Senhores boa tarde,
Abaixo demonstro calculo de exemplo para fundamentar minha dúvida.
10.000,00 DIV. C/ DESC.
500,00 ANTEC. 5% (1ª parcela)
100,00 EM 5 QUOTAS (dias 25/08, 30/09, 31/10, 28/11, 31/12) atualizados com Selic
9.500,00 SALDO 95%
161,02 PARCELAS DE (2ª parcela a 60ª)
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Pagamento correto:
No dia 25/08 recolheu 100,00 - Quota 1/5 - OK
Pagamentos equivocados:
No dia 30/09 recolheu dois DARF, um de 101,00 (quota 2/5 da 1ª parcelada) e mais outro de 162,63 (2º parcela) ambos foram atualizados com SELIC de 1%
Tudo isso com entendimento equivocado de que deveria efetuar pagamento da quota + prestação!!
Contudo, no dia 30/09 não ficou nenhum recolhimento correto, pois era para recolher 101,00 gerado e calculado pela aba "Setembro/2014" emitido DARF com data de apuração 30/09 e vencimento 30/09, isso foi feito utilizando de forma equivocada o valor da 2ª parcela 161,02 (pagamento a maior)
E o outro saiu com apuração 25/08 e vencimento 25/08, foi gerado na aba Agosto/2014, trazendo juros de 1% no campo próprio de juros, no corpo do DARF informação para pagamento até 30/09.
OBS: Entendo que este mecanismo de parcelamento do fisco federal permite muito o erro humano, ex: não importa qual aba vocês escolham neste mês, tanto Agosto/2014, Setembro/2014 e a de Outubro/2014 ao calcular, teremos atualização de 1,91% (1% OUT. mês corrente e 0,91% SELIC de SET)
A aba só implica no campo DARF "data de apuração, resumindo (10X0) pro fisco estadual ex: PEP.
Portanto nos vossos entendimentos, qual seria o melhor mecanismo para corrigir os erros na competência Outubro/2014?
Cabe REDARF? Compensação?
Ressaltando o entendimento disposto no Art. 4 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014.
Para quem dividiu a antecipação em 5 quotas, compreendida pela 1ª parcela (25,08, 30/09, 31/10, 28/11, 31/12) , pagará a 2ª parcela ao termino de quitação da 1ª, ou seja, 2ª parcela só dia 31/01/2015, (ficando apenas 1 recolhimento mensal por modalidade)