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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

claudia maria

Claudia Maria

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:36


Bom dia!

Tenho uma dúvida: posso incluir no "REFIS da COPA" com adesão até 25/08/2014, o INSS descontado em folha de pagamento dos empregados? Qual a base legal que posso utilizar?
Nos REFIS anteriores também era possível essa inclusão?
É que por tratar-se de apropriação indébita e não ser possível no parcelamento ordinário da RFB, estou achando estranho essa possibilidadede inclusão no REFIS. Tenho receio de que já tenha sido excluída essa possibilidade.

Grata,

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:00

Luciano, bom dia

Fiquei com uma duvida ? Vc colocou a competência 08/2014 ?

A divida refere-se a competência 05/2010, exemplo, devo colocar a competência 08/2014 para pagamento á vista de GPS ?

Grato pela ajuda.

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:14

Bom dia Pessoal,

Agora estou confusa, o meu cliente foi optante pelo simples nacional de 01/07/2007 até 31/10/2012. Ela tinha débitos previdenciários do ano de 2008, e a Servidora da Receita disse que ele poderia aderir ao Refis e fazer o pagamento a vista desse debito, inclusive foi ela que orientou a não fazer o parcelamento normal e sim optar pelo Refis.
Na verdade acredito que os próprios servidores estão mal orientados.

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:00

Olá, tenho várias dívidas inscritas na PGFN.
Sendo que a soma delas é algo em torno de R$ 1.605.000,00.

No entanto com juros/multa/encargos, como são várias, perfazem o seguinte montante.
1) - 10.792,89
2) - 11.420,72
3) - 49.813,50
4) - 53.739,63
5) - 79.369,29
6) - 106.043,34
7) - 136.301,82
8) - 156.617,85
9) - 238.636,38
10) - 269.045,54
11) - 493.029,58
= 1.604.810,54

Neste caso para calcular a parcela de antecipação (5%/10%/15%/20%), devo aplicar sobre o conjunto de débitos: R$ 1.604.810,54, ou sobre a individualidade de cada débito, ou seja, (10.792,89) / (11.420,72) / etc......
Os débitos todos nunca foram parcelados, e são dívidas, como pis/cofins/irpj/csll/irrf, do período de 01/01/2000 até 31/12/2008.

Estou certo na minha interpretação????

Forte abraço!

Vanderlan Falcão

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Vanildo Barbosa

Vanildo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:03

Boa tarde a todos!


Gostaria de fazer uma ressalva sobre minhas respostas referente a parcelamento ou pagamento à vista de débitos previdenciários de empresas enquadradas no Simples Nacional.

1º) Se a empresa é enquadrada no Simples Nacional e possui débitos previdenciários com vencimento até 31/12/2013, e estes débitos refere-se ao INSS descontado dos funcionários e não recolhidos por meio de GPS, eles PODEM ser pago à vista ou parcelados nos termos da Lei 12.996/2014.

2º) NÂO poderão ser pagos à vista ou parcelados débitos de empresas enquadradas no Simples Nacional, aqueles apurados por meio da PGDAS e não recolhidos.

Peço desculpas por qualquer informação incorreta.

Sugiro para quem estiver com dúvida, dê uma olha no vídeo do link abaixo.

Site com videos explicativos sobre o Refis da Copa / Refis da Crise

Vanildo Barbosa

Vanildo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:20

Vanderlan Pimenta Falcão,


No seu caso deve ser feito o seguinte:

1 - Como todos os débitos estão na PGFN, e partindo do pressuposto de que o valor R$ 1.605.000,00 refere-se a divida atualizada, o percentual de entrada seria de 10% (de R$ 1.000.000,00 até R$ 10.000.000,00).

2 - Aplica-se as reduções sobre os débitos, de acordo com a quantidade de parcelas pretendidas.

3 - O Percentual (10%) de entrada será calculado sobre o valor encontrado no item 2.

Qualquer dúvida, pode perguntar.

ELISIA CHAVES

Elisia Chaves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:21

Prezados colegas,
Boa tarde!

Estou em dúvida referente os débitos previdenciários inscritos em dívida ativa. A PGFN forneceu extrato da dívida onde consta os seguintes dados:

Principal R$ 6.933,36
Multa mora R$ 1.386,66
Juros mora R$ 3.021,00
Selic R$ 902,00
Honorários R$ 1.500,00
Selic Encargos R$ 780,00
Total R$14.523,02
Sei que o honorário não será devido, no entanto o valor referente Selic considero como juros? E o Selic encargos considero como encargos?

Aguardo retorno.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 15:13

Cassia Borges infelizmente não.

Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, Art. 1º , § 3º...


§ 3º Não poderão ser pagos ou parcelados nas condições estabelecidas nesta Portaria Conjunta os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:00

Obrigada Marllon.

Só mais uma dúvida:

Tenho um parcelamento do SIMPLES e pago R$ 300,00 por mês que ainda não foi consolidado.
Depois que fiz esse parcelamento surgiram novos débitos (PGDAS não pagos). Como faço para incluir esses débitos no parcelamento anterior que não foi consolidado?



Obrigasda.

Marcos Araujo de Almeida

Marcos Araujo de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:08

Pessoal,

Fiz uma revisão geral do tópico mas ainda fiquei na dúvida com relação aos seguintes pontos:

1 - O limite para definição da porcentagem da Antecipação que pode ser dividida em 5 vezes (5%, 10%...), o valor limite da dívida deve ser analisado o valor bruto da dívida ou separadamente por característica da divida ?

