Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeSó espero que a RFB não leve 1 semana para regulamentar, e depois deixe um prazo de 1 semana para o contribuinte aderir ao refis.
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Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeSó espero que a RFB não leve 1 semana para regulamentar, e depois deixe um prazo de 1 semana para o contribuinte aderir ao refis.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Itamar,
Considerando-se que a Lei 13043/2014 alterou apenas os artigos da Lei 12.996/2014 que dizem respeito a prazo, todas as outras regras devem (creio eu) continuar vigorando.
Nestes termos a regulamentação deverá ater-se apenas as desistências automáticas de parcelamentos anteriores e outras referente a disponibilização do aplicativo que permita a adesão.
Certamente será editada (como de costume) mais uma Portaria Conjunta RFB/PGFN que (você tem razão) poderá demorar mais do que devaria.
...
Gláucia Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde
Alguém saberia me informar se processos fiscais (RFB) podem ser parcelados no refis da copa?
Grata
Dirce Maria dos Santos Moro
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde
No caso de imposto de renda pessoa física resultante de malha fiscal referente DIRPF 2012/2011 poderá ser beneficiada desta Lei??
E qual seria a redução??
Por exemplo se optar pelo pagamento do Imposto à vista o valor da multa de oficio e juros de mora serão reduzidos em 100%??
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caros Colegas,
Boa Tarde,
Já está liberado no sistema da Receita Federal para fazer este parcelamento ?
Guilherme Renato Chagas
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalBoa tarde. Ainda não está liberado.
Jose Maria de Castro Rocha
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde
Não consegui extrair informação do que preciso lendo postagens deste tópico por isso peço ajuda de vocês.
Foi feito o pagamento à vista de um débito aproveitando o benefício da Lei 12.996 de 18/06/2014, porém o pagamento foi feito com o código errado, ou seja, foi utilizado o código do parcelamento(4750) e o débito continua pendente.
Tentei fazer um REDARF mas fui informado na receita que não pode ser feito assim. Precisa fazer o cancelamento do parcelamento primeiro. Alguém sabe me dizer quais os procedimentos e formulários(ou modelo de requerimento) que devo utilizar?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Prezados
Muito bom dia!
Com o intuito de ajuda-lso e facilitar a busca por uma resposta aos seus questionamentos, dando continuidade a discussão sobre o Refis, faço a indicação de um novo tópico tratando da 4ª Reabertura do Refis.
Para acessar o tópico, cliquem aqui.
Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado.
Att..
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde
Ingressei no parcelamento da lei 12.996/2014 (Refis da copa) e de acordo com meus débitos terei recolhimentos em dois códigos diferentes, sendo 4720 e 4737.
Para o código 4737 minha antecipação foi feita em 5 parcelas de 805,52, atualizadas mensalmente no e-cac.
Para o código 4720 minha antecipação foi feita em 3 parcelas de 125,95, também atualizadas e respeitando a parcela mínima de 100,00 reais.
Minhas parcelas de antecipação do código 4720 já terminaram no mês passado, ficando a próxima (já considerada 2 parcela do parcelamento) a vencer em 30/11/2014. Visto que se eu dividir meu montante objeto do parcelamento (Principal + multa + juros) pelo número de parcelas restantes, 119, meu valor dará 63,00 reais por mês. É correto então que até que haja a consolidação deverei recolher parcelas de 100,00 para a guia de código 4720?
Quanto ao código 4737, se eu dividir meu montante de parcelamento pelo número de parcelas restantes, 119, o valor dará 643,06. Sendo assim, este valor obtido deverá ser o que constará nas guias do código 4737 até que seja feita a consolidação? Caso sim, ainda terei que calcular selic sobre ele?
Muito Obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Henrique, o valor da prestação corresponde ao total do débito menos a antecipação, sendo o resultado dividido pelo número de parcelas menos 1.
Se o valor da prestação ficar inferior a R$ 100,00, deverá pagar esse valor mais os juros, já que toda prestação é corrigida.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Márcio Padilha
Entendi, apenas para fechar, após eu fazer meus cálculos e chegar no valor da parcela, terei que entrar todo mês no e-cac e fazer a correção deste valor de parcela para pagamento da guia?
Muito obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Henrique, exato! Só digitar o valor original da parcela e clicar em "calcular", e o sistema já gera o darf "prontinho" para pagamento.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Muito obrigado Márcio
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Henrique
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Compartilhando com os Colegas:
Pagamento menor pode gerar exclusão do Refis
www.noticiasfiscais.com.br
www1.fazenda.gov.br
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário Boa tarde pessoal.
Preciso de uma ajuda de vocês. É o seguinte realizei o REFIS da copa para um cliente, fiz os procedimentos de calculo separando o valor principal com os valores de juros, multa e etc. Portanto a lei estabelece o minimo de antecipação de 5% do valor total, mas quando eu fui gerar o DARF desde agosto eu peguei o valor de 5% de antecipação e somei com o valor das futuras parcelas nomais.
Exemplo:
Valor total da divida: R$ 31.637,09
Valor da antecipação (5%): R$ 1.581,85/5meses = R$ 316,37
Valor das parcelas normais (180meses): 166,97
Fiquei sabendo que durante o 5 meses iria somente pagar o valor da antecipação, ou seja, R$ 316,37. Então na epoca acabei me equivocando e fiz o darf desde agosto até novembro neste valor R$ 483,34 (soma da parcela da antecipação e parcela normal).
