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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:13

Boa tarde!

Colegas estou com o seguinte dilema!
A empresa foi excluída do parcelamento da 11.941/09, do seu art. 3° da PGFN, comecei a fazer os caculos do parcelamento da 12.996/14, após todos os caculos apareceu o débito excluído por falta de pagamento no extrato fiscal como reaberto, achei que fosse a opção pelo parcelamento da 12.996/14!
Fui até um unidade da RFB onde o mesmo informou que havia uma ação sobre o débito, ai ele foi reaberto.
A ação é somente um processo administrativo entrado pelo advogado da empresa, o prazo de desistência era até o mês passado 30/09/2014, sendo assim estou tentando fazer a desistência do parcelamento da 11.941/09 que esta reaberto só que quando vou na 12.996/14 e busco o parcelamento para desistir, diz que a empresa não possui débito, mas na lei 11.941/09 aparece a modalidade de parcelamento até mesmo a geração do DARF.
Entrei em contato com o PGFN e mim foi informado pelo procurador responsável desse parcelamento que o mesmo não será aceito e a empresa seria excluída do parcelamento em questão.
Mas os prazos estão passando, não foi feito a desistência do processo administrativo, pós o prazo passou e não estou conseguindo fazer a desistência com o certificado digital.
Alguém fez a desistência manual ou passou por alguma coisa parecida?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Mario Barbosa da Cunha

Mario Barbosa da Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:57

Boa tarde a todos os colegas....

Tenho uma duvida que parece ser boba mas que não estou conseguindo achar solução nem na internet.

Tenho que imprimir a guai do DARF das parcelas do adiantamento da lei 12.996, só que não encontro opção de imprimi-las no e-cac e nem em nenhum outro canto do site da Receita Federal, algume pode me ajudar com isso, pois não acho solução para essa questão!!!!

Ja me falaram que era para fazer via Sicalc, mas achei essa info estranha!!!! Como faz? É pelo sicalc mesmo???

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:32

Mario Barbosa boa tarde, você irá imprimir pelo Ecac mesmo. Na parte de parcelamento, lei 12.966/2014, emissão de DARF.
Vai escolher qual o débito: RFB ou PGFN, vai escolher o mês, colocar o valor e mandar calcular.

Boa sorte!

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:34

Mário,

Os DARFs das parcelas do adiantamento são impressas no e-Cac sim, dentro do e-Cac clique em pagamentos e parcelamentos e então você verá o link.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Dayane Lima Silva

Dayane Lima Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:39

Boa Tarde,


Foi feito um parcelamento (refis 12.996) de uma pessoa física, os débitos eram da procuradoria e eu fiz como se fossem da receita, utilizei o código 4750. Como devo proceder para regularizar, transferir os pagamentos para a Procuradoria.



Desde já agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:43

Mario, é no eCAC mesmo. No menu central, clique em Pagamentos e Parcelamentos - Parcelamentos Especiais - Pagamento/Parcelamento Lei 12.996 ... - Emissão de Darf

JULIANA BRESSAM GONÇALVES

Juliana Bressam Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:46

Alguém poderia me ajudar , estou com problema de um cliente que fez parcelamento refis , o mesmo recebeu uma cobrança de débitos da PGFN , porem estes débitos entraram no parcelamento refis da lei 11941/2009 prazo ate 31.07.2014. O meu cliente procurou um fiscal da RFB e o mesmo disse que a empresa não estava enquadrada no parcelamento , pois esta lei eram para débitos vencidos ate 31.08.2008. Mas tenho a opção de adesão e a situação se encontra em consolidação.

Alguém poderia me ajudar a respeito??????


Aguardo urgente retorno

Mario Barbosa da Cunha

Mario Barbosa da Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:57

Marcio Padilha Mello

Mario, é no eCAC mesmo. No menu central, clique em Pagamentos e Parcelamentos - Parcelamentos Especiais - Pagamento/Parcelamento Lei 12.996 ... - Emissão de Darf


Infelizmente, no meu e-cac, só aparece a opção de parcelamento da lei anterior 11.941/2009, e eu paguei a 1º parcela do adiantamento, eis o problema, não consigo emitir as outras pois simplesmente não abre a opção!!!!

Eu estou acessando com o certificado do contador, ele tem procuração eletrônica.... será esse o "X" da questão...???

