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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Marcos Araujo de Almeida

Marcos Araujo de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 12:44

Pessoal,

Estou com a seguinte situação, se possível gostaria da ajuda de vocês. Fui na RFB e peguei o relatório que discriminava os débitos dos parcelamentos previdenciários em atraso(Vlr principal, juros, multa). Fiz o calculo, a solicitação do REFIS e o pagamento da 1ª parcela, porém, alguns desses parcelamentos ainda estavam sob administração da RFB, não tinham ido para a PGFN, dessa forma não estou conseguindo emitir certidão do INSS. Como faço pra ajustar essas informações e passar a emitir a certidão previdênciária?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 14:07

Boa tarde Adalto

Gostaria de saber como faço o calculo do Darf em atraso referente a 2ª parcela da antecipação, vcto 30/09?

Você não precisa fazer cálculo algum.

No e-cac informe o valor principal e selecione o mês de Setembro/2014. O próprio aplicativa lhe dará o DARF já atualizado para pagamento até 31/10/2014

...

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:27

Antonio,

sim é possível.

eu já fiz 4 desistências.

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Danyel Edward da Silva Fernandes

Danyel Edward da Silva Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:46

Senhores boa tarde,

Abaixo demonstro calculo de exemplo para fundamentar minha dúvida.

10.000,00 DIV. C/ DESC.

500,00 ANTEC. 5% (1ª parcela)
100,00 EM 5 QUOTAS (dias 25/08, 30/09, 31/10, 28/11, 31/12) atualizados com Selic

9.500,00 SALDO 95%
161,02 PARCELAS DE (2ª parcela a 60ª)
____________________________________________

Pagamento correto:
No dia 25/08 recolheu 100,00 - Quota 1/5 - OK

Pagamentos equivocados:
No dia 30/09 recolheu dois DARF, um de 101,00 (quota 2/5 da 1ª parcelada) e mais outro de 162,63 (2º parcela) ambos foram atualizados com SELIC de 1%

Tudo isso com entendimento equivocado de que deveria efetuar pagamento da quota + prestação!!

Contudo, no dia 30/09 não ficou nenhum recolhimento correto, pois era para recolher 101,00 gerado e calculado pela aba "Setembro/2014" emitido DARF com data de apuração 30/09 e vencimento 30/09, isso foi feito utilizando de forma equivocada o valor da 2ª parcela 161,02 (pagamento a maior)

E o outro saiu com apuração 25/08 e vencimento 25/08, foi gerado na aba Agosto/2014, trazendo juros de 1% no campo próprio de juros, no corpo do DARF informação para pagamento até 30/09.


OBS: Entendo que este mecanismo de parcelamento do fisco federal permite muito o erro humano, ex: não importa qual aba vocês escolham neste mês, tanto Agosto/2014, Setembro/2014 e a de Outubro/2014 ao calcular, teremos atualização de 1,91% (1% OUT. mês corrente e 0,91% SELIC de SET)
A aba só implica no campo DARF "data de apuração, resumindo (10X0) pro fisco estadual ex: PEP.

Portanto nos vossos entendimentos, qual seria o melhor mecanismo para corrigir os erros na competência Outubro/2014?

Cabe REDARF? Compensação?

Ressaltando o entendimento disposto no Art. 4 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014.

Para quem dividiu a antecipação em 5 quotas, compreendida pela 1ª parcela (25,08, 30/09, 31/10, 28/11, 31/12) , pagará a 2ª parcela ao termino de quitação da 1ª, ou seja, 2ª parcela só dia 31/01/2015, (ficando apenas 1 recolhimento mensal por modalidade)

Danyel Edward | V E R R E A U X
Consultor de Negócios e Contador
https://wa.me/5511988831934
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 18:10

Danyel Edward da Silva Fernandes

Sugiro corrigir a partir de agora, pois os valores recolhidos por ocasião da consolidação, serão considerados como antecipação e não trará nenhum prejuízo.

