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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Luciane de Mello Macedo Sousa

Luciane de Mello Macedo Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 14:34

Boa tarde a todos!

Fiz os cálculos dos meus débitos para o parcelamento e de acordo com o valor, paguei a primeira parcela dos 5% da entrada, mas depois vi que os juros foram calculados errados e estavam inclusos os debitos com competencia em dezembro mas que venceram em janeiro, depois de pesquisar, refiz os calculos e o valor da minha dívida diminuiu, mas eu já tinha pago a primeira parcela da entrada pelo calculo anterior. Quando eu fizer a consolidação eu posso alterar esse valor? Pois paguei a entrada a maior.

Fiz as declarações do DIPJ todos os anos, mas não entreguei DCTF desde 2010, quando vou consultar no e-CAC não aparece cobrando nenhum valor, mas sei que devo, pois estão todos na DIPJ e fiz o parcelamento com esses valores, a única coisa que eles estão cobrando são as DCTFs, ainda não as entreguei, mas se eu fizer hoje, posso incluir na consolidação as multas de DCTF entregue em atraso? As declarações são de 2010 a 2013, mas se eu as fizer, irá gerar multa vencida na data que gerei (01/09/2014). Será que posso incluir no parcelamento mesmo assim?

Quando acertei os valores dos cálculos dos impostos em atraso e inclui as multas das DCTFs, o valor proporcional a entrada que dei não mudou muito, só alguns centavos, por isso se for possivel incluir as DCTFs na consolidação, não terá diferenças de valor

Sei que foram muitas duvidas, quem puder me ajudar agradeço.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:03

Luciane de Mello

Boa Tarde

Não poderá incluir esse débitos de multas de DCTF que cita, porque elas ainda irão vencer, alguns meses depois que você as entregar, portanto não será possível o parcelamento, porque ele inclui débitos vencidos até 31/12/2013.

Você deve fazer as DCTF em atraso o quanto antes, para os débitos aparecerem até a consolidação de seu parcelamento.

A Receita só lança os débitos em seu Conta Corrente, após sua "decalração" e isso se Faz pela DCTF. Através da DIPJ só são feitos os cruzamentos posteriores.

Quanto ao seu valor de entrada, ele pode ser pago até a 5º parcela, e não há problemas de você pagar a maior, pois o que não pode é não atingir o valor mínimo exigido pela Lei.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Luciane de Mello Macedo Sousa

Luciane de Mello Macedo Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:14

Claudinei Jung, muito obrigado por suas respostas, foram bastante esclarecedoras.

Então se eu não fizer essas DCTFs até o dia da consolidação eu não poderei aderir ao parcelamento, mas se eu fizer, vai gerar um montante muito alto de multas para pagar. Será que poderei parcelar essas multas de outra forma? Se eu não pagar essas multas de atraso na entraga das DCTFs também corro o risco de não conseguir o parcelamento?

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:45

Luciene

Boa Tarde

Não é que não vá conseguir o parcelamento. A falta de pagamento das multas não impede que faça o REFIS.

Veja bem, os débitos que você não declarou, não aparecerão na base de dados da Receita, certo? Sendo assim eles não farão parte desse parcelamento do REFIS quando ele for consolidado, a não ser que até a data da consolidação, que acreditamos que seja depois do dia 31/10/2014, esses débitos já estejam aparecendo no site. ( Isso só será possível depois da declaração na DCTF ).


Quanto as multas das DCTF, você deve se dirigir a uma unidade da Receita Federal e se informar sobre como proceder e verificar a forma de parcelar. Se pagar com antecedência, terá desconto de 50% em cada uma delas. Acho que não seja possível você as parcelar pelo site da Receita. Por isso faça as declarações e depois dirija-se a uma unidade da Receita para ver o que você poderá fazer.

Espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 08:20

É um prazer poder auxiliar.

Abraços

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 08:59

Olá bom dia,

Fiquei na duvida como calcular a segunda parcela, na legislação fala.

