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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:14

Junia Meireles, sim fiz pelo e-cac, porém não finalizei por não ter essas informações que perguntei ao Saulo.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 15:20

Lucimeire Aparecida da Silva, é essa data mesmo, 25/08/2014.

Estou tentando verificar também, pois a entrada passou a ser de 5% e não mais 10%, mais obtive essa informação através de jornal impresso e ainda estou buscando tal informação.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 15:40

De acordo com a Reabertura o prazo do dia 31/07/2014 refere-se a quem vai parcelas dividas anterior a 2008 na qual não irá precisar de "entrada" de 5% a 20% conforme MP 651 de acordo com a divida, o prazo de 25/08/2014 referente a lei 12.996/2014 na qual abrange os valores vencidos até 31/12/2013 na qual se enquadram na MP 651 com a entrada de acordo com a Divida.

Obs: Após a data do dia 31/07/2014 você ainda vai poder parcelar dividas anteriores a 2008 porém terá que pagar a entrada de acordo com a MP 651.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:15

Boa tarde caros colegas,


Estou com uma dúvida quanto ao Refis. .. Sei que é no site da Receita Federal, porém, quando procuro não encontro como aderir de fato.
Nunca fiz adesão nenhuma ao Refis e por isso estou com essa incerteza.


Desde já agradeço pelas informações,



Karolinne de Oliveira

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:25

Adesão sera via E-cac, para dividas vencidas até 2008 já esta disponível a adesão, as dividas referente a lei 12.996/2014 ainda não foi liberado a IN e nem aplicativa para ser feita a opção.

Sobre a opção das dividas anteriores a 2008 basta ir em E-cac - Parcelamentos e Pagamento - Reabertura REFIS dividas até 2008.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
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ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:33

Caro Saulo Heusi

A Portaria AGU No.247 do dia 14/07/2014 como vc citou não vai entrar os débitos com a RECEITA FEDERAL e os débitos que estão na PROCURADORIA GERALDA FAZENDA NACIONAL de todas as empresas? Teremos que aguardar liberarem no e-CAC para adesão do Parcelamento ou será feito manualmente através do Anexos na Portaria?

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 17:22

Segue:

Instrução Normativa nº 1.482, de 17 de julho de 2014
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in14822014.htm

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 21:14

Boa noite, Adilson!

Conforme colocado anteriormente pela lei 12.996/14, havera a reabertura para inclusão dos débitos e também a opção para o cancelamento em parcelamentos anteriores, até mesmo da 11.941/09, assim você poderar pedir a desistência de parcelametos e migra para o REFIS DA COPA.
Estamos no aguardo da IN da RFB/PGFN.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:01

Márcio Marques bom dia, tenho varios clientes neste parcelamento da lei 11941, qual beneficio teriam se eu fizer o cancelamento deste antigo para o refis da copa, fui tentar fazer uma desistencia de meus clientes e todos deram a mesma mensagem Não existem parcelamentos ativos para desistência.
o que pode ser? os parcelamentos estao em dias, sao debitos ate 2008.

grata
junia

Junia Meireles
Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:46

Prezados,

Estou com muitas dúvidas quanto ao Refis da Copa ... Nunca fiz adesão nenhuma ao Refis... vocês sabem dizer se já foi aberto essa opção? Temos parcelamentos previdenciários de competência de 2004 à 2010. Podemos cancelar e migrar para o refis da copa?

Grata pela ajuda,

Sandra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 13:22

Boa tarde Sandra,

Você deve primeiramente desistir de tais parcelamentos para (posteriormente) incluir tais débitos no RFIS da CRISE

A Receita Federal ainda não editou a Portaria Conjunta (PGFN/RFB) que irá regulamentar a Lei 12966/2914 do REFIS da CRISE.

Enquanto isto não acontecer não estará disponível o Aplicativo que permitirá a adesão ao referido parcelamento.

Consulte este tópico habitualmente, pois tão logo seja possível a adesão ao REFIS o pessoal postará aqui.

...

lidiany marques

Lidiany Marques

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 14:53

Gostaria de saber como obter a certidão previdenciária de débitos inscritos. Estou obtendo a certidão de débitos inscritos não previdenciários para o mesmo CNPJ.