Sendo assim, corrija nos meses seguintes e pronto.

Redarf não é possível fazer para esses códigos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Danyel Edward da Silva Fernandes

Danyel Edward da Silva Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 10:28

Claudinei Jung

Muito obrigado, realmente só foi possível retificar o DARF: com apuração 25/08 e vencimento 25/08, foi gerado na aba Agosto/2014, trazendo juros de 1% no campo próprio de juros, no corpo do DARF informação para pagamento até 30/09. (dentro do mesmo mês de recolhimento)

Retificado para apuração 30/09 e vencimento 30/09...

Também tentei jogar o outro para outubro mais não obtive exito.

Sendo assim, ficamos com dois DARF recolhidos em 30/09 no exemplo acima 101,00 + 162,63 = 263,63 → 263,63 / 1,01 = 261,02

500,00
(100,00) dia 25/08
(261,02) dia 30/09
= 138,98 de saldo / 3 da 46,33, inferior recolhimento minimo previsto de 100,00

Para o exemplo terei que recolher as demais prestações OUT, NOV e DEZ, e se não descontar o 162,63 na consolidação, devo pedir restituição via PERDCOMP.

Caso saldo fosse superior a 300,00 ai corrigiria sem problema nas próximas quotas da antecipação.

Chegando em 31/12 com percentual estipulado de antecipação recolhido para consolidação.

Valeu!.

Danyel Edward | V E R R E A U X
Consultor de Negócios e Contador
https://wa.me/5511988831934
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 17:03

Danyel Edward da Silva Fernandes, boa tarde como vai?? é bom ter um R$ de sobra heim!!! bem é como o colega Claudinei Jung mencionou, e eu acresceria o seguinte: A verdade verdadeira é que os nossos calculos seguramente estarão divergentes com os da receita e somente na consolidação saberemos o valor real da divida. Claro que em um acompanhamento bem de perto a chance do erro é bem pequeno mas endosso a sugestão do colega e ajuste ja na antecipação.

Veja, estive na receita por uma questão de procuração e me aconteceu uma situação e quero compartilhar com todos, por publicações anteriores e creio tenha ocorrido com alguém. Fiz uma desistencia de parcelamento IRPF com débito automatico na rede bancaria em 22/08 e na mesma data aderi ao REFIS. Mencionei o fato com o auditor fiscal e o mesmo me informou que a parcela do dia 30/08não deveria mais ser debitada. Como foi debitada pelo banco, fui instruido a emetir o per/dcomp e fiz. Portanto o meu calculo estava equivocado pois considerei o valor debitado e descontei no meu calculo. Como emiti o perd/comp, voltei com aquele valor e ajustei na 2ª parcela e para 30/10 vou elaborar o darf com o novo valor. Observei que o meu calculo variou com o da receita em R$ 200 + ou -. Tudo isto para concluir que somente na consolidação é que saberemos o certo. Agora sugiro aos colegas que tinham parcelamento em andamento com débito automatico, desistiram e fizeram adesão ao refis, a parcela do dia 30/08 não foi considerada pela receita no calculo do débito uma vez que o prazo para adesão encerrou em 25/08 e os bancos não tiveram tempo habil para inibir estes débitos. Mesmo que haja nova abertura de um parcelamento especial, revisitem seus calculos se estiverem nesta situação.
abçs!
Francisco.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 16:32

REFIS da CRISE - 4ª reabertura

As empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado "Refis da Crise", prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/14, aprovado nesta quinta-feira (9) por comissão mista de deputados e senadores. A fim de facilitar o entendimento com a oposição, o relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos que constavam de sua proposta.

A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) , como o parcelamento em 180 meses.

A proposta será analisada agora pelos plenários da Câmara e do Senado.

...

