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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

TÚLIO BONANOMI JÚNIOR

Túlio Bonanomi Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 18:27


Boa Tarde Rafael Carvalho Melo

Segue abaixo as respostas referente suas dúvidas:

Estou com duas dúvidas... Débitos referente ao Simples Federal na procuradoria da Fazenda Nacional com Situação Ativa Ajuizada pode entrar no parcelamento da Lei 12.996?
Resposta: Se forem débitos provenientes ao DAS SIMPLES NACIONAL, NÃO PODERÃO ser parcelados

Ao efetuar o pedido de parcelamento da Lei 12.996 no momento em que fui selecionar os débitos a serem parcelados Secionei todos os campos sendo eles Administrados pela RFB e pela PGFN e débitos Previdenciários e Demais Débitos. Porem o meu cliente so existe Demais Débitos Administrados pela PGFN... Como proceder para emissão dos DARF?
Resposta: Faça a geração somente do DARF Código 4737 proveniente à Demais Débitos Administrados pela PGFN existente, os demais não são necessários, pois caso você não pague a antecipação até o próximo dia 25/08/2014 as demais opções marcadas indevidamente serão canceladas.

Thiago Cruz

Thiago Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 19:07

Boa noite

Temos parcelamentos em andamento, anterior a Dez/13, referente a INSS e Receita (Pis, Cofins. ..), todos na RFB, e não na PGFN.

Já fizemos a opção da desistência no site e já calculamos os valores das reduções, obtendo o valor da antecipação e demais parcelas (faremos em 180, antecipação+ 179).

PERGUNTA - sendo os débitos todos pertencentes a RFB, e não PGN, deverei fazer um Darf somente e consolidar tudo, mesmo sendo INSS e demais débitos?



Li praticamente todas as postagens, e encontrei algumas respostas contraditórias. Alguns dizem que INSS RFB será um parcelamento e demais débitos RFB outros parcelamentos. Outras pessoas disseram que a diferença é entre RFB e PGFN. Alguém sabe na certeza sobre isso?

Grato

Guilherme Monteiro

Guilherme Monteiro

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 21:29

Olá,


estou com uma dúvida. Possuo 5 parcelamentos ativos junto à PGFN - TODOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ( cada um representa um tributo: PIS, COFINS. ..), após realizar o cancelamento de todos esses parcelamentos para incluir o saldo remanescente no REFIS da CRISE, gostaria de saber, ao solicitar o parcelamento no E-CAC, se posso mante-los separados, já que em meu planejamento tributário pretendo aproveitar as reduções mais viáveis de acordo com cada parcelamento ativo?

Desde já agradeço!

No aguardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 08:29

Bom dia Guilherme

Possuo 5 parcelamentos ativos junto à PGFN - TODOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ( cada um representa um tributo: PIS, COFINS. ..), após realizar o cancelamento de todos esses parcelamentos para incluir o saldo remanescente no REFIS da CRISE, gostaria de saber, ao solicitar o parcelamento no E-CAC, se posso mante-los separados, já que em meu planejamento tributário pretendo aproveitar as reduções mais viáveis de acordo com cada parcelamento ativo?

Não há como mantê-los separados.

O REFIS obedece a quatro modalidades:
Débitos previdenciários na PGFN
Débitos previdenciários na RFB
Demais débitos na PGFB
Demais débitos na RFB

Segundo você todos seus débitos se enquadram na modalidade "Demais Débitos na PGFN", portanto serão agrupados.

...

Tiago Pereira

Tiago Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:48

Bom dia,

Esta aparecendo a seguinte mensagem quanto tento pedir o parcelamento:

"Parcelamento da Lei 11.941, de 2009"

"Não há opção pelas modalidades da Lei n° 11.941, de 2009, nem opções validadas pela MP n° 449, de 2008."

Como devo proceder?

Rafael Gomes Venture

Rafael Gomes Venture

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:55

Bom dia, caros colegas!!!

Estou com algumas dúvidas e preciso da ajuda de vocês ...

Tenho os seguintes caso:

1º - No caso dos débitos inscritos na PGFN, para saber se eles aderem ao parcelamento eu tenho que considerar a "data da inscrição" ou a "data real dos débitos"?

2º - Sei que os débitos inscritos do Simples Nacional não podem entrar no parcelamento, mais fiquei com uma dúvida: quando temos débitos do Simples Nacional inscritos na PGFN, por estarem inscritos eles passam a serem passíveis?

Desde já agradeço a ajuda de vocês.

Grande abraço e tenham um bom dia!!!

Rosangela Ramos

Rosangela Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:00

Bom Dia amigos...

Ontem fiz a adesão do Refis, passei pela etapa de selecionar os tipos de debitos e confirmei,

* Agora como faço para imprimir a Darf para pagamento da entrada do parcelamento
*Como faço para escolher a quantidade de parcelas.
*O calculo dos descontos sou eu quem faz

Nunca fiz nenhum parcelamento, não sei como é o andamento do parcelamento, por isso das dúvidas se alguém poder me ajudar agradeço desde ja.

ALYSON

Alyson

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:06

Bom dia Amigos,

Ao entrar no Ecac me deparo com o débito inscrito em dívida ativa com o seguinte status: ATIVA AJUIZADA OPCAO PAGAMENTO A VISTA LEI 12.996/2014,

Isso quer dizer que o débito só pode ser pago a vista? Ou pederei proceder quanto aos cálculos e recolher a entrada normalmente?

