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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:29

Caro Andrey,

Aconteceu uma pequena confusão no financeiro da empresa em que trabalho. Por conta do débito automático das parcelas do refin anterior que vence sempre dia 30, o financeiro "achou" que não deveria pagar uma parcela(na verdade a 1a da antecipação) dia 25 e outra dia 30. Foi uma falha aqui e como eu não estava na empresa no periodo, perdemos o REFIS da copa/crise.

Abraços!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Ariane Marta

Ariane Marta

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 13:26

Pessoal,


Estão acompanhando o trabalho de Dep. Federal Newton Lima Neto, que envolve a reabertura do Refis? Parece que seu relatório será divulgado no dia 6 de outubro para que possa ser votado na comissão no dia seguinte.

Devemos nos mobilizar!

Pressionem:

@Oculto
@Oculto

Ariane Marta
[email protected]
Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:15

todas as empresas que fizeram o parcelamento deram a entrada integral, no caso não houve parcelamento da entrada.
quando fui emitir a primeira parcela aparece com vencimento do mês de agosto. o que houve, eu que deixei de emitir a primeira em agosto ou o sistema da receita tá certo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 14:09

Boa tarde Lusiane

... todas as empresas que fizeram o parcelamento deram a entrada integral, no caso não houve parcelamento da entrada.
quando fui emitir a primeira parcela aparece com vencimento do mês de agosto


O valor da entrada (integral) venceu no dia 25 de Agosto e era a primeira parcela.

Se (no e-CAC) só "aparece" a opção para o pagamento do mês de Agosto, provavelmente você não pagou a parcela vencida em Agosto (ou seja, a entrada integral). Isto porque desde 1º de Setembro já está disponível o cálculo e o DARF para pagamento da segunda parcela vencível em Setembro.

...

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 16:26

Boa tarde Colegas,

meu cliente optou em pagar seus débitos à vista com os benefícios da Lei 12.996.
débitos referentes ao ano de 2012.
preenchi os darf's com os valores corretos e ele pagou no dia 31/07/2014.

mas eu acabei esquecendo de fazer a opção pelo parcelamento e agora a Receita Federal acusou valores em aberto, porque claro, não entendeu como guias pagas através do parcelamento.

aconteceu isso com alguém?
eu consigo reverter essa situação? consigo optar por este parcelamento através de processo administrativo?

como resolver esse caso? estou desesperada.

Obrigada

Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:10

Camila, boa tarde, essa é "fácil", heheheh, fizestes a guia manualmente, aí o sistema deles não reconhece, estou com a mesma situação e depois de duas visitas à Receita, amanhã vou protocolar o "requerimento de revisão e extinção da dívida ativa", formulário da PGFN, não sei se é o teu caso - débito inscrito na Procuradoria, por "dívida de natureza tributária por fato posterior à inscrição", juntando ao requerimento, procuração, cópia autenticada do RG/CPF do sócio administrador, cópia da guia paga e tela que eu havia guardado em PDF da memória de cálculo extraída da página da PGFN.

se débito administrativo, acredito haver algum formulário similar na página da Receita, não cheguei a procurar.

espero ter te ajudado de alguma forma.

saudações,

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:17

Boa tarde Luciano,

No meu caso a dívida não estava na Procuradoria. Eu fiz os darf's on line, mas a principal burrada é que eu não fiz a opção do parcelamento... :((

Obrigada pela resposta!!

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:42

Boa tarde Marcio,

E como a Receita irá identificar os pagamentos como sendo com os benefícios da Lei 12.996?
Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 18:05

Camila, no site da Receita consta a seguinte orientação:

1.5. Quem optar por pagar à vista algum débito, precisa fazer a adesão pela Internet?

R.: Há necessidade de adesão somente se o sujeito passivo pretender efetuar o pagamento à vista de débito e a liquidação de multa e juros com créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa de CSLL.No caso de pagamento à vista, sem utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa de CSLL, veja as orientações no quadro constante do item 2 (Utilização de crédito de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL), o qual faz link para as Tabelas 1,3,5 e 7, que tratam dos Pagamentos à Vista Sem a Utilização de Créditos.


clique aqui

Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:03

certo, obrigada Saulo Heusi, porém foi pago integral todos até o dia 25 de agosto.
no portal do ec@c aparece opção de agosto e setembro, acabei selecionando agosto por não saber.
bom eu que coloco o valor da parcela, por que o sistema não me dá, só os juros de 1% sobre o valor que eu coloco, você sabe ou alguém sabe se é isso mesmo?
caso tenha pago novamente o mês de agosto o qual eu emiti e paguei, existe algum problema ?

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:37

Senhores bom dia, lendo os posts estou com dificuldades em entender.

Dois clientes meus optaram por pagar a vista os débitos. Mas eu tinha entendido que para se beneficiar com a redução de juros e multa eu tinha solicitar o parcelamento.

Então, eu solicitei o parcelamento e foi pago a vista no dia 25/08/2014 uma da PGFN e outra dívida da RBF.

E agora como faço? Será que eles vão reconhecer que foi pago a vista e irão liquidar a dívida?

Obs. meu cliente não faz Utilização de crédito de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas.

Obrigado pela atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:14

Alex Rocha,
Se você fez o pagamento à vista, mas não utilizou os códigos de darfs específicos para parcelamento, ou seja, utilizou os próprios códigos dos débitos, entendo que o parcelamento é automaticamente cancelado.

