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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 15 novembro 2014 | 17:12

Boa tarde Itamar,

Considerando-se que a Lei 13043/2014 alterou apenas os artigos da Lei 12.996/2014 que dizem respeito a prazo, todas as outras regras devem (creio eu) continuar vigorando.

Nestes termos a regulamentação deverá ater-se apenas as desistências automáticas de parcelamentos anteriores e outras referente a disponibilização do aplicativo que permita a adesão.

Certamente será editada (como de costume) mais uma Portaria Conjunta RFB/PGFN que (você tem razão) poderá demorar mais do que devaria.

...

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:30

Boa tarde
Não consegui extrair informação do que preciso lendo postagens deste tópico por isso peço ajuda de vocês.

Foi feito o pagamento à vista de um débito aproveitando o benefício da Lei 12.996 de 18/06/2014, porém o pagamento foi feito com o código errado, ou seja, foi utilizado o código do parcelamento(4750) e o débito continua pendente.

Tentei fazer um REDARF mas fui informado na receita que não pode ser feito assim. Precisa fazer o cancelamento do parcelamento primeiro. Alguém sabe me dizer quais os procedimentos e formulários(ou modelo de requerimento) que devo utilizar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:14

Prezados
Muito bom dia!

Com o intuito de ajuda-lso e facilitar a busca por uma resposta aos seus questionamentos, dando continuidade a discussão sobre o Refis, faço a indicação de um novo tópico tratando da 4ª Reabertura do Refis.

Para acessar o tópico, cliquem aqui.

Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 14:30

Boa tarde

Ingressei no parcelamento da lei 12.996/2014 (Refis da copa) e de acordo com meus débitos terei recolhimentos em dois códigos diferentes, sendo 4720 e 4737.
Para o código 4737 minha antecipação foi feita em 5 parcelas de 805,52, atualizadas mensalmente no e-cac.
Para o código 4720 minha antecipação foi feita em 3 parcelas de 125,95, também atualizadas e respeitando a parcela mínima de 100,00 reais.
Minhas parcelas de antecipação do código 4720 já terminaram no mês passado, ficando a próxima (já considerada 2 parcela do parcelamento) a vencer em 30/11/2014. Visto que se eu dividir meu montante objeto do parcelamento (Principal + multa + juros) pelo número de parcelas restantes, 119, meu valor dará 63,00 reais por mês. É correto então que até que haja a consolidação deverei recolher parcelas de 100,00 para a guia de código 4720?
Quanto ao código 4737, se eu dividir meu montante de parcelamento pelo número de parcelas restantes, 119, o valor dará 643,06. Sendo assim, este valor obtido deverá ser o que constará nas guias do código 4737 até que seja feita a consolidação? Caso sim, ainda terei que calcular selic sobre ele?

Muito Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 14:57

Henrique, o valor da prestação corresponde ao total do débito menos a antecipação, sendo o resultado dividido pelo número de parcelas menos 1.
Se o valor da prestação ficar inferior a R$ 100,00, deverá pagar esse valor mais os juros, já que toda prestação é corrigida.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 15:56

Márcio Padilha

Entendi, apenas para fechar, após eu fazer meus cálculos e chegar no valor da parcela, terei que entrar todo mês no e-cac e fazer a correção deste valor de parcela para pagamento da guia?

Muito obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 16:29

Henrique, exato! Só digitar o valor original da parcela e clicar em "calcular", e o sistema já gera o darf "prontinho" para pagamento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 21:11

Boa noite Henrique

Minhas parcelas de antecipação do código 4720 já terminaram no mês passado, ficando a próxima (já considerada 2 parcela do parcelamento) a vencer em 30/11/2014. Visto que se eu dividir meu montante objeto do parcelamento (Principal + multa + juros) pelo número de parcelas restantes, 119, meu valor dará 63,00 reais por mês. É correto então que até que haja a consolidação deverei recolher parcelas de 100,00 para a guia de código 4720?

Não, não é correto!

Não se esqueça de um detalhe:

Se você dividiu o saldo remanescente da diminuição do valor da dívida menos a entrada e resultou uma parcela (de R$ 63,00) portanto menor do que R$ 100,00 você deverá optar por um número menor de parcelas até que o resultado seja uma parcela igual ou superior a R$ 100,00. Ou seja, escolha o pagamento em 90 parcelas ao invés de 120. Neste caso lhe restariam 89 a serem pagas

Isto significa dizer que não é bastante você simplesmente arredondar o valor da parcela para R$ 100,00 reais exatos.

