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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Luciane de Mello Macedo Sousa

Luciane de Mello Macedo Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:27

Clausurei Jung

Eu entendi a sua explicação sobre os débitos aparecerem na conta corrente, a minha dúvida é com relação ao prazo, como não declarei até dia 25/08, somente paguei a entrada, se ainda da tempo de declarar esses débitos antes da consolidação e conseguir inclui-los no parcelamento no momento da consolidação, gostaria de saber antes de pagar a segunda parcela da entrada, pois se não aceitarem as declarações para incluir os valores no parcelamento, nem vale a pena continuar pagando.

Esse é o problema de ser mal assessorada, infelizmente existem contadores que não fazem seus trabalhos direito, ou não buscam pesquisar e se atualizar para melhor assessorar seus clientes. Agradeço aos contadores desse site que sempre tiraram minhas dúvidas quando precisei e também aqueles que mesmo não sendo contadores responderam de boa vontade.

Obrigada a todos

Abraços

ALYSON

Alyson

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:56

Boa tarde. Sobre o preenchimento das demais parcelas da entrada do "refis da copa", que período de apuração devo considerar da segunda parcela em diante? (a primeira foi preenchida automaticamente no aplicativo do ecac como sendo 25/08/2014). A segunda como deverei preencher? seria 30/09/2014, a terceira com 31/10/2014 e assim sucessivamente?

Outra duvida: os valores da entrada devo preencher so o valor principal? Ou devo preencher o valor principal, multas e juros correspondentes no darf?

Exemplo: O valor da entrada ficou em 5.000,00, devo preencher o valor principal de 1.000,00 nas 05 parcelas, ou valor principal de 800,00, juros de 100,00 e multa de 100,00 se for o caso? Essa regra também valeria para as parcelas do saldo remanescente?

Obrigado.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 18:09

Alyson Cruz

O site calcula os juros de atualização para você.

Coloque somente o valor principal R$ 1.000,00, que o darf sai preenchido - somente escolhendo a opção setembro 2014.

Caro Juliano Evangelista

Poderia fazer o favor de nos informar onde está a bese legal da sua resposta:

" Luciane,

Os débitos deveriam ter sido declarados até 25/08, conforme IN 1.491/2014."

Em que art???

Pois pelo que entendi, diz que o parcelamento pode ser aderido até 25/08/2014, para os débitos vencidos até 31/12/2013 e não que os débitos devem ser declarados até essa data, pois a consolidação é posterior.

Veja o texto da IN:

"Art. 1º Os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 25 de agosto de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados na forma e condições estabelecidas nesta Portaria Conjunta."


Verifique se sua resposta não ficou equivocada, por favor. Para que não induzamos ninguém a erro.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 18:36

Boa Noite aos colegas do forum

Fiz o parcelamento do Refis , foi pago a antecipação em uma parcela, ele não quis dividir para cinco vezes

A segunda parcela do parcelamento devo pagar em setembro de 2014 ou em janeiro de 2015

Desde já agradeço

Maria Santaa

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 18:39

Setembro 2014,

Seguindo as normas da IN, citada acima.

Ou paga a parcela mínima ou a divisão do valor devido pelo nr de parcela pretendido.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 9 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 09:03


Também fiz 02 adesões pela modalidade errada! Estive na Receita e informaram ser impossível, por enquanto, fazer a correção.

Restaria 02 opções: pagar ou parcelar os débitos se quisesse uma certidão e depois restituir a parcela paga na modalidade errada. Como vêem, perderia todas as reduções.
Parece que a receita não está se importando, pois nem de longe aponta uma solução.

Saudações,

Victor Augusto

Danyel Edward da Silva Fernandes

Danyel Edward da Silva Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:53

Bom dia senhores,


Adesão foi calculada e gera a vista sobre o total do débito para pagamento no dia 25/08...

Cliente não pagou, e perguntou se podíamos atualizar.

Podemos recolher agora em setembro com os descontos previsto na modalidade de até 30 parcelas, o montante do débito acrescido de 1% SELIC?

Será que o fisco computará o pagamento por não ter feito ainda a consolidação?

Ou quem não recolheu nada no dia 25/08 nem a quota de antecipação já perdeu a condição do REFIS. .

Quais são os vossos entendimentos até mesmo por experiencia com as versões anteriores do REFIS..