Nathalia Teixeira Kauffmann

Nathalia Teixeira Kauffmann

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 13:37

Boa tarde!
Aderi ao Refis da Crise em tempo habil. Solicitei o cancelamento do parcelamento anterior e solicitei o parcelamento da Lei 12996/2014.
Alguem sabe me informar como proceder para homologar o parcelamento???
Fiz o pagamento da antecipação da dívida (5%) e quer pagar o saldo devedor em 18 parcelas.
Gostaria de saber como homologar o parcelamento.
Na Portaria Conjunta RFB/PGFN N.13, diz que temos que informar o valor do débito e quantidade de parcelas pretendidas.
Não sei como vou formalizar a homologação????
Pelo E-CAC não encontrei nenhuma opção onde faço a informação.
Estive na RFB na minha cidade, e o servidor informou que é para eu ir pagando as parcelas, que quando consolidar a dívida, eu faço essa informação.
Achei ele meio inseguro ao me passar esse procedimento.
Alguem ja conseguiu formalizar ou a responta dele procede???
Obrigada pela atenção de vcs!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 13:59

Boa tarde Lusiane

... foi pago integral todos até o dia 25 de agosto.
no portal do ec@c aparece opção de agosto e setembro, acabei selecionando agosto por não saber.
bom eu que coloco o valor da parcela, por que o sistema não me dá, só os juros de 1% sobre o valor que eu coloco, você sabe ou alguém sabe se é isso mesmo?
caso tenha pago novamente o mês de agosto o qual eu emiti e paguei, existe algum problema ?

Se você pagou a parcela (entrada) em única vez no dia 25 de Agosto, agiu corretamente. Se pagou novamente o que seria a segunda parcela também no mês de Agosto, não terá maiores problemas. Este dinheiro acabará sendo somado com os valore já pagos quando da data da consolidação

Segundo o § 6º do Artigo 1º da Lei 12996/2014;

§ 6o Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados nos termos do disposto neste artigo.

Isto significa dizer que se você deixar de pagar uma ou várias parcelas (ou pagar a mais), quando chegar na data da consolidação você terá que regularizar todas as parcelas agora acrescidas do juros e variação da taxa Selic, para poder validar ser parcelamento.

E como a Receita Federal saberá que os pagamentos que você fez estão corretos? Ela não sabe, você é quem deverá informar quanto deveria ter pago

Veja o que Dispõe o Artigo 11º da Portaria Conjunta PFGN/RFB 13/2014 que:

Art. 11. Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto, nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as seguintes informações, necessárias à consolidação do parcelamento:

I - a indicação dos débitos a serem parcelados;
II - o número de prestações pretendidas; e
III - os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.


§ 1º Somente será realizada a consolidação dos débitos do sujeito passivo que estiver adimplente com todas as prestações devidas até o mês anterior ao da prestação das informações de que trata o caput.


Nestes termos esteja atenta ao referido Ato que por certo será divulgado aqui. Na data da divulgação você deverá prestar as informações citadas acima e em seguida verificar se o total pago bate com o que deveria pagar. Se não, deve pagar todas as diferenças para que os débitos sejam consolidados e o parcelamento aceito.

...







Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 14:09

Nathalia, o atendente da Receita deu a informação correta, continue pagando mensalmente as prestações e aguarde o período de consolidação do parcelamento.

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:14

Márcio Padilha Mello boa tarde, eu paguei pelo código 4750 e 4737 que foi gerado no e-cac.
Pelo que estou lendo no pergunta e resposto da receita: www.receita.fazenda.gov.br

"O pagamento à vista sem a utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL deverá ser efetuado em Darf, no código do próprio débito constante da inscrição em DAU junto à PGFN."

Eu deveria ter pago o DARF com o próprio código da inscrição do débito?

Não Entendi muito bem.

Grato pela compreensão.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:31

Xi, Alex, você utilizou os códigos dos parcelamentos, e deveria ter feito os darfs usando os códigos originais dos débitos, e como fizestes a opção pelo parcelamento, então acredito que a Receita considere que os valores foram realmente parcelados. Não sei se é possível um Redarf nesses casos, se nenhum colega tiver uma orientação a respeito, terás de ir até a Receita e solicitar esclarecimentos.

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:57

Márcio Padilha Mello bom dia, realmente fiz besteira. Mas vou na RFB para ver o que posso fazer.

Mas de qualquer forma, se pensarmos direitinho, não haverá parcelamento, pois não irá ter saldo devedor para parcelar, já que fiz as deduções cabíveis e paguei o valor integral. Mas se tratando de RFB nunca se sabe.

Grato pela atenção

Alex Estanek

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:25

Márcio Padilha Mello bom dia novamente, acabei de chegar do plantão fiscal da RFB e foi passado a seguinte informação: como acabei de falar na mensagem anterior, o parcelamento que solicitei e paguei a vista será reconhecido devido que não haverá saldo devedor a pagar, mas, o problema é que não há prazo para que se dá baixa nessa cobrança ficando essa em aberto.
Ou poderei entrar com um processo na RFB explicando o acontecido para agilizar o processo de baixa dessas dívidas. Para dar entrada nesse processo não existe um formulário próprio, terei eu mesmo que elaborar uma solicitação para que o problema seja resolvido.

Desde já agradeço a atenção a todos.

Alex Estanek

Adalto

Adalto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:48

Bom dia...
Parcelei débitos de um cliente enquadrado em duas modalidades, com antecipação de 5% do total (somando os débitos das duas modalidades). Posso dividir o saldo remanescente optando por quantidade de parcelas diferentes, sendo que em uma modalidade o cliente quer dividir em 29 e a outra em 59 parcelas? Ou é regra escolher uma quantidade de parcelas e aplica-la a todas as modalidades?

Obrigado pela atenção

Adalto

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:52

Adalto

Pode sim, não há nenhum impedimento.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 13:59

Boa tarde, Alex Rocha. Agradeço por ter disponibilizado a orientação recebida da Receita, assim saberemos como proceder em caso semelhante.

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