2 - Se for por caracteristica, a segregação deverá ser feita da seguinte maneira: A- PGFN Débitos previdenciários B- PGFN Outros débitos C- RFB Débitos previdenciários D- RFB outros débitos ?

3 - O pagamento das parcelas será inicado após o pagamento das 5 parcelas das entradas ? Ou seja em Janeiro/2015?

4 - Usando o exemplo de 30 parcelas, as 30 parcelas serão contadas de Janeiro? Divido o valor líquido (Valor Bruto - Entrada) por 30 ou por 25?

Exemplo:

Valor da entrada
RFB - Outros Débitos = 50.000,00 x 5% = 2.500,00
RFB - Previdenciários = 90.000,00 x 5% = 4.500,00
PGFN - Outros Débitos = 1.200.000,00 x 10% = 120.000,00
PGFN - Previdenciários = 50.000,00 x 5% = 2.500,00

Pagamento das Parcelas

Janeiro/15 - Início das 30 Parcelas
RFB - Outros Débitos = 50.000,00 - 2.500,00 = 1.583,33
RFB - Previdenciários = 90.000,00 - 4.500,00 = 2.850,00
PGFN - Outros Débitos = 1.200.000,00 x 10% = 36.000,00
PGFN - Previdenciários = 50.000,00 - 2.500,00 = 1.583,33

*Desconsiderei os abatimentos para calculo das parcelas somente para melhor entendimento

Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:12

Boa tarde!

Tenho um cliente com parcelamento que esta PGFN, e foi efetuado o mês passado, pois recebeu o oficial de justiça e teve que parcelar urgente, só que são débitos depois de 2008, então não pode entrar no parcelamento anterior. E ele ainda tem outros débitos junto a procuradoria não parcelados, destes que foram parcelados pagou apenas 1 parcela.
Pergunto: Posso desistir deste parcelamento, visto que, ele pagou apenas uma parcela e juntar todos os seus débitos e entrar neste novo parcelamento? Será que a justiça pode entender que ele não continuou o pagamento e penhorar seus bens. Fiquei com dúvidas.

Grata,
Sandra Sofiato

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:16

Pessoal,
Boa Tarde,

Saiu uma atualização do SICALC que atualiza os débitos para pagamentos a vista da LEI 12996/2014.

Só baixar a nova versão e gerar os Darfs por lá.

lucas nunes stoduto

Lucas Nunes Stoduto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Auditoria
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:32

Pessoal boa tarde,

Estou com uma dúvida, temos um cliente que te um parcelamento e quer desistir deste para aderir ao REFIS, pois bem, gostaria de saber se ao desistir deste parcelamento o saldo devedor dele já é atualizado ( no momento que desisto do parcelamento perco as deduções deste parcelamento) ou se eu devo calcular quais foram as deduções deste parcelamento, somar elas ao saldo atualizado para então chegar ao valor que vai servir de base para o recolhimento da antecipação do REFIS?

Estou com dificuldade em saber como chego no valor base para calcular a antecipação do REFIS quando eu desisto de um parcelamento...

Agradeço a quem puder me ajudar.

abraço

Lucas Nunes Stoduto estudante de Ciências Contábeis
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:41

Sandra Sueli,

Você pode sim pedir o cancelamento do parcelamento anterior e parcelar todas as inscrições no REFIS DA COPA, se o oficial de justiça aparecer entregue a ele o recibo de desistência do parcelamento anterior, o recibo do novo parcelamento e o extrato dos pagamentos que vão iniciar em 25/08.

EDER TADEU SILVA DAMASCENO

Eder Tadeu Silva Damasceno

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:59

Caros colegas boa tarde,

Tenho aqui algumas duvida que talvez alguém possa me ajudar, estou aderindo o Refis da Copa para um dos meus clientes que tem as seguintes dividas consolidas:

1 -Débitos da RFB 67.532,41

2 -Débitos da PGFN 1.262.562,90

3 -INSS 46.753,00

TOTAL 1.376.848,31


Minha duvida é para a antecipação devo aplicar 5% para divida nº 1 e 3 e 10% para divida nº 2, ou 10% pois o total de divida ultrapassa 1.000.000,00?

Outra pergunta aonde devo entrar para desistir de parcelamentos Previdenciários.

Desde já agradeço,

Eder Damasceno

Elaine Valiente Soares

Elaine Valiente Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:09

Boa tarde, também estou um pouco confusa, conforme a lei não pode parcelar os débitos de empresa do simples, mais quando entro no portal ecac tem opção de parcelamento da LEI 12.996??? ou seja se aderir a ele não será válido???

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:33

Eder,

O cancelamento é no e-cac, mas ainda não tem a opção para desistir do parcelamento "Previdenciário", o que você tem que fazer é aderir ao REFIS e abandonar o parcelamento anterior (somente o previdenciário) até que a receita disponibilize esse aplicativo, para desistir dos demais parcelamentos já esta em funcionamento no e-cac.

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:44

Boa tarde Jadir.

Obrigada pela ajuda.

Eu tenho que desistir do parcelamento anterior?
Você está se referindo ao parcelamento da LEI 12.996/2014?
E o valor que tem que ser pago como antecipação?


Obrigada

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:52

Jadir Murara Machado Lopes desculpe... é o de incluir os débitos do simples no parcelamento de R$ 300,00.
Tenho um cliente que já paga a guia mínima de R$ 300,00, mas tem débitos posteriores ao pedido de parcelamento. O mesmo ainda não foi consolidado. Caso eu faça novamente o pedido continuo pagando o mesmo valor mínimo (até a consolidação) e os débitos são incluídos? É isso?

Obrigado

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
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