Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bruno Almeida,
Valeu !!!!
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Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bruno Almeida,
Valeu !!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Elisabete Vitoriano, realmente, no link que enviastes consta que o código é o "4103", e então usarei este.
Quanto ao artigo 23 da Portaria, é o de "códigos para parcelamento ou pagamento". O artigo que se refere ao parcelamento de débitos de PJ por PF é o anterior, o 22, que também tem um parágrafo quase igual.
Bruno de Carvalho, essa informação de que é uma GPS para cada competência consta no arquivo "Passo a Passo Lei ...", que está em anexo a este tópico, de autoria da própria Receita.
Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bruno,
Quanto a competência por competência tudo certo.
Agora quando aparece somente diferença a recolher, não seria somente o valor do principal, e calculo manualmente a redução de juros e multa ?
Não seria isso ?
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade boa tarde,
estao tendo dificuldades de fazer o pedido de parcelamento?
esta lento e da erro, a mais de uma hora que estou tentando.
Guilherme Renato Chagas
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalBoa tarde. Sim, o sistema da RFB está lento, deve ser pela quantidade de acessos ao mesmo tempo.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)esta lento mesmo, quando clico no parcelamento aparece uma mensagem de "sistema em uso"
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo Wagner, veja abaixo
Descrição Débito Valor Atual A Vista Até 30X Até 60X Até 120X Até 180X
Valor Principal 14.778,99 14.778,99 14.778,99 14.778,99 14.778,99 14.778,99
Multa Mora/Oficio 2.955,79 - 295,58 591,16 886,74 1.182,32
Multa Isolada - - - - - -
Juros Mora 6.013,57 3.307,46 3.608,14 3.908,82 4.209,50 4.510,18
Encargos Legais 4.749,67 - - - - -
Total 28.498,02 18.086,45 18.682,71 19.278,97 19.875,23 20.471,48
se for fazer em 180 é da seguinte forma:
R$ 20.471,48 X 5% = R$ 1.023,57 dividi por 5 = R$ 204,71 paga em 08/2014, 09/2014, 10/2014, 11/2014 e 12/2014
Saldo R$ 19.447,91 dividi por 179 = R$ 108,64 cada parcela para pagar a partir de janeiro/2015.
A opção você tem que fazer no e-cac na opção da lei, e emitir a primeira guia no valor de R$ 204,71 no outro mês informe o mesmo valor da guia paga em agosto que atualiza automatico o valor para pagar em setembro.
Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Pessoal,
Sistema muito lento, mensagem : "sistema em uso"
Bruno de Carvalho Almeida
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) André,
Acho que não seria isto, pois eles saberiam qual competência você está pagando estas diferenças. Agora dizem também, que haverá a parte da consolidação, onde irá apontar os débitos que se refere o pagamento feito integral.
Sinceramente, são muitas informações distorcidas e a Receita e a pior delas, pois eles mesmo não sabem orientar o que fazer.
Valeu.
ABraço.
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Amigos,
Para levantar os débitos previdenciários para fins da antecipação só seria mediante relatório fornecido na RFB ? Aquele que puxamos pela internet, não aparece os débitos com valores atualizados da divida, e se existe algum parcelamento tbém não aparece os meses deste período.
Como os colegas estão procedendo para apurar a divida previdenciária para realizar a antecipação ?
No caso de não ser possível levantar este valor dentro do prazo, mesmo assinalando a opção dos débitos previdenciários se não ocorrer o pagamento, não interfere na validação do pedido dos demais débitos em que foi solicitado parcelamento ?
Obrigado e boa sorte a todos !!
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Pessoal,
Talvez ajude....
Foi publicada no site da Receita Federal Portaria Conjunta 15/2014 que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.
Clic no link para acessar
Boa sorte a todos!
Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Guilherme Henrique,
Se constar na receita o numero da divida é possível puxar um relatório com as competências.
Quando puxamos uma relatório da situação fiscal previdenciária e consta o numero , com esse numero é possível.
Se é que entendi seu questionamento.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Jessé Augusto de Jesus boa tarde,
[Mas irei dar sequencia utilizando as 5 parcelas da antecipação como sendo somente 1 parcela, e parcelar o objeto em 29 parcelas.]
não digo que o pensamento esteja equivocado mas não faz muito sentido você pagar 5 parcelas e depois mais 29, mas interpretação é passível de discussão e aqui é bastante saudável.
Na minha opinião e é o que estamos efetuando por aqui é aquele de que a lei esta em vigor desde julho mas sem o programa para calculo etc. , então estamos considerando uma entrada por ex 5 e nas parcelas deduzindo uma e considerando 24. A questão é a sequencia e quem faz é o programa e não uma pessoa que vai la e poe a quantidade desejada por acaso. Quem fez opção de outros parcelamentos quando da consolidação, observou que a quantidade de prestações era menor do que aquela pretendida inicialmente partindo desta interpretação que esta se dando aqui pelas 29 parcelas.
O certo mesmo será quando a receita consolidar e dai teremos os valores devidos e parcelas quando certamente ajustes deverão ser realizados.
Siga seu raciocínio e sugiro acompanhar a consolidação.
um abraço e boa sorte!
