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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 12:08

Bom dia!

Pagamento de débito previdenciário (não parcelado) à vista, o sistema de emissão de GPS não tem a opção de redução, como acontece com o pagamento de darf no Sicalc, então deverá ser feita uma GPS manual com o código de recolhimento normal (no caso, 2100), é isso mesmo?

KENIA LUCIANA

Kenia Luciana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 12:11

Uma empresa tem débitos parcelados pela lei 11.941/09, nessa época o valor consolidado era 140.000,00 com as reduções o valor passou a 96.800,00 sendo esse o valor que foi parcelado. Se hoje eu fizer o reparcelamento pela lei 12.996/14 devo considerar o valor consolidado de hoje para ter como base para aplicação das reduções, o valor consolidado hoje é de 160.000,00. Assim devo subtrair os valores já pagos e acrescentar os valores das reduções concedidas já pagas das parcelas, conforme a Lei 12.996/14?

Jessé Augusto de Jesus

Jessé Augusto de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 12:25

Boa Tarde Pessoal,

Dei uma olhada por cima neste tópico e não achei minha dúvida, a final, são muitas postagens.

Caso eu opte em parcelar a minha antecipação em até 5x. Eu devo iniciar a pagar as parcelas do objeto parcelado depois de sanada a antecipação, ou seja 4 meses depois, ou devo iniciar os pagamentos das demais parcelas do objeto parcelado juntamente com as parcelas da antecipação?


Favor informar o dispositivo legal.

Obrigado a todos,

Jessé Augusto.

Grato,

Jessé Augusto
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 12:49

Jessé Augusto de Jesus, vou ver se consigo te ajudar:

[Caso eu opte em parcelar a minha antecipação em até 5x. Eu devo iniciar a pagar as parcelas do objeto parcelado depois de sanada a antecipação, ou seja 4 meses depois, ou devo iniciar os pagamentos das demais parcelas do objeto parcelado juntamente com as parcelas da antecipação? ]

Se você optar por pagar a entrada em até 5 vezes, o restante poderá pagar em continuidade ao prazo iniciado, ou seja, optou em 30 meses, deu 5 de entrada restam 25, dentro das datas que o próprio site da rfb vai gerar quando emitir os darf's por lá, ok? Agora veja, você não é obrigado a seguir os 30 meses. Pode avaliar um prazo menor de acordo com o seu fluxo de caixa ou aumentar o prazo mas dai cuidado com os cálculos. Observe que houve postagem de varias planilhas de cálculo mas eu usei uma que esta no site http://www.gnbrasil.com pois me trouxe varias opções de prazo no mesmo momento.

O fundamento legal é a própria lei que trouxe os benefícios também para as dividas até 2013, lei 12996 e anteriores. O prazo não é "engessado" a partir do momento que fez uma opção mas deve seguir o seu calculo, ou seja, avaliar as probabilidades de pagamento sempre de acordo com o seu fluxo de caixa.

Outra coisa, nas parcelas principalmente de entrada pj não poderá ser menor do que R$100,00 e pf inferior a R$ 50,00.

Espero ter ajudado, um abraço e boa sorte!
Francisco

Alexandre dos Santos de Andrade

Alexandre dos Santos de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 12:58

José Augusto, boa tarde..

Primeiro termina de pagar as antecipações, que é considerada a 1ª parcela, depois inicia o pagamento das demais parcelas.
Observe que se você parcelar em 5 vezes a antecipação, todas estas parcelas serão consideradas uma única, ou seja, a 1ª parcela.

fundamentação :

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014

§ 1º A antecipação de que trata este artigo refere-se à 1ª (primeira) prestação do parcelamento.

§ 4º As antecipações de que trata este artigo poderão ser pagas em até 5(cinco) parcelas iguais e sucessivas, ficando o devedor obrigado a calcular e recolher mensalmente cada parcela da antecipação.

§ 6º A partir da 2ª (segunda) parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.

