x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.031

acessos 431.957

REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 16:42

Henrique

não.

ele perdeu o parcelamento.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Adilson Almeida

Adilson Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:32

Boa tarde,

de acordo com a Portaria 14 tenho até o dia 31/10 para desistir dos parcelamentos anteriores da RFB, sendo que esta funcionalidade não está funcionando no E-cac desde ontem, porém o débito destes parcelamentos já estão programados no Banco e segundo o Banco somente a RFB pode solicitar o cancelamento. Alguém sabe como proceder neste caso, para que não haja o débito no banco do parcelamento anterior que será objeto de desistência?

CARLOS RENATO FARDIM

Carlos Renato Fardim

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 18:23

Caro Adilson,
realmente ou a Receita solicita o cancelamento do débito ou com medida judicial, porém, uma saída possível, é não deixar saldo na conta corrente deste banco no dia 29/08/2014. Só haverá débito se existir saldo. Verifica com seu gerente de banco.

VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 10:06

Bom dia,

Fiz o parcelamento do REFIS, meus debitos são da PGFN, já consta na minha situação fiscal :

Exigibilidade Suspensa - Parcelamentos
L.12996-PGFN-DEMAIS
Situação
EM CONSOLIDACAO

Mas meus debitos que foram parcelados consta em Debitos/Pendencias e não estão em exigibilidade suspensa está como:

ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 12.996/14 - TODOS DEBITOS ATENDEM

A certidão não é possivel emitir devido esta pendencia, o que fazer neste caso? Devo ir a Receita Federal?

Aguardo e obrigada.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 10:40

Olá Vera Lúcia!

A CND ou melhor CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, somente será fornecida através da apresentação demonstrativo de débitos:
www.receita.fazenda.gov.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 10:43

Compartilhando com os Colegas:

Caos no Refis dificulta adesão:

www.contadores.cnt.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:56

Caro Jadir e Fernando,

Somente no caso de acontecer uma reabertura do prazo é que terei "salvação"? Estou muito decepcionado pois fiz todos os calculos e, com a correria e a pressão do prazo, fiquei exausto e ainda por cima perdi este parcelamento. Na verdade, todo o processo foi confuso e, mais uma vez, quem paga o "pato" somos nós!!!!!

Obrigado pelas respostas!

Abraços e bom trabalho!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Carol Andrade

Carol Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 17:13

Boa Tarde,
Quanto a desistência dos parcelamentos anteriores.

Na semana passada fomos em uma reunião na RFB ref. ao parcelamento, onde fomos informados que para desistencia para parcelamento previdenciarios seria até 20/08 e para os demais até 31/10 atraves dos sitios da RFB e PGFN, porem fui tentar fazer a desistencia de um parcelamento e tenho a mensagem de que o prazo era até 25/08, a informação que eu tinha a respeito da data de 31/10 não é legal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 17:39

Boa tarde Carol

Leia atentamente o texto abaixo

Foi publicada no DOU de 18.08.2014 a Portaria Conjunta PGFN/RFB 14/2014, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014, a qual dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB, de que tratam o artigo 2º da Lei nº 12.996/2014, e os artigos 34 e 40 da MP 651/2014.

Dentre as alterações, destaca-se a alteração do artigo 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que trata sobre o prazo de desistência dos parcelamentos anteriores.

O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras:

I - na hipótese de pagamento à vista, a desistência deverá ser efetuada:

a) em relação aos débitos previdenciários no âmbito da RFB e da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, até o dia 20 de agosto de 2014;

b) em relação ao demais débitos administrados pela RFB e PGFN, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, até o dia 25 de agosto de 2014;

II - na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso.

fonte: ITC Consultoria e as citadas no texto

RAFAEL TIAGO NASCIMENTO OLIVEIRA

Rafael Tiago Nascimento Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 20:35

Prezados,

Já recolhi a vista a antecipação. E agora o que devo fazer ? Continuar calculando manualmente ao final de cada mês? Dividi a divida em 60 vezes, devo dividi por 59? Existem débitos na PGFN e Receita, divido distintamente os Darfs? Grato antecipadamente pelo esclarecimento.

Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 21:29

gostaria de saber o que vai acontecer com a parcela com vencimento em 29/08/2014 referente aos parcelamentos anteriores ao novo refis , está em debito automatico e o banco se recusa a cancelar a darf sem uma autorização da receita federal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 07:41

Bom dia Rafael

Já recolhi a vista a antecipação. E agora o que devo fazer ? Continuar calculando manualmente ao final de cada mês? Dividi a divida em 60 vezes, devo dividi por 59? Existem débitos na PGFN e Receita, divido distintamente os Darfs? Grato antecipadamente pelo esclarecimento.

