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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Luciano Neves Arruda

Luciano Neves Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:01

Bom dia a todos!
Fiz a adesão da reabertura do REFIS da crise Lei 12.895 em dezembro de 2013. Desde então venho pagando a parcela mínima de R$100,00. Vou ter alguma problema quanto a isso? Consultei o E-cac no site da Receita e a situação da dívida se encontra como "ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-C/ PARC ANT-TODOS DEBITOS AT"; outras como "ATIVA AJUIZADA EXIG SUSP-INDICADA P/ INCLUSAO CONSOL PARC LEI 11."; e também outras como "ATIVA NAO AJUIZ EXIG SUSP-INDICADA P/ INCLUSAO CONSOL PARC LEI 11".

ROBSON MORAES FERREIRA

Robson Moraes Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:30

Bom dia!

Ao acessar o E-CAC de algumas empresas com débitos na PGFN e na RFB, não aparece a opção do parcelamento de que trata a Lei 12.996/14.
Alguém teve este problema? Como foi resolvido???

Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:36

Pessoal, bom dia!

Tenho uma PF que tem 2 débitos na PGFN (já parcelados), e 1 débito na RFB de parcelas de imposto de renda não pagas, pergunta:
Posso pedir o cancelamento do parcelamento da PGFN e somar os 2 débitos com o débito ainda não parcelado da RFB, somar tudo, fazer as deduções e fazer um único parcelamento, ou terei que fazer 2 parcelamentos 1 para PGFN e outro para RFB?
Fiquei com dúvidas.

Abraço,
Sandra Sofiato

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:55

Sandra,
Você deve pedir o cancelamento dos parcelamentos da PGFN. Depois deve aderir a dois parcelamentos, um da PGFN e outro da RF, os cálculos para ver qual o percentual de entrada e dos descontos dos juros/multa devem ser feitos separados, um para PGFN outro para RF.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Vanessa Mayara Mafra

Vanessa Mayara Mafra

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 11:39

Bom dia a todos.

Não sei se já foi discutido isso em algum lugar desse fórum ou em algum outro, mas vou perguntar aqui rs.

Surgiu uma dúvida agora, aderi a um parcelamento em 60 parcelas, por exemplo. A antecipação é considerada a primeira parcela, certo? Mas se eu resolver pagar a antecipação em 5 parcelas, no mês que vem vou pagar a 2ª parcela da antecipação + a 2ª parcela do parcelamento ou vou pagar somente a parcela da antecipação e quando acabar a antecipação pago a 2ª parcela do parcelamento, ou seja, a 2ª das 60???

Aguardo e muito obrigada

Vanessa

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 11:56

Bom dia Vanessa Mayara.

A partir de janeiro/2015 as parcelas serão baseadas no montante dos débitos (-) antecipação dividido por 59 conforme fundamentação abaixo:

Foi publicada no DOU de hoje (18.8.2014) a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014 que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que estabeleceu os procedimentos para pagamento e parcelamento dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) vencidos até 31.12.2013.

Destacam-se as seguintes alterações:

a) a obrigação do devedor, após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação, de calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação da primeira prestação do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma;

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 12:01

Bom dia!

Brasília, 19 de agosto de 2014

Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)

Está disponível nova versão (4.76.57) do Sicalc AA (AutoAtendimento, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. O prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 25 de agosto de 2014, de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, com redação art. 34 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.

Mas atenção para as seguintes observações:

1 - no caso de Auto de Infração, em que há a cobrança de valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser preenchidas as informações relativas à data de vencimento do Auto (correspondente a 30 (trinta) dias da data de ciência do lançamento) e ao percentual da multa de ofício;

2 - só fazem jus aos benefícios da Lei os Créditos Tributários vencidos até 31/12/2013.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 12:18

Parcelamento da Lei nº 12.996/2014 de parcelamento já existente da Lei nº 11.941/2009.