Alexandre

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 13:24

Jessé Augusto de Jesus , corrigindo minha informação, caso opte em qualquer das opções, a titulo de exemplo 30 meses, você deve considerar o saldo como 24 parcelas e não 25 como informei pois a rfb vai considerar esta quantidade em função que a lei entrou em vigor desde julho e nada foi antecipado pois todos aguardavam o programa.
Lembrando que isto ocorreu na consolidação da lei 11941 em junho de 2011 onde as empresas verificaram que as parcelas foram reduzidas.

um abraço e boa sorte,
Francisco

BRUNO DE CARVALHO ALMEIDA

Bruno de Carvalho Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 13:39

Boa tarde,

Pessoal, preciso saber o seguinte:

Para pagamento a vista previdenciário é no código 2100 que é o código da minha empresa ou no 4103?

Tenho vários débitos de competências diferentes, tenho que fazer apenas 1 GPS para pagamento aplicando as reduções previstas na lei?

Na GPS não existe período de apuração 25/08/2014 e sim 08/2014, pois não se coloca dia no período de apuração.

Preciso saber isto com uma certa urgência, pois tenho que fazer o pagamento hoje.

Grato da compreensão de todos que puderem me ajudar.

Abraços.

Bruno Almeida.

Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Mecânico
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 13:40

Bom dia a todos (as),

Não sou da área e estou com a seguinte duvida,

Fiz o cancelamento da minha inscrição no site da RFB de uma divida junto a PGFN, não gerei a darf no dia pois fiquei com muitas duvidas. Só que agora quando entro no site da PGFN a divida aparece disponível (consolidada) para pagamento a vista, pronta para emitir darf. No menu de minas inscrições aparece a referida inscrição com a opção de parcelamento disponível, porem no quadro há uma descrição de valor consolidado que apresenta o valor da divida cheia, ou seja, valor que estava antes da lei 12966. Minha duvida é se eu fizer esse parcelamento pelo site da PGFN o valor consolidado será o da lei 12966, ou será o valor do parcelamento ordinário que eu já possuía antes?

Wagner

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 13:48

Boa tarde Eduardo

Caro Djoni
Bom dia!
Quer dizer que vc tem a informação de uma fonte CONFIAVEL sobre o adiamento do REFIS e ri quando te chamo de guru???
Cada vez mais GURU mesmo.

Ainda que eu esteja torcendo para que a prorrogação aconteça, quero crer que a fonte do referido Guru não seja tão confiável assim. Pelo menos é o que afirma O Sr Carlos Roberto Occaso, Subsecretario de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal em reunião com os assessores da Fenacon.

Sensível aos problemas relacionados ao Refis da Copa, assessores da Fenacon estiveram na Receita Federal de Brasil no final da manhã de ontem para buscar uma solução ao problema. Na ocasião, se reuniram com o Subsecretario de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, e outros especialistas e entregaram cópias de vários relatos de usuários que não conseguem realizar a adesão ao programa.

Com a apresentação dos relatos, foram realizados vários testes on-line para acessar o sistema e em todas as tentativas, houve sucesso. Isto é, os problemas relatados em mensagens, não se concretizaram na prática, apesar de eles admitirem que em algumas situações, é possível acontecer congestionamento do sistema.

Na oportunidade, o Subsecretário informou que não deverá ocorrer a prorrogação do prazo para adesão, previsto para o dia 25/08 porque não compete à Receita Federal decidir sobre dilação de prazo, mas somente por meio de lei, o que torna esta hipótese inviável no momento. Mas, por força da Portaria Conjunta da RFB e PGFN, 14 de 15/08/2014, a desistência do parcelamento de débitos previdenciários, marcada para 31/10/2014 é igualmente aplicada aos débitos administrados pela Fazenda Nacional.

Fonte: Fenacon

...

KENIA LUCIANA

Kenia Luciana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 13:51

Gente, alguém pode me ajudar!!!:

Uma empresa tem débitos parcelados pela lei 11.941/09, nessa época o valor consolidado era 140.000,00 com as reduções o valor passou a 96.800,00 sendo esse o valor que foi parcelado. Se hoje eu fizer o reparcelamento pela lei 12.996/14 devo considerar o valor consolidado de hoje para ter como base para aplicação das reduções, o valor consolidado hoje é de 160.000,00. Assim devo subtrair os valores já pagos e acrescentar os valores das reduções concedidas já pagas das parcelas, conforme a Lei 12.996/14?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 13:57

