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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:43

Boa tarde Reinaldo

O prazo para desistência do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 (REFIS da CRISE) com vista a incluir os débitos na prorrogação do prazo para adesão ao novo parcelamento concedido pela lei 12996/2014 (REFIS da COPA) era até o dia 31 de Outubro próximo passado

Art. 5º O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, na forma desta Portaria Conjunta, deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras: (Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 15 de agosto de 2014)

I -(...)

II - na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços <http://www.pgfn.fazenda.gov.br> ou <http://www.receita.fazenda.gov.br> (Incluído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 15 de agosto de 2014)

§ 1º A desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos:

I - deverá ser efetuada isoladamente em relação a cada modalidade de parcelamento da qual o sujeito passivo pretenda desistir;

II - abrangerá, obrigatoriamente, todos os débitos consolidados na respectiva modalidade de parcelamento; e

II - implicará imediata rescisão destes, considerando-se o sujeito passivo optante notificado das respectivas extinções, dispensada qualquer outra formalidade.

§ 2º Nas hipóteses em que os pedidos de adesão aos parcelamentos de que trata esta Portaria Conjunta sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.


Fonte: Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014

Nota
Os Incisos II e IV do § 1º do |Artigo 1º desta normativa referem-se aos "demais débitos" - portanto, os não previdenciários - administrados pela RFB e PGFN.

...

Adalto

Adalto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:10

Boa tarde Colegas,
Fiz a adesão ao parcelamento da Lei 12.996 na modalidade "Debitos Previdenciários - RFB, só que em ultimo momento, o cliente não quiz mais aderir ao parcelamento, dando continuidade ao parcelamento simplificado, no qual já estava ativo. Há alguma forma de cancelar essa adesão? O que isso causará no período de consolidação?

Agradeço a atenção


Adalto

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:22

Boa tarde!

Tenho alguns clientes que possuíam parcelamentos ativos, todavia não os cancelei e nem pedi novo parcelamento (Lei 12996/2014), considerando pelos valores dos débitos, restavam poucas parcelas, preferindo não desistir e reparcelas tendo em vista a parcela mínima, a entrada de 5%, o que para alguns seria complicado todo este procedimento.

Todavia, agora ao analisar a consolidação ocorrida na semana passada, observei que não foram consideradas as parcelas pagas durante o ano de 2014, isto é, na consolidação consta os débitos iniciais, os acréscimos e o nº de parcelas, como se não tivesse sido paga uma parcela sequer.

Algum colega em situação semelhante?

Obrigado

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Carlos Amorim

Carlos Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:06

Senhores,

minha Empresa aderiu ao REFIS-2014. Na Lei, fala do "parcelamento da do valor da Entrada" que pode ser efetuada. Como ficam os pagamentos mensais? seriam 2 pagamentos ou somente um? (Entrada parcelada + a parcela mensal da divida) ou somente 1 pagamento e qual (entrada parcelada ou parcela simples da divida) ? Divida junto ao INSS.

))) Não deixe que a tecnologia nos separe (((
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:22

Carlos Amorim ,

Pela Portaria Conjunta PGFN nº 13/2014, a antecipação poderá ser paga em até 5 parcelas, a partir da qual passa ao recolhimento das prestações mensais.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
NECESIO TAVARES

Necesio Tavares

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 13:58

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação e não consigo resolver. Fiz o parcelamento do REFIS pela lei 12996/201, pelo E-CAC. Ao fazer a opção eu cliquei, pelo si, tanto em desistência de débitos da Receita Federal quanto da PGFN. Para mim, era uma dívida só. Quando o darf foi emitido pelo site saiu com o código 4950. O segundo darf a mesma coisa. A PGFN não reconheceu e colocou a dívida como preparada para ação judicial. Recorri à Ouvidoria e mandaram eu fazer um Redarf. Eu fui até a receita. O segund darf deu certo. Houve troca de códio 4950 para 4757 que é o código da Procuradoria. O PRIMEIRO DARF não funcionou. O sistema da Receita não aceita. Comprei um certificado digital na Serasa, tentei fazer online: o sistema não aceita e manda eu procurar a receita. A funcionária da receita que me atendeu por ocasião da tentativa de redarf disse que o pagamento foi alocado para o PAEX (?????).
No caso em questão, trata-se de dívida de pessoa física. Não há qualquer dívida com a Receita Federal e não, portanto, tecnicamente, o sistema nem deveria ter emitido o darf 4950 (código da receita). Os analistas da receita explicam que eles aceitam qualquer pagamento mas não se trata de aceitar o pagamento: se trata de reconhecer uma possível dívida que já estava na Procuradoria. Não sei como resolver isto: tudo que eu preciso fazer, segundo a PGFN (tenho isso por escrito) é fazer o REDARF e voltar lá para acertar a minha situação (estou no CADIN por conta disso).
Agradeço quem puder orientar.
Complementado: paguei o primeiro DARF dentro do prazo legal (foi pago em 13 de agosto deste ano), paguei já a prestação de setembro e a de outubro.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:39