O cálculo (divisão do total da dívida pelo número escolhido de prestações menos uma) já deve ter sido feito em uma planilha quando da adesão ao parcelamento.

Estes cálculos (entrada mais prestações) devem ser feitos individualmente para cada modalidade, são elas:

Débitos previdenciários na PGFN
Débitos previdenciários na RFB
Demais débitos na PGFN
Demais débitos na RFB

Quando você fez a adesão deve ter indicado as modalidades dos débitos a serem parcelados. Agora (no e-CAC) basta clicar sobre a modalidade indicada, selecionar o mês e digitar o valor da parcela a ser paga e mandar calcular para que o próprio aplicativo elabore o DARF.

Leia este tópico. Nele você encontrará todas as respostas que procura.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 07:45

Bom dia Elaine

Gostaria de saber o que vai acontecer com a parcela com vencimento em 29/08/2014 referente aos parcelamentos anteriores ao novo REfis , está em debito automatico e o banco se recusa a cancelar a DARF sem uma autorização da REceita Federal?

O estabelecimento bancário está correto, não há como cancelar o débito automático que vem da Receita Federal, pois enquanto ela estiver mandando o débito, este será efetivado.

Nestes termos você tem duas opções:

1 - Vai até a Secretaria da Receita Federal mais próxima autorizar o cancelamento do envio para débito automático; ou
2 - deixa a conta corrente bancária sem saldo suficiente para o débito em questão.

...

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 09:40

Nota Técnica sobre o Refis – cancelamento de débitos automáticos
________________________________________


Em virtude da prorrogação do prazo para desistência de parcelamentos anteriores, promovida pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 14, de 15 de agosto de 2014, a Receita Federal do Brasil enviou ofício aos bancos conveniados orientando-os a cancelar o débito em conta dos contribuintes que solicitarem o cancelamento às agências.

Abaixo, a íntegra da nota:
“Prezado Representante do Agente Arrecadador, A Lei n° 12.996, de 18 de junho de 2014, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13, de 30 de julho de 2014, possibilita ao contribuinte o pagamento à vista e/ou parcelamento de débitos tributários, com benefícios fiscais. Débitos que estejam em parcelamento ordinário/simplificado também poderão ser consolidados na negociação. Para tanto, os contribuintes devem desistir dos parcelamentos ativos até 31/10/2 014, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ocorre que as desistências realizadas após o envio mensal do arquivo, da RFB aos bancos, com os processos para débito em conta, não terão seus débitos cancelados no mesmo mês da desistência. Com isso, pagamentos feitos após a desistência não poderão ser aproveitados para amortizar o saldo do parcelamento, sendo considerados pagamentos indevidos.
Sendo assim, a RFB informa que os contribuintes que comparecerem às agências bancárias até o dia 31/10/2014 solicitando o cancelamento do débito em conta, poderão ter o pedido atendido. Para tanto, orienta-se que seja apresenta do pelo contribuinte o Recibo de Desistência de Parcelamentos Anteriores (anexo), com o número do processo objeto de desistência.”

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Christian

Christian

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 16:50

boa tarde,

no diario oficial da uniao de hoje 29/08/14, teve uma publicaçao prorrogando a vigencia da MP651/2014, por sessenta dias.

nesta MP 651/2014 que foi estipulado a data de adesao 25/08/2014.


Sera que o refis foi reaberto??????


obrigado

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:32

Boa Tarde

Pelo que entendi ao optar pelo Refis, temos que fazer os cancelamentos dos parcelamentos dos débitos da Receita e PGFN até 31/10/2014, mas como processar isso? Pelo e-cac, não consigo, diz que a data limite era 25/08/2014.

Alguém nessa situação? e poderia ajudar ?

Consegui a resposta agora, tentei novamente o cancelamento dos parcelamentos e no e-cac - sai a seguinte mensagem:

"As desistências de parcelamentos anteriores poderão ser efetuadas a partir de 01/09/2014 até o dia 31/10/2014, apenas para contribuintes que tenham pelo menos uma modalidade validada na Lei 12.996/2014."

Então nos basta aguardar e cancelar nesse período.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:38





Congresso prorroga validade da Medida Provisória 651/14
MP traz emendas para prorrogação da Lei do Bem e programa de desoneração de redes, em substituição ao REPNBL
COMPARTILHE
Lúcia Berbert Lúcia Berbert — 29 de agosto de 2014

O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, prorrogou, por mais 60 dias, a vigência da Medida Provisória 651/14. Com isso, permanece a possibilidade de criação de um plano permanente de isenções para construção de redes de telecomunicações e da prorrogação, por mais quatro anos, da isenção de PIS/Cofins de computadores, smartphones e tablets, prevista na Lei do Bem, que expira no final deste ano.

