x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.031

acessos 432.085

REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

adolfo

Adolfo

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 09:17

Prezados Colegas,

Nos termos do artigo 33 da MP 651/2014 e da Portaria Conjunta 15/2014, as empresas que possuem Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, poderão quitar até 70% do saldo remanescente do seu parcelamento, mediante o pagamento de até 30% a vista.

Uma das exigências constantes na Portaria 15, é a antecipação da última parcela do chamado pedágio, que venceria em dezembro de 2014, e que devera ser antecipada para antes do final do prazo para protocolarmos o RQA - Requerimento de Quitação Antecipada.

A dúvida é:

1) Até que data devemos pagar o percentual de 30%;
2) Qual a Guia e Código que devemos usar;
3) Existem contadores sustentando que estes 30%, poderiam ser pagos de forma parcela. Procede?

Atenciosamente,

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 09:34

Nathalia Teixeira Kauffmann

Nesse seu exemplo: 312,55, sempre até a consolidação e definição das parcelas.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
bruna caroline basilio

Bruna Caroline Basilio

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:10

Estou com um débito de execução fiscal no parcelamento da Lei 12.996 de 2014, paguei a primeira parcela e coloquei no refis cod 4720.
mas recebi um notificação da execução fiscal como se o parcelamento estivesse em atraso e quero peticionar um processo provando que inclui esse débitos no REFIS.

O QUE PRECISO OU POSSO USAR COMO PROVA NESSA PETIÇÃO.

Ricardo Cardoso

Ricardo Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 17:08

Boa tarde, colegas, alguém tem algum modelo de petição para contestação de multas de entrega em atraso de obrigações acessórias como DCTF, DIRF etc. Pelo que sei de Constitucional essas multas não são baseadas em Lei e sim em IN da Receita. Um advogado me falou que existe sim a possibilidade de entrar com recurso administrativo na Receita Federal. Quem puder me ajudar entre em contato comigo pelo e-mail: @Oculto

"O difícil não está no problema em si, mas em estar preparado para resolvê-lo".
MARIA HELENA

Maria Helena

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 17:47

Boa tarde!

Fiz o antecipação da seguinte forma RFB Demais Débitos a vista, PGFN Previdência a vista e PGFN Demais Débitosem duas vezes. Gostaria da informação de algum colega sobre qual código de receita devo utilizar para emitir o DARF, já que o adiantamento foi concluído e estou aguardando a consolidação do parcelamento. Agora devo pegar o saldo dos débitos dividir pela quantidade de parcelas e ir pagando até a Receita consolidar, mas em qual código??

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 07:52

Senado aprova a MP 651 que trata da prorrogação do REFIS
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 651/2014. A MP trata da desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia e da abertura de uma nova etapa do Refis da Crise – programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14 e tinha validade até o dia 6 de novembro.

A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses. Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Fonte: Agência Senado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 09:05

Maria Helena,

Pelo que entendi, você pagou à vista, em agosto, a antecipação da RFB-Demais Débitos e PGFN-Previdência. Então em setembro deveria ter pago a 2ª parcela do parcelamento e assim por diante.
Quanto à PGFN-Demais Débitos, você pagou em agosto e setembro, as duas parcelas da antecipação, então agora em outubro deverá pagar a 2ª parcela do parcelamento.
Vais emitir as guias no eCAC, selecionando o tipo de débito, e o sistema já fornece o darf com o código correto.
Quanto ao valor das parcelas, o cálculo é: valor do débito menos o valor da antecipação, o resultado deverá ser dividido pelo número de parcelas desejado menos 1 (que é a antecipação).

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 10:03

Olá , bom dia!

Dia 16 de Outubro solicitei um parcelamento Simplificado do SIMPLES NACIONAL fora da Lei 12996/2014, relativo a débitos de 2014, já que o cliente corre o risco de exclusão do SN. Algum colega sabe informar se neste caso também estaria desobrigado do pagamento da 1ª parcela em Outubro/2014 como para os demais que estão sendo consolidados,conforme aviso da RFB?

Obrigado

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 10:31

Prezado Márcio,
Obrigado!!!
Bom dia!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Wellington Amorim da Silva

Wellington Amorim da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 18:27

Boa tarde!

Prezados, tenho a seguinte situação, tivemos uma fiscalização no IRPF (produtor rural) inciada em 07/2013, onde a receita apurava ganho de capital sobre a venda de propriedade rural, ocorrida no ano de 2009. Em meados do mês de outubro de 2014, o procedimento foi finalizado e lavrado auto de infração. Gostaria de saber se poderei aderir a nova reabertura do REFIS em dezembro para parcelamento da divida (multa). partindo do pressuposto que o fato gerador é 2009 e a fiscalização se iniciou em julho de 2013.

Se alguém tiver algum entendimento ou dica, ficaria muito grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 2 novembro 2014 | 17:17

Boa Tarde Wellington

Tecnicamente este débito pode ser parcelado via REFIS (próxima reabertura), pois para todos os efeitos o débito é de 2009. Foi apenas cobrado/consolidado em 2014.

Entretanto é imperativo que você se certifique disto junto a Secretaria da Receita Federal mais próxima.

...

Ricardo Cardoso

Ricardo Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:43

Bom dia Saulo, você tem algum modelo de petição para contestação de multas de entrega em atraso de obrigações acessórias como DCTF, DIRF etc? Pelo que sei de Constitucional essas multas não são baseadas em Lei e sim em IN da Receita. Um advogado me falou que existe sim a possibilidade de entrar com recurso administrativo na Receita Federal. Se puderes me ajudar entre em contato comigo pelo e-mail: @Oculto.

Obrigado.

Ricardo Cardoso

"O difícil não está no problema em si, mas em estar preparado para resolvê-lo".
Gisele Soares

Gisele Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 22:02

Tenho lido os tópicos e estou muito confusa. Meu cliente fez o parcelamento da 12.865 em dezembro e veio pagando os darfs até julho. Em agosto fez o parcelamento da lei 12.996.
Só tinha esses dois parcelamentos. No e-cac tentei cancelar o da lei 12.865, porém diz que não havia parcelamentos ativos.
Como fica a situação ? Vai juntar tudo num parcelamento só quando consolidar ou ele vai ter que pagar os dois parcelamentos?

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:36

Reinaldo da Costa Esteves!

II - na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços <http://www.pgfn.fazenda.gov.br> ou <http://www.receita.fazenda.gov.br>

Fonte: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 15 de agosto de 2014 (*)
www.receita.fazenda.gov.br

www.contadores.cnt.br

Caso o prazo deste Parcelamento "Refis da Copa" não seja reaberto/prorrogado pela MP 651 é claro!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Página 56 de 72

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.