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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:11

Renato, eu por exemplo tirei uma guia pelo sicalc para pagamento à vista, o que comprova o pagamento por aquele parcelamento é justamento o período de apuração e a data de vencimento junto com a inscrição de dívida ativa (no meu caso) que é obrigatória, e tem que ter o cancelamento do parcelamento anterior também, caso já esteja inscrito.

Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:14

Pessoal SOCORROOOOO

paguei os 5% da antecipação sobre o montante com os descontos aplicados.
O que faço agora?
pago a diferença?
Depois que paguei que vi alguem comentar que era para calcular 5% de antecipação era sobre o montante consolidado ( sem descontos ). Está correto?

E agora?
o que faço?


Meire

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:15

Marllon, eu pedi a desistência do parcelamento antigo semana passada, não estava dando para emitir a guia pela PGFN, pois ainda constava como ativo lá, então fui até a Receita Federal aqui de meu município e me falaram para emitir o darf pelo sicalc já com os descontos, então fiz isso, e hoje para minha surpresa a guia para pagamento à vista foi liberada na PGFN, mas estava exatamente como eu tinha preenchido pelo sicalc.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:19

Meire Fique tranquila, você calculou certo. O montante total é utilizado para verificar em qual faixa os débitos do contribuinte estão e avaliar qual o percentual de antecipação deverá ser aplicado sobre o valor da divida com descontos.

Orientações – Parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 12.996/2014, de 18/06/2014

Para fins de enquadramento nos itens I a IV, considera-se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções e, para determinação do valor a ser pago a título de antecipação, sobre a dívida consolidada na data do pedido, aplicam-se as reduções previstas no quadro

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:29

Marllon,
voce acha que posso deixar assim?
Eu fiz assim, o valor total era de R$ 62.367,50
Daí apliquei os descontos para 60 parcelas.
Deu R$ 43.164,34 x5% = 2.158,22 : 5 = (5x) R$ 431,65
eu paguei Sobre os R$ 43 mil e não sobre os R$ 62 mil entende?
Acha que posso deixar assim?
Não preciso pagar a diferença?

obrigada

Meire

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:42

Meire olhando esse cálculo, me parece que você jogou o desconto sobre o valor do débito inclusive. Se fez isso mesmo está errado.
os descontos são (para parcelamento em 60 vezes):

80% para multas de mora e de ofício
30% para multas isoladas
35% para juros de mora
100% para Encargo legal

Os percentuais de desconto não devem ser aplicados sobre o valor do débito em hipótese nenhuma, devem ser aplicados separadamente sobre cada caso (multa ofício, multa, juros, encargos).

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
lucas nunes stoduto

Lucas Nunes Stoduto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Auditoria
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:43

Boa tarde,

Pessoal, estou com uma dúvida, um cliente aqui do escritório desistiu de seus parcelamentos e aderiu ao REFIS, mas o mesmo informou que pelo e-CAC não foi possível cancelar o parcelamento de INSS e que somente é possível cancelar este parcelamento em uma unidade da RFB, esta informação esta correta?
Não é possível realizar a desistência do parcelamento de INSS pelo e-CAC?

Se alguém puder me ajudar, agradeço desde já.

abraço

Lucas Nunes Stoduto estudante de Ciências Contábeis
VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:48

Olá, bom dia.
Estou tentando postar meu caso real, de débitos de PGFN, para ver se os colegas, podem me ajudar na integridade dos valores.
Pois estou ressabiado, sobre qual valor recolher como sinal.
O valor total de cada CDA, ou alguma outra forma.

Vanderlan Falcão
Contador

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:48

Não Marllon, Foi apenas um exemplo.
Eu entrei na PGFN e calculei débito por débito. Apliquei os descontos como voce falou.
Depois somei todos os resultados e calculei 5%

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:50

Renato olha o trecho que está na página da Receita Federal:
Parágrafo único. Nos demais casos de pagamento à vista, serão utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos objeto do pagamento.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:56

Boa tarde, Meire!

Você deve recolher o valor sobre o montante já com os desconto mencionados.

Confira os percentuais já mencionados por Marllon Freitas, caso esta assim esta correto, mesmo você recolhendo a menos na consolidação o contribuinte terá a opção de colocar em dias na consolidação.
Mas é bom fazer os cálculos para não haver muita distorção...

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:56

Meire o que o Marllon falou está certo, primeiro você olha o valor "cheio", para ver em qual situação você se enquadra, depois você aplica aquela tabela de acordo com a quantidade de parcelas a ser aderida e no final multiplica-se 5% sobre o valor correspondente no darf para pagamento dentro do e-cac e com seu respectivo código de parcelamento, se você fez isso está tudo ok.

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:58

Pelas reduções e o período de apuração junto com o vencimento que é 25/08/2014, naquele campo onde da para digitar no sicalc, especifique o máximo possível que é sobre o pagamento à vista da lei 12.996/2014 e sobre qual dívida é, pronto.