Danyel Edward | V E R R E A U X
Consultor de Negócios e Contador
https://wa.me/5511988831934
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:05

Olá Luciane de Mello Macedo Sousa!

Postada:Sexta-Feira, 5 de setembro de 2014 às 16:27:56

Mensagem Editada por Luciane de Mello Macedo Sousa em 05/09/2014 16:34:23

Clausurei Jung

Eu entendi a sua explicação sobre os débitos aparecerem na conta corrente, a minha dúvida é com relação ao prazo, como não declarei até dia 25/08, somente paguei a entrada, se ainda da tempo de declarar esses débitos antes da consolidação e conseguir inclui-los no parcelamento no momento da consolidação, gostaria de saber antes de pagar a segunda parcela da entrada, pois se não aceitarem as declarações para incluir os valores no parcelamento, nem vale a pena continuar pagando.

Esse é o problema de ser mal assessorada, infelizmente existem contadores que não fazem seus trabalhos direito, ou não buscam pesquisar e se atualizar para melhor assessorar seus clientes. Agradeço aos contadores desse site que sempre tiraram minhas dúvidas quando precisei e também aqueles que mesmo não sendo contadores responderam de boa vontade.

Obrigada a todos

Abraços


Conforme colocado pelo Sr. Juliano Evangelista:
Os débitos deveriam ter sido declarados até 25/08, conforme IN 1.491/2014.


Salvo se outra IN modificar o prazo ( por enquanto não tem nada).


Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Alexandre dos Santos de Andrade

Alexandre dos Santos de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:38

Danyel, bom dia.

O parcelamento foi reaberto, prorrogando o prazo para pagamento ou parcelamento , até o dia 25/08/14, impreterivelmente. Se o cliente não pagou integralmente a dívida ou não pagou a antecipação, optando pelo parcelamento, infelizmente perdeu os benefícios da lei , e não tem como efetuar o pagamento agora, mesmo atualizando.

Alexandre

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:47

Fernando Alves

Bom dia

Verifique sua resposta, para que não haja indução ao erro, o prazo de 25/08/2014 era para opção do parcelamento e pagamento da primeira parcela, a DCTF que não foi entregue pode ser entregue a qualquer tempo, pagando a multa de atraso.

Os débitos que serão parcelados serão os vencidos até 31/12/2013, na data da consolidação, que não sabemos ao certo quando será.

Portanto, Luciene, volto a afirmar, pode fazer as DCTF e os débitos vencidos até 31/12/2013, que estiverem constando na data da consolidação de seu parcelamento serão incluídos no REFIS.

CLAUDINEI JUNG
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:10

Instrução Normativa 1.491:
Art. 1º Poderão ser objeto de pagamento à vista ou incluídos nos parcelamentos na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, os débitos ainda não declarados, vencidos até 31 de dezembro de 2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 25 de agosto de 2014.
§ 1º O disposto no caput aplica-se às seguintes declarações:
I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:54

Prezados

Concordo com vocês que no art 1º está discriminado o postado acima pelo Sr Marcio. Tendo em vista o pagamento a vista dos débitos.

Quem optou pelo seu parcelamento, vejam o art 4º

"Art. 4º Poderão ser pagos à vista ou integrar os parcelamentos na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014:
I - as multas de ofício constituídas conjuntamente com débitos de imposto ou de contribuição vencidos até 31 de dezembro de 2013, cuja data de ciência do lançamento em procedimento de ofício seja igual ou anterior à data em que o sujeito passivo prestar as informações necessárias à consolidação de que trata o art. 11 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014;"

Sendo assim, se der tempo da inscrição dos débitos, até a Consolidação, a Receita aceitará a inclusão desses valores vencidos antes de 31/12/2013, no parcelamento.

Então se alguém ainda não declarou (DCTF) , mas fez a opção pelo Refis, acredito que vale a pena tentar a inclusão dos débitos. Uma vez que a consolidação deve acontecer depois de 31/10/2014.

CLAUDINEI JUNG
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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 15:28

Sr. Claudinei Jung!

Segue e-mail de um Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Equipe de Parcelamento da DRF aqui de nossa Região:


-----Mensagem original-----
De:
Enviada em: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 09:39
Para: @Oculto
Assunto: Re: Qual o prazo para confessar os Débitos para ingresso/incluí-los no Refis da Copa?

