Boa tarde Lusiane
... foi pago integral todos até o dia 25 de agosto.
no portal do ec@c aparece opção de agosto e setembro, acabei selecionando agosto por não saber.
bom eu que coloco o valor da parcela, por que o sistema não me dá, só os
juros de 1% sobre o valor que eu coloco, você sabe ou alguém sabe se é isso mesmo?
caso tenha pago novamente o mês de agosto o qual eu emiti e paguei, existe algum problema ?
Se você pagou a parcela (entrada) em única vez no dia 25 de Agosto, agiu corretamente. Se pagou novamente o que seria a segunda parcela também no mês de Agosto, não terá maiores problemas. Este dinheiro acabará sendo somado com os valore já pagos quando da data da consolidação
Segundo o § 6º do Artigo 1º da Lei 12996/2014;
§ 6o Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados nos termos do disposto neste artigo.Isto significa dizer que se você deixar de pagar uma ou várias parcelas (ou pagar a mais), quando chegar na data da consolidação você terá que regularizar todas as parcelas agora acrescidas do juros e variação da taxa
Selic, para poder validar ser parcelamento.
E como a Receita Federal saberá que os pagamentos que você fez estão corretos? Ela não sabe, você é quem deverá informar quanto deveria ter pago
Veja o que Dispõe o Artigo 11º da Portaria Conjunta PFGN/RFB 13/2014 que:
Art. 11. Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto, nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as seguintes informações, necessárias à consolidação do parcelamento:
I - a indicação dos débitos a serem parcelados;
II - o número de prestações pretendidas; e
III - os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
§ 1º Somente será realizada a consolidação dos débitos do sujeito passivo que estiver adimplente com todas as prestações devidas até o mês anterior ao da prestação das informações de que trata o caput.Nestes termos esteja atenta ao referido Ato que por certo será divulgado aqui. Na data da divulgação você deverá prestar as informações citadas acima e em seguida verificar se o total pago bate com o que deveria pagar. Se não, deve pagar todas as diferenças para que os débitos sejam consolidados e o parcelamento aceito.
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