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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:10

Bom dia amigos do fórum,

Se a parcela de antecipação de 5% foi paga em uma única vez e não em 5x, em um débito parcelado em 60x neste mês eu divido o saldo restante em 59 x para gerar o darf que seria a parcela 1/59 do parcelamento após a antecipação ?

Obrigado

Guilherme Monteiro

Guilherme Monteiro

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:53

Bom dia Amigos,

parcelei a antecipação em 5x, ou seja, se a 1º parcela da antecipação (paga em 25/08/2014) foi de R$ 1000,00.

DÚVIDA:

A 2º parcela da antecipação eu devo digitar R$1000,00 e deixar o sistema calcular o juros de 1% + SELIC acumulada?
Ou devo eu mesmo calcular o juros e a SELIC?

Alguém poderia me fornecer um exemplo/simulação?

Desde já agradeço

Nathalia Teixeira Kauffmann

Nathalia Teixeira Kauffmann

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 12:54

Mais uma dúvida:
Minha opção foi parcelar em 18 vezes, desconsiderando a parcela da antecipação de 5% do montante da dívida.
Então seria a parcela da antecipação descontada do saldo devedor, e restante parcelado em 18 vezes.
Quando houver a consolidação pela RFB, vou ter que informar 18 ou 19 parcelas???
Agradeço a atenção de voces!!!

Adalto

Adalto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:15

Guilherme Henrique Fernandes
Boa tarde

Após pagamento da antecipação, o saldo remanescente devedor, deve ser divido por 59 parcelas, com vencimento da primeira para 30/09. Coloque o valor principal, que o programas te trará automaticamente o valor já corrigido com a taxa Selic.

Adalto




Nathalia Teixeira Kauffmann

Nathalia Teixeira Kauffmann

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 14:44

" CAPÍTULO II

DAS REDUÇÕES E DA QUANTIDADE DE PRESTAÇÕES

Art. 2º Os débitos de que trata esta Portaria Conjunta poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:

I - pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor do encargo legal;

II - parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das multas isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor do encargo legal;III - parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das multas isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor do encargo legal;

IV - parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das multas isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor do encargo legal; ou

V - parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das multas isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor do encargo legal.

§ 1º As reduções de que tratam este artigo não serão cumulativas com outras reduções previstas em lei.

§ 2º Na hipótese de anterior concessão de redução de multas, de juros de mora ou de encargos legais previstos em outras legislações, prevalecerão os percentuais de redução constantes nesta Portaria Conjunta, aplicados sobre os respectivos valores originais. "



Na Portaria Conjunta PGFN/RFB N. 013/2014, diz que posso parcelar em até 30 vezes.
Apliquei os desconto para parcelamento em até 30 vezes.
Fiquei sem entender???
É obrigatório fazer em 59 parcelas???
Não posso optar em pagar em 18 parcelas excluindo a antecipação???

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 14:53

Nathalia Teixeira Kauffmann

Boa Tarde

os prazos para parcelamento são:

30, 60, 120 e 180 parcelas.

Pode fazer antecipações considerando valores maiores, amortizará um valor maior de sua dívida, na hora da consolidação terá que optar por uma das 4 opções que a Lei lhe dá.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 17:11

Prezado Guilherme e Adalto.

parcelei a antecipação em 5x, ou seja, se a 1º parcela da antecipação (paga em 25/08/2014) foi de R$ 1000,00.

DÚVIDA:

A 2º parcela da antecipação eu devo digitar R$1000,00 e deixar o sistema calcular o juros de 1% + SELIC acumulada?
Ou devo eu mesmo calcular o juros e a SELIC? você parcelou, informe o valor de R$ 1.000,00 que o sistema vai calcular.

Adalto:
Após pagamento da antecipação, o saldo remanescente devedor, deve ser divido por 59 parcelas, com vencimento da primeira para 30/09. Coloque o valor principal, que o programas te trará automaticamente o valor já corrigido com a taxa Selic.
Isso ocorre se foi pago a antecipação a vista.

No caso do Guilherme, deu a entender que o valor da antecipação foi de R$ 5.000,00 e ele vai pagar em 5 parcelas de R$ 1.000,00 de agosto até dezembro, após isso em janeiro de 2014 dai sim ele vai pegar o total da divida, diminuir a antecipação de R$ 5.000,00 e dai sim dividir por 59 parcelas.

Alexandre dos Santos de Andrade

Alexandre dos Santos de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 17:53

Nathalia, boa tarde.

Entendo que você pode parcelar em 18 vezes, pois a lei diz até 30, até 60 etc..

Agora, a antecipação foi um dos diferenciais deste parcelamento , e não pode ser excluído.

Alexandre

Nathalia Teixeira Kauffmann

Nathalia Teixeira Kauffmann

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 18:51

Alexandre dos Santos de Andrade,

Não posso deduzir o valor pago na antecipação do montante do saldo devedor???

Na Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 13/2014 ...

CAPÍTULO IV

DAS PRESTAÇÕES

Art. 4º Após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação de que tratam os arts. 10 e 11, o devedor fica obrigado a calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre:

I - o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º, dividido pelo número de prestações pretendidas; e

I - o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma; e (Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 15 de agosto de 2014)

Obrigada por sua atenção !

Alexandre dos Santos de Andrade

Alexandre dos Santos de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 setembro 2014 | 08:29

Nathalia, bom dia.

Pode e deve deduzir o valor pago na antecipação. Tinha entendido que você não iria considerar a antecipação e dividir sua dívida por 18, sem pagar os 5 % mínimos...