Mario Barbosa da Cunha

Mario Barbosa da Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:06

Marcio Padilha Mello

Mario, é no eCAC mesmo. No menu central, clique em Pagamentos e Parcelamentos - Parcelamentos Especiais - Pagamento/Parcelamento Lei 12.996


Mario Barbosa da Cunha

Infelizmente, no meu e-cac, só aparece a opção de parcelamento da lei anterior 11.941/2009, e eu paguei a 1º parcela do adiantamento, eis o problema, não consigo emitir as outras pois simplesmente não abre a opção!!!!

Eu estou acessando com o certificado do contador, ele tem procuração eletrônica.... será esse o "X" da questão...???


Sim, eu mesmo me respondo a essa... kkkkk . O problema é no acesso pelo certificado do Contador, que possui procuração eletrônica "total", por alguma razão, a SRF não esta liberando o link para o acesso pelo certificado dele, quando acessei pelo da empresa, em sí, apareceu o link citado pelo Márcio Padilha.

Obrigado a todos os colegas pela ajuda.....e pelas prestativas respostas!!!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:17

Mario, estou acessando pelo meu certificado e não tenho problemas. Quando faço as procurações para a RFB, seleciono a opção "todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados". No teu caso, talvez a delegação tenha sido específica para serviços já existentes.

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:20

Juliana,


Recebi a cobrança da PGFN -pessoa fisica via judicial mas, também fiz a opção pelo parcelamento da reabertura da 119412009 e na PGFN o débito consta normalmente em cobrança.Liguei na PGFN e informei que havia feito a opção e o pagamento da primeira parcela até 31-07-2014. Eles pediram para procurar a RFB, então meu procurador conseguiu a emissão de uma certidão conjunta positiva com efeito negativa e com a ressalva " Opção válida para a Lei 119412009" e consegui suspender a cobrança. Mas continua com o mesmo status na PGFN (cobrança normal) e na RFB com débito com exigibilidade suspensa na PGFN e em consolidação.Segundo o servidor da RFB temos que aguardar a consolidação, infelizmente!

JULIANA BRESSAM GONÇALVES

Juliana Bressam Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:19

Nilma, a questão é que o debito do cliente é posterior a 31.08.2008, o fiscal informou que ele se enquadraria na lei 12996/2014.
A duvida é parcelei todos os débitos pela lei 11941/2009 e foi paga o pedido de adesão em 31.07.2014.
Como proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 13:50

Boa tarde Juliana

Não existe parcelamento autorização pela Lei 11941/2009 para débitos vencidos até 31/07/2014.

A lei 11941 e suas prorrogações contemplaram débitos vencidos até 31/12/2013, se estes venceram em 31/07/2014 você deve solicitar o parcelamento ordinário dito simplificado.

Alternativamente procura saber quais os débitos que foram indicados para o parcelamento da 11941 segunda prorrogação e terceira prorrogações (se você as solicitou).

...

JULIANA BRESSAM GONÇALVES

Juliana Bressam Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:21

Saulo houve uma interpretação errada, o parcelamento feito foi pela lei 11941/2009 prazo adesão 31.07.2014. Sendo que os débitos parcelados foram todos que estavam no conta corrente RFB e PGFN , débitos cuja os vencimentos é posterior a 31.08.2008. Meu cliente recebeu uma cobrança dos débitos da PGFN, fomos informado por um fiscal da receita de Jundiaí que estes débitos não poderiam ser baixados pois os mesmos não foram parcelados. Pois os débitos não se enquadravam a lei 11941/2009 seriam para débitos ate 31.08.2008.
Mas fiz o pedido de adesão paguei as parcelas e no ecac se encontram débitos em consolidação.
A duvida é se realmente procede o que o fiscal informou, como devo proceder neste caso estou perdida......

Bruno Lauton

Bruno Lauton

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Processos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:30

Prezados,

Para a inclusão no REFIS, tivemos que pedir o cancelamento do parcelamento que estava ativo da Previdência Social, o pedido foi feito e inciamos o pagamento do REFIS, mas acompanhando pelo certificado digital da empresa, o parcelamento continua ativo.
E hoje meu cliente recebeu uma carta de cobrança deste parcelamento.
Já revisamos o pedido, e os débitos atendem a legislação do REFIS.