Tenha em conta que quanto menor for o número de parcelas desejadas, maior serão as deduções, ou seja, você deve reajustar seus cálculos.

Lembre-se do que dispõe o § 6º do Artigo 2º da Lei 12.996/2014:

§ 6º Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados nos termos do disposto neste artigo.

Nota
Este parágrafo foi suprimido pela Lei 13043/2014 que promoveu alterações na Lei 12996/2014 com a edição da quarta prorrogação do prazo para adesão ao REFIS da CRISE, entretanto para terceira prorrogação ele continua valendo.

Nestes termos isto significa dizer que quando houver a consolidação qualquer diferença no valor das parcelas, deverá ser paga de uma única vez acrescida de juros e da taxa Selic acumulada. Imagine se a consolidação se der (como tem acontecido) daqui a dois anos, você terá um diferença significativa a ser paga de uma vez.

...

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 15:41

Compartilhando com os Colegas:

Pagamento menor pode gerar exclusão do Refis

www.noticiasfiscais.com.br

www1.fazenda.gov.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
ALAN PIERRE BATISTA VAZ

Alan Pierre Batista Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 9 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 13:18

Boa tarde pessoal.

Preciso de uma ajuda de vocês. É o seguinte realizei o REFIS da copa para um cliente, fiz os procedimentos de calculo separando o valor principal com os valores de juros, multa e etc. Portanto a lei estabelece o minimo de antecipação de 5% do valor total, mas quando eu fui gerar o DARF desde agosto eu peguei o valor de 5% de antecipação e somei com o valor das futuras parcelas nomais.

Exemplo:
Valor total da divida: R$ 31.637,09
Valor da antecipação (5%): R$ 1.581,85/5meses = R$ 316,37
Valor das parcelas normais (180meses): 166,97

Fiquei sabendo que durante o 5 meses iria somente pagar o valor da antecipação, ou seja, R$ 316,37. Então na epoca acabei me equivocando e fiz o darf desde agosto até novembro neste valor R$ 483,34 (soma da parcela da antecipação e parcela normal).

Então gostaria da ajuda e conselho de vocês. Qual posição eu deveria tomar para conserta isso?? e o que isso pode gerar para o meu cliente?

Muito obrigado pessoal

Abraços


--
Alan Pierre Batista Vaz
Consultor Contábil
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 20:46

Boa noite Alan

tecnicamente (por enquanto não há nada que você possa fazer.

Pague a quinta parcela no valor correto e a partir de Janeiro/2015 as demais também no valor correto. Futuramente a Receita Federal irá publicar Ato Conjunto com a PGFN estabelecendo prazo para que as empresas informem todos os débitos incluídos no parcelamento e o numero de parcelas que desejou para pagar o parcelamento.

Logo após isto haverá a consolidação propriamente dita. Naquela ocasião a Receita Ficará sabendo que você pagou valores a maior. Possivelmente (não é certo) ela irá compensar/considerar os valores já pagos e diminuirá do saldo remanescente do débito.

Se isto não acontecer você deverá solicitar via PerDComp os valores pagos a maior.

Alternativamente vá até o e-CAC da Receita Federal mais próxima e solicite orientações acerca do assunto.

...

SERGIO AUGUSTO DE O. NASCIMENTO

Sergio Augusto de O. Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 09:54

Bom Dia

Gostaria que alguém me tirasse uma duvida,

Aproveitei o Refis com prazo até 25/08/2014 e paguei avista varias competências de um debito previdenciário ( GPS código: 4103), só que eram 12 competências 01/2010 à 12/2010, paguei em uma unica guia com competência 08/2014 e o sistema da Receita Federal não quer da baixa nesses débitos, estive na agencia da RFB e me falaram que tinha que pagar novamente por que o sistema não quer alocar o pagamento, alguém pode me dar uma orientação?

SIMONE DOMINGUES OLIVEIRA CONCEIÇÃO

Simone Domingues Oliveira Conceição

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 11:16

Bom dia.
Preciso de uma orientação: Tenho um cliente que veio recentemente de outro contador e já está pagando a entrada do Refis, mas agora que analisei a empresa dele percebi que o contador anterior deixou de entregar 3 DCTFs de 2013.
Ao entregar as DCTFs será gerada a multa devida pela entrega em atraso.
Minha dúvida é: Agora que o Refis foi reaberto eu posso incluir o valor desta multa no Refis, uma vez que ele já está pagando a entrada referente a outros débitos? Como devo proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 11:41

Bom dia Sergio

Aproveitei o Refis com prazo até 25/08/2014 e paguei avista varias competências de um debito previdenciário ( GPS código: 4103), só que eram 12 competências 01/2010 à 12/2010, paguei em uma unica guia com competência 08/2014 e o sistema da Receita Federal não quer da baixa nesses débitos, estive na agencia da RFB e me falaram que tinha que pagar novamente por que o sistema não quer alocar o pagamento, alguém pode me dar uma orientação?