Boa tarde!
Marcio Padilha e Bruno:
O código de pagamento da GPS é 4103, (débitos de INSS) a competencia informada é a mesma que se refere o débito fiscal, ex. 06/2013, coloquem a maior informação possivel na guia, de que se refere ao pagamento com beneficios da Lei.....
Tive um caso assim e consegui imprimir a guia pelo meu sistema de Folha de Pagamento e paguei no banco pela internet normal.
Quanto a Darf, sugiro que voces instalem a nova versão do sicalc, nela tem a opção pagamento com os beneficios da Lei.....
Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
TASSIANE MACHADO

Tassiane Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:05

bom dia a todos,

tentei dar uma olhada nas postagens, mas como são muitas, não consegui achar a resposta.
pergunta simples, espero que alguém possa me ajudar.

sobre o parcelamento de demais débitos na PGFN.. pode parcelar os que a inscrição ocorreu apenas em 2014, mas estes referem-se a débitos vencidos em 2013 ? ou apenas incluem no parcelamento os débitos inscritos em divida ativa até 12/2013.

espero que possam me ajudar!!! Obrigada

Maicon Andrade

Maicon Andrade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:07

Empresa tem um parcelamento previdenciário. Entretanto, não temos o detalhamento dos débitos parcelados, saldo do valor principal, etc.

Consigo retirar essa informação no eCAC?

O link que imaginei que conseguiria retirar essa informação no eCAC está apresentando erro.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:08

A RFB promete e cumpre!

Empresas que desistiram dos Parcelamentos Anteriores, já não conseguem emitir CND via Site.

Por um lado acho correto, pois evita casos dos "espertinhos" em realizarem os pagamentos "mínimo" = R$ 100,00!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:09

Elisabete Vitoriano, obrigado pela atenção. Esse código 4103 não é usado para parcelamento? Pois no meu caso o débito não está parcelado, apenas consta como "divergência de GFIP". Na Portaria 13, art. 23, consta que: Parágrafo único. Nos demais casos de pagamento à vista, serão utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos objeto do
pagamento.
O que achei estranho é que o sistema online de emissão da GPS, ao contrário da última versão do Sicalc, não emite a guia com redução.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:12

Boa tarde Tassiane

... pode parcelar os que a inscrição ocorreu apenas em 2014, mas estes referem-se a débitos vencidos em 2013 ? ou apenas incluem no parcelamento os débitos inscritos em divida ativa até 12/2013.

De conformidade com:

§1º, Artigo 2º da Lei 12996/2014:
§ 1o Poderão ser pagas ou parceladas na forma deste artigo as dívidas de que tratam o § 2o do art. 1o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidas até 31 de dezembro de 2013.

Artigo 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014:
Art. 1º Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 25 de agosto de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados na forma e condições estabelecidas nesta Portaria Conjunta

A legislação apontada dispensa comentários.

...

BRUNO DE CARVALHO ALMEIDA

Bruno de Carvalho Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:22

Elizabeth, muitíssimo obrigado pela atenção mas concordo com o Márcio, ainda estou em duvida quanto ao código. Conforme você disse, tenho que fazer uma guia para cada competência, ou apenas 1 GPS com o total?

Márcio, boa tarde. O que você acha?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:28

Marcio e Bruno,
Tirei esta informação com base na informação constante no item 10 Pagamento a vista de debitos previdenciarios sub-item 10.1 do Link

Creio que devemos utilizar este codigo.
Bruno, sim um recolhimento para cada competencia.

Motivo da edição
Marcio Padilha,
O art. 23 da IN 13 a que voce se refere não é só para pagamento de débitos de PJ por PF?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Jessé Augusto de Jesus

Jessé Augusto de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:45

Obrigado pelas respostas Sr. Francisco e Sr. Alexandre,

Em muitas ocasiões na lei temos que fazer interpretações, infelizmente.

Como houve divergência em vossas respostas, depois de ler as fundamentações que Srs. me informaram, eu liguei na Receita Federal, e fui informado da mesma forma que o Sr. Alexandre me informou.

Mas o fato é que, até o pessoal da Receita Federal não tem firmeza para explicar as dúvidas.

Mas irei dar sequencia utilizando as 5 parcelas da antecipação como sendo somente 1 parcela, e parcelar o objeto em 29 parcelas.

