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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Elaine Valiente Soares

Elaine Valiente Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:00

Elaine,

Sim existe a opção, mais não entra débitos do simples, a opção existe para empresas que atualmente estão no simples, e que já tinha débitos ou parcelamentos ordinários do tempo que não estava no simples, onde agora pode desistir deste parcelamento e parcelar os demais no REFIS DA COPA.


Bom dia Jader, essa empresa foi aberta em 12/2007 e enquadrada no simples, seus débitos são de 2013 DAS e GPS, os mesmos estão na Receita, nunca fez parcelamento antes, ou seja, não possui débitos que não sejam do simples nacional.

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:02


Bom dia pessoal, sei que aqui no fórum tem uma resposta sobre parcelamento a vista da previdência, mas não consegui visualizar, se alguem poder me responder rapidamente, quero pagar a vista na nova lei qual o código, qual o precedimento correto.? Obrigada.

tanadf
Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:11

Santana, bom dia, respondi à outra colega semana passada, se nunca parcelado anteriormente, vais utilizar uma GPS, com código 4103 para CNPJ ou 2208 para CEI. Se já parcelado anteriormente, essa guia tem que ser gerada na RFB.

espero ter ajudado

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:17

Obrigada Luciano Carioni, o meu se enquadra na primeira opção nunca parcelado, mas onde preencher a GPS? E quanto ao recibo? coloque por gentileza o passo a passo.

tanadf
Luciene

Luciene

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:44

Bom dia!
Alguém descobriu como pagar à vista débitos de INSS? Estou com receio de gerar a guia e deduzir os encargos. Será que é isso mesmo?
Grata

João Carlos Benedet

João Carlos Benedet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 13:48

Olá , me desculpe se pareço um pouco perdido em minhas colocações mais gostaria de auxilio por gentileza.

O parcelamento de débitos na PGFN está bem claro para mim.

Porém minha dúvida é nos previdenciários, de acordo com o que li, o recolhimento deve ser feito em darf com o código de parcelamento por exemplo DARF .
Porém pelo que tenho lido, os colegas tem recolhido os valores em GPS.

A dúvida é , devo recolher em darf ou gps? Para o parcelamento de Débitos do CEI o procedimento é o mesmo:?

Obrigado.

Victor Ribeiro

Victor Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Processos
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:08

Tenho um parcelamento previdenciário que está com 7 parcelas em atraso, que foi rescindido por falta de pagamento, em consulta no e-CAC existe um aviso que "Caso ocorra o cancelamento do parcelamento os débitos serão inscritos em divida ativa". Tentei fazer a desistência desse parcelamento, mas ainda não foi disponibilizada essa opção no e-CAC.

Será que devo entrar no E-cac e fazer o pedido de parcelamento escolhendo a opção "PGFN - Débitos Previdenciários" considerando que pela falta de pagamento os mesmos irão para divida ativa ou devo escolher a opção "RFB - Débitos Previdenciários" já que atualmente os débitos estão administrados na RFB?

Júlio Gonçalves

Júlio Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:00

Prezados,
boa tarde!

Tenho algumas dúvidas na adesão do REFIS DA COPA e espero que possam me ajudar.

Represento uma empresa que possui uma dívida total perante a PGFN no importe de R$ 80.000,00.

Fiz os cálculos para pagamento com os benefícios do REFIS e concluí que à vista a dívida seria quitada por R$ 40.000,00, e em 180 prestações por aproximadamente R$ 50.000,00.

Até aí tudo bem.

Ocorre que esta empresa já teve bloqueado judicialmente em uma execução fiscal a quantia de R$ 65.000,00, ou seja, valor mais que suficiente para quitação da dívida no REFIS.

Verifiquei na lei e é permitida a utilização deste depósito judicial para quitação do débito. Todavia, apesar de já ter peticionado neste sentido, a RFB ainda não se manifestou sobre esta possibilidade de compensação.

Assim, fico na dúvida e pergunto o que vocês fariam. Aguardo o posicionamento da RFB mesmo na proximidade do encerramento do prazo do REFIS? Pago a primeira parcela da antecipação enquanto aguardo o posicionamento da RFB?

Mais, se for deferida a compensação, sabem dizer se são aplicados os benefícios do pagamento à vista ou do pagamento parcelado??

Por fim, tenho uma outra dúvida, mais simples. Quando entro no e-CAC para realização do parcelamento aparece apenas a opção de parcelar todos os débitos em cada modalidade. É assim mesmo ou estou fazendo algo de errado?