Realmente não há como o sistema da Receita Federal reconhecer tais créditos, pois tratava-e de 12 competências (JAN/DEZ/2010) e você pagou tudo na competência AGO/2014.

Desta forma, você há de comigo convir, que as doze competências de 2010 estão pendentes e que há um pagamento a maior e indevido na competência de 2014. Pelo modo "mais fácil" lhe aconselharam a pagar novamente usando a quarta reabertura do REFIS e posteriormente solicitar a restituição do valo pago a maior.

É sim a maneira mais prática de resolvê-lo, entretanto Isto vai demorar, até porque a solicitação da restituição só poderá ser feita a pós a consolidação do débitos prevista para daqui a dois anos. Considere também que a análise do PerDComp demora até cinco anos.

O caminho mais rápido e prático (neste caso) será solicitar a alocação do valor pago em AGO/2014 nas competências corretas. Para tanto você deve solicitar por escrito que isto seja feito. Sua solicitação irá desencadear um processo administrativo que certamente culminará no acatamento do pedido. É aconselhável que você consulte um advogado e que a referida solicitação seja feita sob orientação dele.

...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:55

Boa Tarde a todos!

Procurei em todas as paginas deste tópico e do 4ª reabertura e não encontrei a informação já postada.

Preciso confirmar a informação de que empresas que optaram pelo parcelamento e que irão aderir ao Simples Nacional não terão sua adesão indeferida devido ao parcelamento em andamento e a falta de consolidação.

Alguém postou que recebeu um comunicado da RFB informando isto.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 21:54

Boa noite Bruno,

Tecnicamente não existe tal confirmação, pelo menos até que alguém passe por situação semelhante o poste aqui a confirmação pretendida

Entretanto, pela inegável lógica, uma vez que você tem os débitos devidamente parcelados, estão obviamente garantidos e não impedirão a adesão da empresa no Simples Nacional.

A "dúvida" fica por conta dos casos em que a empresa aderiu ao REFIS e este ainda não foi consolidado. Quero crer que neste caso será bastante levar até a receita o Recibo da adesão ao parcelamento para que a adesão ao Simples seja confirmada.

Lembro-me que no parcelamento original (primeiro) da Lei 11941/2009 era bastante provar para a Receita que os débito foram parcelados

Até então resta-lhe aguardar que alguém confirme minha afirmação.

...

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 09:28

Amigos,

Débito de IRRF referente a alugueis pagos a PF (cod. 3208), pode ser parcelado pelo REFIS da COPA? com os mesmos descontos e o mesmo percentual de antecipação?

Pode ser efetuado mesmo por empresa do simples?

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:37

Bom dia pessoal,

Estou com a seguinte dúvida... Um cliente nosso possui Débitos Previdenciários administrados pela PGFN. A fase atual dos respectivos Débitos está como Ajuizamento / Distribuição. As incrições destes débitos so me mostrar o valor Principal do débito e não consigo a opção para pagamento a vista com descontos de acordo com a Lei 13.043/2014, parcelamento da Lei Nº 12.996, de 18 de Junho de 2014.


1> Estes débitos podem ser parcelados atraves da Reabertura de REFIS?

2> Como conseguir os valores dos débitos separadamente (Valor principal, Multa de Mora, Juros de Moa, encargos Legais), sendo que, a consulta so me permiti visualizar o valor total do débito?


Grato,

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 22:08

Caros,

Uma pessoa física nos contatou com o seguinte questionamento:
Ele aderiu ao REFIS da Copa em 08/2014 e efetuou o pagamento dos 5% (parcela unica). Por desconhecimento
achou que as DARFs das parcelas seriam encaminhadas para pagamento. Enfim, o mesmo não efetuou o pagamento até o vencimento, ultrapassando 30 dias, assim, possivelmente sendo excluído automaticamente do REFIS.

Minha dúvida é: ele conseguirá fazer uma nova adesão até o dia 1/12 e será possível aproveitar o pagamento já efetuado dos 5%?

Grata pela ajuda de todos.

Sandra Silva
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