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 11:41

Amigos, estou com uma situação e preciso de auxilio.

quando estudei a legislação referente ao parcelamento da Lei 12.996/2014, entendi que quando o pagamento é a vista não precisaria fazer a solicitação de parcelamento, e o contribuinte fez o pagamento do valor a vista com os descontos conforme a lei, agora pouco tempo depois ele recebeu notificação da PGFN dizendo que seus débitos encontram-se em Divida Ativa da União.

o que fazer? alguém pode me ajudar?

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Alexandre dos Santos de Andrade

Alexandre dos Santos de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 11:58

Rogerio, bom dia.

Seu entendimento está correto. Para pagamento à vista não precisava mesmo solicitar o parcelamento. O próximo passo agora é conferir os códigos . O que você utilizou ? Já vi muita confusão aqui no fórum em relação aos códigos. Estando tudo certo, sugiro procurar uma agência e protocolar uma petição .

Alexandre

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:40

Bom dia caros colegas,

Bom a situação é a seguinte,

A empresa aderiu ao Refis da lei 12.996/2014 e da lei 12.865/2013 na consulta de situação fiscal aparece do seguinte modo:

L.12865 RFB - DEMAIS - ART1 - EM CONSOLIDAÇÃO
L.12996 - RFB PREV - EM CONSOLIDAÇÃO
L.12996 - RFB - DEMAIS - EM CONSOLIDAÇÃO

O responsável pela empresa fez o parcelamento mas não sabe qual o total da divida, ele gostaria de saber o valor total de cada uma, minha pergunta é:

É possível ver o total desses parcelamentos através do portal e-cac? caso não, existe uma possibilidade de consultar o montante dos débitos por outro meio.

Uma outra duvida é que a empresa não tem pago nenhum darf referente a esses parcelamentos, gostaria de saber se isso pode implicar na perda do parcelamento, e se a empresa pode começar a emitir o darf agora e se o código é o 9100.

Preciso muito da ajuda dos colegas pois nessa parte de parcelamentos e REFIS não tenho muito conhecimento,

Desde ja agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 14:14

Boa tarde Vinicius

Uma outra duvida é que a empresa não tem pago nenhum darf referente a esses parcelamentos, gostaria de saber se isso pode implicar na perda do parcelamento, e se a empresa pode começar a emitir o darf agora e se o código é o 9100.

Procure saber com o cliente quais foram os valores pagos quando da
adesão ao REFIS (lei 12996/2014). É claro que ele pagou pelo menos a primeira parcela, se não o tivesse feito, a opção pelo REFIS não estaria validada.

A primeira parcela deve (deveria) ter sido paga tendo como base os débitos até 31/12/2013 já corrigidos e com a deduções permitidas em lei.

Leia este tópico desde o inicio e terá as respostas que procura, inclusive quanto a possibilidade de pagar as parcelas em atraso agora.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

...

Luke D

Luke D

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 15:08

Prezados, boa tarde.

Um cliente pessoa física aderiu ao parcelamento, recolhendo a 1ª parcela (de um total de 5) da antecipação. Tal parcelamento é composto pelo IRPF sobre ganhos de capital relativos a exercícios anteriores (2011 e 2012), os quais nunca haviam sido declarados.

Portanto, no dia 25/08, foi feita a retificação das DIRPF's antigas, com a inclusão dos ganhos de capital, para gerar os débitos de IRPF, os quais compunham o valor parcelado no mesmo dia.

Contudo, visto que não ainda há qualquer link entre os débitos e o parcelamento (pois ainda não ocorreu a consolidação junto à RFB, com a indicação da composição do parcelamento), a pessoa física acaba de receber notificação ("Aviso de Cobrança" de "Conta Corrente"), intimando-a a pagar a dívida.

Alguém sabe como proceder, para evitar eventual inscrição em Dívida Ativa? (já que não sabemos quanto tempo a RFB vai demorar para permitir ao contribuinte a indicação da composição dos débitos parcelados...)

