x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.031

acessos 431.957

REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 01:42

Maria Cristina, para a solicitação de desistência de Parcelamentos, usei um modelo semelhante a esse:

Preciso de um modelo de documento desistência de parcelamentos anteriores do INSS para poder enviar na RFB, falei com o pessoal da agencia da Receita Federal da minha cidade eles disseram que o procedimento é este mas eu tenho que fazer o documento com as minhas próprias palavras porque no site da receita não tem nenhum modelo.


Pedido de Desistência de Parcelamento(s) Anteriormente Concedido(s)
Para fins de inclusão na Lei nº 12.996/2014
Eu, .........................., CPF: ....................................., solicito desistência do (s) parcelamento (s) especificados abaixo, para fins de adesão ao Parcelamento ou Pagamento à Vista de débitos com os benefícios da Lei nº 11.941/2009, Reabertura pela Lei nº 12.996, de 18.06.2014, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13 de 30.07.2014.

Parcelamento (s) que solicito desistência:

1) Parcelamento Especiais: ( ) Refis; ( ) Paes; ( ) Paex; ( ) IES Timemania e Entidades Beneficentes;
( ) Parcelamento Para Ingresso no Simples Nacional 2007; ( ) Parcelamento Para Ingresso no Simples Nacional 2009; ( ) Parcelamento da Lei 11.960/2009; ( ) Parcelamento Lei 11.941/2009;

2) Parcelamentos Ordinário e Simplificado:
2.1) ( ) Parcelamentos Ordinário e Simplificado Previdenciários (art. 38 da Lei nº 8.212/1991) - nº do (s) (s) processo (s) e se for o caso, o nº da inscrição na PGFN: _____________________________________________________________________.
2.2) ( ) Parcelamentos Ordinário e Simplificado Não Previdenciários (arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522/2002) - o nº do (s) processo (s) e se for o caso, o nº da inscrição na PGFN: ___________________________________________________________.

Declaro estar ciente de que o presente pedido importa em desistência total do(s) parcelamento(s) assinalado(s) acima, e que a mesma é definitiva e irrevogável.
Telefone para contato: (_____) ______________________
Email: _________________________________________

Local e data: _____________________________, ____ de _________________ de _______

Assinatura do Contribuinte/ Procurador: __________________________________________________________

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 08:14

Bom dia pessoal.

Concordo com você Giovana Vaz.
Fernando Alves então depois do pagamento da 5ª parcela referente a 1ª prestação devemos pegar o montante com redução, abater da antecipação e dividir por 29 correto(no caso da escolha de 30 parcelas)?É essa a minha real dúvida, pois já verifiquei colegas aqui que dividiram por 30.

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:30

Victor Augusto , Maria Cristina, de acordo com a RFB:

O aplicativo que permitirá ao contribuinte desistir dos parcelamentos de débitos previdenciários ainda não está em funcionamento na Internet. Não obstante a indisponibilidade do aplicativo, a opção pela Lei n.º 12.996/2014 deverá ser realizada até 25/08/2014, bem como o pagamento da primeira parcela da antecipação. Quando da disponibilização da funcionalidade, o optante deverá efetuar a desistência dos parcelamentos previdenciários ativos, via e-CAC, na Internet.

Tão logo acredito aguardar sair o aplicativo, e não fazer manual.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:37

Bom dia Tiago,
Eu fui ate a agencia da RFB aqui de Itajaí, porem a pessoa responsável me passou a informação que pelo e-cac vai ser emitido essa guia. Porem quando cheguei aqui no escritório não encontrei nenhum lugar para emissão de GPS da divida da PGFN.

Nunca fizemos nenhum pedido de parcelamento desses débitos.

Renato Henrique Y Brogio

Renato Henrique Y Brogio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:07

Bom dia.

Para consideração de qual % aplicar de entrada, considera-se o montante total da divida ( debitos de natureza da PGFN e RFB) ou isoladamente ?

