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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

ALAN PIERRE BATISTA VAZ

Alan Pierre Batista Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:58

Pessoal,

Vocês sabem quando irá sair a consolidação da divida? o mês de dezembro é a ultima parcela dos (5%) né?

Sou novo na área. Então gostaria de saber como funciona isso, a receita vai "calcular" os 5% também e vai nos informar se foi pago da forma correta ou não?

Porque estou perguntando isso, pois realizei o REFIS da copa para um cliente, fiz os procedimentos de calculo separando o valor principal com os valores de juros, multa e etc. Portanto a lei estabelece o minimo de antecipação de 5% do valor total, mas quando eu fui gerar o DARF desde agosto eu peguei o valor de 5% de antecipação e somei com o valor das futuras parcelas nomais.

Exemplo:
Valor total da divida: R$ 31.637,09
Valor da antecipação (5%): R$ 1.581,85/5meses = R$ 316,37
Valor das parcelas normais (180meses): 166,97

Fiquei sabendo que durante o 5 meses iria somente pagar o valor da antecipação, ou seja, R$ 316,37. Então na epoca acabei me equivocando e fiz o darf desde agosto até novembro neste valor R$ 483,34 (soma da parcela da antecipação e parcela normal).


--
Alan Pierre Batista Vaz
Consultor Contábil
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 12:32

Alan,

Não se preocupe com isto, no caso, os valores vão ser computados como antecipação mesmo, sendo que a mesma foi paga a maior!!!

A antecipação pagar a maior pode, o que não pode é fazer recolhimento a menor!!!

É so aguardar a consolidação, que não sabemos quando ira ocorrer!!!

um grande abraço

Decio Bebiano

Rogerio Kezerle

Rogerio Kezerle

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 11:09

Estou com uma duvida. Fiz o parcelamento pela lei 11941/2009 em sua abertura. Perdi o prazo da consolidação.

Quando ocorreu a reabertura em 20013, fiz nova adesão. Aí fiz uma grande bobagem.

Como havia aderido na primeira vez, optei pelas modalidades de debitos PGFN parcelados anteriormente e debitos PGFN não parcelados anteriormente.

Mas pelo que entendi depois, deveria ter optado apenas por debitos NÃO parcelados anteriormente. Sendo assim, a parcela que estou pagando não corresponde ao montante divido por 180. Tenho como corrigir para que o parcelamento não seja indeferido?

Geato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 16:48

Boa tarde Cilcéia

Lê-se nos §§ 1º e 2º do Artigo 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 13/2014 que:

§ 1º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 2ª (segunda) prestação ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento da antecipação de que trata o art. 3º (Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 21/2014)

§ 2º O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa Selic para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.


Para todos os efeitos o Vencimento da primeira parcela deu-se no dia 01/12/2014, logo o da segunda será no dia 31/01/2015.

O fato de você ter antecipado o pagamento da primeira parcela para 28/11/2014 não altera o vencimento da segunda e subsequentes.

...

CELSO RODRIGUES

Celso Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 16:59

Boa tarde.

Fizemos opção para reparcelamento cujo primeira parcela foi paga em 01/12/2014, mas por um lapso não feito feito o pedido de desistência, agora o sistema da receita não aceita a desistência.
Como proceder para resolver este assunto ?

THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 18:03

Saulo, boa tarde,

usando o texto da legislação que copiou:

§ 1º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 2ª (segunda) prestação ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento da antecipação de que trata o art. 3º (Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 21/2014)


Entendo que a Legislação diz que a 2a parcela vencerá no último dia útil do mês subsequente ao PAGAMENTO da Antecipação, e não ao Vencimento, portanto eu entendo que se a Antecipação foi paga em 28/11/2014, o mês subsequente é DEZEMBRO tendo como último dia útil o dia 30.


O que acha? Interpretei dessa forma com meus clientes e estou gerando a 2a parcela para todos com vencimento em 30/12/14.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 07:43

Bom dia Thiago

Ocorre que o pagamento da primeira prestação estava previsto para o dia 1º de Dezembro, você apenas o antecipou.

§ 4º As antecipações de que trata este artigo deverão ser calculadas pelo devedor e pagas em sua integralidade até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014 (Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 21/2014)

Você tinha até o dia 01/12/2014 para pagar a primeira parcela, o fato de ter antecipado o pagamento da primeira não modifica o prazo para o pagamento da segunda

Entretanto é recomendável que você se certifique do que entendeu junto a Receita Federal

...