Obrigado Srs.,

Tenham uma ótima tarde!

Abraços!

Grato,

Jessé Augusto
Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Mecânico
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:22

Bom tarde a todos (as),

Não sou da área e estou com a seguinte duvida,peço por favor que me ajudem

Fiz o cancelamento da minha inscrição no site da RFB de uma divida junto a PGFN, não gerei a darf no dia pois fiquei com muitas duvidas. Só que agora quando entro no site da PGFN a divida aparece disponível (consolidada) para pagamento a vista, pronta para emitir darf. No menu de minhas inscrições aparece a referida inscrição com a opção de parcelamento disponível, porem no quadro há uma descrição de valor consolidado que apresenta o valor da divida cheia, ou seja, valor que estava antes da lei 12966. Minha duvida é se eu fizer esse parcelamento pelo site da PGFN o valor consolidado será o da lei 12966, ou será o valor do parcelamento ordinário que eu já possuía antes?
A PGFN já está consolidando os novos parcelamentos da lei 12966? Se está como está sendo a antecipação é pelo próprio site? Alguém tem uma planilha para me ajudar? No meu caso pretendo fazer a antecipação em 5 vezes, o valor da minha antecipação é de 189 reais e a parcela será de 789 reais. Pode a antecipação ser tão menor assim que a parcela?

Peço a ajuda de vocês

------------------ Valores Atuais ------------------------------ Valores com Benefícios (pagamento a vista retirado do site da PGFN)
-
Valor principal: R$ 14.778,99 -------------------------------------- R$ 14.778,99
Multa de Mora: R$ 2.955,79 --------------------------------------- R$ 0,00
Juros de Mora: R$ 6.013,57 ---------------------------------------- R$ 3.307,46
Encargos Legais: R$ 4.749,67 ---------------------------------------- R$ 0,00
Valor Total: R$ 28.498,02 ------------------------------------- R$ 18.086,45


Wagner

BRUNO DE CARVALHO ALMEIDA

Bruno de Carvalho Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:46

Elizabeth, mais uma vez obrigado.

Já cansei de pesquisar, e digo mais a Receita Federal é incapaz de ministrar um parcelamento de tal porte. Eles mesmos são incapazes de passar a informação correta do que fazer.

Vou fazer da formar que me orientou, vou pagar no código 4103 e quanto a competência vou fazer um a um, debito por debito e veremos o que acontece e a Receita Federal que vá para o inferno.

Obrigado.

Bruno Almeida.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:46

Senhores,

Alguém tentou pagar a GPS com o código 4103 para pagamento á vista ? É necessário discriminar o valor de outras entidades ?

Ou somente o valor do principal (sendo o valor total da guia com os descontos).

BRUNO DE CARVALHO ALMEIDA

Bruno de Carvalho Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:53

André, blz.

Eu tentei e fiz o pagamento no código 4103 e tem que informar sim a parte de terceiros, tudo separado e segundo a Elizabeth, tem que ser debito por debito, não sendo uma guia apenas.

Att.

Bruno almeida.

Joelson Veríssimo Tiburcio

Joelson Veríssimo Tiburcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:54

Pessoal,

Tenho um cliente que tem parcelamentos ordinários na RFB/PGFN previdenciários e demais débitos.
Para chegar ao valor dos DARF's das parcelas de entrada nesta reabertura do REFIS, fiz o seguinte cálculo:

Valor principal do débito antes do parcelamento, apliquei multa e juros pelo SICALC e depois apliquei as reduções estão descritas na Lei 12996/2014 (60% de multa e 25% de juros).

Mas, fiquei na dúvida, se este é modo correto ou teria que pegar os saldos remanescentes dos parcelamentos ordinários anteriores, aplicar as reduções da Lei 12996/2014 e assim chegar no montante consolidado.

Já os parcelamentos previdenciários não consigo ver no site da RFB quais débitos compõem os parcelamentos. Onde posso consultar isso?
Será que basta os saldos remanescentes para aplicar as reduções?

Preciso da ajuda dos meus colegas contabilistas!!!!

Me ajudem, por favor!!!

Joelson Veríssimo
Técnico e Contador
Contador 24 Horas Serviços Contábeis Ltda.
MSN: [email protected]
Blog.: http://contador24horas.blogspot.com
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