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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Thiago Cruz

Thiago Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:31

Allan Cruz - vai depender da modalidade. São 4 modalidades:

PGFN - previdencia
PGFN - demais débitos
RFB - previdencia
RFB - demais débitos

Quando você vai fazer a opção e vai pra tela de impressão de Darf, o próprio sistema vai mandar você escolher qual a modalidade. Escolha a opção, e se tiver mais de uma, volte e escolha a outra.


Junior Magalhaes - é possível reparcelar sim, você que escolhe.

claudia maria

Claudia Maria

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:41


Boa tarde Pessoal,

Tenho acompanhado este tópico nas ultimas semanas, mas, não encontrei nada sobre esta dúvida:

Ao optar pelo parcelamento em 120, a empresa terá a redução de 70% na multa e de 30% nos juros. Desta forma, ainda restará o principal, e um saldo de multa de juros.

Pode ser utilizado o prejuízo fiscal e BC negativa, obedecendo os limites de 25% e 9%, para reduzir todo o saldo de multa e juros que restou? Neste caso, a dívida após as deduções será somente o valor principal, porque a empresa tem um valor muito alto de prejuízo fiscal e BC Negativa.

Está correto meu entendimento da legislação?

Agradeço pela ajuda!

Abs,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:19

Boa tarde Ana Cristina

Estou tentando optar pelo parcelamento da lei 12973, com certificado digital do contador que tem procuração mas quando acesso o e-cac com o certificado digital do contador, e acesso o CNPJ da empresa, não aparece a opção desse parcelamento. O que pode estar acontecendo, se alguém puder me ajudar agradeço.

A Lei 12973/2014 alterou a Lei 12865 quer tratava da 2ª reabertura da Lei 11941/2009 para débitos vencidos até 30/11/2008 . Este prazo expiro no dia 31/07/2014

A Lei em vigor agora é a 12996/2014 que trata da 3ª reabertura da Lei 11941/2009 que contempla débitos vencidos até 31/12/2013.

Nota
Segundo as informações contidas nas mensagens de acima, as respostas para seu problema estão abaixo:

Decio Pereira Bebiano
Aqui no escritorio aconteceu isto com alguns clientes, cancelamos a procuração anterior (que provavelmente não tinha o serviço deste parcelamento), fizemos uma nova e deu certo! Se a procuração de vocês foi feita com o e-CNPJ do cliente (e não aquela entregue nos postos da RF), tentem isto!

Robson Moraes Ferreira
Ana Cristina, consegui usando o certificado próprio da empresa.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:44

Boa tarde

Receita Federal explica regras para a construção civil no novo Refis
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (20) a Instrução Normativa 1.491/2014, que (entre outros dispositivos) esclarece as regras sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais. A regra de hoje deixa mais claro, principalmente, normas para a formalização de desistência de parcelamentos anteriores para o caso de quem desejar aderir ao novo programa de parcelamento de débitos (Refis) na área da construção civil.

Somente serão atendidos débitos de obras de construção civil de pessoa física cujo Aviso para Regularização de Obra (ARO) tenha sido emitido até 29 de novembro de 2013. “A assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos importa em confissão irretratável dos débitos nele relacionados e configura confissão extrajudicial”, cita a nova regra. É citado, ainda, que o termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos servirá exclusivamente para a confissão da dívida pelo sujeito passivo, constituindo um processo administrativo fiscal distinto e a sua assinatura não implicará a concessão dos benefícios ou o deferimento dos parcelamentos de que trata a portaria anterior.

Na verdade, a norma divulgada hoje altera na condições estabelecidas fixadas por regra anterior, a portaria conjunta PGFN/RFB nº 13/2014. O devedor poderá pagar à vista ou incluir nos parcelamentos na forma e condições estabelecidas na portaria anterior os débitos ainda não constituídos, total ou parcialmente, vencidos até 31 de dezembro de 2013, desde que sejam confessados de forma irretratável e irrevogável segundo regras específicas.