Exemplo:

A empresa possui debitos previdenciarios junto à PGFN no valor de R$ 200.000,00;
A empresa possui debitos previdenciarios junto à RFB no valor de R$ 200.000,00;
A empresa possui demais debitos junto à RFB no valor de R$ 200.000,00;
A empresa possui demais debitos junto à PGFN no valor de R$ 800.000,00;


Considerando o total da divida da empresa, R$ 1.400.000,00, a % da entrada será 10%, pois ultrapassa R$ 1.000.000,00.
Considerando isoladamente, nenhum debito ultrapassa R$ 1.000.000,00, portanto a entrada será de 5%.

Qual a forma correta de calcular a % da entrada ?

Obrigado.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:12

Renato,

vc tem que considerar o débito no total.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Renato Henrique Y Brogio

Renato Henrique Y Brogio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:17

Andrey Spinelli, bom dia.

O que me deixa em duvidas é o art 3°.

Art. 3º A opção pelas modalidades de parcelamentos de que tratam os incisos I a IV do § 1º do art. 1º, considerados isoladamente, se dará mediante......

Renato Henrique Y Brogio

Renato Henrique Y Brogio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:24

Tiago da Silva Albino,

Portanto, se a empresa tem débitos previdenciários junto à RFB no valor de R$ 200.000,00 e débitos previdenciários junto à PGFN no valor de R$ 1.1000.000,00, será aplicado a entrada de 5% dos debitos junto à RFB e 10% dos debitos junto à PGFN ?

Correto ?

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:36

Renato Henrique Y Brogio , bom dia meu caro..

Sim, você tem que utilziar o limite de acordo com a modalidade, no seu exemplo perfeito, lembrando que o valor BASE para aplicar o percentual de antecipação é o valor bruto o valor total

Exemplo:

RFB - Previdenciária - Divida total 200.000,00 - Você vai ter uma antecipação de 5%, porém esse percentual será aplicado sobre:


200.000,00
- deduções de juros
- deduções de multa
- deduções de encargos legais
= valor total com descontos (150.000,00)

Logo você vai aplicar 5% sobre 150.000,00

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:40

Por favor, peço a ajuda dos caros colegas:

Desde o dia 12/08 estou tentando fazer a rescisão de dois parcelamentos de débitos inscritos na Dívida Ativa, pois ambos são relacionados dentre aqueles que são passíveis de pagamento a vista com os benefícios da lei 12.996/2014, porém ao clicar em "rescindir parcelamento" nada ocorre, apenas há o carregamento do ambiente E-CAC da Receita Federal, desde então venho acompanhando o processamento do pedido, nada ocorre, ao clicar na opção da PGFN para parcelamento permanece a solicitação de rescisão, e nada além.

Detalhes que podem interessar: Tratam-se de dois débitos de origem em infração da CLT, ambas as infrações lavradas em 2007 e inscritas na DAU em 2013, a solicitação de parcelamento anterior foi feita erroneamente pelo responsável em 08/08/2014, o parcelamento foi deferido, mas a empresa deseja gozar dos benefícios do pagamento a vista, haja vista a possibilidade, segue a situação de ambos os dois:

02/10/2013 ocorrencia: inscricao
situacao : ativa a ser cobrada
02/10/2013 ocorrencia: fim impressao docs. inscricao
situacao : sem alteracao da situacao
06/10/2013 ocorrencia: proposta parc pela pgfn
situacao : sem alteracao da situacao
06/10/2013 ocorrencia: suspensao atividades da insc
situacao : ativa nao ajuizada em processo de concessao parcelamento simplificado
10/11/2013 ocorrencia: proposta parc nao aceita
situacao : ativa a ser ajuizada
25/11/2013 ocorrencia: alteracao de situacao para
situacao : ativa nao ajuizavel em razao do valor
08/08/2014 ocorrencia: cadastr solic parcelamento
situacao : sem alteracao da situacao
08/08/2014 ocorrencia: cadastr despacho deferido
situacao : ativa nao ajuizavel em razao do valor em proc. conc. parc.simplificado
08/08/2014 ocorrencia: suspensao atividades da insc
situacao : ativa nao ajuizavel em razao do valor em proc. conc. parc.simplificado


Um último detalhe: A empresa tem outros parcelamentos de etapas anteriores da Lei 11.941/2009, com pagamento regular. O que pude perceber é que não aparece a opção de adequação a 3ª abertura (Lei 12.996/2014) dentre as opções do E-CAC, apenas a opção de geração regular de DARFs e demais documentos pela lei 111.941/2009.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:50

Bom dia.

