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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 15:26

Obrigada Saulo pelas informações!

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:48

Desistência do parcelamento previdenciário

Já está disponível no e-CAC a opção pela desistência do Parcelamento previdenciário cujos débitos foram reparcelados com adesão ao REFIS da COPA Lei 12996/2014

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:27

Bom dia Elisangela,

Como estão contabilizando as parcelas pagas, de antecipação e parcela mensal?
Estão lançando no ATIVO CIRCULANTE até a consolidação?

Exatamente!

Enquanto não houver a consolidação, lance-as na conta "Impostos a Compensar" (AC)

Para saber como deverá ser contabilizado o parcelamento após a consolidação, acesse o tópico "Contabilidade".

...

ELCIDES FERREIRA NEVES

Elcides Ferreira Neves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:34

Bom dia a todos!

Estou com uma duvida, é possível retificar a adesão do refis atual (refis da copa)? Se por um equivoco aderi ao refis com o objeto do saldo de parcelamento previdenciário da RFB, mas o correto seria PGFN, o que devo fazer? Preciso retificar apenas a modalidade. No primeiro refis era possível retificar no próprio site, mas nesse não tenho informação.

Adriano Cesar Leite

Adriano Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:02

Bom Dia Amigos,

Estou com a seguinte dúvida e preciso da ajuda de vocês, quando da utilização da Base Negativa para abatimento das parcelas do Refis uma empresa apurou o saldo de R$6.748.624,00, desse valor foi utilizado somente R$2.201.949,00. O restante continua como saldo para futuras utilizações eu devo zerar todo o saldo remanescente?

Desde já agradeço,

Adriano César Leite
[email protected]

"Louvado Seja o Nome do Senhor!"
RAFAEL

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 08:39

Bom dia, Rosana

Desde o dia 02/10/2014 não consigo acesso para emissão dos DARF´s do REFIS DA COPA, porém hoje 06/10/2014 a situação piorou, meu acesso com procuração eletrônica esta informando o erro"2015", ou seja, nem o acesso a empresas através de procuração eletrônica esta sendo possível.

ANA PAULA TANCK

Ana Paula Tanck

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 14:57

Pessoal, estou procurando sobre a nova abertura do Refis da Crise e nao estou encontrando. Podem me ajudar?
Pois a ultima que localizei foi a que encerrou em 25/08 e foi justamente essa que ficou 2 clientes meus sem os beneficios, e estou no aguardo da 3ª etapa, já que sei que irá reaberta.
Alguém sabe de mais alguma coisa????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 07:33

Bom dia Ana,

Vinte e seis emendas apresentadas no Congresso à Medida Provisória 651 propõem reabrir e ampliar os benefícios da reabertura do Refis da Copa, mas por enquanto são só promessas e especulações.

Certamente se o governo irá conceder nova prorrogação (desta feita a quarta) se isto acontecer o assunto será vastamente noticiado e o pessoal do Fórum o abordará.

Resta-lhe aguardar e acompanhar o Fórum.

...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 14:09

Sim!

Já foi noticiado aqui no Contabeis.com.br

Segue noticia:

www.contabeis.com.br

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Nathalia Teixeira Kauffmann

Nathalia Teixeira Kauffmann

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 16:42

Boa tarde amigos,

para pagar a parcela do refis da copa ref. ao mês de outubro (paguei a antecipação em única parcela em 25/08/14), devo informar no ecac para atualização do valor deste mes o valor da da parcela principal sem nenhuma atualização OU valor pago no mes de setembro, que foi atualizado com 1% do juros de mora e assim por diante???

Cledivaldo Souza

Cledivaldo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 19:02

Pedi o parcelamento do REFIS pela lei 12996/2014. Fiz a 1ª parcela de adesão e o sócio pagou antes do dia 25.08.2014.
Entretanto,o débito foi transferido a pessoa física (sócio) . Na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 em seu artigo 22 § 3º, fala do formulário ANEXO I, que o sócio deve dar entrada, mas por motivo de viagem ele não pode assinar até o dia 25/08/2014. Entretanto na Portaria acima mencionada não fala de prazo dar entrada neste tal Anexo. Gostaria se saber se há a possibilidade de a Receita não deferir este parcelamento devido a este formulário?

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 08:33

Bom dia,

Gostaria de saber qual o percentual da multa para pagamento das parcelas do acordo da lei 12996 em atraso.

Grata

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324
GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 10:36

Bom dia Amigos!

Minha dúvida segue a do Antonio Cesar. Já que eu também tenho um parcelamento simplificado que ainda não foi cancelado.
Segundo os amigos do fórum a data limite para fazer o cancelamento é no dia 31/10/2014. Existe um embasamento legal pois estou com medo de efetuar o mesmo e depois não ser incorporado no REFIS.

Adalto

Adalto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:01

Bom dia colegas,
Gostaria de saber como faço o calculo do Darf em atraso referente a 2ª parcela da antecipação, vcto 30/09? Ao lançar o valor principal no eCAC, percebi que a correção da taxa selic (1,91%) é lançado no campo 09 "juros/encargos" e não somada ao principal, como é feita nas parcelas em dia. Devo preencher o Darf com esses dados fornecidos + multa diária de 0,33% no campo 08 "valor da multa"?

Obrigado

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