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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 21:44

Boa noite,


A fim de facilitar a apuração dos valores a serem parcelados no REFIS DA COPA - Lei 12.996/14, tem um programa de Simulação que auxiliará em muito estes cálculos, para tanto acessem o site https://www.gnbrasil.com

Lembrando que a adesão para o Parcelamento de débitos para com o fisco federal se encerrá dia 25/08/2014.

Abraços,
Francisco

Tiago Pereira

Tiago Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:02

Dorisneride Moreira Neri,

Realmente, eu estava com o certificado do contador como procurador.
porém acessei com o da empresa e consegui acessar a informação do REFIS.

pesquisei mais a fundo e vi que só com novas procurações consigo pedir o parcelamento com minha procuração.

muito obrigado pela ajuda.

Atenciosamente.
Tiago Pereira

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:28

Olá amigos, estou com a seguinte dúvida:
Uma cliente nossa paga uma dívida de IR, já foram pagas 18 guias.

Quando ela foi autuada o valor originário era de R$ 7.255,76, mais como não foi pago na data estipulada pela Receita, foi acrescido 150% de multa.

Ou seja:
Imposto 5.555,50
Multa: 8.333,25
Juros: 3293,02
Total: 17181,77

Como é feito o calculo para lançar no novo pedido de parcelamento 12.996?
Seria o total 17181,77 menos as 18 guias já pagas?
Ou seria 7255,76 menos as 18 guias pagas?
Qual seria o valor da primeira guia de 5%?

Desde já, agradeço.

@contabilidadeecontat
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:28

Caro Djoni

Bom dia!
Quer dizer que vc tem a informação de uma fonte CONFIAVEL sobre o adiamento do REFIS e ri quando te chamo de guru???
Cada vez mais GURU mesmo. De qualquer forma, eu já imprimi os DARF's e estou tranquilo quanto ao prazo. Espero que vc esteja bem de saude para "aguentar o tranco" do REFIS.
Abraços!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:35

@Djoni Filho

Essa fonte comentou se é de certeza a prorrogação? Só falta a publicação?
Como está na Lei 12.996 este prazo, entendo que depende dos nossos 'queridos' políticos.

Att,
Diogo

Junior Magalhaes

Junior Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:24

Andréia de Sousa Macatão

Prazo para adesão ao Refis da Crise termina dia 25 de agosto
Reabertura do prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foram instituídos pelo art. 1º da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009
A Receita Federal informa que está disponível até a próxima segunda-feira, dia 25 de agosto, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014 e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.

Vale ressaltar que até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:



Forma de pagamento
Reduções
Multa de mora e de ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
À vista
100%
40%
45%
100%
Em até 30 prestações
90%
35%
40%
100%
Em até 60 prestações
80%
30%
35%
100%
Em até 120 prestações
70%
25%
30%
100%
Em até 180 prestações
60%
20%
25%
100%
Nessa nova versão do parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira vencerá no 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.

Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei 11.941 poderão ser reparcelados nesse novo regime.

A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, pela rede mundial de computadores e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:50

Programa/Link do Parcelamento da Lei 12.996/2014 fora do Ar.

Ocorrendo com mais alguém?

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Andréia de Sousa Macatão

Andréia de Sousa Macatão

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 11:07

o Art 2º da lei 12.996 diz.

Art. 2º Fica reaberto, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo. (Vide Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014)

Alguém poderia me ajudar a esclarecer , o que vai até dia 25 de agosto e o que até o ultimo dia, ? Já li tanto isso que acho que estou me confundindo em vez de intender. Por favor.

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 11:30

Bom dia Rosana o problema é realmente com o sistema da Receita Federal, provavelmente pela quantidade de acessos. Ontem eu consegui fazer alguns REFIS mas hoje a coisa tá complicada. A alternativa é continuarmos tentando.

Att

EDUARDO COELHO DO NASCIMENTO

Eduardo Coelho do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 11:54

Prezados, já li tudo que consta nesse tópico, so que não ficou claro de que forma emitir o DARF para pagamento a vista, pois, quando emitimos no sicalc ele sai com valor de juros e multas, quando colocamos o código do darf, seja pis, cofins e etc, ele não da a opção de mudar o valor dos juros multas,
como Devo emitir esse DARF?

Agradeço desde ja

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