(...)
§ 6º A partir da 2ª (segunda) parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento
(...)

Pelo que eu entendi, seria a selic do mes de 08/2014 - 0,87% mais 1%, ou seja, vou acrescentar 1,87%, nas proximas parcelas será acumulado a selic e o juros?

Aguardo e obrigada pela atenção.

Vera Lucia.

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:30

Colegas,

Fiz a opção pela Reabertura do Refis de débitos vencidos até 30/11/2008-Pessoa Física ( IRPF e multa de lançamento de oficio) encerrado em 31/07/2014 e quando acesso ao portal e-cac consta "Débitos/Pendências na Procuradoria da Fazenda Nacional: A inscrição e situação- Ativa com ajuizamento a ser prosseguido e em " Exigibilidade Suspensa na Procuradoria da Fazenda Nacional : Parcelamentos Especiais: L12865-PGFN-Demais Débitos-Art 1 Situação em consolidação. Mas acontece que o débito continua em cobrança normal, como se não tivesse feito a opção. A primeira parcela foi paga no dia 29/07/2014 e já paguei a do dia 29/08/2014 e até agora, nada! Será que devo continuar pagando?

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 12:41

Nilma,

sim deve continuar pagando.

na sua explicação vc mesmo se responde..

o débito está em " Exigibilidade Suspensa na Procuradoria da Fazenda Nacional : Parcelamentos Especiais: L12865-PGFN-Demais Débitos-Art 1 Situação em consolidação"

ou seja,
o débito não está em cobrança normal, ele está em exigibilidade suspensa.


Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 13:26

Andrey,

A minha preocupação é que quando acesso pelo site da PGFN a inscrição continua com a situação "Ativa com ajuizamento a ser prosseguido" e não consta informação nenhuma que optei pela Reabertura.

Christian

Christian

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 17:27

Boa tarde,

Para aqueles que por algum motivo tiveram problemas na adesão do refis segue a notícia, onde o relator da mp651 defende a reabertura do refis
Aqueles que tem a necessidade de reabertura podem fazer a sua parte pressionando o relator e os outros depudados atreves de emails .....

Brasília - Mesmo com um cenário de dificuldades fiscais e com a arrecadação de tributos em queda, o Congresso Nacional pode vir a aprovar novas medidas de renúncia fiscal e deixar a conta para o próximo governo. O relator da medida provisória 651, deputado Newton Lima Neto (PT-SP), antecipou nesta terça-feira, 02, que deve incluir em seu relatório emendas ampliando de 56 para 68 o número de setores com direito a desoneração da folha de salários e deve ampliar a alíquota máxima para o Reintegra, programa que devolve tributos sobre o valor das exportações de manufaturados.

Lima Neto anunciou que também deve reabrir o prazo para adesão ao Refis - programa de parcelamento de débitos tributários com a Receita - em condições mais favoráveis do que as incluídas no último Refis cujo prazo de adesão venceu no dia 25 de agosto.

Outra emenda tratará das regras que facilitam a retomada de bens móveis, como veículos, tratores e motocicletas. Esse medida foi anunciada pelo governo há duas semanas dentro de um pacote para estimular o crédito no País. A ideia é que pessoa possa autorizar no contrato de financiamento a recuperação imediata do bem financiado em caso de inadimplência. A mudança também fixará a responsabilidade do devedor pelo pagamento de tributos, multas e taxas incidentes sobre o bem alienado. Essa é uma reivindicação antiga dos bancos para facilitar o financiamento de automóveis.

O deputado sinalizou ainda que poderá incluir na medida provisória outros assuntos que não fazem parte do texto original. A comissão especial que analisa a MP 651 fez hoje a última audiência pública para discutir o texto da medida. Lima Neto informou que seu relatório será divulgado no dia 6 de outubro para que possa ser votado na comissão no dia seguinte. A MP perde a validade no dia 6 de novembro. Por isso, o presidente da Comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), lembrou da importância de votar a medida entre o primeiro e segundo turno das eleições.