Tenho a impressão que ir à RFB para esclarecer que tal débito está no parcelamento de nada adiantará, pois não seria um procedimento formal. Mas também não podemos ficar aguardando mais uma demora e desorganização da RFB em disponibilizar um link no e-CAC que permita a indicação dos débitos...

Abs.,

Danyel Edward da Silva Fernandes

Danyel Edward da Silva Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 15:14

Senhores boa tarde,

Francisco Rabelo Junior e Claudinei Jung, muito obrigado, quanto entendimento de ajuste direto nas quotas de antecipação da primeira parcela - ok, sem implicar no calculo previsto das demais parcelas a partir de 2015. (em consolidação)

Agora outro caso, pagamento em duplicado da antecipação...

Exemplo:
10.000,00 div. c/ desc.

500,00 antec. 5% no dia 25/08

9.500,00 SALDO 95%
161,02 PARCELAS DE (2ª parcela a 60ª)

Erro de ter pago. (duplicidade)
505,00 no dia 30/09 (de forma equivocada, calculado na aba de Agosto/2014) Ou seja, com 1% (juros / encargo DL)

A pergunta é, para este caso a correção seria reconhecer os 500 e dissolver o saldo de 9.000 da 3ª até a 60ª parcela? (155,17) + selic 1,91% em especifico para 31/10)?

Ou pagar normalmente os 161,02 e pedir restituição em PER/DCOMP dos 505,00 pago de forma equivocada?

Agradeço atenção, forte abraço!

Danyel Edward | V E R R E A U X
Consultor de Negócios e Contador
https://wa.me/5511988831934
adolfo

Adolfo

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 18:24

Prezados Colegas,

Nos termos do artigo 33 da MP 651/2014 e da Portaria Conjunta 15/2014, as empresas que possuem Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, poderão quitar até 70% do saldo remanescente do seu parcelamento, mediante o pagamento de até 30% a vista.

Uma das exigências constantes na Portaria 15, é a antecipação da última parcela do chamado pedágio, que venceria em dezembro de 2014, e que devera ser antecipada para antes do final do prazo para protocolarmos o RQA - Requerimento de Quitação Antecipada.

A dúvida é:

1) Até quando devemos pagar o percentual de 30%;
2) Qual a Guia que devemos usar;
3) Existem contadores sustentando que estes 30%, poderiam ser pagos de forma parcela. Procede?

Obrigado pela ajuda!

LETICIA CASTRO DE OLIVEIRA

Leticia Castro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:29

Boa Tarde, minha parcela ficou em R$ 101,08, estou tentando emitir a DARF de outubro que deveria corrigir 1,91%, assim o total a recolher deveria ser R$ 103,01, no entanto o valor gerado é de 101,91, a graça é que independe do mês que tentar gerar sempre o resultado é 101,91, mais alguém com dificuldade em gerar o valor correto no eCAC?

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 17:37

Fenacon - 15/10/2014
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória 651, que trata de uma série de incentivos tributários. Entre eles, está a reabertura do prazo de adesão ao Refis (programa de refinanciamento de dívidas).
O texto vai agora para o Senado, no qual precisa ser votado até 6 de novembro. Se não for aprovada até essa data, a MP perderá a validade.
A nova adesão ao Refis poderá ser feita nos 15 dias seguintes à data de promulgação da lei. O prazo original acabou em 25 de agosto, mas a arrecadação com o programa ficou abaixo do esperado.


adolfo

Adolfo

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 18:17

Prezados Colegas,

Nos termos do artigo 33 da MP 651/2014 e da Portaria Conjunta 15/2014, as empresas que possuem Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, poderão quitar até 70% do saldo remanescente do seu parcelamento, mediante o pagamento de até 30% do débito.

Uma das exigências constantes na Portaria 15, é a antecipação da última parcela do chamado pedágio, que venceria em dezembro de 2014, e que devera ser antecipada para antes do final do prazo para protocolarmos o RQA - Requerimento de Quitação Antecipada.