Alguém mais está com esse problema?

Obrigado
Bruno

bruna caroline basilio

Bruna Caroline Basilio

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:51

Boa tarde.

tenho um dúvida bem esquisita quero tentar controlar os valores com um margem de erro pequena.

Pergunto Somei os valores para a entrada, paguei a entrada .. Os valores ficam estáveis ou o juros continuará correndo até a quitação ?

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:19

Para os contribuintes (PF e PJ) que tinham parcelamentos da Lei 11941, PGFN( Previdenciario e Receita) , Receita Federal( Previdenciario e Receita) e resolveram atraves da Lei 12996 pagar a Vista, nao foi feito nada,somente fizemos os calculos e emitimos as guia e recolheram, tem que fazer alguma coisa?

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:23

Bruna Caroline Basilio

Os valores vão ter reajustes pela Selic que o próprio site calcula para você, bastando você colocar o valor do principal da parcela.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 21:10

Boa noite Juliana,

Vamos por partes para que você possa se posicionar:

Lei 11941/2009 - contemplou débitos vencidos até 30/11/2008 - prazo para adesão 31/12/2009. este parcelamento já foi consolidado

Lei 12865/2013 - contemplou débitos vencidos até 30/11/2008 - prazo para adesão até 31/12/2013 - este parcelamento ainda não foi consolidado

Lei 12996/2014 - contemplou débitos vencidos até 31/12/2013 - prazo para adesão até 31/08/2014 depois reduzido para 25/08/2014 - este parcelamento ainda não foi consolidado

Medida Provisória 651/2014 - contempla débitos vencidos até 31/12/2013 - prazo para adesão até 30/11/2014 - esta MP foi aprovado na Câmara dos Deputados e deverá ser aprovado em sessão de 06 de Novembro próximo no Senado Federal. Uma vez transformada em lei o contribuinte terá apenas quinze sias para adesão.

...

Bruno Lauton

Bruno Lauton

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Processos
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 08:31

Bruno,

De que maneira você fez o cancelamento do parcelamento da previdência social?


Jadir,

No ato da solicitação do REFIS dentro do E-CAC, existia a opção de pedido de cancelamento de parcelamentos ativos
Imprimi a tela com a confirmação do pedido, mas consultando agora antes de te responder, o parcelamento continua ativo.

JULIANA BRESSAM GONÇALVES

Juliana Bressam Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 10:08

Bom dia,

Saulo , quero entender ,os debitos que foram parcelados entraram na reabertura refis da crise liberado em 2014. Porem existia cliente que optou parcelar seus debitos que o prazo terminariam em 31.07.2014.
E ao consultar perante o e-cac os debitos RFB/PGFN parcelados se encontra na seguinte situação: EM CONSOLIDAÇÃO LEI 12865 ART 3.
A duvida é se estes debitos que parcelei anterior a lei 12996 se encontram parcelados ou nao. Lembrando que estes parcelamento se refere tudo a 3 reabertura 2014.

Ricardo Cardoso

Ricardo Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 22:33

Olá sou novo no Fórum e estou precisando de uma ajuda. O Refis admite parcelamento de multas de DCTF, IRPJ e DIRF? Existe a possibilidade de recorrer dessas multas? Agradeço se algum dos colegas me responder.

"O difícil não está no problema em si, mas em estar preparado para resolvê-lo".
Nathalia Teixeira Kauffmann

Nathalia Teixeira Kauffmann

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 08:54

Bom dia!!!

Preciso de um auxílio de vocês quanto ao pagamento da parcela do REFIS que vencerá no próximo dia 31/10/2014:

1 - Paguei a parcela da adesão (não parcelei) em 25/08/2014;

2 - No dia 30/09/2014, a primeira parcela, com atualização de valores pelo e-cac;

3 - Qual o valor da parcela que deverei considerar para atualizar neste mês com o vencimento em 31/10/2014? o valor principal para atualizar com juros de mora e selic, ou o valor que ja foi atualizado no mes de setembro???

Exemplo: Valor da parcela principal - 312,55

Setembro - 312,55, após atualização pelo e-cac - R$ 315,68

Outubro - a atualização deverá ser sobre a principal de R$ 312,55 ou a de atualização será sobre o valor pago no mês anterior de R$ 315,68?

Agradeço a atenção de vocês!!!

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