Situação atual do parcelamento da Lei nº 11.941/2009:

DIVIDA CONSOLIDADA EM 19/11/2009
VALOR SEM REDUÇÕES 63.741,03
VALOR COM REDUÇÕES 54.016,92
(-) AMORTIZAÇÃO ANTES DA CONCLUSÃO
PAGAMENTOS (2.828,48)
(=) SALDO CONSOLIDADO DE 19/11/2009 51.188,44
(-) AMORTIZAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO
PAGAMENTOS (12.081,72)
(=) SALDO CONSOLIDADO DE 19/11/2009 39.106,72
(+) JUROS ACUM. ATÉ 08/2014 - 44,10% 17.246,06
(=) SALDO DEVEDOR EM 19/08/2014 56.352,78

Dúvidas:
Qual o valor a serem deduzidos os percentuais da Lei nº 12.996/2014?
Como encontrar o valor das multas, juros, encargos?

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
EDER souza medina

Eder Souza Medina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 12:28

bom dia meus colegas, preciso da ajuda de vocês, na questão:

1- como faÇo a desistÊncia do parcelamento simplificado das contribuiÇÕes previdenciÁrias?

2- no campo desistÊncia de parcelamentos anteriores, no e-cac, os parcelamentos acima nÃo apareceu, para fazer a desistÊncia do mesmo.

att, eder

Aparecido Perpetuo Borges

Aparecido Perpetuo Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Preparador(a) Contábil
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 12:32

Boa tarde!
Algum colega poderia aferir o calculo abaixo para minha maior tranquilidade?
Trata-se de débito de IRPF.

Atual Com Desconto 30 x
Valor Principal 12.208,54 12.208,54
Multa de Mora/Oficio 2.441,70 488,34
Juros de Mora 5.566,35 2.423,52
Encargos Legais 0 0
Total 20.216,59 15.120,40
Entrada 5% 756,02 (unica parcela)
Valor da Parcela 239,40

Muito obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 13:43

Boa tarde Rogerio,

Colegas, é possível parcelas as modalidades com quantidade de parcelas diferentes?
Exemplo: Demais Débitos -RFB em 60x e Demais Débitos - PGFN em 180x

É possível sim, cada modalidade deve ser individualizada e a opção pela quantidade de parcelas é do contribuinte, logo é perfeitamente legal que em determinada modalidade você opte por pagar em até 180 parcelas e em outra (por exemplo) por 60 parcelas. Tenha em conta apenas que em se tratando de pessoas jurídicas, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00

Quanto menor o número de parcelas, maior serão os percentuais de dedução e o valor de cada parcela, e menor será o prazo para quitar o parcelamento, ou seja, você "se livra" da dívida muito mais rapidamente.

...

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:06

Boa tarde colegas do Fórum,
Já li a Portaria 14 sobre os novos prazos para desistência de parcelamentos anteriores a Lei 12.996 e verifiquei no site da RFB que não é possível desistir de parcelamento previdenciário. Mesmo sem a desistência (já que vou parcelar, o prazo se estendeu até 31/10), a antecipação deverá ser calculada? Consultei a situação fiscal previdenciária no ECAC é só consigo obter a informação do débito, sem discriminação. Alguém já fez esse procedimento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:15

Boa tarde Eder

1- COMO FAÇO A DESISTÊNCIA DO PARCELAMENTO SIMPLIFICADO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS?
2- NO CAMPO DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORES, NO E-CAC, OS PARCELAMENTOS ACIMA NÃO APARECEU, PARA FAZER A DESISTÊNCIA DO MESMO.

Segundo instruções contidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014 aqui repetida várias vezes,

se você vai desistir do parcelamento anterior e acrescentar os débitos no atual, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso. Isto porque por enquanto tal opção ainda não está disponível.

Levante o saldo devedor do parcelamento anterior, aplique as deduções permitidas em lei, dê continuidade a adesão e efetue o pagamento até o dia 25 do corrente mês. A desistência (repito) deverá ser até o dia 31 do mês de Outubro.

...

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:27

Olá, não sei se poderão me ajudar, mas creio que sim. Mas é um caso inusitado.

Tenho um cliente, com um parcelamento ordinário, aquele tradicional de 60 parcelas.

No valor de R$ 28.059,15
Sendo que já foi pago o total de R$ 20.371,86

Fiz a seguinte planilha para ver o quanto devo pagar.