As duas medidas estão incluídas na MP por meio de emendas parlamentares e, no caso da Lei do Bem, conta com o apoio do governo. Já o programa de isenção de redes, embora tenha a simpatia do Ministério das Comunicações, não há uma posição formal do governo. A emenda visa substituir o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL), que encerrou o prazo de inscrição de projetos.

A MP 651, que dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, entre outras coisas, recebeu 334 emendas. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União.

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 19:22

Prezados, boa noite :

Em Novembro de 2013 fiz adesão a Reabertura do Parcelamento da Lei nº 12.865. Desde então vinha pagando os darfs mensalmente emitidos através do e-CAC da Receita Federal. Ocorre que hoje ao entrar no e-CAC, não tem mais disponível a janela da Reabertura do Parcelamento da Lei nº 12.865, impossibilitando assim a emissão do darf. Como faço para pagar o darf relativo ao mês de Agosto e a adesão ao parcelamento não ser cancelada ?

No e-CAC aparece somente agora a janela para a Opção do parcelamento da Lei nº 12.996. Como fica a situação de quem aderiu à Reabertura do Parcelamento da Lei nº 12.865 ? Os que aderiram à Reabertura do Parcelamento da Lei nº 12.865 e não aderiram ao parcelamento da Lei nº 12.296 terão seus débitos consolidados ou perderam os benefícios de pagamento que a Lei nº 12.865 concede ?

Ficarei imensamente agradecido em quem puder elucidar essa questão.


Atenciosamente


Luiz Henrique

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 19:45

Luiz Henrique, acesse aba: "pagamentos e parcelamentos"!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 9 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 13:40

Não sou tão otimista, mas creio que não custaria tentarmos uma prorrogação do prazo! Justificativas não nos faltam:
- a Lei 12.996 de 2014 deu um prazo de 65 dias (de 20.06 a 25.08) para efetuar o parcelamento, mas só tivemos míseros 25 dias.
- falta de preparo, pois os servidores da Receita não sabiam orientar;
- falta de organização total: queriam que a gente calculasse o valor do débito, mas nem o pessoal da Receita sabia onde achar esse valor.

Em mínimas palavras: a Receita Federal não estava preparada para o atendimento!

OBS: O Subsecretário está no facebook, poderíamos enviar mensagem, citando nossas dificuldades.

Rose Balbino

Rose Balbino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Domingo | 31 agosto 2014 | 20:46

Boa noite, pessoal!

Preparamos a adesão ao Refis de um cliente, para parcelamento de débitos do Lucro Presumido, período de 10/2010 a 12/2012. O DARF foi pago corretamente no dia 25/08, entretanto, hoje (31/08) recebemos uma intimação da RFB para pagamento de todos os débitos (do período de 10/2010 a 12/2012) até o dia 30/09/2014. De acordo com o texto da intimação, ela teria sido processada exatamente no dia 25/08 (prazo para adesão ao Refis).

Também notamos que no Relatório de Situação Fiscal, por outro lado, constam os seguintes termos:

"Exigibilidade Suspensa na Receita Federal - Parcelamentos - L.12996-RFB-DEMAIS / Situação: EM CONSOLIDAÇÃO".



Esta informação NÃO constava no Relatório extraído logo antes da adesão ao Refis.


Algo parecido aconteceu com algum de vocês?


Desde já agradeço aos colegas que puderem ajudar.
Atte,
Rose Balbino.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 08:00

Bom dia Rose

Não se preocupe, pois como leu na observação do relatório de cobrança, a "Exigibilidade Suspensa na Receita Federal - Parcelamentos - L.12996-RFB-DEMAIS / Situação: EM CONSOLIDAÇÃO".

Vale dizer que a cobrança não prosseguirá haja vista que a exigibilidade está suspensa.

...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 10:30

Só reafirmando.

É necessário fazer o cancelamento dos Parcelamentos ativos na PGFN e Receita, se desejaram que os débitos já parcelados entrem na consolidação do Refis, débitos com parcelamentos ainda ativos em 31/10/2014, não serão abrangidos pelo REFIS. Tanto os parcelamentos de dívidas previdenciárias, quando parcelamentos de outros tributos administrados pela Receita e PGFN, devem ser cancelados, se desejarem incluir esse débitos nas reduções das correções.

Existiam comentários, equivocados, que somente os parcelamentos de débitos previdenciários deveriam ser cancelados.

Mais detalhes, temos acima o link da IN conjunta da Receita e PGFN.

Abraço a Todos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Página 47 de 72

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.