A nossa dúvida é:

1) Qual a data limite para pagarmos o percentual de 30%;
2) Qual a Guia que devemos usar para pagarmos estes 30%;
3) Ouvi dizer que estes 30%, poderiam ser pagos de forma parcela (na mesma forma do REFIS) e que não seria a vista. Procede?

Obrigado pela ajuda!

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:13

Bom dia com relação a lei 12996/2014 tenho uma duvida o contribuinte que fez a opção e parcelou as antecipações pagou a primeira parcela das antecipações no mê seguinte tem que pagar a segunda parcela da antecipação mais a parcela do saldo remanescente dividido pela quantidade desejada, correto?

José Renato Henriques Bezerra

José Renato Henriques Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:38

"Bom dia com relação a lei 12996/2014 tenho uma duvida o contribuinte que fez a opção e parcelou as antecipações pagou a primeira parcela das antecipações no mê seguinte tem que pagar a segunda parcela da antecipação mais a parcela do saldo remanescente dividido pela quantidade desejada, correto?"

Não, tem que ser pago somente a entrada e depois de ser pago a entrada parcelada aí sim tem que começar a pagar o resíduo do débito. Ex. Debito de r$ 100.000 a entrada foi de r$ 5.000 parcelada em 5X de 1.000, primeiro tens q pagar essa entrada após o pagamento da mesma, começa a pagar o rest. do debito r$ 95.000

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:33

Boa tarde Jose Renato
Mas mesmo estou com duvida, pois analise esta cartilha que a receita disponibilizou, na pagina 7, acesse
file:///C:/Users/REINALDO/Downloads/6ad409f42f04c6525aa6b9192ec157a9.pdf


Parcelamento - Das Prestações (1/2)
• A antecipação refere-se à primeira prestação do
parcelamento e poderá ser paga em até 5 parcelas
iguais e sucessivas.
• A primeira parcela da antecipação vence no dia
25/08/2014.
- Entre a data do pedido e a consolidação o
contribuinte fica obrigado a recolher: a antecipação,
que pode ser paga em até 5 parcelas, e as prestações
devidas após a antecipação.
• É obrigação do contribuinte em calcular e recolher
mensalmente a antecipação e as prestações

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 14:15

Boa tarde amigos do fórum,

Débitos PGFN pessoa física o cliente solicitou o parcelamento pagou a parcela de antecipação a vista e pagou em set/14 a 1º parcela depois da antecipação.
Ocorre que no IRPF/2014 estava apresentando a pendência que a restituição estava broqueada por motivos de débitos na PGFN, mas agora no mês de outubro , está aparecendo a mensagem na PGFN que a divida está sendo arquivada pois houve compensação na restituição deste ano.
O cliente deve parar de pagar o parcelamento e pedir restituição dos valores pagos até agora tendo em vista que a RFB reteve a restituição para liquidação dos débitos na qual havia sido solicitado o parcelamento em 25/08 ?
O Cliente havia solicitado o parcelamento para aproveitar a redução das multas e juros e poder ter liberada sua restituição deste ano. O estranho é que aparece na situação fiscal que o débito está com exigibilidade suspensa (Em consolidação), mas no extrato da PGFN diz que a divida está sendo arquivada por conta da compensação sobre a restituição da declaração deste ano.
Qual seria a melhor maneira a proceder neste caso ?

Obrigado

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:24

Leticia Castro de Oliveira!

Boa Tarde, minha parcela ficou em R$ 101,08, estou tentando emitir a DARF de outubro que deveria corrigir 1,91%, assim o total a recolher deveria ser R$ 103,01, no entanto o valor gerado é de 101,91, a graça é que independe do mês que tentar gerar sempre o resultado é 101,91, mais alguém com dificuldade em gerar o valor correto no eCAC?


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Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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