Para evitar que a matéria não seja votada na comissão por falta de quórum, Jucá usou um artifício legislativo. Em vez de encerrar a sessão de hoje, apenas a suspendeu para dar continuidade no dia 7 de outubro. Dessa forma, mantém o quórum da sessão original.

O relator disse que ainda não decidiu qual o novo teto que fixará para o Reintegra. A MP prevê a devolução de 0,1% a 3% do valor exportado em manufaturados. "Estamos discutindo qual seria o porcentual mais adequado", afirmou. O presidente da Abimaq, Carlos Pastoriza, pediu durante a audiência pública que a alíquota máxima suba para 6%. "Eliminaria todos os resíduos tributários. Esse é o nível de impostos na nossa cadeia não reembolsáveis", argumentou.

Pastoriza defendeu também a reabertura do Refis sem a exigência de uma entrada de até 20%, como a do último programa ou o parcelamento dessa parte inicial em até 60 meses. As novas condições do Refis, segundo o relator, estão sendo negociadas com o ministério da Fazenda.

O representante da Abiquim, Marcelo Vieira, apoiou também a reabertura do Refis e pediu a concessão de descontos em caso de antecipação de pagamentos das parcelas. Ele solicitou ainda a inclusão de uma emenda na MP que permita que as empresas tenham direito ao Reintegra mesmo utilizando um porcentual maior de insumos importados na fabricação dos seus produtos. Para ter direito ao Reintegra, a empresa hoje pode usar no máximo 40% de importados. A Abiquim defende a ampliação para 60%.

A MP 651 também regulamenta a isenção de ganhos de capital até 2023 com ações de emissão majoritariamente primária de pequenas e médias empresas. Prorroga a vigência do incentivo tributário dado às debêntures de infraestrutura ou incentivadas até 31 de dezembro do próximo ano e define a tributação das chamadas ETFs - Fundos de Investimento de Renda Fixa com cotas negociadas em bolsas de valores e mercados de balcão organizado.

O relator sinalizou que também haverá "aperfeiçoamentos" nesses pontos de interesse do mercado de capital. Rodolfo Zabisky, do Brasil+Competitivo, pediu a inclusão de quatro emendas, entre elas a que estende a isenção de IR sobre ganho de capital a todos os investidores em ações de pequenas e médias empresas e não apenas pessoas físicas. Ele quer que o benefício também seja aplicado sobre ações preferenciais e não apenas para as ordinárias. Zabisky ainda defendeu a ampliação do fim da obrigação de publicação dos balanços das empresas em jornais para todas as companhias listadas em bolsa e não apenas pequenas e médias.

ANTONIO CESAR GARCIA

Antonio Cesar Garcia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 09:34

Bom dia amigos!

Fiz um parcelamento previdenciário na Procuradoria pela lei 12996 e estou recolhendo as parcelas de antecipação. Mas antes tinha feito um parcelamento previdenciário que estava em dívida ativa na Procuradoria e tenho até 31/10/2014 para desisti-lo. Porém, não estou conseguindo tirar a CND.

Alguém pode me ajudar?

Obrigado!


Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 10:20

Compartilhando:
www.contabeis.com.br

www.noticiasfiscais.com.br)&mc_cid=d69bd7520c&mc_eid=8b6fdcb406

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Alexandre dos Santos de Andrade

Alexandre dos Santos de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 13:38

Leandro , boa tarde.

Agora é pagar as parcelas de antecipação , que pôde ser realizada de 1 a 5 vezes . Terminou de pagar as antecipações, inicia o pagamento das demais parcelas, que já devem estar previamente calculadas. A partir deste mês de setembro , entra no e cac , coloca o valor da parcela que terá que pagar , e o sistema calculará pra você. Pronto ! Emite o DARF e realiza o pagamento. Vai fazendo isso até o momento da consolidação, que deverá ser feita dentro de alguns meses.