Fico no aguardo de uma resposta e desde já agradeço.

Atenciosamente,

Júlio Gonçalves

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:08

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma dúvida com relação ao Refis.
Ocorre que uma amiga minha (PF) possui três inscrições na PGFN.

Dois desses débitos ela gostaria de parcelar em 30 vezes. O outro, que é um valor mais alto, ela queria parcelar em 60 vezes.

Minha pergunta é se vocês sabem me dizer se isso é permitido.

Fico no aguardo e desde já agradeço.

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
lucas nunes stoduto

Lucas Nunes Stoduto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Auditoria
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:33

Caros colegas,

Li praticamente todo o tópico e existem mais de uma resposta quanto a minha dúvida, então pergunto farei a pergunta da forma mais claro possível pois acredito que esta dúvida é pertinente a vários colegas.

O valor da antecipação deve ser calculado individualmente (débito por débito), por órgão (total de débitos na PGFN, total de débitos na RFB) ou ainda total de considerando todos os débitos a serem inclusos no REFIS?

Agradeço pela ajuda de todos.

abraços.

Lucas Nunes Stoduto estudante de Ciências Contábeis
Raquel Mendes

Raquel Mendes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:06

Estou em dúvida referente os débitos previdenciários inscritos em dívida ativa. A PGFN forneceu extrato da dívida onde consta os seguintes dados:

Principal R$ 6.933,36
Multa mora R$ 1.386,66
Juros mora R$ 3.021,00
Selic R$ 902,00
Honorários R$ 1.500,00
Selic Encargos R$ 780,00
Total R$14.523,02
Sei que o honorário não será devido, no entanto o valor referente Selic considero como juros? E o Selic encargos considero como encargos?

Também estou com a mesma dúvida. Alguem sabe responder?

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:20

Boa tarde, Lucas Chueh de Souza!

No caso de parcelamento ordinário, já será com os devidos pagamento abatidos da dívida, mas no parcelamento da 11.941/09 não.
É bem mais complicado e creio que não é uma boa escola desistir da 11.941/09 para incluir na 12.996/14.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:33

Boa tarde, Camila Zanirato!

O parcelamento é dividido em 4 modalidades.
Assim ele deve incluir em demais débitos na PGFN, tendo que parcela todos os débitos consolidados, ou seja deve ser parcelados na mesma quantidade de meses!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Ingrid Chudarek

Ingrid Chudarek

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:34

Boa Tarde,


Meu cliente a 02 anos atras era do lucro presumido, hoje ele ta enquadrado no simples, a minha dúvida é os débitos que ele tem de anos atras pode aderir ao Refis se hoje ele é enquadrado pelo Simples?

E sei que empresas do Simples Nacional não podem aderir ao refis da copa, mas os débitos passados de outro regime pode?



Obrigado,

SILVIA MINERO

Silvia Minero

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:45

boa tarde
estou com dificuldades para entender como calcular as reduÇÕes para dÉbitos jÁ parcelados . por exemplo, no parcelamento de 2009 para entrar no simples eu sÓ tenho o valor consolidado e o acrÉscimo da selic e o valor do saldo devedor, como aplicar as reduÇÕes se nÃo sei o valor de multa e juros sobre o saldo devedor???

grata!

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:54

Ingrid Chudarek

Só não poderão parcelar sob a égide da Lei 12996/2014 os débitos relativos ao Simples Nacional.
Se os débitos são relativos a PIS/COFINS/CSLL/IRPJ podem ser parcelados, ainda que a empresa atualmente esteja enquadrada no SN.

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 20:25

Pessoal, vamos ver os anexos, que os outros colaboradores carinhosamente colocaram e explicam MUITA coisa.

Sidnei Oliveira, dentre os anexos, há um quadro explicando sobre isso, da própria Receita Federal. Primeiro você ver a alíquota para uma modalidade, depois vê para a outra. Ou seja, no seu caso, 5% para cada.

Naira, Valor principal é o valo remanescente com multa e juros atualmente. Se não diz no site, tem que puxar o extrato na Receita Federal pessoalmente.

Elisia, Selic = Juros, Encargos Selic = Encargos.

Rogerio Reis. faça de acordo com a situação atual. Se ainda não foram para a PGFN, utilize demais débitos-RFB.