Obrigado.

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:13

Bom dia amigos

Quantas dúvidas no REFIS da crise no fórum, e aqui no escritório não é diferente.

Tenho um parcelamento simplificado previdenciário em andamento e gostaria de cancelá-lo para dar entrada no REFIS e ao fazer isso pelo ECAC, aparece a mensagem "O aplicativo que permitirá ao contribuinte desistir dos débitos previdenciários ainda não está em funcionamento na internet". O que faço agora ?
Esse mesmo parcelamento já foram pago 19 parcelas de 40, as mesmas serão abatidas agora da base de cálculo para o REFIS ou tenho que considerar o montante total e só depois da consolidação que a receita irá deduzir?
Tenho outros débitos previdenciários inscritos na dívida ativa e só consigo no ECAC identificar o código. Para eu ter acesso aos valores de forma completa, com valor principal, multas, juros, a única possibilidade é através de um agendamento presencial na Receita Federal?

Saudações

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:14

Pessoal

Pelo o que li nos tópicos anteriores, para os saldos de parcelamento ordinário/simplificado, teremos que ir nas agência para obter o detalhamento de multa e juros, correto?

Infelizmente o E-CAC só mostra o saldo devedor total, sem os detalhamentos para fins de antecipação.

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:24

Bom dia Rosângela

Inicialmente você deverá identificar os débitos que serão parcelados e aplicar as devidas reduções. Após isso é que será impresso O DARF da antecipação pelo ECAC obedecendo as alíquotas.
Sim os calulos devem der feitos pelo contribuinte.

Sugiro consultar os arquivos que foram disponibilizados via anexo e as páginas anteriores.

Grato



ROBSON MORAES FERREIRA

Robson Moraes Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:29

Bom dia a todos!
Ao acessar o E-CAC de algumas empresas com débitos na PGFN e na RFB, não aparece a opção do parcelamento de que trata a Lei 12.996/14.
Alguém teve este problema? Como foi resolvido???

Thiago Cruz

Thiago Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:49

Rosangela - na opção impressão do Darf, você apenas coloca o valor da 1ª parcela e o site já gera esse Darf pronto. Resumidamente, seu saldo devedor de hoje deve ser calculado da forma que lhe convem (antecipação + parcelas), e o valor desse Darf para pagamento dia 25/08 será a primeira parcela da antecipação, se esse for o caso. A Receita considera a antecipação como 1ª parcela, independente se essa antecipação será feita em uma ou cinco vezes.
Outra coisa, não existe no site a opção de escolher quantas parcelas. Pra isso, você tem que fazer os cálculos. Por exemplo, voce aplica as reduções e chega num valor de R$ 100.000,00 a parcelar. Dai você daria os 5% de entrada, e parcelaria o restante em 179 (entrada conta como primeira parcela). Faça uma planilha em excel, e veja de quanto será suas parcelas. Esse valor que você irá gerar o Darf.

Exemplo: dívida de R$100.000,00.

1ª parcela antecipação - 25/08/14 - R$ 1.000,00 (100k da dívida - 5% da entrada daria R$5.000,00, divide por 5 )
2ª parcela antecipação - 30/09/14 - R$ 1.000,00
3ª parcela antecipação - 30/10/14 - R$ 1.000,00
4ª parcela antecipação - 30/11/14 - R$ 1.000,00
5ª parcela antecipação - 31/12/14 - R$ 1.000,00

Após isso, você dará inicio as 179 parcelas restantes. lembrando que a entrada conta como primeira.

2ª parcela - 31/01/15 - R$ 527,78 - saldo de R$ 95.000 dividido em 179.


Lembrando, todas essas parcelas deverão ser acrescidas de correção da Selic. Em Janeiro ou Fevereiro a Receita fará a consolidação, que aí sim, irá informar (pelo menos é o que estão dizendo) se o contribuinte efetou corretamente os cálculos, caso contrário, teremos a diferença a pagar ou creditar.


GILMAR - você fará a conta em cima do seu saldo devedor hoje, o que você já pagou está quitado. Vá na RFB que eles te informam seu saldo devedor. E sim, você terá de fazer a desistencia desse parcelamento atual pelo site da Receita.

ROBSON MORAES FERREIRA

Robson Moraes Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:06

Bom dia Ana Cristina!
Estou com o mesmo problema, diversos clientes tem débitos passíveis de inclusão no REFIS, porém, não aparece a opção de pagamento ou parcelamento....
Alguém mais passando pelo mesmo problema???

Junior Magalhaes

Junior Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:10

Bom dia, uma empresa fez o parcelamento da Lei 11941, e com a reabertura da Lei 12996, é possivel optar novamente, ou não há necessidade de fazer o parcelamento e deixar do jeito que está?

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:17

Pessoal acabei de publicar um anexo com as alterações provocadas pela IN-RFB nº 1.491, de 20/08/2014, onde provocará a corrida de algumas pessoas na Receita Federal em relação a alguns débitos a declarar. Abraços.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:21

Robson e Ana,

Aqui no escritorio aconteceu isto com alguns clientes, cancelamos a procuração anterior (que provavelmente não tinha o serviço deste parcelamento), fizemos uma nova e deu certo!

Se a procuração de vocês foi feita com o e-CNPJ do cliente (e não aquela entregue nos postos da RF), tentem isto!

Um grande abraço

Decio Bebiano

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