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:06

Quem for pagar à vista e já estiver em algum parcelamento só tem que ficar esperto em uma coisa, cancelar o parcelamento anterior, porque segundo está no site da Receita, eles não vão aceitar a adesão com parcelamento antigo ativo.

Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:07

OBRIGADAAAAAA!!!!!!

MÁRCIO E HUGO!!!
Estou com minha dúvida esclarecida. muitíssimo obrigada!
já estava apavorada.
Valeu colegas,
obrigada

abraço
Meire

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:13

Meire, sempre que eu tiver condições ajudarei pois sempre acreditei que "uma mão lava a outra", hoje nós ensinamos e amanhã poderemos ter quem nos ensine.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:19

Renato Rodrigues da Luz. Aí já não sei, infelizmente.

Alex Rocha, na lei não vi nada que impedisse, e um dos meus clientes pediu pra eu fazer isso e eu fiz. Ele pagou uma antecipação equivalente aos 5%+1 parcela.

Meire, não tem nada na lei impedindo isso, e em consulta ao auditor o mesmo informou que não impede, mas também não soube responder como a Receita saberá disso. Sugiro que dê um pulinho na Receita pra saber isso, ou então ligue pro 146 fingindo ser um parcelamento para pessoa física e se informe. E se tiver resposta, me informe por gentileza.

Em relação a antecipação, pega-se o valor total do montante para saber se a alíquota é 5% ou 10%. Depois, faz-se as deduções e aí sim aplica-se a alíquota. Está correta a forma que você fez. Agora sugiro que você me apresente os cálculos que fez.

Eduardo Freitas, eu que lhe agradeço o elogio! Em relação aos débitos de IRPF, sim estão inclusos.

Daniela, só consegui resolver o problema depois de ir e pedir o extrato atualizado.

Paulo Suzuki, o sicalc só serve para cálculo de DARF. Para GPS você deverá ir no site do INSS. Veja esse link.

Rogerio Reis, sim.

Renato Rodrigues da Luz, há uma certa divergência de opiniões quanto a isso aqui. Quando visitei a Receita, me informaram que o PA e Vencimento são o mesmo, ou seja, 25/08/2014.

Marllon Freitas, alguns são, outros não. Depende da situaçao.

Lucas Nunes Stoduto, estou aguardando mais uns dias, porque vai sair o módulo pra desistencia da previdência também. Mas se demorar mais, eu vou fazer manual e mandar pra Receita, pois o tempo está correndo.


Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:36

Boa tarde!

Postada:Quarta-Feira, 13 de agosto de 2014 às 08:48:09

Bom dia!


Postada:Quarta-Feira, 13 de agosto de 2014 às 08:48:09
Renato Rodrigues da Luz
Usuário Frequente

Uma coisa que ainda não está clara:

Quero pagar um débito à vista, com os descontos do Refis 3. Qual o período de apuração e o vencimento que devo preencher manualmente no DARF?

No caso, é um débito de IRPF, que ainda não está em dívida ativa.

Já me falaram que devo preencher P.A. e Venc. 25/08/2014.

Também já me falaram que devo preencher as datas originais do darf.

Nos dois casos, como a RFB irá identificar que estou pagando pelo Refis 3?

Na portaria isso não está claro.

Obrigado!



Postada:Quarta-Feira, 13 de agosto de 2014 às 09:09:20
Djoni Filho
Usuário Frequente

Renato Rodrigues da Luz, Período de apuração é o mesmo do vencimento. 25/08/2014. Essa é a orientação que tive do fiscal, na última vez que fui lá.


Fui hoje na RFB - Setor de Parcelamentos e a informação que tenho é que para pagamentos a Vista será necessário cada contribuinte extrair os DARFs atualizados direto na Receita, pois será com estes que o Contribuinte irá realizar os DARFs com os Descontos para pagamento a Vista!

Tive casos aqui, que os débitos são todos de Parcelamentos Ordinários, no meu caso "prático" as informações são a seguinte:
PERÍODO DE APURAÇÃO: 07/07/1980
NÚMERO DE REFERENCIA: é o número do processo do parcelamento Ordinário
DATA DE VENCIMENTO: 29/08/2014, mas como temos até o dia 25/08/2014, nada impede de colocarmos 25/08/2014.

Sabendo que o sistema da Receita irá alocar o pagamento através do Período de Apuração e caso exista: NÚMERO DE REFERÊNCIA.

Ou seja, a emissão dos DARFs com o desconto para pagamento a vista, deverá ser iguais os originais, é claro aplicando os descontos legais!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
lucas nunes stoduto

Lucas Nunes Stoduto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Auditoria
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:44

Hugo Ferreira Junior,

Obrigado pela ajuda, bom então eu acho que a única opção é recolher a antecipação considerando o valor referente ao saldo do parcelamento de INSS e depois realizar a desistência deste parcelamento em um posto da RFB, concorda?

abraço.

Lucas Nunes Stoduto estudante de Ciências Contábeis
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