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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:44

Olá Pessoal!

O meu cliente tem um parcelamento (div. ativa - cofins) ele quer quitar o seu débito à vista com os benefícios da Lei 12.996/2014 só que no site da PGFN esse parcelamento não consta na opção de "pagamento à vista", mas ele se enquadra na Lei pois os débitos são anteriores à 12/2013.
Perguntas:
1 - Posso fazer o cálculo através do novo programa SICALC?
2 - Qual é o código da receita que devo utilizar neste caso? Seria o mesmo que eu utiliza antes? o 4493? Ou tem um código específico para essa nova Lei?

Tentei simular um cálculo no novo sicalc (mesmo sem saber qual código da receita utilizar), só que acusou que a data de vencimento que preenchi (25/08/2014) é incompatível com os benefícios da Lei 12996...Não entendi? O vencimento e o periodo da apuração não deve ser 25/08/2014?

Alguém saberia me responder? Poe favor?

Agradeço desde já!

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:45

Tenho um débito de IRPF, originado após revisão da DIRPF (MALHA), o vencimento do imposto é 30/04/2012 (Evxercício 2012), porém a Multa de ofício (150%), no auto de infração, veio identificada como vencimento em 29/05/2014. Posso parcelar este débito da Multa, uma vez que o vencimento é posterior a 31/12/2013? Podendo parcelar, o desconto da Multa é de 90% (No caso até 30 Parcelas?)
Obrigado!

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:58

Djoni Filho


Meu prezado bom dia.

Eu enviei um anexo, "Modelo de Calculo - Teste - Refis da Copa", que consta em anexo, será que é aquele raciocino?
O valor da guia que tenho que recolher é a soma de todos, pois cada débito consta de um % diferente da antecipação.

Vanderlan Falcão
Contador

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:00

Série Refis da Copa

Bem-vindo(a) ao Vídeo 1. Nos próximos dias você receberá o vídeo 2 da nossa série

Série "Refis da Copa"

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
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Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:02

Prezado Djoni,

Boa tarde!

Obrigado! Hoje consegui gerar os Darfs na PGFN e estavam separados.
Os códigos são 3543, relativos à dívida anterior. Estou com problemas para saber o valor do débito na RFB. Você sabe como está a questão das Multas Isoladas? Considerei redução de 40%, porém um cliente que estava com 75%, portanto sujeito a pagar com redução, foi beneficiado com redução de 100%

Muito obrigado e disponha!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:12

Nos casos em que o contribuinte optou, em março/2013 pela parcela mínima (R$ 300,00). Ele pode entrar neste Refis e ficar com os dois parcelamentos ou deve cancelar o primeiro para fazer opção pelo segundo?

E em caso de parcelamento de débitos previdenciários e débitos do Simples Nacional. .. é um parcelamento apenas ou é feito separadamente.

Desde já obrigado.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:15

Isso Lucas Nunes, discrimine o débito para aplicar a tabela, lembrando que a tabela tem que ser de acordo com as parcelas, aplique o abatimento e calcule 5% sobre o valor encontrado, lembrando que antes de pagar a guia vá a uma unidade da Receita Federal de seu município para efetuar o cancelamento e aproveite para sanar definitivamente suas dúvidas, pois o cancelamento previdênciário POR ENQUANTO só é conseguido na própria unidade.

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:22

Anete, você deverá fazer o Darf via Sicalc, isso se o pagamento for à vista, pelo que me falaram na Receita Federal o site está com problemas, emita a darf e espere até o último dia, caso até lá não conseguir emitir a guia pelo site pague a Darf emitida pelo sicalc.

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:33

Fred para discriminar o os Juros do Encargo Legal sem eles estarem em dívida ativa só comparecendo na Receita Federal e pedindo a eles a discriminação dos débitos, se estiverem em dívida ativa você consegue pelo site da PGFN, caso os débitos não estiverem em dívida ativa o período de apuração é feita pelo mês devido da competência ou seja se você estiver devendo dez meses, serão 10 guias cada uma com sua competência, caso esteja em dívida ativa o período de apuração será 25/08/2014, quanto aos códigos de recolhimento se não estiver em dívida ativa é de acordo com seu código normal, caso esteja em dívida ativa você deve colocar o código da dívida ativa.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:35

Marllon Freitas,

O contribuinte deverá desistir dos parcelamentos anteriores para permanecer no Refis 3. Não há opção de parcelar o Simples Nacional. Veja os 5 anexos na sua mensagem, que tem um passo a passo disponibilizado pelos nobres colegas. Muito bom por sinal!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:37

Anete minha resposta para o Fred serve para você também, só que no seu caso quando preencher o darf pelo sicalc coloque o número de inscrição da dívida ativa no seu campo (que é obrigatório) e especifique o máximo possível que é sobre o pagamento à vista da lei 12.996/2014.