Gabriel, veja se pelo e-cac, em dívida ativa > débitos incritos, a PGFN já não da a opção do pagamento a vista a luz da lei 12.996/14. Caso contrário, vai manualmente mesmo. Embaixo de cada postagem há "ver anexos (6)", são resumos com explicações bem rápidas inclusive sobre os cálculos.

Eduardo Freitas, DARF de antecipação vai ser o mesmo código do DARF do parcelamento.

Se você tem débitos no INSS administrativos pela RFB e PGFN, e outros dévitos administrados pela RFB e PGFN sim, vai usar as 4 modalidades. Caso contrário, tem que ir alocando.

O extrato completo do INSS só mesmo agendamento na Receita Federal. Lá também diz se é RFB ou PGFN.

Em relação à dúvida do débito previdenciário: débito previdenciário é o INSS, somente. Sendo que se for aquele pago em DARF, pela desoneração da folha, não entra como previdenciário para efeito de REFIS.

Demais débitos são todos que não são previdenciários ou a exceção que citei acima do previdenciário.

Guru foi ótimo kkkk... eu que agradeço!

Kenia, empresas optante pelo Simples podem aderir ao REFIS. Os débitos do DAS (ou seja, o próprio Simples) é que não.

Elaine Valiente Soares, INSS entra no REFIS, DAS não.

Lucas Chueh de Souza, o cálculo é sobre o valor remanescente, ou seja, abatendo o que já foi pago no parcelamento anterior.

Luciene, se nunca houve parcelamento, pagamento em GPS se for a vista, código 4103 para CNPJ e 2208 para CEI. Se já foi, tem que ir na Receita para gerar a guia.

João Carlos Benedet, se nunca houve parcelamento, pagamento em GPS se for a vista, código 4103 para CNPJ e 2208 para CEI. Se já foi, tem que ir na Receita para gerar a guia. Se for parcelado, em DARF.

Vitor Ribeiro, escolha de acordo com a situação atual.

Júlio Gonçalves, como você deve imaginar, provavelmente a Receita não responderá a tempo. Eu não aguardaria não, já que a lei foi bem clara. Se for indeferido, o que você pagou não se perde, pode ser abatido.

Se você fez os cálculos e viu que o valor que foi bloqueado é mais do que o suficiente para quitação da dívida à vista, então pague logo o DARF de pagamento à vista.

E em relação ao parcelamento, sim é cada modalidade, mas já que você vai pagar a vista, não é necessário colocar nenhum.

Raquel, conforme respondi a autora da mensagem, Selic você considera Juros de mora, e Selic Encargos você considera como encargos.

Silvia Minero, sugiro que você vá na Receita para pegar os valores atualizados. Pode ser que realmente não tenha multa.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Júlio Gonçalves

Júlio Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 21:13

Prezado Djoni,
boa noite!

Muito obrigado pelo retorno e pela atenção.

Fiquei na dúvida apenas quanto ao código da DARF. Você acha que eu devo emitir como pagamento à vista e pagar valor inferior no aguardo do deferimento da compensação?

Tenho receio da RFB demorar muito tempo na consolidação e eu acabar sendo excluído do REFIS por aderido à vista e pago quantia pequena.

Ao mesmo tempo, tenho receio de pagar como se fosse parcelado e ter o crédito utilizado para compensação com os benefícios reduzidos.

Mais uma vez, agradeço antecipadamente pelo retorno.

Ederson Fischer

Ederson Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 21:52

Boa Noite;

Qual o procedimento (forma e documentos a serem apresentados) para parcelar contribuições de INSS contribuinte individual pela lei 12.996/14?

Ederson Volnei Fischer
Rogerio Reis

Rogerio Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 08:54

Colegas, é possivel parcelas as modalidades com quantidade de parcelas diferentes?

Exemplo: Demais Debitos -RFB em 60x e Demais Debitos - PGFN em 180x

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:26

Bom dia Rogerio!
É possível fazer cada modalidade com uma forma de pagamento diferente, porém os cálculos para ver qual o percentual de entrada, e o desconto dos juros/Multa serão separados por modalidade.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Roberto Benato

Roberto Benato

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:52

Bom dia a todos.

Alguém sabe me dizer se posso selecionar quais débitos quero incluir no referido parcelamento? Pois estou com um processo em tramitação solicitando a revisão de débitos com a PGFN que não existem, e meu medo é que ao aderir ao parcelamento, esses débitos que estou pedindo revisão, sejam consolidados junto com os demais que realmente são devidos.

Obrigado e ótima semana a todos.

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