O material divulgado hoje pela Receita traz, ainda, modelos de formulários para o termo de confissão de dívida e discriminação de débitos. As novas determinações aplicam-se também, às pessoas jurídicas que tenham realizado indicação de pagamento à vista ou parcelamento com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios para liquidar valores correspondentes a juros moratórios, inclusive relativos a débitos inscritos em dívida ativa da União.


fonte: Noticias Fiscais e
Portal Contábil SC

...

ANTONIO CESAR GARCIA

Antonio Cesar Garcia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:21

Olá amigos!

Fiz parcelamento previdenciário com débitos na RFB e Procuradorias.
Para a RFB saiu o código da receita 4743
Para a Procuradoria o código da receita 4720

Esses códigos valem para as antecipações e para as prestações depois das antecipações ?

Obrigado!

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 16:34

Boa tarde, Allan Cruz!

É um parcelamento então você emite 1 DARF com o somatórios dos débitos. Na lei você vai em emissão do DARF e clica na modalidade e coloca o valor.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 16:37

Alguém pode me socorrer?
não sou o responsável pelo setor da REFIS, mas a pessoa responsável arrumou outro emprego na época do parcelamento, e meu chefe me incubiu de fazer esse parcelamento, mesmo sabendo que não tenho nenhum experiência com isso.

tenho algumas empresas que querem aderir, o problema é que nem o extrato com multa e juros da receita federal sei tirar, como saber se os débitos previdenciários são da PGFN ou da RECEITA FEDERAL?

como aderir ao parcelamento? como preencher os caminhos?

alguém pode me passar um passo a passo de tudo ou me dar uma luz?

estou aflito com isso, e acredito que caso eu faça errado ou não consiga fazer, terei problemas.

Henrique Bandeira .'.
Whats app: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Thiago Cruz

Thiago Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:06

Junior Magalhes - as parcelas que você já pagou abateram o total do seu saldo devedor, portanto o que você vai parcelar é o saldo. Vá na Receita que lá eles te passam o quanto você deve, multas, juros. ..


Henrique Bandeira - se você reparar, embaixo de cada postagem tem um clip e a expressão "ver Anexos". Lá tem o passo a passo de como fazer.
Basicamente pra saber o que é multa e juros, você pega o último Darf pago e faz a proporção, mas o que fiz e o que estou recomendando a todos é ir na Receita mesmo, lá eles te passam certinho.

PGFN refere-se a dívidas que já cairam em Dívida Ativa, e RFB inclue os parcelamentos simplificados e outros débitos que não foram pra Dívida Ativa.

Mas corra, pois vence na Segunda 25/08.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:23

Pessoal, infelizmente não estou tendo condições de responder a todos, hoje aqui foi muito apertado. Mas gostaria adiantar a vocês que recebi de uma fonte fidedigna que o REFIS será adiado até final de 09/2014. Ainda não foi nada publicado, mas a fonte é confiável. Abraços!

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
LUIZ AUGUSTO

Luiz Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:24

boa tarde

o REFIS abrangerá os débitos vencidos até 31/12/2013, e no caso da empresa já possuir débitos vencidos em 2014 ela poderá parcelar normalmente pelo parcelamento simplificado ? o REFIS impedirá de alguma forma parcelamentos paralelos do mesmo tributo ?

no caso afirmativo, as empresas terão que pagar os impostos vencidos em 2104 e não ter mais direito ao parcelamento daquele mesmo código ?

att
Luiz Augusto

Luiz Augusto
DORISNERIDE MOREIRA NERI

Dorisneride Moreira Neri

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:43

Caro Tiago Pereira,

É porque você estar optando pelo parcelamento que já estar encerrado.

Você tem que optar pelo novo.

Quando você entra no eCAC, do seu lado esquerdo logo bem acima, estar a opção do novo parcelamento.

