.
Desde já obrigado pelas informações.
Meire
Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo boa tarde, gostaria de saber se posso parcelar somente PARTE dos débitos da PGFN, neste refis da crise.
Não quero parcelar TODOS os débitos vencidos até 31/12/2013. Apenas os que estão em execução. É Possível? como faço? Calculo somente o valor destes débitos e pago 5% sobre o montante com os descontos concedidos?
agradeço quem puder me ajudar
Meire
Luzimar Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Pessoal fiz o pedido dos 4 parcelamentos possíveis
INSS - RFB
INSS - PGFN
Demais débitos- RFB
Demais débitos - PGFN
Mas na verdade os débitos de INSS apenas da RFB, assim sendo basta eu não pagar a entrada da modalidade INSS - PGFN, para que não dê seguimento ao mesmo???
Giovana Vaz
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) @Luzimar Fonseca
Sim...
Eu fiz o mesmo, e não tinha débito INSS na PGFN, fui na Receita e orientaram a simplesmente não pagar aonde não tenho, mesmo que tenha formalizado (marcado) todas as opções...
São individuais...
Giovana
Rogerio Reis
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Lucas Baptista Dutra
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa Tarde!
Débitos Ref. ao 4 Trimestre/2013 não entram nessa Lei, correto? Pois vencem em jan/2014, e nem as competências 12/2013?
Giovana Vaz
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) @Rogerio Reis
No meu caso é que marquei as duas opções (Previdenciários - RFB e PGFN) mas só tenho debito na RFB, então simplesmente não pagarei o Darf correspondente á PGFN...
Pelo que o atendente me explicou a GPS será utilizada apenas para pagamento á vista do Débito (com 100% de redução, etc) se for parcelar aí é com Darf mesmo
Giovana.
Rogerio Reis
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) obrigado Giovana - Easy Work
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal,
Consultem e leiam os anexos deste tópico pois há muita orientação a respeito.
Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar pessoal, me ajuda, pliss
onde tira a guia de GPS para pagamento a vista? qual código eu uso? tem que ser em guia de GPs?
muito obrigada!!!
ah as entrada que for parceladas em 5 vezes, quando começo pagar o parcelar mesmo no 6 mesmo?
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Excelentes os anexos. Parabéns pessoal
Andrey Spinelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Alan Pierre Batista Vaz
Seu contador fará essa opção, converse com ele, ele fara os calculos e te passara a antecipação e as parcelas.
Jose Humberto,
seguindo suas perguntas:
sim. o passo a passo, de uma olhada nas outras paginas.
att.,
Rogerio Reis
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caros colegas e Giovana - Easy Work
Através da consulta da Giovana - Easy Work, a RFB explicou que os parcelamentos dos débitos da previdência devem ser recolhidos pelo DARF através do código do art. 23 da Portaria 13/2014, salvo quando for pago a vista mediante a GPS. Porem a mesma portaria no art. 1º traz a seguinte redação:
§ 2º Os débitos de que tratam os incisos I e III do § 1º, que sejam recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deverão compor os parcelamentos de que tratam os incisos II e IV do mesmo parágrafo.
Algum colega pode me ajudar com a interpretação desse paragrafo? Os débitos em questão seriam o INSS Desoneração e COFINS?
Obrigado
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Colegas,
Fiz a desistência de 2 débitos, porém o cliente deseja parcelar apenas 1 e pagar o outro a Vista.
Não consigo gerar DARF algum, nem da PGFN, nem RFB, e preciso gerar este DARF. Sabem me informar se código para pagamento à vista é 3543 para Débitos PGFN, relativo ao débito anterior?
Att
Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2, Auxiliaros anexos perfeitos!! parabens!!
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Alvim Assumpção
o passo a passo que esta nos anexos não contem esta informação ? verifique, creio que sim
Maycom Meurer
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) o debito INSS receita bruta com o codigo de pagamento 2991 (INSS desoneracao da folha)
no pedido de parcelamento, ele é debito previdenciario da RFB ou é Demais Debitos ?
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário Andrey Spinelli
Eu sei que o contador faz isso.
Deixa explicar sou consultor empresarial e tenho uma empresa que presto consultoria e estava precisando fazer o REFIS. Então gostaria de aprender fazendo. Portanto gostaria de saber como que é constituído o calculo ? e se for previsto em lei, qual artigo ?
abraços
Elson F. F.
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Processos
Maria Cristina Barreto Medrado Hedler
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Preciso de um modelo de documento desistência de parcelamentos anteriores do INSS para poder
enviar na RFB, falei com o pessoal da agencia da Receita Federal da minha cidade eles disseram que
o procedimento é este mas eu tenho que fazer o documento com as minhas próprias palavras porque
no site da receita não tem nenhum modelo.
Obrigada
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.