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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Terrace Contábil

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Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 23:22

Olá pessoal,

Li mais de 20 páginas de questionamentos e respostas, mas ainda estou com dúvidas:


Da entrada:
1 - Valor total da dívida: R$ 56.000,00
Entrada de 5% do total sem reduções: R$ 2.800,00
Parcelado em 05 vezes de R$ 560,00 - as demais parcelas da entrada acrescidas de 1% + taxa selic?

2- Após o pagamento dessas 05 parcelas, pego o valor total: R$ 56.000,00, subtraio R$ 2.800,00 = R$ 53.200,00 e daí aplico as reduções para o restante do parcelamento?

3- Somos nós que escolhemos em quantas parcelas vamos pagar e aplicamos as reduções, certo?

4- A dívida do cliente está na PGFN e na consulta dos débitos, não aparece multa de ofício, apenas multa, juros de mora e encargo legal...desconsidero a multa de ofício então?

5- Li tb que não entram dívidas do simples nacional, mas neste caso, são dívidas do simples que estavam na Dívida Ativa da União (ajuizada) e foi aceito!!!

Agradeço desde já!!




Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324
ILEMAR DE SENA

Ilemar de Sena

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 07:24

Laisa Avancini

O valor da entrada é resultado dos 5% (no seu caso) do valor da divida já aplicadas as reduções. O valor total da dívida é utilizado para determinação do percentual somente. No site é possível emitir os Darf's de pagamentos partindo sempre do valor original do mês de agosto/14, portanto não se preocupe com o valor da atualização das parcelas da entrada e nem das parcelas mensais a partir da finalização das parcelas da entrada.

Espero ter contribuído

ILEMAR DE SENA
Londrina PR

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 08:21

Bom dia

Optantes pelos benefícios da Lei 12.996/2014 deverá apresentar demonstrativo de débitos para obtenção de certidão

Com a sanção da Lei 12.996/2014, foi reaberto, até o dia 25 de agosto de 2014, o prazo para pagamento ou parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Para a obtenção de certidão negativa ou certidão positiva junto à RFB, tendo sido optante pelos benefícios previstos na Lei 12.996/2014, o contribuinte deverá juntar também à sua documentação o Demonstrativo de Montante Parcelado (Lei nº 12.996) para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, constante no sitio da Receita Federal, na internet, no campo Formulários.


A lei prevê que poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo próprio contribuinte. Poderão ser incluídas as dívidas com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

A opção pelas modalidades de parcelamentos ocorrerá mediante o recolhimento de um percentual do montante da dívida objeto do parcelamento, considerado como valor de antecipação.

fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/08/15/2014_08_14_10_18_33_643316864.html

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 10:08

Claudia Maria, resumidamente, temos:

Lei 12.996/14 (refis da copa), que discrimina os débitos da Lei 11.941/09 (refis da crise) que serão inclusos nela; nesta, informa que débitos previdenciários (Lei 8.212/91) serão inclusos, e nele tem o descontado dos trabalhadores. Segue:

§ 1o do Art. 2º da Lei 12.996/2014:

"A opção pelas modalidades de parcelamentos previstas no art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, ocorrerá mediante:"

Seguindo o link da legislação, no inciso III do § 2º do art. 1º da Lei 11.941/09, temos:

"III - os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a , b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e"

E aí, seguindo mais uma vez o link... temos a alínea "c" do Parágrafo único do Art. 11 da Lei 8.212/91, que diz:

"c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição"

Se eu não tiver sido claro, me avise que eu procuro explicar melhor. Infelizmente a lei tem muitos links mesmo.

Angélica Ingrid, os débitos do SIMPLES NACIONAL não podem ser parcelados, mas empresas do Simples Nacional podem parcelar seu débitos que não sejam do DAS. Então a servidora lhe deu a informação correta.

Elisia, foi dessa forma que eu fiz. Selic = juros, e Selic Encargos = encargos.

Marcos Araujo de Almeida,

1 - Valor bruto. Após saber qual alíquota aplicar, você faz as deduções e aí a aplica;

2 - Não entendi;

3 - O pagamento das parcelas só começa quando for paga a antecipação, dividida ou não. Você está correto;

4 - Sim, serão contadas de janeiro. Divida por 30.

Pozzan Serviços Contabeis, com exceção do próprio Simples, o restante pode.

Marloon Freitas, tenho um cliente na mesma situação, e o mesmo sempre consegue tirar as certidões. Creio que estão sendo inclusos automaticamente, haja vista não ter sido consolidado ainda. Com vocês não está saindo?