Então gostaria da ajuda e conselho de vocês. Qual posição eu deveria tomar para conserta isso?? e o que isso pode gerar para o meu cliente?
Muito obrigado pessoal
Abraços
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Alan
tecnicamente (por enquanto não há nada que você possa fazer.
Pague a quinta parcela no valor correto e a partir de Janeiro/2015 as demais também no valor correto. Futuramente a Receita Federal irá publicar Ato Conjunto com a PGFN estabelecendo prazo para que as empresas informem todos os débitos incluídos no parcelamento e o numero de parcelas que desejou para pagar o parcelamento.
Logo após isto haverá a consolidação propriamente dita. Naquela ocasião a Receita Ficará sabendo que você pagou valores a maior. Possivelmente (não é certo) ela irá compensar/considerar os valores já pagos e diminuirá do saldo remanescente do débito.
Se isto não acontecer você deverá solicitar via PerDComp os valores pagos a maior.
Alternativamente vá até o e-CAC da Receita Federal mais próxima e solicite orientações acerca do assunto.
...
Sergio Augusto de O. Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom Dia
Gostaria que alguém me tirasse uma duvida,
Aproveitei o Refis com prazo até 25/08/2014 e paguei avista varias competências de um debito previdenciário ( GPS código: 4103), só que eram 12 competências 01/2010 à 12/2010, paguei em uma unica guia com competência 08/2014 e o sistema da Receita Federal não quer da baixa nesses débitos, estive na agencia da RFB e me falaram que tinha que pagar novamente por que o sistema não quer alocar o pagamento, alguém pode me dar uma orientação?
Simone Domingues Oliveira Conceição
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia.
Preciso de uma orientação: Tenho um cliente que veio recentemente de outro contador e já está pagando a entrada do Refis, mas agora que analisei a empresa dele percebi que o contador anterior deixou de entregar 3 DCTFs de 2013.
Ao entregar as DCTFs será gerada a multa devida pela entrega em atraso.
Minha dúvida é: Agora que o Refis foi reaberto eu posso incluir o valor desta multa no Refis, uma vez que ele já está pagando a entrada referente a outros débitos? Como devo proceder?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Sergio
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde a todos!
Procurei em todas as paginas deste tópico e do 4ª reabertura e não encontrei a informação já postada.
Preciso confirmar a informação de que empresas que optaram pelo parcelamento e que irão aderir ao Simples Nacional não terão sua adesão indeferida devido ao parcelamento em andamento e a falta de consolidação.
Alguém postou que recebeu um comunicado da RFB informando isto.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Bruno,
Tecnicamente não existe tal confirmação, pelo menos até que alguém passe por situação semelhante o poste aqui a confirmação pretendida
Entretanto, pela inegável lógica, uma vez que você tem os débitos devidamente parcelados, estão obviamente garantidos e não impedirão a adesão da empresa no Simples Nacional.
A "dúvida" fica por conta dos casos em que a empresa aderiu ao REFIS e este ainda não foi consolidado. Quero crer que neste caso será bastante levar até a receita o Recibo da adesão ao parcelamento para que a adesão ao Simples seja confirmada.
Lembro-me que no parcelamento original (primeiro) da Lei 11941/2009 era bastante provar para a Receita que os débito foram parcelados
Até então resta-lhe aguardar que alguém confirme minha afirmação.
...
José Lauro Iaksch
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Gostaria de saber se há como fazer uma simulação dos parcelamentos?
Obrigado
Rogerio de Oliveira Wagner
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Amigos,
Débito de IRRF referente a alugueis pagos a PF (cod. 3208), pode ser parcelado pelo REFIS da COPA? com os mesmos descontos e o mesmo percentual de antecipação?
Pode ser efetuado mesmo por empresa do simples?
Att,
Rafael Carvalho Melo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia pessoal,
Estou com a seguinte dúvida... Um cliente nosso possui Débitos Previdenciários administrados pela PGFN. A fase atual dos respectivos Débitos está como Ajuizamento / Distribuição. As incrições destes débitos so me mostrar o valor Principal do débito e não consigo a opção para pagamento a vista com descontos de acordo com a Lei 13.043/2014, parcelamento da Lei Nº 12.996, de 18 de Junho de 2014.
1> Estes débitos podem ser parcelados atraves da Reabertura de REFIS?
2> Como conseguir os valores dos débitos separadamente (Valor principal, Multa de Mora, Juros de Moa, encargos Legais), sendo que, a consulta so me permiti visualizar o valor total do débito?
Grato,
Sandra Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Caros,
Uma pessoa física nos contatou com o seguinte questionamento:
Ele aderiu ao REFIS da Copa em 08/2014 e efetuou o pagamento dos 5% (parcela unica). Por desconhecimento
achou que as DARFs das parcelas seriam encaminhadas para pagamento. Enfim, o mesmo não efetuou o pagamento até o vencimento, ultrapassando 30 dias, assim, possivelmente sendo excluído automaticamente do REFIS.
Minha dúvida é: ele conseguirá fazer uma nova adesão até o dia 1/12 e será possível aproveitar o pagamento já efetuado dos 5%?
Grata pela ajuda de todos.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Sandra Dias,
Bom dia!
Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal dedicado exclusivamente ao assunto desta 4ª reabertura do Refis da Copa.
Clique aqui e confira.
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