Abraços,

Alexandre

LEANDRO BARCELOS BORGES

Leandro Barcelos Borges

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:13

Obrigado Alexandre, mas uma duvida tipo uma das dividas no caso PGFN nao parcelei a primeira parcela paguei um total de 1050,00 por exemplo ai vou pagar a parcela de setembro que sera referente as parcelas que eu quero dividir no caso segunda parcela, entao eu pego o valor restante e divido por 60 por exemplo que sao as vezes que meu cliente quer e dando 200,00 por exemplo eu jogo la no sistema do ecac e ele vai caucular é isso?????

Alexandre dos Santos de Andrade

Alexandre dos Santos de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 18:07

Leandro,

Em relação a sua primeira parcela, está correto, é isso mesmo. Se você não parcelou e optou por pagar somente em uma parcela, não tem problema.

O próximo pagamento agora será referente aos restantes das parcelas .

Por exemplo: se você diz que pagou R$ 1050,00 e não parcelou , sua dívida é de R$ 21.000,00, correto ?

Agora , subtrai estes R$ 1.050,00 dos R$ 21.000,00 , e sobrarão R$ 19.950,00.

Agora destes R$ 19.950,00 que será sua base para as demais parcelas. Então , se você fizer em 60 vezes, divida por 59, e não por 60 , pois a primeira parcela foi os R$ 1050,00 que você já pagou. Resultado das parcelas será de R$ 338,14( caso parcele em 60 vezes ) . É este valor que você colocará no e cac daqui pra frente, para as respectivas atualizações, até a consolidação.

Espero ter ajudado.

Alexandre

VAGNER FERREIRA DE SOUZA

Vagner Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 18:19

Caros colegas, necessito da ajuda de vocês para resolver algo. Quando fui calcular a segunda parcela da entrada do Refis, vi que cometi um erro no momento da opção, o cliente devia somente na procuradoria, e eu fiz a opção Demais Débitos na RFB e não o correto que seria Demais Débitos PGFN, o cliente pagou o DARF 4750 Demais Débitos RFB. Estou bastante chateado como o ocorrido. Existe solução para o cliente não perder o Refis, ja que não foi feita a opção correta e o pagamento correto?

Luciane de Mello Macedo Sousa

Luciane de Mello Macedo Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 01:52

Boa noite a todos!

Li nesse site a seguinte noticia :

www.coad.com.br

A Instrução Normativa 1.491 RFB/2014, entre outras normas, determina ao contribuinte que solicitar o pagamento à vista ou parcelamento de débitos ainda não declarados, na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, vencidos até 31-12-2013, cuja apresentação de declarações seja obrigatória para consolidação da dívida, deve fazer a entrega das declarações DCTF, GFIP/Sefip, DIRPF ou DITR, até 25-8-2014, segunda-feira.

Caso o débito declarado seja menor do que o devido, a inclusão do valor complementar será feita mediante entrega de declaração retificadora até o dia 25-8-2014.

Quando o contribuinte estiver dispensado da entrega das declarações, poderá pagar à vista ou incluir no parcelamento, seus débitos ainda não constituídos, total ou parcialmente, vencidos até 31-12-2013, confessando-os até 25-8-2014, mediante formalização, na unidade da RFB do seu domicílio tributário, de processo administrativo instruído com as respectivas documentações.

Para mais informações sobre o pagamento à vista ou parcelamento de débito reaberto por meio da Lei 12.996/2014 e regulamentado pela Portaria Conjunta 13 PGFN/RFB/2014, leia a nossa Orientação.