Wilian Jorge de Oliveira, muito obrigado pela informação. Estava precisando dela.

Eduardo Freitas, o mesmo do parcelamento.


Aos que eu não tiver respondido, favor informar que eu respondo. Devido a rotatividade do tópico, complica um pouco. Abraços.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
SIDNEI OLIVEIRA

Sidnei Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 17 agosto 2014 | 10:10

Como devo calcular a parcela de antecipação do Refis, onde tenho uma divida total de 1.500.000,00, sendo 550.000,00 Pgfn Inss e 550.000,00 Pgfn Demais debitos, e tambem 200.000,00 Rfb Inss e 200.000,00 Rfb demais debitos.
De acordo com a portaria conjunta da Rfb/Pgfn N. 13 em seu Art. 3º A opção pelas modalidades de parcelamentos de que tratam os incisos I a IV do § 1º do art. 1º, considerados isoladamente, se dará mediante:

Antecipação de 5% até 1.000.000,00;10% acima de 1.000.000,00 até 10.000.000,00;15% acima de 10.000.000,00 até 20.000.000,00 ;20% acima de 20.000.000,00

Minha duvida é como devo interpretar o texto "Considerado isoladamente" no artigo 3°.
Estou entendendo que a antecipação deva ser calculada em 5% pois considerando as modalidades do parcelamento nenhuma delas ultrapassa 1.000.000,00.
Infelizmente não é o que a agencia da Receita Federal me orientou!

naira amelia dos santos

Naira Amelia dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 08:55

bom dia
tenho um cliente que possui débito de ganho de capital que estava sendo pago sob parcelamento simplificado em 36 parcelas , agora quer quitar avista com beneficios de redução de 100% não estou sabendo fazer o calculo manual alguem poderia me ajudar?
o valor principal 162.902,52
multa .... 32.580,36
juros.......................... 11.965,32
valor consolidado 207,448,20 parcelado, deste valor pagou 26 parcelas de 4,525,07 + juros e multas
no site consta saldo a pagar de 70.441,24 é sobre este valor que tenho que calcular a parcela para quitar avista? como calculo a redução?

Rogerio Reis

Rogerio Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:04

Bom dia!
Caros Colegas,

Tenho um cliente que em 2011 não declarou parte dos débitos que hoje deveriam estar inscritos na procuradoria. Hoje os débitos foram declarados e estão na RFB. A modalidade neste caso seria para o Demais Débitos-RFB ou Demais Débitos-PGFN?

Obrigado

ELISIA CHAVES

Elisia Chaves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:24

Alguém poderia ajuda?

Estou em dúvida referente os débitos previdenciários inscritos em dívida ativa. A PGFN forneceu extrato da dívida onde consta os seguintes dados:

Principal R$ 6.933,36
Multa mora R$ 1.386,66
Juros mora R$ 3.021,00
Selic R$ 902,00
Honorários R$ 1.500,00
Selic Encargos R$ 780,00
Total R$14.523,02
Sei que o honorário não será devido, no entanto o valor referente Selic considero como juros? E o Selic encargos considero como encargos?

Aguardo retorno.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:25

Bom dia a todos!
Estou com duvidas em relação ao que segue e que está me tirando o sono.
1 - Que codigo devo utilizar no DARF da antecipação?
2 - Como conseguir os débitos "abertos" do INSS? Estive na RFB e me deram os débitos "fechados"
Agradeço desde já a ajuda!
Abraço a todos!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:43

Djoni,
Preciso utilizar os 4 codigos ? 2 da RFB e 2 da PGFN? Os débitos de INSS tem codigo separado? Como posso conseguir os valores "abertos" dos débitos junto ao INSS?

Obrigado meu GURU!!!!!!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:56

DJONI,

Mais uma duvida: Débitos previdenciarios são PIS, CSLL, etc?
demais débitos são IRPJ, IRRF, etc?
Antes que pense mal de mim, devo dizer que venho do poder publico e lá, não se fala em RFB, PGFN, débitos previdenciarios, demais débitos, etc... Tudo isso pra mim é novo , estou aprendendo muito e sua ajuda e de todos aqui tem sido de grande valia.
Mais uma vez, muito obrigado pela ajuda e paciencia.
Abraços

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Vanildo Barbosa

Vanildo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:13

bom dia a todos!