Necesio Tavares,

Sugiro utilizar as vias administrativas para solução deste impasse.

Pelo que entendi você já apresentou um REDARF diretamente à unidade e resolveu apenas de um, assim sugiro que faça uma petição, explique exatamente o que ocorreu, peça que seja feita a retificação e alocação do DARF pago com código indevido, anexe todos os darfs pagos, o pedido do parcelamento e todos documentos relacionados ao fato.

Pague os demais darfs com código correto.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
ALDECI DE JESUS RODRIGUES

Aldeci de Jesus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:02

Prezados, boa tarde!
No REFIS encerrado em 25/08/2014, os contribuintes puderam parcelar em até cinco vezes o valor da entrada. Digamos que a minha adesão tenha sido em 180 parcelas, sendo que, a 1ª parcela (parcela de adesão ou valor da entrada) em tenha parcelado em 05 vezes. Quais seriam as competências dos DARFs referentes às 05 parcelas do valor da entrada? Seriam: 08, 09, 10, 11 e 12/2014? E as demais 179 parcelas, iniciariam pela competência 01/2015?
Desde já agradeço pela ajuda,
Aldeci

ALDECI DE JESUS RODRIGUES

Aldeci de Jesus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 17:51

Boa tarde, Márcio Padilha!
Obrigado pela ajuda mas, acho que me expressei mal!
Os contribuintes puderam parcelar em até cinco vezes o valor da entrada. Digamos que a minha adesão tenha sido em 180 parcelas, sendo que, a 1ª parcela (parcela de adesão ou valor da entrada) eu tenha parcelado em 05 vezes. Quais seriam os Períodos de Apuração dos DARFs referentes às 05 parcelas do valor da entrada? Seriam P.A.: 08, 09, 10, 11 e 12/2014 com vencimentos em: 25/08, 30/09, 31/10, 28/11 e 30/12 respectivamente? E as demais 179 parcelas, iniciariam pelo P.A. 01/2015 com vencimento em 31/01/2015?
Desde já agradeço pela ajuda,
Aldeci

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 17:59

Os períodos são estes mesmos que citastes. O devedor deve pagar uma prestação por mês. A emissão das guias é feita no eCAC, selecionando o tipo de débito, o mês/ano, e informando o valor original da parcela.

FATIMA

Fatima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 10:10

Bom dia,

Com a MP 651/2014 já sancionada, gostaria de saber se a empresa onde eu trabalho se enquadra para poder fazer o parcelamento dos Tributos (IRPJ/CSLL/COFINS/PIS/INSS) DO ANO DE 2014 +- VALOR DE R$25.000,00 SEM JUROS, a empresa e prestadora de serviço com enquadramento no lucro presumido.

Fico no aguardo.

Obrigada.

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 14:03

Boa tarde,
gostaria de saber se a reabertura do Refis que seria a prorrogação do Refis da Copa já saiu? pois não achei em site nem jornais! . Aproveito p/ perguntar caso seja reaberto vai atender pessoas fisicas (IRPF) tb?
obrigado a todos!

ANE DA SILVA

Ane da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Secretária Executiva
há 9 anos Sábado | 8 novembro 2014 | 03:14

Boa dia!

Gostaria da ajuda de você com relação a esse parcelamento, para calcular o valor montante para imprimir um demonstrativo para emissão da certidão.
A empresa tem multas por falta de entrega de declarações, são 5 multas no valor de R$200,00 e 12 no valor de R$ 500,00. Como cálculo, o montante dessa divida? Será R$ 7.000,00? Ou nesse valor bruto, insiro multas e juros? Já que o debito é de multa por falta de declaração, e então depois aplico percentual de desconto? Alguém me ajuda?

ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 16:00

Saulo, Boa tarde

As empresas que parcelaram os seus débitos no âmbito da RFB e da PGFN, e pagou seus débitos a vista do INSS, consta no relatório de pendencias da RFB as diferenças referente ao desconto da Lei 12.996/2014 tanto dos débitos pagos a vista do INSS e da RFB.
Minha dúvida é em 01/2015 esta empresa poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL e vai constar pendências destas diferenças, como resolver esta questão?

Por favor se alguém souber como resolver, agradeço.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 13:56

Aldeci de Jesus Rodrigues!


Postada:Quinta-Feira, 6 de novembro de 2014 às 17:51:22

Mensagem Editada por Aldeci de Jesus Rodrigues em 06/11/2014 17:53:47

Boa tarde, Márcio Padilha!
Obrigado pela ajuda mas, acho que me expressei mal!
Os contribuintes puderam parcelar em até cinco vezes o valor da entrada. Digamos que a minha adesão tenha sido em 180 parcelas, sendo que, a 1ª parcela (parcela de adesão ou valor da entrada) eu tenha parcelado em 05 vezes. Quais seriam os Períodos de Apuração dos DARFs referentes às 05 parcelas do valor da entrada? Seriam P.A.: 08, 09, 10, 11 e 12/2014 com vencimentos em: 25/08, 30/09, 31/10, 28/11 e 30/12 respectivamente? E as demais 179 parcelas, iniciariam pelo P.A. 01/2015 com vencimento em 31/01/2015?
Desde já agradeço pela ajuda,
Aldeci


Correto!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Luke D

Luke D

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 12:22

Prezados, boa tarde.

Um cliente pessoa física aderiu ao parcelamento, já tendo recolhido as 1ªs 3 parcelas (de um total de 5) da antecipação. Tal parcelamento é composto pelo IRPF sobre ganhos de capital relativos a exercícios anteriores (2011 e 2012), os quais nunca haviam sido declarados.

Portanto, no dia 25/08, foi feita a retificação das DIRPF's antigas, com a inclusão dos ganhos de capital, para gerar os débitos de IRPF, os quais compunham o valor parcelado no mesmo dia.

Contudo, visto que não ainda há qualquer link entre os débitos e o parcelamento (pois ainda não ocorreu a consolidação junto à RFB, com a indicação da composição do parcelamento), a pessoa física acaba de receber notificação ("Aviso de Cobrança" de "Conta Corrente"), intimando-a a pagar a dívida.

Alguém sabe como proceder, para evitar eventual inscrição em Dívida Ativa? (já que não sabemos quanto tempo a RFB vai demorar para permitir ao contribuinte a indicação da composição dos débitos parcelados...)

Tenho a impressão que ir à RFB para esclarecer que tal débito está no parcelamento de nada adiantará, pois não seria um procedimento formal. Mas também não podemos ficar aguardando mais uma demora e desorganização da RFB em disponibilizar um link no e-CAC que permita a indicação dos débitos...

Abs.,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 12:54

Boa tarde Lucas!
Esse débito junto à Receita que não está consolidado, você deve procurar a Receita sim, mas formalmente em uma consulta protocolizada, pois assim, cessa-se a cobrança, até a resposta "formal" da Receita.

acesse esse link que te ajudará. www.receita.fazenda.gov.br


Sds

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
lidiany marques

Lidiany Marques

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:38

Boa tarde!



Alguém poderia me indicar uma planilha para antecipação do parcelamento da 11.941 ( segunda reabertura) após pagas as 12 parcelas.

É que preciso apresentar os valores para a Procuradoria.

O cliente quer quitar o parcelamento.


Agradeço a colaboração.

Luke D

Luke D

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:04

Eduardo,
muito obrigado pela sua atenciosa resposta!

Com relação ao link, acredito que a RFB editará um novo "passo a passo" aplicável à Lei nº 12.996/14, nos moldes deste aqui da Lei nº 11.941/09:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/PassoAPasso/Parcelamento/MP449eLei11941PFcomalteracoesagosto.pdf

Mas, por enquanto, todas estas telas de indicação de débitos para a consolidação ainda não estão disponíveis no eCAC.

O Fisco tem toda a pressa em receber o $$$, mas nenhuma pressa em se organizar e dar segurança ao contribuinte...

Abs.,

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:45

Pessoal,

Publicada finalmente, a lei que regulamenta a MP 651, vejam os detalhes no link:

http://goo.gl/Tfsksi
www.spedbrasil.net
pesquisa.in.gov.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 14:10

Thiago de Vargas Felipe da Silva!

Deverá ser regulamentado pela RFB nos próximos dias.

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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