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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:03

Elisabete Vitoriano, realmente, no link que enviastes consta que o código é o "4103", e então usarei este.
Quanto ao artigo 23 da Portaria, é o de "códigos para parcelamento ou pagamento". O artigo que se refere ao parcelamento de débitos de PJ por PF é o anterior, o 22, que também tem um parágrafo quase igual.

Bruno de Carvalho, essa informação de que é uma GPS para cada competência consta no arquivo "Passo a Passo Lei ...", que está em anexo a este tópico, de autoria da própria Receita.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:16

Bruno,

Quanto a competência por competência tudo certo.

Agora quando aparece somente diferença a recolher, não seria somente o valor do principal, e calculo manualmente a redução de juros e multa ?

Não seria isso ?

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:28

Wagner, veja abaixo

Descrição Débito Valor Atual A Vista Até 30X Até 60X Até 120X Até 180X
Valor Principal 14.778,99 14.778,99 14.778,99 14.778,99 14.778,99 14.778,99
Multa Mora/Oficio 2.955,79 - 295,58 591,16 886,74 1.182,32
Multa Isolada - - - - - -
Juros Mora 6.013,57 3.307,46 3.608,14 3.908,82 4.209,50 4.510,18
Encargos Legais 4.749,67 - - - - -
Total 28.498,02 18.086,45 18.682,71 19.278,97 19.875,23 20.471,48

se for fazer em 180 é da seguinte forma:
R$ 20.471,48 X 5% = R$ 1.023,57 dividi por 5 = R$ 204,71 paga em 08/2014, 09/2014, 10/2014, 11/2014 e 12/2014
Saldo R$ 19.447,91 dividi por 179 = R$ 108,64 cada parcela para pagar a partir de janeiro/2015.

A opção você tem que fazer no e-cac na opção da lei, e emitir a primeira guia no valor de R$ 204,71 no outro mês informe o mesmo valor da guia paga em agosto que atualiza automatico o valor para pagar em setembro.

BRUNO DE CARVALHO ALMEIDA

Bruno de Carvalho Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:30

André,

Acho que não seria isto, pois eles saberiam qual competência você está pagando estas diferenças. Agora dizem também, que haverá a parte da consolidação, onde irá apontar os débitos que se refere o pagamento feito integral.

Sinceramente, são muitas informações distorcidas e a Receita e a pior delas, pois eles mesmo não sabem orientar o que fazer.

Valeu.

ABraço.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:37

Amigos,
Para levantar os débitos previdenciários para fins da antecipação só seria mediante relatório fornecido na RFB ? Aquele que puxamos pela internet, não aparece os débitos com valores atualizados da divida, e se existe algum parcelamento tbém não aparece os meses deste período.
Como os colegas estão procedendo para apurar a divida previdenciária para realizar a antecipação ?
No caso de não ser possível levantar este valor dentro do prazo, mesmo assinalando a opção dos débitos previdenciários se não ocorrer o pagamento, não interfere na validação do pedido dos demais débitos em que foi solicitado parcelamento ?

Obrigado e boa sorte a todos !!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:40

Pessoal,
Talvez ajude....
Foi publicada no site da Receita Federal Portaria Conjunta 15/2014 que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.

Clic no link para acessar
Boa sorte a todos!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:44

Guilherme Henrique,

Se constar na receita o numero da divida é possível puxar um relatório com as competências.

Quando puxamos uma relatório da situação fiscal previdenciária e consta o numero , com esse numero é possível.

Se é que entendi seu questionamento.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:51

Jessé Augusto de Jesus boa tarde,

[Mas irei dar sequencia utilizando as 5 parcelas da antecipação como sendo somente 1 parcela, e parcelar o objeto em 29 parcelas.]

não digo que o pensamento esteja equivocado mas não faz muito sentido você pagar 5 parcelas e depois mais 29, mas interpretação é passível de discussão e aqui é bastante saudável.

Na minha opinião e é o que estamos efetuando por aqui é aquele de que a lei esta em vigor desde julho mas sem o programa para calculo etc. , então estamos considerando uma entrada por ex 5 e nas parcelas deduzindo uma e considerando 24. A questão é a sequencia e quem faz é o programa e não uma pessoa que vai la e poe a quantidade desejada por acaso. Quem fez opção de outros parcelamentos quando da consolidação, observou que a quantidade de prestações era menor do que aquela pretendida inicialmente partindo desta interpretação que esta se dando aqui pelas 29 parcelas.

O certo mesmo será quando a receita consolidar e dai teremos os valores devidos e parcelas quando certamente ajustes deverão ser realizados.