Em princípio sim, salvo se outra IN modificar o prazo ( por enquanto não tem nada).

Ats,



Fernando Alves

Bom dia

Verifique sua resposta, para que não haja indução ao erro

Creio que quem está induzindo ao Erro é o Sr., Claudinei Jung!

Sendo assim, se der tempo da inscrição dos débitos, até a Consolidação, a Receita aceitará a inclusão desses valores vencidos antes de 31/12/2013, no parcelamento.

Então se alguém ainda não declarou (DCTF) , mas fez a opção pelo Refis, acredito que vale a pena tentar a inclusão dos débitos. Uma vez que a consolidação deve acontecer depois de 31/10/2014.

Qual o embasamento Legal?
Não podemos tentar, ou é ou não é!!!

Concordo com as Postagem do Sr. Márcio Padilha Mello//Juliano Evangelista!
A IN está clara com relação a este prazo!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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[email protected]
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 16:23

Boa tarde

Marcio, obrigado pelo alerta.

Fernando Alves, Obrigado também.

A polêmica nos faz crescer e repensar alguns assuntos, e é muito importante debater os assuntos com pessoas esclarecidas como é o caso do Fórum.

Fazemos parte desse fórum para isso mesmo, dar nossa opinião e tentar ajudar algum colega que esteja na dificuldade.

Se não há erros nas informações postadas acima, ótimo. Vamos em frente, só fiz um alerta para o previsto no art 4º da in citada e o que está previsto na Portaria conjunta 13, que não citam nada a respeito da data da declaração dos débitos e sim o seu período de vencimento que é 31/12/2013.

Mas vamos em frente e responder aos questionamentos que surgirem.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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Luciane de Mello Macedo Sousa

Luciane de Mello Macedo Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 20:15

Boa noite
Srs. Claudinei, Fernando, Marcio e Juliano

Agradeço as informações de todos, como eu iniciei esses questionamentos sobre as DCTFs, irei postar as informações que obtive na receita Federal de minha cidade:

Eu posso entregar as DCTFs até a data da consolidação, mas pode acontecer de o sistema lançar meus débitos para o parcelamento ou não. O atendente disse com essas palavras: "faça as DCTFs e reze para os débitos cairem no parcelamento". Ou seja, irei pagar as parcelas da entrada e talvez eu esteja jogando dinheiro fora. Outra forma seria eles reabrirem outro prazo para adesão ao refis da copa, aí sim eu poderia incluir os débitos com certeza.



CARLOS RENATO FARDIM

Carlos Renato Fardim

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 08:35

Luciane, bom dia,
Corre e entrega estas DCTFs o mais rápido possível. Geralmente a receita libera estes débitos em conta corrente em 02 semanas, como é bem provável que esta consolidação só vai acontecer em outubro em diante, suas chances de conseguir consolidar estes débitos são grandes.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 08:50

Carlos Renato Fardim

Concordo plenamente e acredito que irá conseguir incluir esses débitos no Refis.

Luciene

Não estará jogando dinheiro fora, se não incluir no parcelamento, o que acredito que seja muito difícil, pois o objetivo da Receita é arrecadar, você em último caso poderá aproveitar esses valores e compensar com os tributos que já deve através do PERDCOMP.

Por isso a expressão que citei acima, " Vale a pena tentar ", e foi mal interpretada.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 09:36

A instrução para mim é clara: Poderão ser incluídos nos parcelamentos os débitos ainda não declarados, vencidos até 31 de dezembro de 2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração (DCTF) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 25 de agosto de 2014.
Como existe a possibilidade de compensação/restituição de pagamentos indevidos, se não der certo, acerta depois ..
De qualquer maneira, vai ter de enviar as DCTFs mesmo, pois são obrigatórias.

MARCELO COSTA

Marcelo Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 09:39

Boa Tarde Pessoal,

Há muito anos atrás meu pai, como pessoa física foi co-devedor para um amigo (na figura de pessoa jurídica) para refinanciamento de débitos de COFINS e contribuição social.

A empresa deixou de pagar o parcelamento gerando duas inscrições na dívida ativa.

Em 2009 meu pai faleceu e estas CDAs impedem a conclusão do inventário. Ao saber dos benefícios da lei 12.996/2014, resolvemos aderir e sanar as pendências.