muitas das perguntas deste tópico são repetitivas, bastando os usuários leem o que foi discutido/respondido até então, e que muitas dúvidas serão dirimidas com este simples ato.

alguns usuários querem consultoria, sendo que a função do fórum é trocar experiências.

uma coisa é a pessoa ter dúvida sobre certo ponto ao interpretar a legislação ou como funciona uma rotina administrativa, outra coisa é querer respostas mastigadas.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:25


Parcelamento de dívidas tributárias vencidas até 31.12.2013 - Procedimentos - Alteração

Foi publicada no DOU de hoje (18.8.2014) a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014 que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que estabeleceu os procedimentos para pagamento e parcelamento dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) vencidos até 31.12.2013.

Destacam-se as seguintes alterações:

a) a obrigação do devedor, após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação, de calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação da primeira prestação do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma;

b) a desistência dos débitos parcelados anteriormente na hipótese de pagamento à vista: b.1) em relação aos débitos de INSS dos empregados e empregadores, das contribuições substitutivas e de terceiros, administradas pela RFB, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, até o dia 20.8.2014; b.2) em relação aos demais débitos administrados pela PGFN e RFB exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br, até 25.8.2014;

c) a desistência dos débitos parcelados anteriormente na hipótese de parcelamento deverá ser efetuada até o dia 31.10.2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br;

d) a possibilidade de consolidação dos honorários devidos nas execuções fiscais dos débitos previdenciários.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014.

Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:28

Bom dia,

Colegas, vejam se o meu raciocínio está correto:

Tenho débito previdenciário - PGFN no valor total de 65.186,24 o que enquadra o débito no parcelamento com antecipação de 5%.

Fiz assim ...

VALOR DO DÉBITO = 65.186,24
VALOR COM REDUÇÃO = 44.333,78 (considerando as reduções conforme 30 parcelas).
VALOR À ANTECIPAR = 2.216,69 (44.333,78 X 5%)
1ª PARC. ANTECIPAÇÃO = 443,34 (2.216,69 / 5)
PARC. APÓS ANTECIP. = 1.403,90 ( (44.333,78 - 2.216,69) / 30)



O procedimento acima está correto?


Desde já agradecido pela ajuda.

Marcos Araujo de Almeida

Marcos Araujo de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:32

Prezados,

Na consulta das inscrições na PGFN vem separadamente o valor de Juros de Mora e Encargo Legal, porém os débitos que ainda estão na RFB quando emitimos os DARF´s para sabermos o valor atualizado, o valor de Juros de Mora e Encargos Legais vem juntos no campo "Valor dos Juros e/ou Encargos DL - 1025/69", como estão fazendo para aplicar as reduções sendo que as porcentagens de redução é diferente para cada um ?

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:55

Bom dia Marcos Araujo de Almeida!

Certeza que os débitos da RFB possuem Encargos Legais?

Mas caso a resposta seja, SIM! Indo a Agência/Delegacia da RFB, eles conseguem "abrir" estes débitos!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:01

Wadyson Taffarel Silva Lima!

PARC. APÓS ANTECIP. = 1.403,90 ( (44.333,78 - 2.216,69) / 30)


Foi publicada no DOU de hoje (18.8.2014) a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014 que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que estabeleceu os procedimentos para pagamento e parcelamento dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) vencidos até 31.12.2013.

Destacam-se as seguintes alterações:

a) a obrigação do devedor, após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação, de calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação da primeira prestação do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma;

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:04

Fenacon pediu prorrogação do prazo de adesão ao Refis da Copa

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:22

Bom dia.

Empresa que tenha parcelamentos em curso e deseja aderir ao parcelamento da lei 12.996/14 deve desistir do parcelamento atual.

Para o cálculo do novo parcelamento eu deduzo os valores pagos do parcelamento anterior ou é feito sobre o valor bruto do início do antigo parcelamento sem os pagamentos?

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:31

Bom dia Fernando Alves

Finalmente eles agora colocaram de forma correta.Afinal como podemos pagar a 1ª parcela e depois dividirmos novamente por 30,60,120 ou 180 não é ?
a) a obrigação do devedor, após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação, de calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação da primeira prestação do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma;

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:37

Boa tarde!!!

Gente fala serio ?!?!?!
02 dias pra ir na Receita, desistir do parcelamento previdenciário?
Esta receita está doida, abre o negocio não funciona, depois vem com essa, é facil se for uma empresa, agora contabilidade?

Estressei...

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