Outra ajuda. Como faço para pagar a vista débitos posteriores
Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 15:37

Boa tarde Sandra

Eu já lhe respondi acerca da possibilidade de inclusão de outros parcelamentos no REFIS da CRISE.

Para os débitos previdenciários já parcelados as regras são as mesmas que mencionei.

...

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 15:51

Saulo Heusi Boa tarde
como saber que fiz a desistencia de um antigo parcelamento lei 11941, estou com receio de nao ter feito a exclusao e ai ficar com dois parcelamentos,
o que fiz foi fui em desistencia de parcelamneto anterior e logo depois apareceu a mensagem dizendo Não existem parcelamentos ativos para desistência.e minha duvida é foi excluido.

grata junia

Junia Meireles
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:04

Boa tarde Junia

Se a notificação "Não existem parcelamentos ativos para desistência" surgiu depois que você efetuou a desistência, certamente esta foi aceita/efetivada. Se surgiu antes da desistência, tem alguma coisa errada.

Face ao exposto e para que você fique tranquila e certa de que foi registrada a desistência (de fato) é aconselhável que vá até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e solicite a real posição dos referidos parcelamentos. Se ainda estiverem ativos, promova a desistência lá mesmo no CAC. O tempo é curto e não se pode correr o risco de incluir débitos de parcelamentos anteriores se estes ainda estão ativos.

...

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:20

Saulo Heusi surgiu depois que efetuei, este meu cliente pagava 100,00 devido ao juros hj ja estava no valor de 140,00, poderei entao depois que verificar o valor restante, voltar as parcelas de 100,00?

grata junia

Junia Meireles
lidiany marques

Lidiany Marques

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:41

Grata pela resposta Tiago. È que tem alguns contadores que estão dizendo que a lei , para pagamento a vista, é áuto-aplicável. Assim estão elaborando DARF já com os descontos. com a referência da inscrição e mesmo código.
Aí vieram muitas dúvidas...
Agora quanto a certidão previdenciária de débitos inscritos como estão conseguindo.??

Herika Tanamati

Herika Tanamati

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:02

Boa tarde a todos.
Estou com dúvidas sobre o seguinte caso:
1. Contribuinte pessoa física tem um parcelamento ativo firmado em 01/2011.
2. Dentre os valores parcelados estão:
7.345,00 = Código 0211 (ano calendário 2006) - vcto 30/04/2007
8.500,00 = Código 2904 (ano calendário 2006) - vcto 30/04/2007 (valor apurado em malha fiscal)
6.375,00 = 75% sobre o valor apurado na malha fiscal ref 2006 – vcto 02/01/2009
7.000,00 = Código 2904 (ano calendário 2008) – vcto 30/04/2009 (valor apurado em malha fiscal)
5.250,00 = 75% sobre o valor apurado na malha fiscal ref 2008 – vcto 17/11/2010
3. Não sei dizer quando o contribuinte recebeu as notificações, mas no Recibo de Confirmação da Negociação do Pedido de Parcelamento feito em 01/2011 diz que o vencimento dos R$ 6.375,00 é 02/01/2009 e dos R$ 5.250,00 é 17/11/2010.

Minha dúvida é:
- Os R$ 6.375,00 e R$ 5.250,00 são considerados multas de ofício e cairiam 100% optando pelo pgto a vista? As datas de vencimento delas são os mesmos dos anos a que se referem (30/04/2007 e 30/04/2009) ou são os citados acima (02/01/2009 e 17/11/2010).
- Apesar de não ter saído a IN conjunta regulamentando a Lei 12996, se eu quiser aproveitar os descontos dos débitos acima com vcto até 30/11/2008, terei que pedir a rescisão deste parcelamento, pagar a vista ou as parcelas e esperar a IN para as restantes? Teria assim duas consolidações?

Obrigada a quem puder ajudar.
Herika

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 19:26

Boa noite!
Fui excluído por inadimplência do Refis da Lei 11.941, que havia aderido em 2009.
Posso readerir ao Refis da Crise 2014 (Lei n 12.973/14), parcelando em 180 vezes novamente, ou ao Refis da Copa (Lei n 12.996/2014)??
Agradeço.

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