Se você vai parcelar sua dívida em 18 vezes, sua antecipação ( parcelada ou não ) é considerada a 1ª parcela. O restante, tem que dividir por 17.

Alexandre

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:15

Bom dia a todos!

Preciso emitir o DARF para pgto. da 2a parcela da antecipação que vence em 30/9. Como devo proceder? Atraves do e-calc? Vou precisar gerar um codigo de acesso uma vez que não estou com com o certificado digital da empresa.

Agradeço antecipadamente a todos pela orientação

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:21

Eduardo Freitas,

Bom dia!

Utilize o mesmo caminho que utilizou para gerar a 1ª parcela.
Vá ao e-cac do contribuinte ---> Parcelamento Lei 12996/14---> emitir Darfs---> assinale se tratar de débito RFB ou PGFN--> Insira o valor e já é calculado automaticamente pelo sistema

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
ELISIA CHAVES

Elisia Chaves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:27

Bom dia!

Estou precisando do procedimento para solicitar Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União após opção pelo Refis da Lei nº 12.996.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:42

Elisia, eis a informação que consta no Perguntas/Respostas do Parcelamento:

8.1. A partir do momento que for feita a opção pelo parcelamento, e efetuar o primeiro pagamento, os débitos serão suspensos para fins de emissão da certidão?
R.: A suspensão dos débitos só ocorrerá após a consolidação.

Nathalia Teixeira Kauffmann

Nathalia Teixeira Kauffmann

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:46

Bom dia Alexandre dos Santos de Andrade!!!

Estou considerando 18 parcelas do saldo devedor, já descontando a parcela da antecipação de 5% que paguei no dia 25/08/2014.
Então meu total de parcelas seria 19???
Quando a RFB for consolidar as parcelas pagas, terei que informar que parcelei em 19 meses, ou Nr. de Parcelas menos 01, deverei informar que parcelei em 18 o saldo devedor???
Obrigada pela sua atenção e orientação!
Me ajudaram muito!!!

ELISIA CHAVES

Elisia Chaves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:49

Obrigada pela resposta, mas encontrei um formulário no site da Receita - Demonstrativo de Montante Parcelado (Lei nº 12.996/2014) para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa conforme orientação no link www.receita.fazenda.gov.br

A minha dúvida agora é: no campo valor da antecipação devo informar o montante da antecipação ou valor das parcelas da antecipação.

Alexandre dos Santos de Andrade

Alexandre dos Santos de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:38

Nathalia, bom dia

Neste caso, seu total de parcelas então será 19 . Você tem que considerar a antecipação como uma parcela. Se já pagou a vista essa antecipação, pronto, tudo certo ! Agora é continuar o pagamento das demais parcelas. Quando da consolidação, deverá informar que parcelou em 19 vezes.

Alexandre

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:06
Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Danyel Edward da Silva Fernandes

Danyel Edward da Silva Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:50

Galera bom dia,

Estou revisando alguns cálculo devido ter sido bem corrido no prazo para adesão..

E agora utilizando o critério correto de "VENCIDOS ATÉ 31/12/2013" estou excluindo umas competência de Dezembro/2013 que adentraram.

Exemplo: Previdenciário Divida GFIP:
10/2013 ok
11/2013 ok
12/2013 fora, vencido 20/01
13/2013 ok, vencido 20/11
01/2014 fora
02/2014 fora

Outro critério para quem dividiu a antecipação em quotas é que o ato da consolidação RFB, não poderá ter saldo recolhido com data base 25/08 inferior ao percentual estipulado a critério de antecipação..

Portanto se recolhi a mais na primeira quota, posso corrigir normalmente os valores originais nas quotas seguintes, claro recolhendo com o juros SELIC?

Danyel Edward | V E R R E A U X
Consultor de Negócios e Contador
https://wa.me/5511988831934
EIDE LARA DE ALENCAR

Eide Lara de Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 17:08

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguém consegue me dar um exemplo prático de como atualizar a segunda parcela da entrada para o REFIS da Copa, que deverá ser paga no último dia útil de setembro...
Estou com medo de atualizar errado.

Na orientação diz:
A partir da 2ª (segunda) parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.

Ou seja, eu vou usar a selic de agosto 0,87% + 1%? Se minha segunda parcela for 1000,00 por exemplo. Terei 1000,00 x 1,87%?

Desde já agradeço a ajuda!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 17:30

Eide Lara, o sistema já faz o cálculo para você, é só digitar o valor original da parcela e clicar em "Calcular".
Para o mês de setembro, o percentual de juros será de 1%.

Alexandre dos Santos de Andrade

Alexandre dos Santos de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 20:58

Franciele, boa noite.

Caso complicado ...A minha sugestão é que você prepare uma petição explicando o ocorrido, solicitando a correção, e protocole em uma agência da Receita . Agende também com o plantão fiscal e veja a real possibilidade da alteração via petição. Na hipótese de sinalizarem que não há possibilidade de correção, siga com o parcelamento. Como você pagou um valor pra quitação a vista, pra finalizar a dívida no modo parcelamento faltará pouco, somente a diferença dos descontos aplicados.

Espero ter ajudado um pouco e considere também o comentários dos colegas.

Alexandre

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:34

Prezados

Tive um caso de um cliente que recolheu com erro no preenchimento do código ( era para ser débitos na Receita e Recolheu com débitos na PGFN) e a Receita não está aceitando fazer REDARF desses códigos do refis, acredito que tem que ser via processo mesmo para ser analisado e processado posteriormente.

A alegação do Atendente da Receita que o sistema diz que esses códigos não são passiveis de REDARF.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
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