ALAN PIERRE BATISTA VAZ

Alan Pierre Batista Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 09:48

Prezados, bom dia!

Vocês sabem quando sairá a determinação da consolidação dos debitos? o que teremos que fazer agora?

Muito obrigado, conto com a ajuda de vocês

Abraços


--
Alan Pierre Batista Vaz
Consultor Contábil
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:32

Boa tarde Alan,

Historicamente a consolidação tem demorado em média dois anos até que seja efetivada pela Receita Federal.

Antes disto a Receita irá publicar um ato conjunto concedendo um prazo para que você informe os débitos para os quais solicitou o parcelamento e a quantidade de parcelas desejadas.

É o que dispõe a Portaria Conjunta RFB/PGFN 13/2014 cuja a integra transcrevo.

Art. 11. Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto, nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as seguintes informações, necessárias à consolidação do parcelamento:

I - a indicação dos débitos a serem parcelados;
II - o número de prestações pretendidas; e
III - os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

§ 1º Somente será realizada a consolidação dos débitos do sujeito passivo que estiver adimplente com todas as prestações devidas até o mês anterior ao da prestação das informações de que trata o caput.

§ 2º O sujeito passivo que não apresentar as informações de que trata o caput no prazo ali estabelecido terá o pedido de parcelamento cancelado, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos.


Após este prazo é que se dará a consolidação.

...

ANGELINA PENNA

Angelina Penna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 08:39

Bom dia

Estou com um problema com um cliente, fiz a desistência de todos os parcelamentos dele para aderir ao da 12996/2014, só que os parcelamentos ordinário da receita federal não estão aparecendo com exigibilidade suspensa, agora meu cliente está precisando de certidão e não está saindo por causa disso, na receita ninguém sabe me orienta o que tem que ser feito.

Poderiam me ajudar, Obrigado

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 08:51

Bom dia, em relação a desistência dos parcelamentos, mesmo você fazendo elas no sistema do E-CAC, o fiscal da receita tem que fazer a rescisão de seu parcelamento, no meu caso eu fui até uma agencia da RFB e o fiscal fez rescisão dos parcelamentos no qual eu fiz desistência, ai para tirar a CND você terá que levar um "demonstrativo de montante parcelado" esse formulário tem no site da RFB.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:54

Boa tarde,

Estou com dificuldades em resolver a seguinte questão:
A empresa aderiu, em Dezembro/2013, ao Refis da crise com débitos vencidos até 31/12/2008 (Lei 11941/2009) e vem pagando as parcelas em dia.
Agora, o dono decidiu que quer pagar o total vincendo. Ocorre que ainda não foi estabelecido nem o prazo para a Consolidação. Foi feito o parcelamento em 180 meses.
Pela Legislação haveria a possibilidade de se antecipar 12 meses do pagto. Então concluí que posso fazer 14 anos de antecipação, mesmo antes de consolidar. Seria correto?
Mas, ao tentar imprimir o primeiro ano de antecipação verifiquei que está disponível apenas JAN2015. Por isso questiono e, se possível, gostaria de obter resposta e orientação:
"Posso, no mes janeiro/2015 preencher o DARF com o valor relativo as 12 parcelas de 2015?"
E como eu poderia fazer para o pagamento, hoje, das demais vincendas?
Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:17

Boa tarde Delia,

Não é aconselhável tão simplesmente em "no mes janeiro/2015 preencher o DARF com o valor relativo as 12 parcelas de 2015" até porque os débitos que compõem este parcelamento ainda não foram consolidados.

Entretanto você deve ir até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a solicitar orientações no sentido de quitar o saldo remanescente deste parcelamento ou boa parte dele simplesmente pagando um DARF com o valor várias vezes maior do que o mensal (devido).

...

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:18

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes,
Boa Tarde,

Sinceramente eu acho que não teria problema de você fazer uma antecipação conforme a legislação. Mas como não consolidou ainda creio que a melhor saída seria pegar uma informação diretamente na Receita Federal.

Att.

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:11

Boa tarde Saulo,

Pensei em fazer o pagamento das 168 parcelas restante, calculando pelo SICALC. O que vc acha? Corro o risco da RFB/PGN não acatar?
E, sei que quando da consolidação, terei que fazer todo o demonstrativo do débito calculado.
Aqui na minha cidade, a única pessoa pra responder sobre isso tá viajando.
Que situação...