Francisco
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá André,
Mas constando o número só da para levantar o relatório lá na receita ? Via Ecac só os meses que não entrou no parcelamento anterior ?
Guilherme Renato Chagas
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalBoa tarde a todos. Participei de uma palestra sobre o REFIS com um auditor da RFB, e ele disse que a entrada, independente de ser em 1, 2,3,4 ou 5 vezes, vai contar sempre como uma parcela. Ou seja, se eu optei por parcelar a dívida em 180 vezes as minhas parcelas restantes, após a entrada, serão de 179 vezes, independente da quantidade de parcelas da minha entrada.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Elisabete Vitoriano Machado , informação importante para lucro real, mas é uma baita anistia heim. Agora a lei permitia 34% e vem esta portaria permitindo 70%.
vamos em frente,
obrigado!
Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Guilherme,
No e-cac com o numero do débito é possível levantar o relatório, quanto ao parcelamento não sei informar.
Como faço para incluir um anexo passo a passo, não sei como fazer.
Josue Martins da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Para chegar no cálculo da parcela de antecipação posso compensar o prejuizo fiscal e saldo negativo da CSLL, exemplo:
PRINCIPAL MULTA JUROS ENCARGO LEGAL VALOR CONSOLIDADADO
100.000,00 20.000,00 5000.00 35.000,00 160.000,00
APOS REDUÇÕES
100.000,00 8.000,00 3.750,00 0,00 111.750,00
Tenho Saldo de Prejuizo Fiscal de 350.000,00 x 25% = 87.500,00
SALDO APÓS COMPENSAR PREJUIZO FISCAL
100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
VALOR DA 1ª PARCELA (100.000,00 X 5% = 5000,00 DIVIDO POR 5 = 1000,00)
A portaria não deixa claro se posso ou não pagar a antecipação ja com a compensação do prejuizo fiscal e base negativa de CSLL.
Alguem pode tirar essa dúvida?
abs
Fernanda Aparecida
Bronze DIVISÃO 2 Olá!
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar:
Uma empresa tem 10 CDAs em seu nome. Ela poderá optar em parcelar os débitos referentes a 5 delas ou, ao indicar "débitos não previdenciários perante a PGFN" compulsoriamente a adesão se referirá a todos os débitos?
Pensava que ela poderia escolher e indicar os débitos na consolidação, mas o contador disse que não é possível...
Obrigada!
Leonardo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Impossível acessar o sistema pelo e-Cac, estou tentando desde as 15 horas, sem sucesso.
Dá sempre a mesma mensagem "sistema em uso".
Só Deus pra nos ajudar mesmo.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) ""e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet.""
Erro na informação da Receita!
Acha coração!!!
Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida Provisória 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet.
De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (Lei 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a antecipação prevista no Refis da Copa. É que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após descontada a antecipação.
O contribuinte tem até o dia 28 de novembro de 2014 para:
requerer a quitação antecipada junto a unidade da Receita;
pagar os 30% em dinheiro e
indicar os montantes de Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL passíveis de utilização.
Todas as regras relativas ao Programa podem ser conferidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 Boa tarde.
Estou tentando acessar a opção para pedido de parcelamento e aparece a mensagem "Sistema em uso."
Alguém sabe o que se trata?
Obrigado.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Leonardo e joao
estou com mesmo problema, desde as 15 hrs que nao consigo fazer nenhum parcelamento e um absurdo isso...
Claudia Maria
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
Josue Martins da Silva,
Tenho essa mesma dúvida, já postei essa pergunta aqui há 2 dias, mas ninguém comentou.
Socorro, alguém pode nos ajudar com alguma informação?
Posso utilizar o Prejuízo Fiscal e a BC Negativa, para pagar até 100% da multa e juros que já foram reduzidos, quando opto pelo parcelamento?
Muitíssimo obrigada!
Claudia
Hugo
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Eu até cheguei a fazer o parcelamento, mas não imprimi os DARFS.... agora só dá sistema em uso...
Afff, isso é Brasil.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Claudia Maria , não sei se te ajuda mas os cálculos estão auto explicativos onde te informei.
boa sorte!
Claudia do Prado Paiva Martins
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Prezados,
alguém esta tentando pagar a vista um imposto lançado de oficio?
Trata-se de imposto de renda da pessoa fisica exercicio 2012 que sofreu lançamento de oficio por não ter sido declarada receita recebida.
Acredito que posso pagar a vista com os benefícios da 12996 pois o imposto venceu antes de 31/12/2013.
Quando gero a guia pelo Sicalc os juros estão maiores do que estou calculando, será que há alguma diferença?
Claudia Maria
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
Franciso Rabelo Junior,
Eu já preparei os cálculos e acessei o site que vc me indicou, e os valores conferem. Entretanto, mesmo vc inserindo o montante de prejuízo fiscal no início do cálculo, quando é demonstrado as reduções de multa e juros de acordo com o prazo escolhido, o site informa o que ainda poderia ser compensado, mas, cabe a nós, efetivamente compensar o Prejuízo Fiscal ou não.
Tenho conversado com alguns tributaristas, alguns são favoráveis outros contra, mas, estamos decidindo por compensar tudo agora... acredito que a RFB deverá regulamentar isso no "apagar das luzes".
Muito obrigada!
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