Siga seu raciocínio e sugiro acompanhar a consolidação.

um abraço e boa sorte!
Francisco

GUILHERME RENATO CHAGAS

Guilherme Renato Chagas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:01

Boa tarde a todos. Participei de uma palestra sobre o REFIS com um auditor da RFB, e ele disse que a entrada, independente de ser em 1, 2,3,4 ou 5 vezes, vai contar sempre como uma parcela. Ou seja, se eu optei por parcelar a dívida em 180 vezes as minhas parcelas restantes, após a entrada, serão de 179 vezes, independente da quantidade de parcelas da minha entrada.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:08

Guilherme,

No e-cac com o numero do débito é possível levantar o relatório, quanto ao parcelamento não sei informar.

Como faço para incluir um anexo passo a passo, não sei como fazer.



JOSUE MARTINS DA SILVA

Josue Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:15

Para chegar no cálculo da parcela de antecipação posso compensar o prejuizo fiscal e saldo negativo da CSLL, exemplo:


PRINCIPAL MULTA JUROS ENCARGO LEGAL VALOR CONSOLIDADADO

100.000,00 20.000,00 5000.00 35.000,00 160.000,00

APOS REDUÇÕES

100.000,00 8.000,00 3.750,00 0,00 111.750,00


Tenho Saldo de Prejuizo Fiscal de 350.000,00 x 25% = 87.500,00

SALDO APÓS COMPENSAR PREJUIZO FISCAL

100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00


VALOR DA 1ª PARCELA (100.000,00 X 5% = 5000,00 DIVIDO POR 5 = 1000,00)

A portaria não deixa claro se posso ou não pagar a antecipação ja com a compensação do prejuizo fiscal e base negativa de CSLL.

Alguem pode tirar essa dúvida?

abs

Fernanda Aparecida

Fernanda Aparecida

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:19

Olá!

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar:

Uma empresa tem 10 CDAs em seu nome. Ela poderá optar em parcelar os débitos referentes a 5 delas ou, ao indicar "débitos não previdenciários perante a PGFN" compulsoriamente a adesão se referirá a todos os débitos?

Pensava que ela poderia escolher e indicar os débitos na consolidação, mas o contador disse que não é possível...

Obrigada!

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:35

""e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet.""

Erro na informação da Receita!
Acha coração!!!

Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida Provisória 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet.

De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.

Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (Lei 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a antecipação prevista no Refis da Copa. É que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após descontada a antecipação.

O contribuinte tem até o dia 28 de novembro de 2014 para:

requerer a quitação antecipada junto a unidade da Receita;


pagar os 30% em dinheiro e


indicar os montantes de Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL passíveis de utilização.


Todas as regras relativas ao Programa podem ser conferidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:36

Boa tarde.

Estou tentando acessar a opção para pedido de parcelamento e aparece a mensagem "Sistema em uso."

Alguém sabe o que se trata?

Obrigado.

claudia maria

Claudia Maria

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:59


Josue Martins da Silva,

Tenho essa mesma dúvida, já postei essa pergunta aqui há 2 dias, mas ninguém comentou.

Socorro, alguém pode nos ajudar com alguma informação?

Posso utilizar o Prejuízo Fiscal e a BC Negativa, para pagar até 100% da multa e juros que já foram reduzidos, quando opto pelo parcelamento?

Muitíssimo obrigada!

Claudia

Claudia do Prado Paiva Martins

Claudia do Prado Paiva Martins

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 18:15

Prezados,
alguém esta tentando pagar a vista um imposto lançado de oficio?
Trata-se de imposto de renda da pessoa fisica exercicio 2012 que sofreu lançamento de oficio por não ter sido declarada receita recebida.
Acredito que posso pagar a vista com os benefícios da 12996 pois o imposto venceu antes de 31/12/2013.
Quando gero a guia pelo Sicalc os juros estão maiores do que estou calculando, será que há alguma diferença?

claudia maria

Claudia Maria

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 18:28


Franciso Rabelo Junior,

Eu já preparei os cálculos e acessei o site que vc me indicou, e os valores conferem. Entretanto, mesmo vc inserindo o montante de prejuízo fiscal no início do cálculo, quando é demonstrado as reduções de multa e juros de acordo com o prazo escolhido, o site informa o que ainda poderia ser compensado, mas, cabe a nós, efetivamente compensar o Prejuízo Fiscal ou não.

Tenho conversado com alguns tributaristas, alguns são favoráveis outros contra, mas, estamos decidindo por compensar tudo agora... acredito que a RFB deverá regulamentar isso no "apagar das luzes".

Muito obrigada!

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