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:34

Boa tarde,

Estou com dúvida quanto ao cálculo das prestações do refis.
No artigo 4 diz que o cálculo é baseado no montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º dividido pelo número de prestação pretendidas menos uma. (Optei por 120 meses então neste caso vou pegar o valor do refis menos as 5 antecipações e dividir por 119???? É isso?

Fala também que as prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 2ª prestação ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao vencimento da última parcela da antecipação. (Neste caso vou efetuar o pagamento de 2 prestações em janeiro/2015??)


Obrigada pela ajuda!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 22:08

Boa noite Sandra,

Não exatamente!
Para o exemplo imagine que o total de seus débitos após a diminuição da deduções tenha sido de 124.000,00
Imagine ainda que os 5% de entrada tenha dado 5.000,00. É claro que são valores fictícios e devem servir apenas para que você entenda melhor todo o processo.

Neste caso você teria:

124.000,00 - 5.000,00 = 119.000,00

Os 5.000,00 você deve pagar em 5 prestações consecutivas de 1.000,00 vencíveis de Agosto a Dezembro/2014, mas é considerado uma parcela que pode ser paga em cinco prestações

Os 119.000,00 restantes devem ser pagos em 119 parcelas (120 menos uma) a partir do mês subsequente ao da última prestação, ou seja, de Fevereiro em diante.

Se persistirem dúvidas, torne a postar, ou leia atentamente este tópico desde o inicio

...



Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:48

Prezados,

Posso realizar um questionamento contábil sobre o parcelamento aqui? No caso, seria como estão contabilizando os prejuízos fiscais utilizados para dar baixa nos débitos através deste parcelamento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 13:04

Boa tarde Alan,

se estivermos falando das parcelas do REFIS a serem pagas, o próprio aplicativo da Receita Federal fará a atualização. Para tanto você precisa apenas informar o valor básico de cada parcela.

...

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 15:19

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes, boa tarde como vai? Não li que tenha obtido algum auxilio mas vou tentar ajuda-la:

Pensei em fazer o pagamento das 168 parcelas restante, calculando pelo SICALC. O que vc acha? Corro o risco da RFB/PGN não acatar?

Você não consegue fazer este darf pelo sicalc só pelo ecac pois aderiu ao parcelamento.

E, sei que quando da consolidação, terei que fazer todo o demonstrativo do débito calculado. -

Faça ja o calculo e desta forma conseguirá liquidar de uma vez, ja que é desejo do empresario, descontando os valores ja pagos. Depois terá que seguir as etapas, (pois aderiu este parcelamento do refis) e bastará aguardar a consolidação pela receita dos seus débitos, ajustando eventuais divergências, quando ai sim estará liquidado sua divida com os beneficies da lei.
...


boa sorte!

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 19:41

Boa noite

Fiz a adesão em 12/2013.
Já estamos em 27/02/2015 alguém sabe dizer quando ocorrerá a consolidação da reabertura para débitos vencidos em 30/11/2008?
Desde já obrigado.
Atc

Cleiton

Iara Brasil

Iara Brasil

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 21 março 2015 | 15:13

Amigos, bom dia.

Tenho um cliente que optou por antecipar a quitação de seu parcelamento, conforme art. 33 da MP n° 651/14 e Portaria Conjunta RFB n° 15/14.

Ao preencher o formulário de requerimento (www.receita.fazenda.gov.br) ele acabou optando pela opção errada.

O correto era a opção “Lei 11.941 – RFB – demais débitos art. 1°”. Todavia ele marcou a opção “Lei 11.941 – RFB – débitos previdenciários, art. 3°”.

Tem como “retificar essa opção”? Precisamos ajustar, pois provavelmente haverá inconsistência.

Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 14:41

Tenho um parcelamento do Refis. Onde já foram pagas 06 parcelas. Agora resolvi antecipar todas as prestações. No caso, quitar todas.
Gostaria de saber se é só emitir a guia manual , com o código correspondente. Ou precisa fazer algum requerimento administrativo a RFB. Ou informá-la.

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:06

Fernanda Sayuri Fukui , boa tarde. Se quer mesmo pagar tudo, poderia ter feito opção de pagamento a vista. acho que seria mais barato. de qualquer forma como não houve consolidação, voce deve ter seus controles dos pagamentos efetuados e saldo. Dai entre no ecac e elabore o darf por la em razão da atualização pela selic que ja vem automaticamente. Como fez opção do parcelamento, entendo que terá que aguardar a consolidação mas pode tentar uma antecipação do calculo junto a RFB e baixa mas não sei se terá sucesso.

boa sorte!
Francisco

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