Principal: 9.146,04
Multa: 6.166,31
Juros: 12.746,80
Total: 28.059,15 (Atualizado até hoje).

Aplicando os descontos da multa e juros, nós verificamos que, o valor que já fora pago no total hoje de R$ 20.371,86, se for pagar a vista dá é saldo negativo.
Vejam:
Principal: 9.146,04 = 9.146,04
Multa: 6.166,31 - (100%) = 0,00
Juros: 12.746,80 - (45%) = 7.010,74
Total: 16.156,78

No decorrer do parcelamento ordinário, (em 60x), eu já paguei a monta de R$ 20.371,86, como fica? Fiz o calculo certo?
Não pago mais nada? Ou pago um valo simbólico de R$ 50,00 (nosso é pessoa física), e esperar a consolidação! Seriam 5x de R$ 50,00.
Será que fiz certo? É isso mesmo, alguém já passou por isso? Quem puder compartilhar, agradeço.
Pois pela minha conta, a RFB, estaria era me devendo.
E agora?

Forte abraço!
Vanderlan Falcão
Contador

Prezado

Saulo Heusi
, se você puder me orientar no que fazer, te agradeço toda atenção, costumeira e gratuita, e com votos de saúde a todos aqueles puderem contribuir também. Abraços!

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:43

Boa tarde

Sobre o pagamento à vista pelo Refis 3 (Lei 12996/14):

Estive em uma agência da RFB para obter informações sobre o preenchimento manual do DARF. A orientação foi a seguinte:

- Preservar os dados dos campos 1 à 7 do DARF original;
- Deixar o campo 8 em branco (devido a redução de 100% da multa);
- Preencher o campo 9 considerando a redução de 45% dos juros.

Questionei: “Como a RFB irá saber que estamos recolhendo pelo Refis 3, já que dados como o P.A., código, e vencimento, serão os mesmo do DARF original? Será pelos valores reduzidos?

O fiscal respondeu: “Na época dos outros Refis, houve muitos casos de não alocação de pagamentos, diferenças, resíduos que ficaram pendentes, etc, pois o sistema apresentou diversos problemas. Pelo que estão falando, agora o sistema está melhor preparado. Não sei exatamente como irá identificar os pagamentos, mas acredito que deva ser pela data de recolhimento e valores, ou seja, serão reconhecidos os pagamentos efetuados até o dia 25/08/2014 com as reduções”.

Além disso, aconselhou a:
- Discriminar, no campo de observações do darf , a data limite de pagamento e outras informações. No meu caso, coloquei o seguinte: “DARF válido para pagamento até 25/08/2014. Pagamento à vista nos termos do Art. 2º da lei nº 12.996/2014. Redução de 100% da multa e de 45% dos juros.”.
- Após uma semana/10 dias do pagamento, consultar no e-CAC se o pagamento entrou no sistema e se houve a baixa do débito. Se demorar muito para extinguir o débito, dirigir-se à uma agência da RFB.

Att.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:33

Compartilhando:
“Palestra Gratuita sobre o Refis da Copa”
Prazo de Adesão termina no dia 25 de agosto

http://www.portalrefis.com.br/palestra20082014/

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
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Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:39

Boa Tarde,


Pessoal, levando em consideração a enorme quantidade de páginas deste tópico, vem através desta mensagem relatar a seguinte dúvida (que já deve ter sido respondida anteriormente, mas o tempo para procurar é que é o problema):


Qual o procedimento para emitir DARF para pagamento à vista de débito previdenciário no âmbito da Receita Federal?


PRINCIPAL = 426,43
M. MORA = 85,29
JUROS = 75,58
TOTAL = 587,30

VALOR APÓS AS REDUÇÕES = 468,00


É Só jogar o valor de 468,00 e pronto?

Porque no ecac - PGFN o pagamento à vista é automático e vem com o valor principal, multa (reduzida) e juros (reduzido) e o valor total. O que não ocorre no aplicativo da lei 12996/2014.



Alguém pode me responder?

Desde já agradecido.

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