Minha família mora no interior de Pernambuco, e foram presencialmente duas vezes na Receita, primeiro em Caruaru na PGFN e depois em Garanhuns. Infelizmente nada foi esclarecido lá.

Pesquisei muito e através das perguntas e respostas de vocês muitas das minhas dúvidas foram esclarecidas.

Haviam duas CDAs, e pagamos a de menor valor à vista. Emiti o DARF pelo site da PGFN, e no campo nome no DARF apareceu o nome da empresa, com o código de receita 1804 que nem era um dos códigos criados para a lei 12.996. Fiquei receoso de fazer o pagamento com o código errado, mas resolvi arriscar e aparentemente deu tudo certo, pois esta já aparece no sistema como "EXTINTA POR PAGAMENTO COM AJUIZAMENTO A SER CANCELADO".

Para pagamento da CDA de maior valor, precisamos fazer o parcelamento. Usando o CPF e dados de acesso ao eCac do meu pai aderi então ao financiamento e recohi uma parcela de antecipação, superior ao mínimo exigido indicando no campo código da receita o número 4737, e no campo Número de referência o número da CDA. Este DARF aparece no sistema da receita quando consulto "Comprovante de Pagamento - DARF" porém ele não está atrelado à CDA, que aparece como "ATIVA AJUIZADA".

Quis fazer o pagamento no nome do meu Pai, pois embora já falecido acredito ser mais simples resolver qualquer pendência junto à RFB do que utilizando a firma (Devedor 1).

Estou com receio de efetuar mais pagamentos, e peço a ajuda dos colegas nas seguintes questões:
1) Paguei utilizando o CPF do meu Pai, que é o "Devedor 3" na CDA. Isso pode trazer problema? Se a CDA aparece atrelada ao CPF dele quando acesso a "Consulta aos débitos em dívida ativa", não vejo porque não poderia fazê-lo;
2) O valor pago foi superior ao mínimo exigido como antecipação, mas gostaria de antecipar mais de modo a pagar antes do prazo de 30 meses. Os pagamentos precisam ter valores iguais, apenas corrigidos pelo cálculo do site? Posso fazer pagamentos irrregulares e consolidar no final?
3) Será preciso ir até a RFB/PGFN fazer algum ajuste? Devo continuar pagando assim mesmo?

Por favor, preciso muito da ajuda e orientação de vocês.

Muito grato,

Marcelo Costa.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:09

Bom dia a todos os colegas!

Alguem já tem noticias acerca da reabertura do REFIs da copa/crise? Apesar de ter aderido e pago a 1a parcela da antecipação, o INSS ficou "de fora" por conta do tal débito em conta de parcelamento anterior. Caso alguem tenha alguma notícia a respeito, por gentileza, avise aqui no fórum.

Obrigado a todos e otimo trabalho!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Luciane de Mello Macedo Sousa

Luciane de Mello Macedo Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:31

Bom dia Eduardo Freitas

De acordo com um funcionário da Receita Federal, pode ser que aconteça a reabertura, mas ainda não tem previsão, mas ficarei sempre me informando, assim que tiver alguma notícia, postarei aqui no fórum.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:50

Márcio Padilha Mello

Isso mesmo, ela obrigatoriamente terá que apresentar essas DCTF, então vale a pena tentar.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:23

Eduardo,

debitos do inss ficaram de fora??
porque? por estarem em outros parcelamentos??

mesmo estando com parcelamentos ativos, poderia ter incluindo estes débitos, visto que a funcionalidade do pedido de desistencia da previdencia foi prorrogado até 31/10 (pois não está funcionando ainda).

ou seja, vc poderia ter optado pela previdência também, era só saber onde estava o débito, se PGFN ou RFB.

aqui mesmo, aderi ao REFIS de varias empresas, que possuiam parcelamentos de INSS, e tão somente vc pagará a antecipação (até 31/12/2014), e após isso as parcelas, tendo em vista, que o pedido desta desistencia dos débitos parcelados de INSS irá ainda "aparecer" no E-CAC, para que possam efetuar tal rescisão.

acredito que tenha entendido....qualquer duvida..


Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:44

Bom dia a todos.

Para o pagamento da 2a. parcela da entrada, também devo atualizar a selic?
Ou apenas na 2a parcela do parcelamento, após a entrada.

Grato.

Att,
Diogo Sartor dos Santos

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