Quanto aos débitos da RFB inscritos em dívida ativa, a empresa possui várias inscrições, será feito um único parcelamento com o total de todas as inscrições ou deverá ser feito um parcelamento para cada inscrição?

Caso seja por inscrição, cada parcelamento deverá obedecer a regra da parcela mínima de R$ 500,00?

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:11

Meire,

Os débitos do Simples Nacional NÃO podem ser incluídos.

PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N° 013, DE 30 DE JULHO DE 2014

Art. 1º

§ 3° Não poderão ser pagos ou parcelados nas condições estabelecidas nesta Portaria Conjunta os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Os débitos do simples só podem ser parcelados de acordo com a IN RFB nº 1.229/2011, devendo ser recolhido mensalmente a parcela miníma de R$ 300,00 até a consolidação dos débitos.

Vanildo Barbosa

Vanildo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:23

Meire,

Os débitos do SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006) NÃO podem ser pagos/parcelados com os benefícios da Lei 12.996/2014.

Já os débitos do antigo "Simples Federal" (Lei 9.317/1996) PODEM ser pagos/parcelados com os benefícios da Lei 12.996/2014.

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:27

@ Vanildo Barbosa bom dia, surgiu uma dúvida, estou com um processo da pgfn com o codigo 8822 - DIV ATIVA- SIMPLES, isso pode ser parcelado?

a outra dúvida é sobre uma dívida previdenciária com período 11/2013 a 04/2014, como devo fazer esse parcelamento pois não veio desmembrado o que é de 2011 e o que é de 2014.

tanadf
Vanildo Barbosa

Vanildo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:38

Marlon Freitas,

Os débitos são separados da seguinte forma:

1º) RFB ou PGFN (no seu caso RFB);

2º) Débitos Previdenciários ou Demais Débitos (débitos previdenciários são os recolhidos por meio de GPS);

João Carlos Benedet

João Carlos Benedet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:53

Bom dia;

Estou com uma dúvida e gostaria de saber se aconteceu com alguns dos colegas.

Tinha um dívida inscrita na divida ativa, fiz o pagamento a vista, pela opção do próprio local do ecac. Ecac calculou as deduções e gerou o darf, porém apos o pagamento justamente o valor das reduções ficou em aberto na ECAC.

Será isso um problema na RFB? Será que sera corrigido após o processamento dos pedidos de parc?

Agradeço se alguém puder compartilhar.

Luciene

Luciene

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:57

Bom dia!

Estivemos hoje novamente na agência da Receita Federal e nos informaram que será liberado alguma coisa para que possamos gerar a GPS à vista, como ocorreu com o DARF que saiu o Sicalc. Alguém tem posição sobre isso?

Grata,

Allan Cruz

Allan Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Químico
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 12:06

Bom dia,
Tenho uma dívida ajuizada que após a realização dos cálculos seguindo a tabela da lei vigente, fiquei com:

Parcelas de R$517,96 caso queira dividir por 180 meses, tenho algumas dúvidas:

Qual será o valor real da minha parcela?
Tenho que adicionar a Selic acumulada + 1% para o mês do pagamento?
Caso sim, esse juros é cobrado em cima da minha prestação né!?
Caso queira após alguns meses quitar a dívida total a vista, poderei obter melhores descontos?
Em quanto tempo, após iniciar o pagamento do parcelamento, as pessoas normalmente conseguem uma certidão positiva com efeito de negativa?

Desde já, agradeço

Vanildo Barbosa

Vanildo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 13:26

João Carlos Benedet,

Em relação aos débitos inscritos em divida ativa, o DARF para pagamento à vista é gerado automaticamente no site da PGFN.

Os débitos serão liquidados na consolidação, se houver qualquer diferença nos cálculos, será cobrado em parcela única.

Página 29 de 72

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.