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:44

Pessoal só lembrando principalmente para quem vai optar por pagar à vista, façam o cancelamento do parcelamento anterior, porque segundo a Receita caso isso não seja feito não serão aceito os pagamentos em cima dessa lei.

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:58

Kenia segundo me passaram na palestra foi falado que não compensaria cancelar o parcelamento para entrar nesse, pois esse parcelamento no qual você está é o mesmo que está acontecendo agora, a única coisa que muda é o tempo de abrangência.

DERLANE RETONDE

Derlane Retonde

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:58

Boa tarde

acompanhei o tópico e ainda tenho uma dúvida em relação aos darfs que vem sendo pagos por quem já aderiu ao REFIS 2013, se for aderir ao novo refis lei 12996/2014 como ficará os darfs dos valores já recolhidos tendo em vista que foram 8 ( DEZ/2013 a JULHO/2014) este valor poderá ser abatido na dívida???? terá que pedir restiuição dos valores pagos????

por favor alguém pode ajudar????

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:26

Pessoal, boa tarde.


A dúvida que tenho é com relação as demais prestações.
Diz que devemos pegar o montante dos débitos objeto do parcelamento (-) antecipação e dividir pelo número de prestações pretendidas.
Existe uma 1ª prestação que pode ser dividida em 5x correto?No meu entender a 2ª parcela deverá ser calculada dividindo por 29 no exemplo da escolha de 30 parcelas e não por 30 como já verifiquei aqui.E agora assistindo ao vídeo postado por Fernando Alves o palestrante abateu as 5 parcelas( que não está correto, já que as 5 parcelas se referem a 1ª prestação) dividindo por tanto por 175 no exemplo para as demais parcelas!!!

Como fazer então??Dividimos pelo nº pretendido ou pelo pretendido (-) a antecipação???

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:53

um cliente me perguntou uma duvida, que acredito que eu já tenha lido nas paginas anteriores, porem não consegui achar...


débitos do INSS da parte patronal entra também nesse refis correto?

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Giovana Vaz

Giovana Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 18:45

Gláucia Oliveira
No meu entendimento seria.
1º prestação do Parcelamento -> Antecipação do parcelamento (Dividida em até 5 X) Vencimentos: 25/08/2014, 30/09/2014, 31/10/2014, 30/11/2014 e 31/12/2014.
2º prestação do Parcelamento -> A ser paga após quitação da antecipação - Vencimento 30/01/2015
3º prestação do Parcelamento -> A ser paga após quitação da antecipação - Vencimento 27/02/2015....
E assim em diante...
Pelo menos é o que está nesse documento "Informações Básicas" da Receita em Federal, conforme anexos.

Giovana Vaz.

Danilo Araujo

Danilo Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Despachante
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 21:55

Prezados boa noite,

Possuo uma empresa que tem 2 processos fiscais na Receita Federal, ambos eram parcelamentos que foram rescindidos pela Receita Federal. Esses processos fiscais que até então só poderiam ser pagos a vista ou parcelados apenas quando fossem enviados para a dívida ativa, podem ser incluídos no novo Refis?

Obrigado.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 22:29

Gláucia Oliveira, o exemplo dado pelo palestrante de fato está errado! Já enviei um e-mail comunicando a falha!
Independente se a antecipação for pago em uma unica parcela ou em cinco, será considerada a primeira prestação!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Farley G Scarpa

Farley G Scarpa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 23:41

Boa noite a todos.

Estou com um caso, no qual o cliente já possui um parcelamento ativo, feito em 02/01/2014. O cliente quer cancelar este parcelamento e enquadrar no Refis da Copa. Na ocasião, os valores foram consolidados assim:

Principal: 42.759,55
Multa: 8.551,90
Juros: 2.794,11
Total: 54.105,56

Eu devo aplicar as reduções de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas, mas minha dúvida está na base de cálculo:

1 - Devo pegar os valores consolidados no parcelamento em 02/01/2014;

2 - Devo pegar o valor principal, e calcular os valores de multa e juros, como se fosse pegar hoje, gerando assim um valor atualizado.

Sobre quais valores devem ser aplicadas as reduções?

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Farley Scarpa
CODESPA - Contabilidade Ltda
(35)3361-2328
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