MINHA SITUAÇÃO:
Paguei a entrada do parcelamento, mas os meus débitos não foram declarados, pois minha empresa não entregou DCTFs, minha contadora disse que eu não precisava entregar as DCTFs para o parcelamento, e outro contador deste fórum disse que eu poderia entregar as DCTFs até a data da consolidação. Agora fiquei confusa, se essa notícia for verdadeira eu perdi o parcelamento, pois o praxo já expirou.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:03

Vagner,

acredito que se vc fizer um "redarf", ou um ajuste de guia, vc consegue passar para o codigo correto.

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:23

Bom dia

Aderimos ao REFIS da crise, opção até 31/07/2014, entretanto, ao informar a modalidade dos débitos, houve um equívoco e foi informado que eram débitos que estavam na RFB sendo que o correto é na PGFN. Alguém saberia me dizer se há a possibilidade de retificação e qual a forma de fazê-la?

Obrigado.

Gustavo.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:41

Gustavo Silva

Terá que se dirigir a uma agencia da Receita e tentar explicar e ver se há possibilidade de trocar essa opção.

A Opção dada acima de Redarf, não dará certo uma vez que a opção do parcelamento foi diferente e não há a opção feita pelo parcelamento da PGFN.

Sendo assim ao processar o Redarf, você terá a opção pelo parcelamento da Receita e o recolhimento migrará para a PGFN, ou seja nem uma coisa nem outra dará certo.

Sendo assim, siga a orientação de ir até a uma agência.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Luciane de Mello Macedo Sousa

Luciane de Mello Macedo Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:01

Desculpem a insistência, mas como ninguém respondeu minha dúvida, vou repostar:

Paguei a entrada do parcelamento, mas os meus débitos não foram declarados, pois minha empresa não entregou DCTFs, minha contadora disse que eu não precisava entregar as DCTFs para o parcelamento, e outro contador deste fórum disse que eu poderia entregar as DCTFs até a data da consolidação. Agora fiquei confusa, se nas notícias sobre o refis fala que deveria ter entrague as DCTFs ou fazer a confissão dos meus débitos até o dia 25/08, então mesmo eu tendo pago a entrada não poderia fazer o parcelamento, énisso?

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:16

Luciane de Mello Macedo Sousa

Boa Tarde

Já havia lhe respondido acima, mas para um melhor entendimento veja bem cono funciona:

- Quando vc informa as DCTF, a receita toma conhecimento do que você deve e quais são os valores e os tributos devidos.

Se você fizer a opção pelo parcelamento, pagar a primeira parcela, mas não declarar os débitos na DCTF, o que vai ser parcelado???? Pois se a receita não tem conhecimento dos seus débitos não haverá o que parcelar, mesmo você os tendo declarado na DIPJ.

O Refis, será consolidado posteriormente a sua opção que foi em 25/08/2014, na data da consolidação, que deve ser após 31/10/2014, os débitos que estiverem ativos e vencidos até 31/12/2013, serão incluídos no parcelamento, os que não constarem até essa data, por qualquer motivo que seja, não entrarão no parcelamento.

Ficou claro? Qualquer coisa avise.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
VAGNER FERREIRA DE SOUZA

Vagner Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:49

Gustavo Silva, meu problema é idêntico ao seu, fui à Receita Federal hoje pela manha e fui informado que ha a possibilidade de fazer a retificação, se a sua empresa não tinha débitos na Receita, tinha somente na Procuradoria, pode ser feito um requerimento a PGFN solicitando a retificação da opção, junto com essa solicitação faça um Redarf informando o código coreto do parcelamento junto a PGFN. Informaram-me que aconteceram outros casos semelhantes e com esses procedimentos foi possível fazer a correção. Caso o requerimento não seja aceito sempre restará a opção da Justiça, pois se trata de um erro de fato.

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:04

Boa tarde Vagner Souza

Pois é, outros envolvidos aqui na empresa estão tratando desse assunto junto a RFB e PGFN. Tomara que dê certo com o processo administrativo e de preferência o quanto antes.

Obrigado pela resposta.
Agradeço também ao Claudinei Jung.

Abs.

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