Marinez Rocha

Marinez Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:43

Boa tarde,
Pessoal por favor me ajudem... eu não consigo achar o código do REFIS DA CRISE para pagamento á vista de GPS, eu fiz um agendamento na RFB fui lá... e que deram o código 6106 alegando que a GPS era manual e que deveria usar este código, entretanto este código não passa, alguém pode por favor me ajudar... qual é o código usado para o pagamento da GPS á vista?
Poxa assim fica complicado, se na lei não descreve nenhum código para GPS e se o próprio pessoal da RFB nos passam o código errado, não temos como adivinhar...

Aguardando resposta
com urgência

Thiago Cruz

Thiago Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:47

Luiz Augusto - aqui na empresa tínhamos um parcelamento simplificado que decidimos migrar para o Refis da Copa. Pagamos até Julho normalmente via débito automático, e fizemos a desistência do mesmo nessa semana pelo site da Receita.


Dia 25/08 irá vencer a 1ª parcela do Refis da Copa, e como não temos certeza de como funciona a comunicação RFB e Banco Itaú, e para não corrermos o risco de cair os débitos no dia 29/08 do antigo parcelamento, enviamos uma carta ao Itaú solicitando o cancelamento dos débitos automaticos, e estamos aguardando a resposta.

DORISNERIDE MOREIRA NERI

Dorisneride Moreira Neri

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:51

Caro Henrique Bandeira-BEVILAQUA CONTABILIDADE ME

Eu particularmente estava na sua mesma situação, sem saber de como fazer as contas certas. Descobri um vídeo no YouTube de um contador que explica bem direitinho, inclusive ele elaborou uma planinha onde temos os valores do parcelamento que eu adquiri pelo um valor bem baratinho... que já estou terminando as minhas empresas. O link do vídeo é k9_q7P8Z798 e o seu e-mail é @Oculto
Vale a pena você assistir. Realmente tirou as minhas dúvidas.

Junior Magalhaes

Junior Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:55

Marinez Rocha

Hoje, fui na Receita e me informaram que quando o pagamento é a vista não precisa fazer a adesão. Para o recolhimento a vista você tem que usar o código devido do débito.

Patrick Cassago Cezário

Patrick Cassago Cezário

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:56

Pessoal, Boa tarde, fiz a desistência de 2 parcelamento da PGFN agora pela tarde, os débitos ainda não voltaram para opção de emitir DARF pagamento à vista, sabem me informar qual o tempo para o processamento da desistência do parcelamento??
Desde já Obrigado!

DORISNERIDE MOREIRA NERI

Dorisneride Moreira Neri

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 18:01

Patrick Cassago ,

O débito não volta de imediato... é um maior problema. A solução que tivemos na RFB foi que, sabendo a quantidade de parcelas que falta pagar com o último darf pago, é so multiplicar o valor principal, juros, multa... ai voce vai ter +/- o valor atualizado para aplicar as reduções...

Carolina Andrade

Carolina Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 19:40

Boa noite pessoal!
Estou com uma empresa com débitos do INSS, como vou saber o valor da multa e juros? Tenho que calcular guia por guia?
Tenho o valor total retirado da situação previdenciária do contribuinte.
Alguém pode me ajuda por favor?
Obrigada!

Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 20:09

Caroline, boa noite, os débitos estão em dívida ativa?, se não estiverem faça uma planilha acrescentando 20% de multa mais selic acumulada para cada competência. Se estiverem, vá à Receita para solicitar a composição desses débitos.

Se tiveres as duas situações, serão duas guias, uma para cada, se for apenas uma, farás apenas uma guia.

espero ter ajudado

saudações,

claudia maria

Claudia Maria

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 20:43

Boa noite,

Pessoal, alguém pode me ajudar? Eu posso utilizar o prejuízo fiscal e BC Negativa, para pagar as multas/juros que já foram reduzidos (opção 120 meses), e pagar a antecipação e demais parcelas já considerando essa compensação? A legislação não está clara, e tem gente entendendo que só posso compensar com prejuízo fiscal depois que o débito for consolidado, ou seja, até lá, as antecipações e parcelas subsequentes, eu tenho que pagar só com a redução % pelo prazo.

Agradeço muito, se alguém tiver opinião para compartilhar.

Grata,

Claudia Maria

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